Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 7) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no Director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de criação de Centro de dados (Equipamentos e Serviços de Informática), para Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau a serem celebrados com "Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.", "Agência Comercial NetCraft (Macau), Limitada" e "Jardine OneSolution (Macau) Limitada".
8 de Outubro de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Outubro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.