REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2003

BO N.º:

16/2003

Publicado em:

2003.4.16

Página:

1676-1677

  • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de venda de bilhetes para o mesmo Instituto.
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  • SOCIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KONG SENG PAGING LDA. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.° 2 do artigo 5.° e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.° 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de venda de bilhetes para o Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada».

    10 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2003

    BO N.º:

    16/2003

    Publicado em:

    2003.4.16

    Página:

    1677

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de segurança aos organismos dependentes e subunidades dos mesmos Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda.».

    11 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Abril de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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