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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou de horário especial;
3) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
4) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
5) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Centro em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 3 de Abril de 2002.
4 de Agosto de 2003.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fong Soi Tong.
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