Atendendo a que foi requerida, ao abrigo no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a substituição da entidade beneficiária para efeitos de manutenção do estatuto de utilidade turística do Hotel Grandview, sito na Baixa da Taipa, Lote 28, Taipa, pela Sociedade "Grand View - Hotéis e Investimentos, S.A.", proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarada a manutenção de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Grandview, em benefício da sociedade "Grand View - Hotéis e Investimentos, S.A.".
2. Seja subordinada a presente manutenção de utilidade turística, além de requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos naturais de Macau ou aqui residentes há mais de cinco anos, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, os cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
26 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.