REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 206 800,00 (duzentas e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 206 800,00 (duzentas e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 164 000,00 (cento e sessenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 164 000,00 (cento e sessenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;

Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 305 000,00 (trezentas e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 305 000,00 (trezentas e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;

Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior de 1.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 479 827,00 (quatrocentas e setenta e nove mil, oitocentas e vinte e sete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 479 827,00 (quatrocentas e setenta e nove mil, oitocentas e vinte e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Wai Han, técnica agregada.

Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio técnico-administrativo.

Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio técnico-administrativo.

Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 205 800,00 (duzentas e cinco mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 205 800,00 (duzentas e cinco mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete;

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 136 300,00 (cento e trinta e seis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos um fundo permanente de $ 136 300,00 (cento e trinta e seis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Janeiro de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.