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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada delegada do Governo junto da Sociedade "Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited", (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), a licenciada Fong Mei Lin,* pelo prazo de um ano.
* Consulte também: Rectificação
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Março de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Lei Chan Tong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A., do licenciado Vai Hoi Ieong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, Limitada, do licenciado Chiu Chan Cheong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções como membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., a licenciada Fong Mei Ling.
2. É nomeada para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., a licenciada Vong Man Hung, pelo prazo fixado nos respectivos Estatutos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Março de 2003.
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do "Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope" em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2003.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do "Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau" em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos "Macau (Yat Yuen), S.A.R.L.", de Cheang Sai Kit, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2003.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do "Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas", em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2003.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à alteração ao contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e as sociedades "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L." e "Far East Hidrofoil Companhia, Limitada".
22 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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