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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
1. Subdelego no comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), superintendente n.º 176 821, Lei Siu Peng, do CPSP, a competência para decidir sobre os pedidos de autorização de residência formulados ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o comandante, substituto, poderá subdelegar no segundo-comandante, substituto, a competência a que alude o número anterior.
3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso da subdelegação aqui conferida, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo comandante, substituto, relativamente à matéria da presente subdelegação, praticados entre 16 de Abril de 2003 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
21 de Abril de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Abril de 2003. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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