Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração da AMCM a competência para a revogação da autorização aos mediadores que não efectuem, atempadamente, o pagamento das taxas de registo para exercício da actividade de mediação de seguros, a que alude o Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001.
2. São ratificados os actos praticados pelo Conselho de Administração da AMCM, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2002.
25 de Março de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, secretária da Mesa da Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, Rita Botelho dos Santos, em substituição de Oriana da Conceição Drummond.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Março de 2003.
25 de Março de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Março de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.