REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no chefe do meu Gabinete, Doutor Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do protocolo de cooperação entre o Centro Científico e Cultural de Macau e a Universidade de Coimbra, de Portugal, e o Instituto Cultural e a Universidade de Macau, da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, no âmbito do projecto do Museu Virtual de Macau.

21 de Julho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato de prestação de serviços de elaboração do projecto de "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada a projectar, a celebrar com a empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada".

22 de Julho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento e vigilância para 6 (seis) Piscinas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a sociedade "Long Tou Life Saving Club".

22 de Julho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.