Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Junho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門南北武術學會

為公佈之效力,本人證明於二零零三年五月三十日在本公證署存檔了一份“澳門南北武術學會”章程的樣本,編號為29/2003,其內容如下:

第一條——澳門南北武術學會(葡文名:Associação de Artes Marciais de Norte e Sul de Macau)(英文名:North-South Martial Arts Training Center of Macau)是一個非牟利的團體,其宗旨是推廣和發展武術活動,參與官方或民間舉辦的體育賽事,同時開展文化及康樂活動。

本會會址定於澳門荷蘭園正街栢蕙花園第四座十二樓S座。

第二條——所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊,即成為本會會員。

第三條——會員的權利:

a)參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構;

c)參加本會的活動。

第四條——會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)繳交會費。

第五條——會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第六條——本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。理事會和監察委員會的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

選舉形式是無記名投票,並絕對多數票通過。

第七條——會員大會由所有會員組成,設一名會長,一名副會長和一名秘書,由會員大會上選舉產生,任期兩年,並可連任。會員大會每年至少召開一次,或者在必需的情況下,由理事會主席或者會員大會會長召開,但至少提前十日以書面通知。會員大會之出席人數,於通告指定之時間若有過半數會員出席,又或30分鐘後若有三分之一會員出席時,會員大會視為合法,議決以出席者過半票數取決生效。

第八條——理事會是本會的最高執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財政和紀律管理)。

理事會由一名理事長,二名副理事長,一名秘書,二名財務及三名委員所組成。

第九條——監察委員會負責查核本會賬目。

監察委員會由三位會員選舉組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

第十條——本會的主要財政來源是會費,捐獻和資助。

第十一條——本會的經費應該和其收入平衡。

第十二條——章程若有遺漏之處,得由會員大會修訂解決。

第十三條——本會使用以下圖案作為會徽。

與正本相符。

二零零三年五月三十日於第一公證署

一等助理員Ivone Maria Osório Bastos Yee


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門特別行政區家庭醫學會

為公布之效力,本人證明於二零零三年五月三十日在本公證署存檔了一份“澳門特別行政區家庭醫學會”章程的樣本,編號為28/2003,其內容如下:

第一章

名稱

第一條——本會中文名稱 :澳門特別行政區家庭醫學會 ;

英文名稱 :The Association of Family Medicine of Macao SAR。

第二章

會址

第二條——本會會址設於澳門黑沙環新街298號海濱花園第八座4樓D。

第三章

宗旨

第三條——本會為一非牟利團體。

第四條——本會宗旨如下:

1.推動及建立具澳門特色之家庭醫學專科。

2.致力維持與國際接軌之醫學操守。

3.主張以優質及高水平醫療技術服務市民,提倡全人醫治。

4.積極推廣健康教育。

5.積極參與國際醫學組織及活動,推動本會與國際醫學組織建立多邊合作關係。

第四章

會員

第五條——申請加入本會之會員必須具備以下其中一項之資格:

1.為中華人民共和國澳門特別行政區註冊西醫;

2.所持學歷為中華人民共和國澳門特別行政區認可之醫學學士。

第六條——本會之會員有以下形式:

1.普通會員;

2.學生會員。

第七條——申請入會者須有兩位會員介紹並填寫入會申請書,經理事會同意即成為普通會員 ;在學醫科學生可申請為學生會員。

第八條——會員之權利:

1.出席會員大會及投票。每個普通會員均有一票投票權;

2.有選舉及被選舉權(學生會員除外);

3.有諮詢、建議、監督及參與會務之權利;

4.參與本會之活動及享有一切會員之福利;

5.按第二十六條第三項之規定召開會員大會。

第九條——會員之義務:

1.遵守本會章程及有關議決;

2. 繳交入會費及會費 ;

3.接受及承擔被選委之職務(學生會員除外)。

第十條——會員退會必須以書面提交會長。

第十一條——會員若有以下情況,經理事會審議後,可報請會員大會批准終止其會籍。

1.以本會會員名義違章活動;

2.行為有損會譽;

3.發生不符專業資格的事故;

4.連續兩年欠繳會費;

5.無故抗拒承擔會務工作或不遵守有關之決議或規定。

第五章

會員大會

第十二條——會員大會為本會的最高權力部門。

第十三條——會員大會之職能如下:

1.通過及修訂會章;

2.審議及通過理事會工作報告及年度工作計劃;

3.通過財務報告及年度預算;

4.決定入會費及會費;

5.對第十一條之情況進行審議,決定終止有關會員之會籍;

6.對監事會提出之違章處分建議進行審議並作出決定;

7.選舉會長、副會長及秘書;

8.選舉理事會及監事會成員;

9.以特別會議形式決定解散等重大事項。

第十四條——會長、副會長代表全體會員行使以下職權:

1.對外代表本會;

2.主持會員大會;

3.對全體會員發佈會員大會之決議。

第十五條——秘書之職責:

1.負責協助會長、副會長工作;

2.出席會員大會,列席理事、監事會議,負責會議之記錄事宜;

3. 處理本會之日常行政事務。

第六章

理事會

第十六條——理事會為本會之會務執行部門。

第十七條——理事會之職能如下:

1.對日常會務作出議決並推動執行與實施;

2.編訂年度帳目、預算、工作報告及工作計劃,提交會員大會審定;

3.通過入會申請;

4.對入會費和會費、邀請榮譽會員、終止會員會籍、修訂會章等重大事項,向會員大會或會長提出建議;

5.召集會員大會。

第十八條——理事會成員必須為單數,由最多不超過19名成員組成,其中理事長1名及副理事長2名。

第十九條——理事長負責召集及主持理事會議、向會員發佈有關決議、在日常會務方面對外代表本會;副理事長負責協助理事長工作。

第二十條——經理事會議通過,得在理事會轄下設立部門及委員會,以負責推動本會之會務活動,成員由理事會委任。

第七章

監事會

第二十一條——監事會為本會之監察部門。

第二十二條——監事會之職能:

1.審察理事會之工作符合會章;

2.審察財務預算及本會之帳目;

3.對違章事項提出處分建議,並提交會員大會通過執行。

第二十三條——監事會由監事長1名及監事2名組成。

第八章

領導成員之任期

第二十四條——會長、副會長、秘書、理事、監事等成員之任期均為三年。可連選連任。

第九章

會議

第二十五條——會員大會每年最少召開一次。可以由以下方式召集:

1.會長或副會長召集;

2.理事會召集;

3.由三分之二會員聯名召集。

4.召集會員大會,須最少提前八日以書面形式通知會員。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第二十六條——理事會議每月最少召開一次。由理事長或副理事長召集。

第二十七條——監事會議每年最少召開一次。由監事長召集。

第二十八條——會員大會、理事會議之法定人數為成員之半數,如出席人數不足半數,有關會議將順延三十分鐘,如順延後出席人數仍未為成員之半數,則有關會議仍將繼續進行;監事會議必須全體出席。

第二十九條——會議通過之決議:

1.普通議程必須得百分之五十以上成員通過方可形成決議;

2.修章、解散、與其他法人合併、撤銷領導成員職務等重大事項,得須百分之七十五以上成員通過方可形成決議。

第十章

帳目

第三十條——理事會按照稅務年度編制之帳目結算表,應列明本會之資產負債及收支帳目,以及顯示其運作結果。

第三十一條——理事會應編制下年度之財務預算,詳列各帳目之明細預算。

第三十二條——獲通過後的帳目結算表及財務預算案必須向全體會員公佈。

第十一章

清算及解散

第三十三條——經第十三條第九項之特別會議通過的解散決定,應委出1至若干名清算人組成清算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。

第十二章

會徽

第三十四條——本會會徽如下 :

與正本相符

二零零三年五月三十日於第一公證署

一等助理員Ivone Maria Osório Bastos Yee


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação O Mundo Unificado das Artes Marciais de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde três de Junho de dois mil e três, sob o número cinco do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e três, o qual consta da redacção em anexo.

Estatutos da Associação O Mundo Unificado das Artes Marciais de Macau

Artigo primeiro

Denominação

A Associação adopta a denominação de "Associação O Mundo Unificado das Artes Marciais de Macau", e em inglês "The Unified World of Martial Arts Association of Macau".

Artigo segundo

Sede

A Associação tem a sua sede em Macau, na ilha da Taipa, na Rua de Bragança, prédio denominado por Urbanização da Nova Taipa - Fase I, Bloco 20, 8.º andar "H".

Artigo terceiro

Fins

O objecto da Associação consiste em:

a) Promover o desenvolvimento do carácter, habilidade de defesa e incentivar a apreciação dos diferentes estilos de Arte Marcial;

b) Desenvolver virtudes morais;

c) Desenvolver o entendimento dos princípios da mecânica física e as suas aplicações específicas nas técnicas de defesa;

d) Promover o estudo unificado de Arte Marcial como os exercícios de treino; e

e) Participar em competições nacionais para desenvolver habilidade que se adquirem nos treinos, bem como participar em competições internacionais para obter experiência de trocas de conhecimentos de cultura e demonstrar as habilidades adquiridas.

Artigo quarto

Admissão dos associados

Um. Podem ser admitidos como associados todos aqueles individuais ou pessoas colectivas que estejam interessadas em contribuir para a prossecução dos fins da Associação.

Dois. A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

Os direitos dos associados

Os associados têm o direito de:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Eleger e serem eleitos para quaisquer cargos sociais;

c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação aos associados.

Artigo sexto

As obrigações dos associados

Os associados têm a obrigação de:

a) Cumprir os estatutos e o regulamento interno da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar a jóia e quota de associados, de acordo com o que for estipulado pela Assembleia Geral.

Artigo sétimo

Saída e exclusão

Um. Os associados que decidirem em sair ou desassociarem-se da Associação, basta apresentarem à Direcção uma simples declaração esclarecendo o seu motivo.

Dois. Os associados que infrinirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Artigo oitavo

Os órgãos da Associação

A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia - órgão deliberativo;

b) Direcção - órgão máximo de administração que coordena e gere toda a actividade associativa; e

c) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização.

Artigo nono

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é composta por todos os associados, e deve ser convocada, em qualquer caso, uma vez por ano para aprovação do balanço, por meio de carta registada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Dois. As reuniões da Assembleia Geral são presididas por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Três. Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.

Quatro. As principais competências da Assembleia Geral, são designadamente as seguintes:

a) Aprovar alterações dos estatutos e de regulamentos internos;

b) Eleger os titulares dos órgãos da Associação;

c) Deliberar sobre a aprovação do plano de actividades e orçamento, após proposta de Direcção;

d) Deliberar sob a aprovação ou não do relatório de actividades e de contas; apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

e) Fixar jóia e quota de associados sob proposta da Direcção;

f) Expulsar sócios, sob proposta da Direcção; e

g) Deliberar sobre a extinção da Associação.

Cinco. A duração do mandato dos titulares eleitos para os respectivos cargos sociais, é de dois anos, sem prejuízo da possibilidade da sua renovação.

Artigo décimo

Direcção

Um. A Direcção é composta por um número ímpar de titulares, eleitos pela Assembleia Geral, que entre eles elegerão um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Compete à Direcção o seguinte:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;

b) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;

c) Elaborar o relatório de actividades e de contas;

d) Administrar as actividades e assegurar a gestão da Associação;

e) Promover e executar as actividades;

f) Representar a Associação, em juízo e fora dele, ou designar quem por ela o faça;

g) Organizar serviços e gerir recursos humanos, nomeadamente admitindo e despedindo pessoal;

h) Exercer o poder disciplinar na Associação, sendo que as expulsões por violação dos estatutos carecem da ratificação da Assembleia Geral, a menos que os regulamentos atribuam esse direito exclusivamente à Direcção; e

i) Convocar a Assembleia Geral, sempre quando for necessário.

Artigo décimo primeiro

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar de titulares, eleitos pela Assembleia Geral, que entre eles elegerão um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:

a) Verificar o património da Associação;

b) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

c) Elaborar o relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e

d) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria.

Artigo décimo segundo

Emblema

A Associação utiliza o emblema que aqui anexa:

Os fundadores:

1.º (Juan Panfilo Lachica Lummibao)

2.º (Lawrence Mock)

3.º (Sherwin Zipagan Hufana)

4.º (Vilma Possamai)

5.º (Josephine Villanueva Gruba)

二零零三年六月三日於氹仔

助理員Maria José Bernardes Bártolo


MATADOURO DE MACAU, S.A.

Convocatória

Nos termos do § 2.º do artigo 14.º dos estatutos da sociedade Matadouro de Macau, SA, com o n.º 2104 de registo de empresário comercial, pessoa colectiva, convoco a Assembleia Geral Extraordinária, para reunir no dia vinte e seis de Junho de dois mil e três, pelas 15,00 horas, na sede social, edifício Matadouro de Macau, situado na Estrada Marginal da Ilha Verde, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Deliberar a substituição do presidente do Conselho de Administração.

2. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Junho de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Companhia Engenharia e de Construção da China (Macau), Lda.), representada por Tian Shuchen.


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Relatório anual do ano de 2002

A sociedade registou o prejuízo de MOP $ 3 471 172,00 durante o exercício de 2002.

Em 2002, o total das receitas cifrou-se em MOP $ 8 715 685,00, o que significou uma redução de 16,91 % em comparação ao ano de 2001. O lucro bruto situou-se em MOP $ 3 752 012,00, o que representou uma quebra de 12.82 % em relação ao ano anterior.

Enfrentando o declínio de operações e a competitividade de outras modalidades de jogos, o resultado da exploração tem vindo a sofrer prejuízos, urgindo, pois, melhorar o tradicional jogo do Pacapio para atrair os clientes.

Após um profundo estudo e análise no funcionamento do Pacapio, a gerência da sociedade propôs ao Governo a introdução de vários novos esquemas e diversificadas modalidades de apostas. Depois da aprovação governamental, espera-se que as actividades da empresa atinjam uma nova fase.

Macau, aos 10 de Março de 2003.

Pela Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada,

Gerente
Louis Ng

Relatório de auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2002 e obtivemos todas as informações e explicações que solicitamos.

Na nossa opinião, as contas da sociedade dão uma clara imagem da situação da companhia em 31 de Dezembro de 2002, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, aos 10 de Março de 2003.

A Auditora,
Lam Bun Jong, Anita

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

ACTIVO
DISPONIBILIDADES E CRÉDITOS
Caixa e depósitos à ordem

6,966,627.66

Depósitos c/aviso prévio e a prazo 15,311,673.55
Outros devedores 1,571,536.57

SOMA  

23,849,837.78

EXISTÊNCIAS

Mercadorias 235,275.90

IMOBILIZAÇÕES

Imobilizações financeiras 206,500.00
Imobilizações corpóreas 1,023,469.30
Custos plurienais -
__________________

SOMA

1,229,969.30
Despesas antecipadas 62,738.30

TOTAL DO ACTIVO

25,377,821.28

PASSIVO

Fornecedores 355,621.50
Empréstimos bancários -
Empréstimos de sócios e/ou associadas 19,743,385.55
Sector Público Estatal 63,749.00
Outros credores 8,505,975.65

TOTAL DO PASSIVO

28,668,731.70

SITUAÇÃO LÍQUIDA

Capital 1,000,000.00
Resultados transitados (4,290,910.42)
TOTAL DA SITUAÇÃO LÍQUIDA (3,290,910.42)
TOTAL DO PASSIVO E SITUAÇÃO LÍQUIDA 25,377,821.28
O Gerente O Contabilista
Louis Ng Anthony Chung

COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU - CEM, S.A.

Relatório e Contas 2002 

Síntese da actividade

A melhoria e o alargamento dos nossos serviços, a par com o desempenho ambiental, foram as principais vertentes da nossa actividade em 2002, traduzindo a determinação de reforçar as relações com os clientes e com a comunidade como prometemos com o nosso logotipo, oferecendo, a preços razoáveis, mais serviços com melhor qualidade.

Seja-nos permitido destacar:

• Inauguração da primeira fase da nova Central de Coloane (CCB1);

• Estudos relativamente às possíveis opções para o fornecimento de gás natural à RAEM, que nos dará a possibilidade de diversificar o combustível que utilizamos na nossa produção;

• Extensão da rede de monitorização da qualidade do ar nas zonas circundantes da Central de Coloane, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Meteorologia e Geofísica;

• Adjudicação de um contrato para instalação de equipamentos de medição em contínuo das nossas emissões gasosas;

• Assinatura dum contrato com um consórcio internacional liderado pela BWSC para a instalação de Selectores Catalíticos na Central de Coloane com vista à redução de emissões, num investimento de 220 milhões de patacas;

• Adjudicação dos trabalhos de lançamento da 2ª interligação com a rede da província de Cantão;

• Desenvolvimento em conjunto com a "Macao Water Company" de diversas iniciativas, no sentido de estar mais próximo dos nossos clientes comuns, designadamente através dum acordo com os Correios para pagamento das facturas de água e electricidade nos balcões da respectiva rede;

• Após aprovação pelo Governo da RAEM, preparámos dois novos programas concedendo descontos nas tarifas aos cidadãos idosos e à utilização em reclames luminosos, que foram lançados em Janeiro de 2003.

Estas acções são possíveis porque temos vindo, de forma sustentada, a aumentar a eficiência das nossas operações, graças à dedicação dos nossos trabalhadores, à melhoria da sua qualificação e ao seu envolvimento nas acções de reestruturação e reengenharia dos processos internos que lançámos.

Aqui destacamos:

• Reestruturação das direcções de geração (GED), clientes (CSD) e sistemas de informação (ISD);

• Criação de uma nova direcção vocacionada para o desenvolvimento de novos negócios (DVP);

• Desenvolvimento do programa "Customer Relationship Management" (CRM), nas componentes de segmentação de clientes e canais de comunicação;

• Lançamento de iniciativas de "e-business" dedicadas aos clientes e ao pessoal;

• Utilização de uma plataforma de "e-procurement" para operações de compra;

• Implementação dum sistema integrado de informação da empresa (ERP), iniciado com os módulos na área de pessoal do sistema SAP R/3;

• Revisão dos sistemas de avaliação de desempenho e de remuneração do pessoal, no âmbito do projecto Cultura de Eficiência;

• Arranque dum programa de formação integrado destinado a quadros com potencialidade de chefia (Gestão de Carreiras).

Apesar do reduzido crescimento da actividade económica mundial, a RAEM, beneficiando de favoráveis condições próprias, atingiu nos 2.º e 3.º trimestres crescimentos do produto na ordem dos 8%, com as entradas de visitantes a superarem, no ano, os 11,5 milhões.

Assim, o consumo bruto de electricidade em Macau cresceu 5,9%, atingindo 1864 GWh, bastante acima das nossas projecções.

(GWh) 2002 2001
A procura total continuou a ser satisfeita através dos meios próprios de produção e da compra a entidades externas.  Produção própria 1 611,4 1 510,4
Importação 193,6 193,2
Central de Incineração 59,3 56,2

(MW)

2002 2001
A carga máxima foi alcançada em Julho (em 2001 : Agosto) e a mínima em Janeiro tal como em 2001; o crescimento do "pico", está em linha com as nossas projecções. Carga máxima 374,1 365,3
Carga mínima 95,8 91,9
2002 2001
O crescimento do número de clientes foi mais reduzido que o acréscimo de vendas, traduzindo um significativo aumento no consumo per-capita. Número de clients 191,164 187,236
Crescimento (%) 2,1 2,5

(M. MOP)

2002

2001

No investimento destaca-se a nova Central de Coloane (318 milhões de patacas), a instalação de redutores catalíticos de NOx na CCA (21 milhões), alargamento e melhoria da rede de transmissão e distribuição (54 milhões) e o Despacho Central (28 milhões). Investimento anual 500

542

O resultado líquido apurado em 2002, aplicando os mínimos das regras fixadas no Contrato de Concessão foi de MOP 447,8 milhões (2001: MOP 433,9 milhões); os fundos líquidos gerados depois de impostos e sem serviço da dívida foram de MOP 216,9 milhões (2001: MOP 125,8 milhões), dado o menor volume de investimento do ano. Foi utilizada a totalidade do empréstimo de MOP 150 milhões contraído junto do Banco Comercial de Macau para a 2.ª fase da CCB.

Balanço geral em 31/12/02

(PATACAS)

Demonstração de resultados líquidos do exercício de 2002

(PATACAS)

Parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração da CEM - Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., submeteu ao Conselho Fiscal, nos termos da alínea e) do artigo 26.° dos Estatutos da Empresa, para parecer, o balanço e contas, o relatório anual e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao exercício de 2002. Complementarmente foi também enviado o relatório dos auditores externos "Deloitte Touche Tohmatsu International (Macau)" sobre as contas da CEM relativas àquele mesmo exercício.

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano, a actividade da Empresa, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo oportuno, a necessária colaboração e esclarecimentos.

Apreciados e devidamente analisados os documentos remetidos para parecer deste Conselho, constatou-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira da Companhia.

O Relatório do Conselho de Administração expressa a eficiência que se continuou a observar na empresa, designadamente quanto à melhoria da qualidade dos serviços prestados, quanto à capacidade de resposta ao consumo de energia e quanto à solidez económica, financeira e técnica da empresa.

O relatório dos auditores externos, tido em devida conta pelo Conselho Fiscal, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma satisfatória a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2002 e os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, em observância dos princípios contabilísticos da empresa e dos termos do Contrato de Concessão.

Face ao exposto, o Conselho Fiscal deliberou dar parecer favorável à aprovação de:

a) Balanço e demonstração de resultados do exercício de 2002;

b) Relatório anual do Conselho de Administração;

c) Proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.

Macau, aos 26 de Março de 2003.

Tong Seak Kan, Michael Herculano Jorge de Sousa  Shek Kim Ming, Dennis
(Presidente)  (Vogal)  (Vogal)

Parecer dos auditores

Para os acionistas e o Conselho de Administração
Da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.

Examinámos as contas financeiras da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., que compreendem o balanço geral em 31 de Dezembro de 2002 e a demonstração de resultados líquidos do exercício de 2002. A elaboração das contas financeiras é da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião a estas contas financeiras baseada na nossa auditoria.

Efectuámos a auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas requerem que planeemos e executemos a auditoria para obtermos uma razoável segurança se as contas financeiras estão isentas de quaisquer significativas distorções. Uma auditoria inclui verificação por testes, evidências que suportem as informações e expressão monetária nas contas financeiras. Uma auditoria inclui também a avaliação dos princípios contabilísticos aplicados e significativas estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, assim como a adequada integral apresentação das contas financeiras. Entendemos que a auditoria efectuada nos dá uma razoável base para expressar a nossa opinião.

Na nossa opinião, as contas financeiras acima referidas, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., em 31 de Dezembro de 2002, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data de acordo com os princípios de contabilidade referidos na nota 2 das contas financeiras e nos termos do Contrato de Concessão mencionado na nota 1 das contas financeiras.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 21 de Março de 2003.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Caixa Económica Postal

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

MOP

*A CEP não possui quadro de pessoal afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela Direcção dos Serviços de Correios (DSC). Os respectivos custos são contabilizados de acordo com a política contabilística da DSC e da CEP.

Conta de lucros e perdas

MOP

A CEP não dispõe de quaisquer contas extrapatrimoniais.

A Comissão Administrativa: Carlos Alberto Roldão Lopes, Lau Wai Meng , Chan Nim Chi, Ieong Pou Yee

A Chefe da Contabilidade: Van Mei Lin

Síntese do relatório de actividades - 2002

O número de novos empréstimos concedidos em 2002 foi inferior ao do ano anterior e o montante mutuado em circulação no final do ano foi de cerca de 182 milhões de patacas.

No final de 2002, o total dos depósitos foi de cerca de 902 milhões de patacas, registando-se um aumento de 2,9% em relação ao ano anterior.

Os resultados obtidos baixaram 10,2% relativamente a 2001.

Composição da Comissão Administrativa durante 2002

Presidente 

- Carlos Alberto Roldão Lopes

Presidente, Substituta 

- Lau Wai Meng
(14/05/2002 a 16/05/2002; 02/07/2002 a 06/07/2002;14/09/2002 a 20/09/2002; 27/10/2002 a 08/11/2002)

Vogal 

- Au Vai Va (até 31/08/2002)

Vogal 

- Chan Nim Chi

Representante dos Serviços de Finanças

- Ieong Pou Yee

Parecer do representante dos Serviços de Finanças Exercício de 2002

No exercício das competências previstas no artigo 24.º do Regime Financeiro dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro e no artigo 7.º do Regulamento da Caixa Económica Postal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, acompanhei o desenvolvimento da actividade da Caixa Económica Postal ao longo do exercício económico de 2002.

Tendo em atenção a análise efectuada aos documentos contablilísticos reportados a 31.12.2002, sou de parecer e considero que:

- São claros e elucidativos os elementos contabilísticos referentes ao balanço e demonstração de resultados em 31.12.2002;

- As contas relativas ao ano económico de 2002 mostram a real situação financeira em 31.12.2002 e estão em condições de ser aprovadas.

Macau, aos 20 de Fevereiro de 2003.

Representante dos Serviços de Finanças
Ieong Pou Yee

Síntese do parecer dos auditores externos

À CAIXA ECONÓMICA POSTAL

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Caixa Económica Postal ("CEP") referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2002, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 22 de Maio de 2003.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do CEP, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Deloitte Touche Tohmatsu
Macau, aos 22 de Maio de 2003.


    

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