Número 23
II
SÉRIE

Quinta-feira, 5 de Junho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門扶康會

為公佈之效力,本人證明於二零零三年五月二十三日在本公證署存檔了一份 “澳門扶康會”章程的樣本,編號為27/2003,其內容如下:

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會名稱中文為「澳門扶康會」,英文為“Fu Hong Society of Macau”,葡文為“Associação de Reabilitação“Fu Hong”de Macau”。

第二條——本會由登記之日起正式成立,會址設於澳門永聯台38號3樓F座,倘認為需要時,可透過理事會經會員大會決議更換會址。

第三條——本會理念、使命、目標為:

理念

弱能人士享有一切基本的人權,其中最重要的是受到認許及尊重。他們亦有權利接受各種必需的援助,令他們身心各方面都得到充分的發展。本會仝人則竭盡所能,確保這些權利得到尊重。

宗旨

一、 為弱能人士提供多種機會,令他們發揮個人的能力,在所屬社區中,充分獨立自主,積極融入社會。

二、 倡導教育、政策及法例的修訂,為弱能人士爭取平等權利。

目標

一、在社區籌辦多項服務及家居照顧,為有需要的弱能人士提供一個全面照料及家居式生活環境。

二、提供各類評估及培訓,啟發弱能人士的潛能。

三、與弱能人士的家人合作提供優質服務。

四、為具有工作潛能,可於就業環境中工作的弱能人士提供職業評估及技能培訓等服務,並為他們提供更多就業機會。

五、 為弱能人士及其家人提供個別輔導及社會工作服務。

六、策劃社區教育活動,讓公眾人士能更深入了解弱能人士,進而對他們持更積極的態度。

第二章

會員

第四條——本會會員分為三類:

一、普通會員,普通會員可申請成為永久會員;

二、永久會員;及

三、榮譽會員。

第五條——任何居住於澳門或其他地區的人士,只要理事會議決為合適的人士, 均可申請成為普通會員或永久會員。理事會有權拒絕任何申請。永久會員及普通會員的權利與義務相同。

第六條——理事會可根據會方需要邀請及推薦本地或海外傑出人士出任榮譽會員。榮譽會員可享用本會設施及福利,不需繳付會費,亦不需負擔會員職責,但不可參與本會的管理。任命期由理事會規定。

第七條——永久會員所繳付的會費由大會訂定。

第八條——普通會員繳付的入會費及年費由大會訂定。

第九條——會員權利為:

一、在會員大會投票;

二、提名及選舉理事會及監事會成員;

三、被選舉進入本會理事會及監事會;

四、出席及參與本會舉辦的活動。

第十條——本會會員必須履行以下義務:

一、繳交由大會訂定之會費;

二、遵守本會章程、大會決議及內部規章;

三、協助及支持本會所舉辦之各項活動;

四、會員被選為本會組織內各機關的成員後,必須履行任期內獲本會授予之工作;

五、不得作出有損本會聲譽之行動。

第十一條——喪失會員資格

會員如不履行第十條所指之義務,並經理事會通過,得被取消會籍。

第三章

本會機關

第十二條——本會機關為會員大會、理事會及監事會。

會員大會

第十三條——會員大會設主席一人,副主席一人,秘書一人,由會員大會選出,任期一年,得連選連任。

會員大會由主席主持,如主席缺席,則由副主席主持。

第十四條——會員大會每年召開一次週年大會,由理事會決定大會日期,以便討論及表決理事會的報告書及去年的賬目、以及選舉來年本會機關的成員。

第十五條——理事會在有需要情況下或多於半數會員要求下召開特別會員大會。

第十六條——一、會員大會召集方式是以書面(掛號信或簽收形式)通知每一會員。會員大會最少於十四天前通知會員, 而特別會員大會亦需十四天。

二、通知上應列明開會日期、時間、地點以及附上有關議程。

三、上述條款的規定並不妨礙會員大會以緊急方式召開,祇要獲得所有具表決權的會員同意,並於八天前通知會員,即可召開大會。

第十七條——一、只要有過半數普通會員及永久會員出席會員大會會議 ,會議得召開和進行議決;如出席人數不多於半數便進行第二次召會;經第二次召集,屆時,無論出席會員人數多少,也可進行會員大會及作出決議。

二、決議的作出獲絕對多數票為準,但本章程和法律明確規定的情況則不在此限;在和票的情況下,主席作決定性投票。

第十八條——會員大會職責為:

一、選出和罷免本會各機構的成員;

二、審議和通過理事會的報告書及賬目,以及監事會的有關意見;

三、對本章程的更改進行討論和表決;

四、宣佈由理事會推薦的榮譽會員;

五、議決所有交由其審議的有關協會活動和事宜;

六、透過理事會的提議訂定會費;及

七、議決本會的解散。

理事會

第十九條——一、理事會管理和代表本會,由五至十五位成員組成,但必為單數,任期為一年, 按照會員大會的選舉可多次連任。主席、副主席、秘書及司庫的任期連續最多不超過三年。

二、由於死亡、疾病或其他不適合當理事會成員的情況,而出現理事會成員的空缺由大會另覓人選來填補。

三、理事會可隨時邀請顧問出席理事會。顧問沒有投票權,但可享受其他成員的權利。

四、主席、副主席、秘書及司庫由理事會成員互選產生。理事會其他成員為常務理事。

第二十條——一、理事會的會議每年最少召開四次;

二、祇要有三天的通知期,並有過半數理事會成員及最少三位成員出席理事會會議,會議得召開和進行議決;

三、理事會的決議需簡單多數票作出,主席可作決定性投票。

第二十一條——理事會的職務為:

一、處理本會一切行政管理事務;

二、 訂定本會的一般指引;

三、 委任委員會或小組委員會;

四、 遵守及使遵守本會章程及會員大會的決議;

五、 編制工作報告及年度賬目,並將之遞交會員大會通過;

六、 訂定會員會費金額;

七、 理事會授權人士可接受一切繳費及本會收入,並存入本會的賬戶。有關支票簽署方面,由理事會編訂兩組人士名單,每次簽署支票,須由每組名單中的其中一名即共兩位人士簽署;

八、理事會秘書須出席所有理事會的會議,負責會議記錄、閱覽有關本會文件及負責任何理事會任命的職責;

監事會

第二十二條——一、本會監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會成員互選產生主席、副主席和監事各一名,任期一年,得連選連任;

二、監事會職責是監督審閱理事會之會務及財務賬目,每年之會務及財政報告。

第四章

財政管理

第二十三條——一、本會的支出是由日常及特別經費支付。

二、日常經費為:

甲、會員支付的入會費、會費及會員的其他捐贈;及

乙、本身的資產收益、銀行存款的利息、提供服務的收費、其他收益及其他方式的投資。

三、特別經費為:

甲、本會所接受的任何津助;及

乙、本會所接受的捐贈或遺贈。

第二十四條——一、 本會須存備包括下列各項目的賬目:

甲、本會一切收入及支出;

乙、一切售賣或購入的物品及房地產;

丙、本會的資產及債務。

二、 在會員大會展示的資產負債表,連同理事會主席報告及核數師報告須於會議召開前不少於二十一日送交各會員。

三、本會的賬目及資產負債表須每年交政府認可的核數師核實。

四、本會的經費必須專為貫徹本會宗 旨之用,不能直接或間接以紅利及獎金方式或任何其他票據發給會員。

第五章

章程的解釋及修改

第二十五條——一、本會章程的修改祇能在會員大會或特別會員大會進行。

二、任何因解釋本會章程而產生之疑問,由大會解決,並作最後之決定。

第六章

會徽

第二十六條——本會的會徽為

與正本相符。

二零零三年五月二十三日於第一公證署

一等助理員Ivone Maria Osório Bastos Yee


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門付貨人協會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Maio de dois mil e três no maço do ano dois mil e três, sob o número vinte e registado sob o número onze a folhas setenta e quatro do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos Estatutos alterados da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門付貨人協會章程

第一章

總則

第一條——澳門付貨人協會,葡文名為「Associação dos Fretadores de Macau」,英文譯名為「Macau Shipper's Association」,在本章程內稱為「本會」。會址設在澳門南灣大馬路六一三至六三九號時代商業中心十八樓一八零一室。

一、倘有必要或適當時,經理事會核准,得假別處執行職務。

二、本會屬具法人資格之組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長,或經由理事會會議決定推派之代表簽署。

三、本會之存在為無限期,除按照本章程規定之情況外,不得解散。

第二條——本會宗旨為促進澳門出入口業之發展,尤其是維護澳門出入口商在海運、陸運及空運等方面的利益。

第三條——本會之權限如下:

一、長期注視澳門內外貨物輸送之運作,尤其是為保持貨運暢順及發展創造條件。

二、注視各項海運、陸運及空運活動,尤其是港澳之間及澳門與中國內地之間貨物運輸費用,以保障澳門經濟之利益。

三、代表會員與政府有關部門,各方面之營運公司,進行接觸協調,為澳門出入口貨物,爭取獲得合理的條件。

四、爭取公平合理之運輸費用,使澳門產品不致因過高之運費,而影響在國際市場的競爭能力。

五、收集世界各地貨運資料,供會員參考使用。

六、組織培訓教育,以提高會員及出入口從業員對貨運業之知識。

七、與外地付貨人組織保持聯絡,加強相互之合作關係。

第二章

會員

第四條——會員分下列三種:

一、團體會員——在澳門特別行政區設立,以經濟性質團體名義加入本會者。

二、會員——在澳門特別行政區設立,以從事出入口活動之公司或廠號名義加入本會者。

三、境外會員——凡在澳門以外地區設立的出口商、入口商或廠商。

第五條——一、申請入會為團體會員,會員或境外會員者須有一名會員介紹,在申請書內如係公司,應備有股東、董事或經理姓名,倘屬個人名義的商人,應備負責人姓名。

二、申請書交到後,應於第一次理事會會議時予以宣讀,並於下次會議時作出決議。

三、所有申請書應陳列於本會辦事處,以供會員參閱;倘認為有任何有關申請人入會之意見,應以書面向理事會提出。

四、倘入會申請書被拒絕時,負責介紹之會員有權向會員大會提出對決議之上訴。

第六條——一、如遇下列情況即喪失會員資格:

1.申請退會者;

2.經法院宣佈為破產無力償債者;

3.欠繳會費三個月及經書面通知,但經收到通知書後一個月內仍不予理會者;

4.因其行為違反本章程者。

二、一款1.所指之申請應以書面向理事會提出,理事會在該會員清繳會費後方接受其退會。

三、倘屬一款4.所指之情況,會員大會有權對取消會員資格作出決議;如屬一款2.及3.所指之情況時,取消會員資格係屬理事會之權限,但可向會員大會上訴。

四、因一款3.之規定被取消資格之會員,可於清繳所欠會費及可能欠付之其他款項,以及重新繳交入會費後,隨時恢復會籍。

五、除了取消會員資格之處分外,尚可對會員執行申飭及暫時取消會員資格不超過六個月的處分。

第七條——一、會員有下列權利:

1.有選舉及被選舉擔任本會任何職務之權利;

2.享有本會會章所指之利益及會員大會或理事會所授予之合法權益;

3.對本會活動有關的事項提出質詢;

4.出席本會之討論會、演講會,參加本會舉辦之一切公開活動;

5.提出認為對本會良好運作有利,並與其宗旨有關之資料、意見及建議;

6.介紹新會員。

二、為一款1.之目的,團體會員得最多委派代表四人,彼等有選舉權及被選舉權,而會員可委派代表一人,該代表有選舉權及被選權。

第八條——會員有下列義務:

一、遵守會員大會及理事會之所有決議;

二、擔任被選任之本會職務,倘有合理之解釋者,則除外;

三、促進本會之發展;

四、當被請求時,提供有利於本會之資料。

第九條——一、會員一次過繳交入會費及按年繳交會費。

二、入會費及會費款額,可由理事會議決修改之。

第三章

本會之機構

第一節

領導機構及任期

第十條——一、本會之領導機構如下:

1.會員大會;

2.理事會;

3.監事會。

二、會員大會、理事會及監事會成員之任期為三年,連選可連任。

三、獲選為領導機構之成員,應在核算選票後三十日內就職。

第二節

會員大會

第十一條——會員大會為本會之最高權力機構。

第十二條——一、本會設會長一人,副會長二至四人,由會員大會選舉產生。

二、會長職權:會長為本會會務最高負責人;主持會員大會;領導理事會工作;對外代表本會。

三、副會長協助會長工作。

四、正、副會長可出席理事會會議、常務理事會議或理監事聯席會議。正、副會長享有在理事會或常務理事會之表決權。

附款一:會長、副會長只能由在本地設立的公司的代表擔任。

附款二:會長缺席時則由副會長代替。

第十三條——一、會員大會應在一年之首季舉行,地點、日期及時間則由會長決定。

二、特別會員大會須由會長召開,或應理事會或監事會之要求,或有不少於半數會員之要求而舉行,在後兩種情況,該要求應明確指出將討論的事項。

第十四條——會員大會須由會長在至少八天前,郵寄通知書給每一會員,該通知書應指明會議之日期、時間、地點及有關議程。

第十五條——一、 最少有半數會員在召集地點、日期及時間出席會議時,會員大會方視為組成。

二、倘無上款所指的大部份會員出席時,會員大會延後一小時召開,此時,不論出席人數多寡,均得開會及議決。

三、除法律及本章程明文規定的情況外,會員大會之決議係以絕對多數之表決取決。

四、選舉或關於功績或過失之任何決議,係以不記名投票進行。

第十六條——會員大會之特別職權為:

一、選舉領導機構成員;

二、每年審議及表決理事會之報告和賬目,及監事會關於該報告和賬目之意見書,以及活動計劃和預算;

三、對修訂章程及解散本會之建議作出決議;

四、審議按照章程規定提出之上訴。

第三節

理事會

第十七條——一、本會最高行政機構為理事會,由會員大會在會員中選出不多於二十一人組成。

二、理事會中增設常務理事會,由全體理事互選不多於十一人組成。

三、理事互選理事長一人,連任期不超過兩屆;並互選副理事長四人、秘書二人及財務一人,連選得連任。

附款:理事會成員的境外會員不得超過理事會總名額的百分之二十。理事長、副理事長只能由在本地設立的公司的代表擔任。

第十八條——理事會之特別權限如下:

一、管理本會及其基金;

二、批准加入本會及接受會員退會;

三、 依照會章處罰會員;

四、 僱用及辭退工作人員,訂定其薪酬及執行相應之紀律性工作;

五、 簽訂本會財產管理所需之合約及其他文件;

六、編制年度報告及賬目,以及下一年度之活動計劃和預算,並將之提交會員大會審議;

七、當認為需要時,代表本會作為原告及被告;

八、當認為需要時,要求召開會員大會;

九、訂定入會費及會費;

十、接受補助金、捐贈或遺贈及處置本會之動產或不動產;

十一、設立特別工作委員會;

十二、凡對本會有特殊貢獻,值得給予崇高之榮譽,經理事會推薦,並經會員大會或特別會員大會通過,得聘為名譽會長;

十三、由應屆理事會制定來屆之選舉方式。

第十九條——一、理事會每月開會一次,監事會可列席會議。

二、倘有過半數理事出席,理事會方被視為有效地舉行會議,並有權作出決議。

三、每當理事長或任何副理事長召集時,理事會得舉行特別會議。

四、理事會之決議係以過半數之表決取決,主席有權投決定性之一票。

第二十條——理事會將組織一辦事處負責本會行政工作,辦事處可由理事或為此目的聘用之人員組成。

第四節

監事會

第二十一條——一、對本會之監督係屬監事會之職責,監事會由會員大會在會員中選出不多於七人組成。

二、監事會成員互選監事長一人,連任期不超過兩屆,並互選副監事長一人,連選得連任。

附款:監事會成員的境外會員不得超過監事會總名額的百分之二十。監事長、副監事長只能由在本地設立的公司的代表擔任。

第二十二條——監事會之特別職責如下:

一、監督理事會執行會員大會的決議;

二、在適當時檢查本會之賬目;

三、對理事會之報告及賬目以及由該會提交的任何事項發表意見;

四、參加會員大會及列席理事會之會議。

第二十三條——一、監事會應每年召開一次會議,特別會議可由監事長或應該會一名成員之要求召開。

二、決議係以過半數之表決取決,倘贊成票與反對票相等時,主席有權投決定性一票。

第四章

收入與支出

第二十四條——一、本會之收入為:

1.入會費、會費及由會員給予的其他捐贈;

2.本身財產的收益、所提供服務及銀行存款利息;

3.補助金、捐贈、遺贈及其他收益。

二、本會收入只用作達致其目標,不得以股息、獎金或以任何名義直接或間接撥歸會員所有。

三、上款之規定不妨礙支付適當報酬予受僱人員或任何會員,作為回報向本會提供之任何服務,亦不阻礙支付因會員之貸款所協定的利息。

第二十五條——理事會可以本會名義開立銀行戶口,該等銀行戶口之支票及票據由會長、理事長、副理事長及財務任何貳人聯簽有效。

第五章

最後規定

第二十六條——在實施本章程時所產生之異議,將由會員大會解決之。

第二十七條——一、本會章程只可在為此目的召開之會員大會中,由出席會員中四分之三贊成決議修改。

二、關於解散本會的決議,須有全體會員人數四分之三贊成票方可作出。

第二十八條——倘對本章程之解釋有異議,概以中文為準。

私人公證員 許輝年

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Maio de dois mil e três. - O Notário, Philip Xavier.


CPM - COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 693, edifício Tai Wah-14.º andar-Macau

Capital social: MOP $ 10,000,000

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Macau sob o n.º 2 146

Assembleia Geral Ordinária

Convocatória

Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, são convocados os accionistas da sociedade "C.P.M. - Companhia de Parques de Macau, S.A.", para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar na sede social, no próximo dia 16 de Junho de 2003, pelas 10,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2002.

2. Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados.

3. Deliberar sobre proposta de alteração dos estatutos da Sociedade.

4. Eleição de um membro do Conselho de Administração e um membro do Conselho Fiscal.

5. Tratar de qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade que seja sugerido pelos accionistas e aceite pela Assembleia.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 222.º e no artigo 430.º do Código Comercial, desde a data da publicação desta convocatória serão facultados à consulta dos accionistas, na sede social e às horas de serviço, os elementos de informação preparatória previstos nessas normas, designadamente os documentos de prestação de contas e os textos das propostas a apresentar pelo Conselho de Administração, a que se referem os pontos 2 e 3 desta Convocatória.

Macau aos quinze de Maio de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, TDO - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., representada por Dr. José António Cobra Ferreira.


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零二年十二月三十一日

(更正)

總經理 會計主管
陳達港 廖國強

BNP PARIBAS MACAU BRANCH
Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Conta de lucros e perdas

(MOP)

O Gerente, O Chefe da Contabilidade,
Sanco Sze Franco Kwok

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Síntese do parecer dos auditores externos
para a gerência do
BNP Paribas - Sucursal de Macau

Auditámos as demonstrações financeiras do BNP Paribas - Sucursal de Macau, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 17 de Março de 2003.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da Gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews -PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 17 de Março de 2003.

Síntese do relatório de actividade

Durante o ano 2002, as receitas provenientes de juros sofreram um ligeiro abaixamento de 1%, o que correspondeu a setenta mil patacas (MOP $ 70 000,00). As receitas provenientes de outra exploração decresceram 15%, equivalendo a seiscentas e oitenta mil patacas (MOP $ 680 000,00). Devido à reposição de provisões gerais, que em 2002, o Banco teve um lucro antes de impostos em sete milhões, duzentas mil patacas (MOP $ 7,200,000.00), o que se assemelhou com o resultado obtido do ano anterior.

BNP Paribas Macau Branch

Macau, aos 5 de Maio de 2003.


OVERSEAS TRUST BANK LTD., MACAU BRANCH

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

(MOP)

(MOP)

(MOP)

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

(MOP)

Conta de lucros e perdas

(MOP)

O Gerente da Sucursal,

O Chefe da Contabilidade,

Lau Chi Keung, Kenneth

Leong Weng Lun

(Publicações ao abrigo do artigo 76 do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Síntese do relatório de actividades

O nosso Banco é uma sociedade subsidiária detida inteiramente pelo Dao Heng Bank Group de Hong Kong.

Não obstante ser estável a economia local no ano passado, o sector bancário continua estar encarado com grande desafio. Graça ao apoio dos clientes em geral e ao grande esforço do pessoal deste Banco, o que permite o mesmo Banco a manter a estabilidade das actividades bancárias e do nível de lucro, tendo sido registado ligeiro crescimento no ano em apreço.

Num olhar para o futuro, tudo aponta para o facto de que a economia local vem evoluindo cada vez melhor, assim, a par deste desenvolvimento, este Banco continua a prestar aos clientes mais variedades e, melhor qualidade de serviço, sempre na observância e prossecução do espírito em servir o público.

O Banco aproveita a oportunidade para apresentar o seu agradecimento a todos os clientes pelo apoio dado e ao seu pessoal pelo empenho e dedicação demonstrado.

Overseas Trust Bank Limited
Gerente da sucursal de Macau.

Síntese do parecer dos auditores externos

para a gerência do Overseas Trust Bank Limited - Sucursal de Macau

Auditámos as demonstrações financeiras do Overseas Trust Bank Limited - Sucursal de Macau referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 Março de 2003.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da Gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 31 de Março de 2003.


BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO - SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

貨幣單位:MOP

貨幣單位:MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

貨幣單位:MOP

Conta de lucros e perdas

貨幣單位:MOP

Gerente Geral, O Chefe da Contabilidade,
Guo Zhihang Lucia Cheang

Macau, aos 6 de Maio de 2003.

Nota: O balanço anual e a demonstração de resultados do exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

Resumo do relatório das actividades

No ano de 2002, o Banco de Desenvolvimento de Guangdong - Sucursal de Macau atingiu o nível mais alto no seu desenvolvimento quanto à obtenção de lucros líquidos desde a sua criação em 1993. Resultado esse deve-se principalmente à correcta orientação dada pela Sede do BDG e ao grande apoio de todos os clientes e sectores da sociedade local. Na medida em que a economia do interior da China se vem integrando com a economia de Hong Kong e Macau, as forças que, o BDG possui com a criação da sua rede bancária, têm sido bem demonstradas e aproveitadas, promovendo desta maneira um rápido crescimento dos seus negócios e resultados com base na adopção de uma estratégia bem eficaz.

Ao entrarmos no ano de 2003, vemos que a situação política e económica mundial se tem tornado instável e, a guerra e a epidemia têm causado muitas situações imprevistas. Porém, com o rápido e sustentável crescimento da economia do interior da China e a realização dos grandes empreendimentos de infra-estruturas promovidos pelo Governo de Macau, a Sucursal de Macau do BDG está confiante em que, desde que os pontos fortes locais de Macau sejam desenvolvidos e aproveitados e se reforçam as suas relações e a cooperação com o interior da China, poder-se-ão alcançar ainda novos sucessos e desenvolvimentos. De acordo com o princípio já estabelecido "regular a gestão dos negócios, promovendo o espírito criativo para o novo desenvolvimento", A Sucursal de Macau há-de continuar a oferecer produtos financeiros e serviços de qualidade a todos os clientes, seguindo sempre a evolução sincrónica, para enfrentar os novos desafios.

Gerente Geral
Guo Zhi Hang

6 de Maio de 2003.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os directores do Banco de Desenvolvimento de Cantão
Referente ao Banco de Desenvolvimento de Cantão - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco de Desenvolvimento de Cantão - Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2002 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 6 de Maio de 2003.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 6 de Maio de 2003.


大福證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零零三年三月三十一日

澳門元

分行經理 財務主管
廖一丁 劉志強

    

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