REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.° 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É nomeado o licenciado António José Félix Pontes para continuar a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2003.

26 de Junho de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É nomeado o licenciado Rufino de Fátima Ramos para continuar a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

26 de Junho de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º, conjugado com a alínea 2) do Anexo VIII do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação do representante da Administração na Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, o licenciado Sou Tim Peng, director, substituto, dos Serviços de Economia, na qualidade de coordenador-adjunto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.

2 de Julho de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Julho de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.