Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5/2003, II Série, de 29 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivou a sua designação;
Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003, ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor;
Vogal: Tang Mei Chan, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.
4 de Julho de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a companhia "Getronics (H.K.) Limited".
7 de Julho de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade "Mega-Tecnologia Informática, Limitada".
7 de Julho de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e consumo de máquinas fotocopiadoras à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a firma "Fuji Xerox (Hong Kong) Limited".
7 de Julho de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É nomeado o licenciado Teng Lin Seng para continuar a exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2003.
8 de Julho de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Julho de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.