REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista parcialmente, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 143 402 m2, situado na ilha da Taipa, na Avenida dos Jardins do Oceano (antiga Estrada Noroeste da Taipa), constituído por 21 lotes, em virtude de alterações ao projecto de aproveitamento do lote "X", o qual se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 838.

2. No âmbito da revisão referida no número anterior, são entregues à Região Administrativa Especial de Macau duas passagens aéreas pedonais.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

23 de Outubro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 6 076.9 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 14/2003 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Sociedade de Construção e Fomento Predial Golden Crown, S.A.R.L., como segundo outorgante:

Considerando que:

1. A Sociedade de Construção e Fomento Predial Golden Crown S.A.R.L., com sede na Avenida dos Jardins de Oceano n.º 388, complexo "Jardins do Oceano", Ocean Tower, 5.º andar, na ilha da Taipa, em Macau, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1 135 (SO), é titular da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 4 473 m2, designado por lote "X", que faz parte do terreno com a área global de 143 402 m2, situado na ilha da Taipa, na Avenida dos Jardins do Oceano (antiga Estrada Noroeste da Taipa), composto de 21 lotes, destinados à construção de um complexo de edifícios denominado "Jardins do Oceano".

2. A concessão do referido terreno foi atribuída por escritura de 5 de Setembro de 1980, exarada a fls. 11 do livro n.º 183 da Direcção dos Serviços de Finanças, revista por escritura de 1 de Março de 1983, exarada a fls. 91 do livro n.º 223 da mesma Direcção dos Serviços, pelo Despacho n.º 23/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 12/89, de 20 de Março, pelo Despacho n.º 78/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28/94, II Série, de 13 de Julho, rectificado pelo Despacho n.º 84/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 30/94, II Série, de 27 de Julho, e pelo Despacho n.º 84/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 28/95, II Série, de 12 de Julho.

3. O terreno, designado por lote "X", encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 838 e inscrito a favor da concessionária segundo a inscrição n.º 12 131 do Livro FK13.

4. Em 25 de Outubro de 2002, a concessionária submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de alteração do aproveitamento do lote "X", com o acréscimo das áreas afectadas às finalidades comercial e habitacional e redução da área destinada a estacionamento, o qual, por despacho do subdirector daqueles Serviços, de 28 de Novembro de 2002, foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns aspectos técnicos.

5. Nestas circunstâncias, por requerimento de 30 de Setembro de 2002, dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a concessionária veio formalizar o pedido de autorização de modificação do aproveitamento do terreno e consequente revisão do contrato de concessão, nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

6. Instruído o procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta de contrato de revisão da concessão, a qual mereceu a concordância da concessionária, expressa em carta datada de 26 de Maio de 2003.

7. No âmbito da revisão, são entregues ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau duas passagens aéreas pedonais, para uso público, previstas no plano de aproveitamento do complexo, para travessia de peões na Avenida dos Jardins do Oceano.

8. As duas passagens aéreas ligam uma parcela do lote "E" e o arruamento situado entre os lotes "L" e "M", bem assim uma parcela do lote "S" e uma do lote "H", parcelas essas que se acham assinaladas nas plantas com o n.º 172/1989, emitidas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 24 de Abril de 2003, que ficam sujeitas a servidão administrativa.

9. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 19 de Junho de 2003, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

10. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Junho de 2003, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.

11. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de revisão da concessão foram notificadas à concessionária, Sociedade de Construção e Fomento Predial Golden Crown, S.A.R.L., e por esta expressamente aceites, mediante declaração de 3 de Setembro de 2003, assinada por Paul Tse See-Fan, também conhecido por Tse, See Fan Paul, casado, natural de Hong Kong, residente na Avenida dos Jardins do Oceano n.º 388, complexo "Jardins do Oceano", edifício Ocean Tower, 5.º andar, ilha da Taipa, em Macau, na qualidade de administrador e em representação da referida sociedade, qualidade e poderes para o acto verificados pelo Notário Privado Hugo Ribeiro Couto, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

12. O prémio referido no artigo segundo do contrato foi pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 3 de Setembro de 2003 (receita n.º 52 673), através da guia de receita eventual n.º 67/2003, emitida pela Comissão de Terras, em 21 de Agosto de 2003, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.

Artigo primeiro

1. Em virtude das alterações verificadas no projecto de aproveitamento do lote "X", com a área de 4 473 m2 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados), descrito na CRP sob o n.º 22 838 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 12 131 do livro FK13, bem assim da necessidade de definir explicitamente os encargos relacionados com duas passagens aéreas pedonais, já concluídas, situadas na Avenida dos Jardins do Oceano (antiga Estrada Noroeste da Taipa), constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão parcial do contrato de concessão, por arrendamento, titulado por escritura de 5 de Setembro de 1980, exarada a folhas 11 do livro n.º 183 da Direcção dos Serviços de Finanças, revisto por escritura de 1 de Março de 1983, exarada a folhas 91 do livro n.º 223 da mesma Direcção dos Serviços, pelo Despacho n.º 23/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 12/89, de 20 de Março, pelo Despacho n.º 78/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28/94, II Série, de 13 de Julho, rectificado pelo Despacho n.º 84/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 30/94, II Série, de 27 de Julho, e ainda revisto pelo Despacho n.º 84/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 28/95, II Série, de 12 de Julho, do terreno com a área global de 143 402 m2 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e dois metros quadrados), situado na ilha da Taipa, na Avenida dos Jardins do Oceano (antiga Estrada Noroeste da Taipa), composto por 21 (vinte e um) lotes, assinalados com as letras "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H", "I", "K", "M", "N", "O", "P", "Q", "S", "T", "U", "V", "W" e "X", na planta n.º 172/89, emitida em 17 de Novembro de 1992, pela DSCC, anexa ao citado Despacho n.º 78/SATOP/94, descritos na CRP sob os n.os 22 689, 22 691, 21 539, 22 693, 22 692, 22 695, 22 831, 22 809, 22 712, 22 810, 22 694, 22 690, 22 811, 22 797, 22 788, 22 825, 22 824, 22 823, 22 837, 22 828 e 22 838, respectivamente;

2) A entrega de duas passagens aéreas pedonais construídas pelo segundo outorgante, situadas na Avenida dos Jardins do Oceano, que ligam, respectivamente, uma parcela do lote "E" e o arruamento situado entre os lotes "L" e "M", e uma parcela do lote "S" e uma do lote "H".

2. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas terceira e quarta do mencionado contrato passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula terceira - Aproveitamento e finalidade do terreno

1. .........................................................................

2. De acordo com o plano de aproveitamento aprovado em 9 de Outubro de 1991 e com os projectos aprovados, o complexo de edifícios, em regime de propriedade horizontal, referido no número anterior, distribui-se por 21 (vinte e um) lotes, assim constituídos:

Lote "A" .........................................................................

Lote "B" .........................................................................

Lote "C" .........................................................................

Lote "D" .........................................................................

Lote "E" - um edifício composto por duas torres habitacionais, assentes num pódio com comércio e estacionamento, cuja parcela de terreno com a área de 93 m2 (noventa e três metros quadrados), assinalada com a letra "E-b" na planta n.º 172/1989, emitida pela DSCC, em 24 de Abril de 2003, que faz parte integrante do presente contrato, está sujeita a servidão administrativa de uma passagem aérea pedonal pública.

Habitação: 29 040 m2;

Comércio: 366 m2;

Estacionamento: 7 963 m2.

Lote "F" .........................................................................

Lote "G" .........................................................................

Lote "H" - um edifício para escritórios composto por uma torre, assente num pódio com estacionamento, cuja parcela de terreno com a área de 98 m2 (noventa e oito metros quadrados), assinalada com a letra "H-b" na planta n.º 172/1989, emitida pela DSCC, em 24 de Abril de 2003, que faz parte integrante do presente contrato, está sujeita a servidão administrativa de uma passagem aérea pedonal pública.

Escritórios: 4 650 m2;

Estacionamento: 9 142 m2.

Lote "I" .........................................................................

Lote "K" .........................................................................

Lote "M" .........................................................................

Lote "N" .........................................................................

Lote "O" .........................................................................

Lote "P" .........................................................................

Lote "Q" .........................................................................

Lote "S" - um edifício composto por três torres habitacionais, assentes num pódio com estacionamento, cuja parcela de terreno com a área de 121 m2 (cento e vinte e um metros quadrados), assinalada com a letra "S-b", na planta n.º 172/1989, emitida pela DSCC, em 24 de Abril de 2003, que faz parte integrante do presente contrato, está sujeita a servidão administrativa de uma passagem aérea pedonal pública.

Habitação: 56 376 m2;

Estacionamento: 19 662 m2.

Lote "T" .........................................................................

Lote "U" .........................................................................

Lote "V" .........................................................................

Lote "W" .........................................................................

Lote "X" - um edifício composto por duas torres habitacionais, assentes num pódio com comércio e estacionamento.

Habitação: 26 060 m2;

Comércio: 1 011 m2;

Estacionamento: 10 811 m2.

3. .........................................................................

4. De acordo com o plano de aproveitamento, os edifícios a construir nos lotes "K" e "O", "O" e "N", "M" e "N", "O" e "P", "U" e "V", "V" e "T", "V" e "W", "W" e "S", "W" e "X", "T" e "S", bem como "Q" e "G", serão ligados, entre si, ao nível do pódio, por passagens aéreas pedonais, de mera autorização precária, não conferindo o seu uso qualquer direito que possa ser invocado em juízo ou fora dele, as quais não podem destinar-se a fim diferente.

5. .........................................................................

Cláusula quarta - Encargos especiais

1. .........................................................................

a) .........................................................................

i) .........................................................................

ii) .........................................................................

iii) .........................................................................

iv) Alargamento da Avenida dos Jardins do Oceano, na ilha da Taipa, incluindo a zona assinalada com o número "2" na planta n.º 172/89, emitida pela DSCC, em 17 de Novembro de 1992, anexa ao Despacho n.º 78/SATOP/94, bem como os arranjos e a construção de duas passagens aéreas pedonais que ligam, respectivamente, uma parcela do lote "E" e o arruamento situado entre os lotes "L" e "M", e uma parcela do lote "S" e uma do lote "H", de acordo com os projectos aprovados;

v) .........................................................................

vi) .........................................................................

b) .........................................................................

c) .........................................................................

d) .........................................................................

i) .........................................................................

ii) .........................................................................

iii) .........................................................................

e) .........................................................................

2. .........................................................................

3. .........................................................................

4. .........................................................................

5. .........................................................................

6. .........................................................................

7. .........................................................................

8. .........................................................................

Artigo segundo

Sem prejuízo do pagamento da quantia de $ 51 000 000,00 (cinquenta e um milhões de patacas), nas condições estipuladas na cláusula nona do contrato de concessão, titulado pelo Despacho n.º 23/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 12/89, de 20 de Março, o segundo outorgante paga, por força da presente revisão, o montante de $ 2 467 114,00 (dois milhões, quatrocentas e sessenta e sete mil, cento e catorze patacas), que o primeiro outorgante já recebeu e de que lhe confere a correspondente quitação.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação accável.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públícas, aso 23 de Outubro de 2003. - O Chefe do Gabínete, Wong Chan Tong.