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Considerando que a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Inspecção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adoptada em Genebra, em 11 de Julho de 1947, entrou internacionalmente em vigor em relação a Macau em 12 de Fevereiro de 1962.
Considerando também que a República Popular da China assumiu internacionalmente a continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, através da notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à respectiva entidade depositária, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho (notificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de 2001).
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção n.º 81 da OIT.
A versão autêntica da mencionada Convenção n.º 81 da OIT, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 11, de 17 de Março de 1962.
Promulgado em 22 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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