為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零三年二月二十八日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為22號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為58號,有關修改之條文內容如下:
第一條——本會中文名稱為「濠江中央青年獅子會」,葡文名稱為「Clube Leo de Macau Central」,英文名稱為「Macau Central Leo Club」;會址:澳門飛能便度圍16號E地下。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年二月二十八日 ,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為23號,並登記於第 3 號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內 ,編號為 59 號,有關條文內容如下:
一、本會之名稱為好望閣大廈業主會。
二、本會會址設於澳門東望洋街21號好望閣大廈地下大堂。
三、本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。本會是非牟利團體。
一、好望閣大廈住宅單位業主住戶均可加入成為業主會會員。
二、交納管理費的承租人,其取得業主在平常管理事務方面之代理權。或承租人取得單位業主之授權書,得依法代為行使規章所定之單位業主之權利。
一、會員的權利:
A.參加全體會員大會。
B.有投票權,選舉權和被選舉權。
C.參加業主會舉辦的活動。
D.行使由法律賦予的權利。
二、會員的義務:
A.出席大會的會議及於會上表決事項。
B.遵守業主會章程和決議。
C.向業主大會及其常設執行委員會提供聯絡資料。(資料是保密)。
D.建立睦鄰互助關係。
一、全體會員大會是業主會的最高權力機構,由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十天前通知召集。
二、經五分之一的業主提議或經管理委員會過半數的要求,可召開緊急會議。
三、全體會議的職能:
A.審議業主會的年度報告。
B.選舉產生管理委員會和監事會。
C.決定業主會公共基金的使用方式。
D.修改業主會章程。
E.罷免本屆委員會。
四、舉行大會的限制:開會時,如人數不足半數,則順延一小時舉行,屆時則不論人數多寡,會議如期舉行,決議則以出席者之多數票通過而作實。
一、管理委員會,由5名委員組成。
二、管理委員會任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。
三、由管理委員會互選出主席團,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會之小業主簽署會議記錄等工作。主席團設主席一名,各職能由管理委員會中互選產生。
四、管理委員會委員在任職期間如將其單位出售,而該理事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由管理委員會邀請另一名小業主填補,但必須經過管理委員會開會以決議通過。
五、管理委員會若有需要時,由主席召開會議。會議之決定須經各出席委員之多數通過,票數相同時,主席之投票具有決定性。
六、管理委員會的職能:
A.執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過。
B.管理業主會的事務及發表工作報告。
C.召開全體會員大會。
D.管理委員會在全體大會閉會期間,代表小業主執行大會決議全權處理大廈一切事務。
E.於大會舉行前十天發出會議議程。
F.於大會舉行後十五天內將會議記錄張貼於本大廈大堂。
一、監事會由3名監事組成。任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。
二、監事會通過互選產生一名監事長。
三、監事會的職權:
A.審核管理委員會的工作報告。
B.審核財政報告。
四、監管業主會的收支。
五、監事會監事在任期間如將其單位出售,而該監事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由管理委員會或監事會邀請另一名小業主填補,但必須經過管理委員會開會以決議通過。
第七條——以上未有列明之情況,概以《民法典》有關規定為依據而處理之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年二月二十八日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為24號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為60號,有關條文內容如下:
會名為“善德花園業主會”。葡文名稱為“ Associação dos Proprietários do Jardim "Sin Tak"”。
成立業主會之目的是在澳門的法律制度下保障業主及租戶的合法權益,發揚團結、互助友愛,以利業主及租戶安居樂業。
業主會設於澳門姑娘街4-10號善德花園大堂。(註:會址可因應環境而遷往本大廈更適合的地方。)
1. 每一住戶均可加入成為會員。
2. 全體會員大會是業主會的最高權力機構,由會員大會選舉理事會及監事會。
3. 理事會設會員三名:理事長一名及理事兩名。
4. 監事會設會員三名:監事長一名及監事兩名。
5. 理事會及監事會的任期為兩年,可連選連任。
6. 補選——若職位出現空缺時,可召開大會投票選舉以便填補有關空缺。
1. 出席大會的會議及於會上表決事項。
2. 在會議上,有投票權、選舉權及被選舉權。
3. 遵守大會的決議。
4. 提出有助改善大廈設施或管理工作的意見或要求。
5. 參加由大會舉辦的活動。
6. 行使由法律賦予的權利。
7. 履行法律規定其須負之責任。
1. 每年最少召開會議一次。
1.1. 周年會議的目的:
一、通過上年度的財務報告。
二、討論並通過本年度的財務預算。
三、議決購買保險產品的類別及金額。
四、修改業主會章程。
五、罷免本屆理事會、監事會。
六、選舉新一屆理事會、監事會。
1.2. 舉行大會的限制:
開會時,如人數不足半數,則順延三十分鐘或一小時舉行,屆時不論人數多寡,會議如期舉行,決議亦以出席者的多數票通過而作實。
2. 經十分之一的會員要求或經理事會提議,可隨時召開緊急會議。
1. 召開周年大會並作年度匯報。
2. 執行大會的決議。
3. 每月、每季或按需要而召開會議,以便討論及完善大廈的事務。
4. 於大會舉行前十天發出會議議程。
5. 於大會舉行後十四天內將會議錄張貼於大堂並抄送予管理公司。
1. 審議理事會的工作報告。
2. 審議財務報告。
以上未有列明之情況,概以本地法律為依據而處理之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年二月二十七日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為20號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為55號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為澳門玻璃從業員協會。
第二條——本會為非牟利團體,不涉政治及宗教為原則。以團結同業、辦好會務,協調同業所需為宗旨。
第三條——本會之會址及聯絡電話,地址:澳門黑沙環金海山花園十一座E舖 Rua Canal Novo, 216 "E" Edf. Kam Hoi San BL. 11, R/C+SL(E)Macau;電話:451818,傳真:451818。
第四條——會員大會為本會最高權力機構,每年舉行一次,其職權是聽和審查理事會之工作報告,選舉正副會長及監事,決定會務方針,修定本會章程。如有需要由理事會、會長或副會長組成聯席會議,決議召開臨時會員大會。
第五條——本會設會長一人,副會長若干人,對外代表本會;對內參與會務。正副會長任期三年,可連任一屆。
第六條——理事會為本會執行機構,執行會員大會決議,處理一切有關會務。理事會設理事21人,候補理事3人;設理事長1人、副理事長若干人,由秘書、財務、康樂、聯絡、總務各部組成,分管各項工作。理事長、副理事長及各部互選產生,任期三年為一屆,可連任一屆。
第七條——監事會負責監督理事會運作和財務審核。監事會由3人組成,設監事長1人、副監事2人、設候補監事3人,監事長及副監事長互選產生,任期三年為一屆,可連任一屆。
第八條——理事會每月舉行一次,由理事長或副理事長召集。會議出席人數需過半數列席及簽到方可作決議。
第九條——本會根據情況,聘請名譽會長或顧問等人,以指導及匡助會務發展。
第十條——凡參加本會第一次會員大會者皆為創會會員,以後凡在本澳工作者,承認本會章程;經理事會通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。
第十一條——會員之權利
(甲)有選舉權、被選舉權及罷免 權。
(乙)有對本會工作提出批評權及建 議權。
(丙)參與本會舉辦之各項活動(具 備條件下可享受本會福利)。
(丁)經合法程序,會員有權申請退會。
第十二條——會員之義務
(甲)遵守本會章程及各項決議。
(乙)團結同業,支持會務活動。
(丙)繳納基金及按期繳交會費。
(丁)如有違反本會章程,損害本會 名譽及利益者,經規勸無效;由理監事聯席會議通過,會長簽署確認,可飭令其退會或開除會籍。
第十三條——本會經費來源
(甲)會員入會時繳納之基金及按期 繳交之會費。
(乙)接受熱心會員之捐贈。
(丙)必要時接受外界募捐。
第十四條——本會之正副會長及理監事各部成員皆為義務性質,不受薪。
第十五條——本會章程解釋權屬理事會。
第十六條——正副會長及理監事各部皆附細則、需嚴加遵守。
第十七條——本章程如未完處,由監理事會修改,提交會員大會確認。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年二月二十八日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為21號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為57號,有關條文內容如下:
1. 總則
1.1. 名稱
1.1.1. 中文名稱:澳門外科學會。
1.1.2.葡文名稱:Associação de Cirurgia de Macau。
1.1.3.英文名稱:Macao Surgery Association。
1.2.宗旨
1.2.1. 加強團結和聯繫國內外及本澳外科專業人士;
1.2.2. 致力發展本澳外科專業,提高科研、學術水平;
1.2.3. 爭取和保障本澳外科專業人士的合理權益;
1.2.4. 為澳門提供高質素的醫療服務;
1.2.5. 本會為非牟利的專業團體。
1.3. 會址
澳門海島市海洋花園大馬路810號D海洋花園桃苑11樓A座。
2. 會員
2.1.會員包括功能會員和非功能會員
2.1.1. 功能會員:凡任何於本澳從事外科專業的醫生,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員;
2.1.2. 非功能會員:凡任何對外科專業有興趣的醫療專業人士,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員;
2.2. 會員權利
2.2.1. 有權出席會員大會,學術研討會及本會一切會員活動;
2.2.2. 在會員大會上功能會員有選舉權,投票權及被投票權;
2.2.3. 有提出異議的權利及退會的權利。
2.3. 會員義務
2.3.1. 出席會員大會,參與,支持和協助本會舉辦之各項活動;
2.3.2. 遵守本會會章及會員大會通過的決議;
2.3.3. 按時繳納會費,如無特別理由二年或以上不交會費者,將以自動退會論;
2.3.4本會會員如離開本澳或移居外國,可向本會理事會申請,經本會理事會審核及批准後可保留會員會籍及免繳納會費;
2.3.5. 本會會員不得作出有損本會聲譽之任何活動;
2.3.6.本會會員在未徵得理事會同意下,不得以本會名義組織任何活動。
2.4. 處分
2.4.1. 若本會會員作出有損本會宗旨的行動,經本會理事會討論、審核,輕者警告,重則開除其會籍及保留追究權利。
3. 領導機構
3.1. 本會的領導機構包括:會員大會、理事會、監事會。
3.2. 會員大會
3.2.1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會和監事會的工作報告及財政報告;
3.2.2. 會員大會由全體會員組成。每年至少召開一次會員大會。出席會員大會的人數需超過全體會員人數的二分之一才可召開會員大會;若無法達到二分之一時,則一小時後不論出席人數多少,仍可再次召開會議,但不可以進行3.2.7程序;
3.2.3. 會員大會可由理事會同意之下,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;
3.2.4. 會員大會主席團設主席1名,副主席2名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出;任期兩年;
3.2.5. 會員大會主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;
3.2.6. 會員大會主席、理事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會之半數會員贊成,方能通過生效;
3.2.7. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。
3.3. 理事會
3.3.1. 理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生;
3.3.2. 理事會直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會;
3.3.3. 理事會每屆任期為兩年,屆滿由會員大會投票產生;理事長之任期不得連任超過兩屆;
3.3.4. 理事會由5至11名理事組成(理事會成員必須為單數):理事長1名;副理事長2名;秘書長1名;及理事1至7名;(以上職位均由理事會互選產生)
3.3.5. 除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,不得以本會名義對外發表意見;
3.3.6. 理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。
3.4. 監事會
3.4.1. 監事會由會員大會選出的3位成員組成,其中包括監事長1人及監事2人;任期兩年;監事長由監事會成員互選產生,得連選連任;
3.4.2. 監事會負責監察理事會工作,並向會員大會提交報告;
3.4.3. 監事會成員不可以本會名義對外發表意見。
4. 顧問
4.1. 會員大會可設若干名顧問、及名譽主席;理事會可按會務需要邀請。任期與應屆理事會一致;
4.2. 顧問及名譽主席可參加本會一切會員活動,但不享有選舉權、投票權及被投票權;
4.3. 顧問及名譽主席需維護本會權益及社會聲譽及遵守本會章程。
5. 經費
5.1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入;
5.2. 本會亦可接受不附帶任何條件的捐款;
5.3. 第一屆領導機構之成員由籌委會議定。
6. 會徽
6.1. 以下為本會會徽
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado em vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e três, no maço de documentos de depósito de associações e fundações ASS-2003-1, sob o documento número um, deste Cartório, um exemplar de constituição da associação em epígrafe, com os seguintes estatutos:
本會定名為:
中文名稱:澳門空調制冷商會。
葡文名稱:Associação Comercial de Ar-Condicionado e Refrigeração de Macau。
英文名稱:Macau Air-Conditioning & Refrigeration Chamber of Commerce。
中文地址:澳門南灣大馬路367-377號京澳大廈12樓D座。
葡文地址:Avenida Praia Grande n.º 367-377, edifício Keng Ou, 12.º andar "D", Macau。
經理事會批准,會址可遷至本澳任何地方。
1.團結本澳及鄰近地區空調制冷業的業界人士,維護業界正當權益,提高本澳業內人士技術水平,共創澳門特區繁榮;
2. 關注特區政府對“空氣調節行業”政策,配合提高業內人員專業知識、開辦技術進修班、舉辦專題講座、出版刊物、報導本行業於社會的發展及最新動態;
3.通過旅遊參觀訪問,加強與國內及鄰近地區本行業的人士聯繫交流合作,共同促進各地區的技術及商務發展活動。
凡在本澳依法登記具有營業牌照之空調制冷業之工商企業、商號、工廠及與空調制冷有關之工商企業、商號、工廠等,包括水管、風管、保溫、冷凍、配電、控制系統等工程承造、機電工程設計顧問公司、材料及設備供應商等工商企業,均可申請加入本會成為會員。
本會有以下會員:
1.創會會員——凡在籌備成立本會期間,一次繳交由籌委會通過指定之創會會員入會費用,均為本會創會會員,凡創會會員均自動成為永遠會員;
2. 永遠會員——凡在籌備成立本會期間,一次繳交由籌委會通過指定之永遠會員入會費用,均為本會永遠會員。當成為永遠會員,以後不需繳付任何會費;
3. 商號會員——凡符合第四條所指的商號,可申請入會,經常務理事會核對資格後,均成為本會會員;商號會員由商號指定一人為代表,如代表人有變更時,應由該商號具函申請更換代表人;
4.個人會員——凡具本澳依法登記具有營業牌照之工商企業、商號、工廠之負責人(如董事、經理、股東等)、高級職員及業內資深人士,經本會會員一人介紹,可申請入會,經常務理事會審核資格後,均成為本會個人會員;
5. 名譽會員——凡在澳門以外地方依法登記具有營業牌照之空調制冷業之工商企業、商號、工廠及與空調制冷有關之工商企業、商號、工廠等,包括水管、風管、保溫、冷凍、配電、控制系統等工程承造、機電工程設計顧問公司、材料及設備供應商等工商企業及它們的負責人(如董事、經理、股東等)、高級職員及業內資深人士,經本會會員一人介紹,以及經常務理事會審核其資格及其對本會經費之捐贈後,即可成為本會名譽會員。
所有會員(包括創會會員、永遠會員、商號會員、個人會員)均享有下列權利:
1.有選舉權及被選舉權(名譽會員除外;並且屬接納入會後六個月之會員方得享有);
2.參加本會舉辦之各項活動及享受本會所有之一切設備的權利;
3.對本會工作提出批評或建議的權利。
1. 遵守本會章程及遵從會員大會及理事會之決議;
2. 維護本會名譽及合法權益;
3. 積極參與及協助支持本會所舉辦之各項活動;
4. 會員必須繳交會費年費(創會會員、永遠會員及名譽會員除外)。
第八條——會員資格之喪失
1. 其本人書面向理事會通知退會;
2. 其行為有損害本會聲譽及利益時,經常務理事會決議後;
3. 除理事會接受其解釋,任何會員欠繳或拒繳年費兩次或以上者。
1. 會員大會;
2. 理事會;
3. 監事會。
經會員大會通過投票選舉產生:
A. 會長一名,副會長四名;
B. 理事會理事十五名,當中互選出理事長一名、副理事長四名、秘書一名、財務一名;十五名理事當中設常務理事十一名(包括理事長、副理事長、秘書和財務)。
C. 監事會監事五名;其中監事長一名;副監事長二名;監事二名。
1. 會員大會由具選舉權之會員組成,其決議在法定範圍內具有最高權力。其職權:
A. 選舉本會所有組織架構的成員;
B. 討論及通過理事會之會務報告及財務報告;
C. 對修改本會章程建議作出決議;
D. 對本會之解散作出決議。
2. 會員大會每年最少召開一次,出席大會的法定人數應由不少於二分之一有選舉權之會員組成。但到開會時,到會者少於法定人數,大會須延遲半小時後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會如期舉行。
3.會長之職責:
A.主持會員大會,當會長缺席時由副會長中互選一名代替;
B.會員大會之決議,倘贊成與反對票相同時,會長有權投決定性之一票。
1.理事會執行以下職責:
A.召開會員大會;
B.於每年召開之會員大會上,出示周年會務報告,財政報告及下年度之活動計劃,以便會員大會通過;
C. 制定第五條2、3、4點中之會員入會費及年費;
D. 按會務需要,向會員大會建議修改本會章程;
E.可聘請對本會有貢獻之專業人士或社會人士為本會名譽會長及擔任顧問;
F.籌募經費。
2. 理事會之決議,須由半數以上票數確定,倘贊成與反對票相等,理事長有權投決定性之一票;
3.理事長之職責:
A.召開及主持理事會;
B.領導理事會處理本會會務工作;
4.副理事長之職責:副理事長之職責在協助理事長及當理事長缺席時由副理事長互選一名代替理事長之職責;
5. 理事會秘書之職責:
A.登記會員之註冊入檔案;
B. 作理事會及會員大會之會議記錄;
按會務需要,秘書一職可向外聘請,但該秘書在會議上無投票權。
6.理事會財務之職責:
A.處理本會之帳戶及整理有關收據;
B.支付本會之開銷;
C.在理事會或監事會之要求下,出示有關本會財政狀況。
第十三條——監事會
1.監事會之職責:
A.對理事會之會務報告、財政報告及其他事項提出書面意見;
B.參加理事會會議,但在會上無表決權。
2.監事長之職責:
A. 召開及主持監事會;
B. 在監事會決議時,倘贊成與反對票相等時,監事長有權投決定性之一票;
3. 副監事長之職責:當監事長缺席時由副監事長互選一名代替監事長職責。
第十四條——本會會長、副會長、理事會及監事會成員的任期為兩年,連選得連任。
第十五條——代表本會簽署文件方式:由會員大會會長或理事長代表本會簽署。但有關以本會名義開設銀行戶口及在戶口提存款項的文件之簽署方式由理事會決定。
第十六條——會章之解釋
本會之會章若有任何疑問發生,而沒有適當資料以參考時,則以理事會之決定為最高準則。
修改會章須由會員大會決議修改。
1.會員入會費及每年年費;
2. 捐贈;
3. 政府的資助;
4.舉辦各項活動及服務的收益。
本會的日常開支,及舉辦活動之一切開支;但有關開支之文件須經理事長或一位副理事長簽署。
本會會員應繳納之入會費和年費之數額以及支付方式由常務理事會決定。
第二十一條——本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會決定籌募之。
第二十二條——由簽立本會成立文件日計六個月內須舉辦會員大會選舉本會組織架構的成員,在選出本會組織架構成員之前,本會由一個籌委會管理和代表,籌委會由簽立本會成立文件的全部人員組成,且具有本章程和法律賦予理事會之所有權力,該些權力由籌委會全部成員共同行使。
第二十三條——以下徽章為本會會徽。
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Março de dois mil e três. - A Notária, Elisa Costa.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado, outorgado em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três, arquivado neste Cartório e registado sob o número dez do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e três, no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção que consta da cópia anexa e que vai conforme o original:
修改:原章程之第二十條及第三十一條
理事會各成員之任期為三年,並得連選連任。
監事會各成員之任期為三年,並得連選連任。
加入:第六章及第四十三條
本會會徽如下:
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e três. - O Notário, Rui Afonso.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e três, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do Livro setenta, foi constituída, entre Chim Fong Ian, Lai Pak Keong e Wong Fong Tak, uma associação com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo o teor integral dos respectivos estatutos:
第一條——(一)本社團名為“暨育服務中心”,葡文名稱為“Centro de Serviço Jiyu”,英文名稱為“Jiyu Service Center”(下稱本社團)。
第二條——本社團地址設於澳門和樂巷97號嘉應花園第5座19“O”。
第三條——本社團從成立之日起,成為無限期存續之團體。
第四條——本社團屬非牟利團體,宗旨為通過推廣終身學習、自我增值,提高個人知識、素質及能力,以培養澳門社會發展過程中所需要的人才,並加速社會的進步。
第五條——任何人士如同意本會的精神和宗旨,承諾履行本章程規定和社團領導部門的決議,經理事會批准後,可成為本社團會員,並繳交會費。
第六條——本社團架構:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監事會。
第七條——會員大會為本社團的最高權力組織,每年召開一次平常大會,由理事會召集,以便審議通過理事會上年度的會務報告、帳目及監事會的相關意見書。理事會認為必要時,或應監事會之要求,或應不少於三分之一有投票權會員聯名提出書面申請,可召開特別會員大會。
二、會員大會每次會議從出席會員中選出的主席團主持會議,主席團設主席、副主席及秘書各一名。
第八條——理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、財務一人和常務理事最多九人,均由會員大會從會員中選出。理事會成員總數必為單數,任期為三年,可以連任。理事會每季召開一次平常會議,須有過半數成員出席,方可進行議決。
第九條——監事會為本社團監察機構,設監事長、副監事長和監事各一人,由會員大會從會員中選出。監事會每年召開一次平常會議,負責監督會員遵守本社團章程和內部守則,及審查本社團帳目。監事會成員任期為三年,可以連任,但不得由理事會成員兼任。
第十條——本章程若有未盡善之處,得由會員大會修訂解決。
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Março de dois mil e três. - O Notário, Zhao Lu.
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., (com sede no Hipódromo da Taipa, Registo Comercial n.º 867) para se reunir em sessão ordinária, no dia 27 de Março de 2003, quinta-feira, pelas 15,00 horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, (1.º andar), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2002.
2. Alteração do artigo 23.º dos Estatutos.
3. Eleição dos órgãos sociais para o biénio de Abril de 2003 a 31 de Março de 2005.
4. Quaisquer outros assuntos.
Macau, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.
Nos termos do artigo 14.° dos Estatutos da Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A.R.L., é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia 21 de Março (sexta-feira) do corrente ano, pelas 11,00 horas, na sede social na Estrada da Vitória, n.os 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo de 2002.
2. Outros assuntos.
Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e três. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 590 (SO), para reunir, em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2003 (sexta-feira) pelas 15,00 horas, na sede social da Sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, 14.º andar, em Macau, com a seguinte
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício do ano de 2002 e parecer do Conselho Fiscal.
2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.
3. Eleição da Mesa da Assembleia Geral.
4. Eleição do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
5. Eleição do Conselho Fiscal.
6. Eleição da Comissão a que se refere o artigo trigésimo quarto dos Estatutos.
Todos os documentos mencionados nos n.os 1 e 2 da ordem de trabalhos, bem como os documentos com os mesmos conexos, encontram-se na sede social para consulta dos senhores accionistas.
Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sino-French Energy Development Company, Dr. Stanley Ho.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 590 (SO), para reunir, em sessão extraordinária, no dia 28 de Março de 2003, (sexta-feira) pelas 14,30 horas, na sede social da sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, 14.º andar, em Macau, com a seguinte
1. Alteração dos Estatutos da Sociedade.
2. Aquisição de acções próprias.
3. Transmissão de acções a terceiros.
Todos os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta dos senhores accionistas.
Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sino-French Energy Development Company, Dr. Stanley Ho.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral ordinária da "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.", para reunir no próximo dia 31 de Março de 2003, pelas 16,00 horas, na sua sede social, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, edifício Va Iong, 4.º andar, "A", com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao ano económico de 2002 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal; e
b) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - Mesa da Assembleia Geral, José Lopes Ricardo das Neves.
com sede na Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4 do Hotel Lisboa, 9.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Região Administrativa Especial de Macau, sob o n.º 354 a fls. 194 do Livro C-1.
Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 16.º e 20.º dos Estatutos da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., bem como das disposições legais aplicáveis, é convocada a Assembleia Geral extraordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia 27 de Março de 2003, às 15,45 horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: Discussão de, e deliberação sobre, uma proposta de alteração do Pacto Social, apresentada pelo Conselho de Administração.
A proposta de alteração dos Estatutos a que faz referência o ponto único do presente Aviso Convocatório encontra-se desde a presente data à disposição dos senhores accionistas, para consulta na sede da Sociedade, em qualquer dia útil, das 10,00 às 12,30 horas.
No caso em que a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por não verificação do quórum legalmente exigido, ou no caso em que não tenha sido previamente realizada a reunião da Assembleia Extraordinária Especial de Accionistas titulares de acções preferenciais (artigo sexto número dois dos Estatutos da Sociedade), a mesma considerar-se-á regularmente convocada, em segunda convocação, para o dia 11 de Abril, à mesma hora e no mesmo local, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 222.º do Código Comercial.
Macau, aos três de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves.
com sede em Macau, na Avenida Lisboa, Hotel Lisboa, 9.° andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, sob o n.º 868 a fls. 53v do Livro C-3.
Nos termos do artigo 14.° dos Estatutos da "Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.R.L.", é convocada a Assembleia Geral ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para se reunir no dia 27 de Março de 2003, pelas 12,45 horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa desta cidade, com a seguinte:
1. Discussão e aprovação sobre contas e relatório do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2002.
2. Outros assuntos de interesse para a So-ciedade.
Os documentos relativos à ordem de trabalhos referida encontram-se desde a presente data à disposição dos senhores accionistas, para consulta na sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expedientes.
Macau, aos três de Março de dois mil e três. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves, vice-presidente.
com sede na Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4 do Hotel Lisboa, 9.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Região Administrativa Especial de Macau, sob o n.º 354 a fls. 194 do Livro C-1.
Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 13.º e 16.º, todos dos Estatutos da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., bem como do artigo 415.º do Código Comercial, é convocada a Assembleia Especial de Accionistas titulares de acções preferenciais da referida Sociedade, para o dia 27 de Março de 2003, às 15,45 horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: Discussão de, e deliberação sobre, uma proposta de alteração do Pacto Social, apresentada pelo Conselho de Administração, na parte respeitante aos artigos 6.º, 9.º, 10.º, 46.º e 48.º, n.º 3, relativa às alte-rações estatutárias que afectam esta espécie de acções.
A proposta de alteração dos Estatutos a que faz referência o ponto único do presente Aviso Convocatório encontra-se desde a presente data à disposição dos senhores accionistas titulares de acções preferenciais, para consulta na sede da Sociedade, em qualquer dia útil, das 10,00 horas às 12,30 horas.
No caso em que a reunião da Assembleia Especial não possa realizar-se por não verificação do quórum constitutivo a que faz referência o n.º 1 do artigo vigésimo dos estatutos da Sociedade, a mesma considerar-se-á regularmente convocada, em segunda convocação, para o dia 11 de Abril, à mesma hora e no mesmo local, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 222.º do Código Comercial.
Macau, aos três de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves.
com sede na Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4 do Hotel Lisboa, 9.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Região Administrativa Especial de Macau, sob o n.º 354 a fls. 194 do Livro C-1.
Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 16.º e 20.º dos Estatutos da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., bem como das disposições legais aplicáveis, é convocada a Assembleia Geral ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia 27 de Março de 2003, às 16,30 horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão de, e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o rela-tório do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício de 2002;
2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados;
3. Informação aos sócios sobre os processos judiciais, da iniciativa de Madam Ho Yuen Ki, aliás Winnie Ho, actualmente em curso, em que é impugnada a validade das deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de 5 de Fevereiro de 2002, para conhecimento e reflexão pelos sócios sobre os respectivos fundamentos e tomada de quaisquer deliberações que os mesmos entendam relevantes quanto a este mesmo ponto; e
4. Eleição de uma Comissão de accionistas para as funções de Comissão de Remunerações.
As propostas a que fazem referência os pontos (1) e (2) do presente Aviso Convocatório encontram-se desde a presente data à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na sede da Sociedade, em qualquer dia útil, das 10,00 às 12,30 horas.
Macau, aos três de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves.
É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da "Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L" para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de dois mil e três, pelas 11,00 horas, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, 20.º andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e dois;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleição dos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a So-ciedade.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Zhou Ciyun.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.° dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S. A. R. L., para reunir no dia 27 de Março de 2003, pelas 15,00 horas, na sua sede social, sita em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 693, edifício Tai Wah, 12.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002.
2. Eleição para os cargos nos órgãos so-ciais.
3. Outros assuntos de interesse para a So-ciedade.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, SEAP - Serviços, Administração e Participações, Limitada (representada por Herculano Jorge de Sousa).
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.° dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade, para reunir no dia 25 de Março de 2003, pelas 14,30 horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, n.os 202A-246, Macau Finance Centre, 6.° andar J, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal 2002; e
2) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos dez de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade, para reunir no dia 25 de Março de 2003, pelas 11,00 horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, n.os 202A-246, Macau Finance Centre, 6.° andar A, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal 2002;
2) Aplicação dos resultados do exercício 2002; e
3) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos dez de Março de dois mil e três. - O Vice-Presidente da Mesa da As-sembleia Geral, Banco Weng Hang, S.A.
É convocada, nos termos legais e esta-tutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2003, pelas 9,30 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 323, edifício Banco da China, 28.º andar, "E-F", a Assembleia Geral do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A., registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o 10.731, a fls. 107 do Livro C27, com o capital social de MOP 200 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de demonstração de resultados e o relatório da administração referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;
2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;
3. Preenchimento de vagas nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse social.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço, conta de demonstração de resultados e a proposta de aplicação de resultados do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal.
Macau, aos dez de Março de dois mil e três. - Pelo Presidente da Mesa da Assem-bleia Geral, Maria de Lurdes Nunes Men-des da Costa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2003, pelas 15,00 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 79, a Assembleia Geral do Banco Delta Ásia, S.A.R.L, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 457, a fls. 45v. do Livro C2, com o capital social de MOP 210 000 000.00, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;
2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;
3. Eleição dos membros dos órgãos sociais;
4. Nomeação de auditores, de acordo com o artigo 30.º dos Estatutos;
5. Emolumentos dos Administradores para o ano de 2002; e
6. Outros assuntos de interesse social.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, e o relatório dos auditores.
Macau, aos doze dias de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Au Chong Kit, Stanley.
Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C-8, para se reunir no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, pelas 11,30 horas, na respectiva sede social, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, número dois, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício do ano económico de 2002; e
2. Resolução de outros assuntos de interesse da Sociedade.
Macau, aos três de Março de dois mil e três. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lei Ioc Heng.
Nos termos do § 2.º do artigo 14.º dos estatutos da sociedade Matadouro de Macau, SA, com o n.º 2104 de registo de empresário comercial, pessoa colectiva, convoco a Assembleia Geral ordinária, para reunir no dia 29 de Março de 2003, pelas 10,00 horas, na sede social, edifício Matadouro de Macau, situado na Estrada Marginal da Ilha Verde, com a seguinte:
1. Deliberar sobre o balanço, as contas, o relatório do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2002.
2. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos sete de Março de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral. - (Companhia de Construções e Engenharia da China (Macau), Lda.) representada por Tian Shuchen.
本公司根據組織章程第十八條第一款及商法典第二百二十一條第一款和第四百五十一條之規定,謹定於二零零三年三月二十八日下午五時正假澳門羅理基博士大馬路南光大廈七樓舉行澳廣視股東週年大會,議程如下:
(一) 議決公司章程第二十一條所載之事項及
(二) 討論與公司有關之其他事項。
股東得於公司住所內查閱商法典第二百零九條及第四百三十條所載之有關文件。
二零零三年三月十日於澳門
股東大會主席 安棟樑
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