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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2003

Usando da faculdade conferida pelo aartigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, professor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar, do "King Light Garden", a celebrar com a "Kam Lei Tat Grupo Limitada".

14 de Maio de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.