Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação como trabalhadora administrativa do Secretariado do "Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau", da licenciada Leong Kit Chi, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação como trabalhadora administrativa do Secretariado do "Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau", da mestre Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação como trabalhador administrativo do Secretariado do "Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau", do licenciado Lo Chee Ping, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação como secretária do Secretariado do "Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau", de Sio Keng, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação como trabalhador do Secretariado do "Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau", do licenciado Ung Hoi Ian, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede do Instituto do Desporto, a celebrar com a "Securicor Macau Lda.".
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança de 3 (três) instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a "Securicor Macau Limitada".
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para a desinfestação de insectos nas instalações e equipamentos desportivos, a celebrar com a empresa "Hong Kong Pest Control".
31 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.