REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2003

Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística do Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau "MTCEC," localizado no Lote 1 da Zona D dos Novos Aterros da Baía da Praia Grande, pela "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.";

Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau "MTCEC".

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além de requisitos gerais, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Seja explorado no Centro um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

3) Disponha o Centro de pessoal, na recepção, habilitado a falar as línguas oficiais e o inglês.

16 de Julho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 16 de Julho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.