Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, e um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 15 de Janeiro de 2003.
A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, e dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, José Chu.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Janeiro de 2003.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Lurdes Isabel Vong 7,47
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Janeiro de 2003).
Imprensa Oficial, aos 2 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Alberto Ferreira Leão, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de secção; e
Vong Chi Hung, chefe de secção.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, de 18 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 4 de Abril de 2002;
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade, Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins, Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, e Laboratório;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada aos Tribunais.
2. No vice-presidente, Vong Iao Lek, a competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere ao Gabinete do Cidadão, Gabinete de Apoio Técnico, Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos, Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação do Conselho de Administração, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM, até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada aos Tribunais.
3. Na administradora, Rita Botelho dos Santos, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete de Apoio Técnico, Serviços de Inspecção e Sanidade e Laboratório;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.
4. No administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins, Serviços de Viação e Transportes e da Divisão de Informática dos Serviços Financeiros e Informáticos;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração;
4) Aprovar a instalação de software nos equipamentos informáticos do IACM, nos termos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2000, de 10 de Abril.
5. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.
6. No administrador, Tam Vai Man, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos, Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.
7. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada tutela o esquema de substituição, durante as férias ou ausência, dos membros acima referidos é o seguinte:
Na ausência de
1) Vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília:
A substituição é assegurada pelo vice-presidente, Vong Iao Lek, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins e Laboratório.
2) Vice-presidente, Vong Iao Lek:
A substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, no que respeita à superintendência da actividade do Gabinete do Cidadão, Serviços Culturais e Recreativos, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência do Gabinete de Apoio Técnico, dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.
3) Administradora, Rita Botelho dos Santos:
A vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, assume a gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade e Laboratório, e o vice-presidente, Vong Iao Lek, a gestão da actividade do Gabinete de Apoio Técnico.
4) Administrador, Marcelo Inácio dos Remédios:
A vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, assume a gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento e dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins, a administradora Isabel Celeste Jorge, a gestão da actividade da Divisão de Informática dos Serviços Financeiros e Informáticos e o signatário avoca os poderes de gestão do Gabinete de Qualidade e Controlo e dos Serviços de Viação e Transportes.
5) Administradora, Isabel Celeste Jorge:
A administradora, Rita Botelho dos Santos, assume a gestão da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, e o administrador, Tam Vai Man, a gestão dos Serviços Culturais e Recreativos.
6) Administrador, Tam Vai Man:
O vice-presidente, Vong Iao Lek, assume a gestão da actividade do Gabinete do Cidadão, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau, e o administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, a gestão dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.
8. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho, e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aquele;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;
7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
9. Nas chefias constantes do Anexo II, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.
10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Chefias a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 01/PCA/2003, de 6 de Janeiro
Serviço/Subunidade | Chefia |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) | Chi Seng Iong |
Gabinete do Cidadão (serviço) | Tang Wai Lin |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) | Wong Pou I |
Serviços Culturais e Recreativos (serviço) | Ma Kam Keong |
Serviços de Inspecção e Sanidade (serviço) | Ung Sau Hong |
Serviços de Ambiente e Licenciamento | Ng Peng In |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins (serviço) | Pun Wing Wah |
Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos (serviço) | Dombelo Crescente Gomes Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (serviço) | Mak Kim Meng |
Serviços de Viação e Transportes (serviço) | Luís Correia Gageiro |
Serviços de Apoio Administrativo (serviço) | Maria Leong Madalena |
Serviços Financeiros e Informáticos (serviço) | Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) | João Pedro de Sá Coimbra |
Laboratório (divisão) | Kok Cheong Pat |
Museu de Arte de Macau (divisão) | Vai Meng Ung |
Centro Cultural de Macau (divisão) | Nelma Wong Morais Alves |
Chefias a que se refere o n.º 9 do Despacho n.º 01/PCA/2003, de 6 de Janeiro
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços de Ambiente e Licenciamento Ng Peng In |
Autorização para junção de restos mortais e
prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em campas ou jazigos particulares nos cemitérios municipais. |
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong |
Concessão de autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. Emissão de certificados de qualidade. Emissão de certificados sanitários. |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun Wing Wah |
Emissão de certificados fitossanitários. |
Serviços de Viação e Transporte Luís Correio Gageiro |
Aplicação das multas relativas ao Imposto de Circulação. Assinatura de licença internacional de carta de condução, licenças especiais de condução, licença provisória de condução, licença de aprendizagem e de livretes dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos e ciclomotores. |
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena |
Assinatura de Atestados de Vida, ofícios e impressos
para a Junta de Saúde relativos a assuntos de pessoal, ofícios para os
SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, ofício a
actualizar dados de pessoal para o Fundo de Pensões. Autorização para manutenção dos subsídios de residência e de família. |
Serviços Financeiros e Informáticos Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong |
Assinatura de ofícios para Instituições bancárias relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo. |
Chefe de Divisão de Património e Aprovisionamento Albertina Maria Jorge |
Assinatura de requisições externas ou notas de encomenda para o exterior. |
Faz-se público que, segundo deliberação do Conselho de Administração, tomada em 10 de Dezembro de 2002, se acha aberto concurso público para o "Fornecimento de um aparelho de tratamento de pneus inutilizados".
Os interessados podem pedir, durante as horas normais de expediente, os respectivos programa de concurso e caderno de encargos, junto do Núcleo de Expediente e Arquivo, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163.
Os concorrentes devem entregar, junto da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, uma caução provisória de vinte mil patacas, que poderá ser em dinheiro ou em cheque ou em garantia bancária em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
A sessão de esclarecimento do presente concurso público terá lugar em 30 de Janeiro de 2003, pelas 15,00 horas, na Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício Esquadra Policial, n.º 1, 1.º andar.
As propostas e os documentos necessários deverão ser entregues junto do Núcleo de Expediente e Arquivo até às 17,00 horas de 12 de Fevereiro de 2003.
Todos os concorrentes devem informar-se ou pedir eventuais documentos complementares actualizados ou notas descritivas complementares junto do Núcleo de Expediente e Arquivo, até ao dia útil anterior ao da data-limite para a entrega das propostas.
Data de abertura das propostas: no dia 13 de Fevereiro de 2003, pelas 10,00 horas, na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício Esquadra Policial, n.º 1, 1.º andar.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Por ter saído inexacta, na lista classificativa publicada no Boletim Oficial n.º 1, de 2 de Janeiro de 2003, II Série, a versão chinesa do nome da única candidata ao concurso de acesso à categoria de adjunto-técnico especialista, se rectifica o seguinte:
Onde se lê: "Ho Lai Lin..."
deve ler-se: "Ho Lai Lin...".
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Janeiro de 2003.
A Presidente do júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Lei Chi Man 8,61
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Tai Kin Ip.
Vogais efectivos: Lo Pui Kei; e
Daniel Alberto dos Remédios César.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Wong Choi In 7,99
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente, substituto: Io Cheong Che.
Vogal efectiva: Hoi Sut Lai.
Vogal suplente: Herman do Lago Comandante.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Mac Vai Tong.
Vogais efectivas: Cristina Gomes Pinto Morais; e
Cheng Kam Vong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Cristina Gomes Pinto Morais.
Vogais efectivos: Chan Weng I; e
Lau Kit Lon.
Assunto: Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas
1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados no Território, podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e, segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
4. Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2002, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Activos caucionadores | Mínimo | % máxima admitida |
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM: | ||
a.1) Em patacas; ou | 10% | 100% |
a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível) | ||
- Denominados na mesma moeda da processada nas apólices | 10% | 100% |
- Denominados em moeda diferente da processada nas apólices | 10% | 80% |
b) Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) |
70% | |
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais equivalentes (constantes do anexo I) | 80% | |
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos
por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120,000,000.00) |
70% | |
e) Acções | ||
e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II | 45% | |
e.2) Nos restantes casos | 5% | |
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 25% | |
g) Unidades de participação em fundos de
investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários |
Regras definidas nos n.os 6 e 7 |
|
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 10% |
6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.
7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.
8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco "Pataca - Dólar de Hong Kong - Dólar americano" não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.
9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os "empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário", podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.
10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
11. Não são elegíveis como activos caucionadores:
12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.
13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.
15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Janeiro de 2003.
Pel'O Conselho de Administração:
Presidente, Anselmo Teng.
Administrador, António Félix Pontes.
Empresas especializadas de "rating" | Obrigações (Graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a curto-prazo (inferior a um ano) |
|
- Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd.
- Rating & Investment Information, Inc. (R&I) - Moody's Investors Service, Inc. - Standard & Poor's Corporation |
AA
AA Aa1 AA+ |
F2
a - 1 Prime - 1 A - 1+ |
Nota - As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.
Assunto: Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Janeiro de 2003.
Pel'O Conselho de Administração:
Presidente, Anselmo Teng.
Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Prorrogação do prazo para pagamento das taxas de registo relativas ao ano de 2000, devidas pelo exercício da actividade de mediação de seguros
Faz-se público que, tendo sido instaurados processos de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra os duzentos e vinte mediadores:
(6) Ivo Maria da Costa Mineiro, (12) Soc. Com. Auto. Regal (Int'l) Lda., (257) Lam Sai Chao, (833) Pedro Chu, (1014) Kuan Iao Seng, (1023) Chan U Pio, (1090) Lam Sam Meng, (1102) Ip Kam Pio, (1133) Kam Chio I, (1138) Lei On Heng, (1163) Wong Kai Un, (1199) Loi Un Hou, (1214) U Kuong Hoi, (1443) Ao Ieong Sao Kun, (1541) Lam Mio Wai, (1576) Wong Mou Ieng, (1591) Wong Wai Man aliás Oei Wie Ming, (1599) Ian Ka Kin, (1601) Ho Sio Veng, (1622) Teng Wai Peng, (1633) Mak Tun Peng, (1637) Pun Mai Tou, (1639) Wu Sio Man, (1642) Lai In Fai, (1651) Tam Chek Kuai, (1655) U Weng Sun, (1675) U Io Hung, (1682) Vong Iu Hong, (1685) Vong Hou Hei, (1700) Chan Mun Weng, (1701) Wan Pou I Jorge, (1702) Tou Fu Meng, (1710) Chan Lai Chan, (1717) Lei Tai Kuai, (1726) Lei Chun, (1731) Chong Lai Man, (1742) Lei Lai Ha, (1764) Cheong Ip Seng, (1779) Cheong Hoi Hong, (1787) Koc Io, (1834) Chan Iong Heng, (1851) Wan Chi Un, (1872) Leong Wai Pan, (1891) Wong Wai Leng, (1892) Ho In Fan, (1893) Ng Mei Wan, (1909) Wong Sao Leng, (1911) Michael Mak Veng Yion, (1929) Ng Man, (1947) Ho Heng Kuok, (1950) Chan Wai Lan, (1987) Cecilia Lau, (1988) Ho Ioc Mei, (1998) Lo Weng Kin, (2003) Wong Keng Im, (2008) Wong Wai Man, (2038) Iao Sok Iong, (2042) Lei Chong, (2068) Lei Peng, (2070) Se Tak Chi, (2077) Cheong Seong Wai, (2090) Leong Iok San, (2103) Tang Kit Leng, (2133) Ho Man Fong, (2142) Leong Kuai Chan, (2166) Lam Pak Meng, (2188) Lam Ngan Nang, (2199) Chan Chun Ioi, (2201) Lam Chan Chun, (2226) Kou Fong Ieng, (2240) Ng Sun Chan, (2247) Chan Ioi Iun, (2259) Im Hon Pio, (2270) Ho Peng San, (2272) U Chi In, (2280) Tang Weng Weng, (2287) Cheng Chi Sang, (2288) Chio Chi Wai, (2289) Ng Heng Ha, (2290) Cham Mei Ieng, (2297) Lei Weng Tun, (2314) Lei Kin Man, (2315) Lei Ka Keong, (2322) Chan Kam Lin, (2350) Chan Neng, (2362) Tang Mei Sao, (2363) Kuok Meng Kai, (2367) Iek Kit Lon, (2381) Lai Weng Leong, (2386) Che Weng Son, (2397) David Edmundo Gabriel, (2405) Ieong Iok Kuan, (2424) Cheung Kwai Man, (2427) Wong Cheng Man, (2429) Chan Teng Lap, (2454) Kuok Man Kio, (2460) Sin Chi Man, (2476) Pang Io Peng, (2485) Lai Chi Kit, (2486) Choi Kan, (2490) Ling Man Yee, (2522) Loi Cheng Cheng, (2523) Chan Pek U, (2525) Ip Wu Chi, (2538) Lei Chi Man, (2552) Lee Sin I, (2562) Chan Wa Keong, (2588) Pang Sao Min, (2595) Fong Fong, (2627) Leong Pek Chi, (2643) Ho Hang Mui, (2652) Tang San Chi, (2660) Pun Kuok Weng, (2680) Wong Kuo, (2695) Chau In Tou, (2720) Tam Sio Kam, (2721) Lei Kim Fong, (2728) Ng Lao Chi, (2763) Choi In Pao, (2770) Leong Pui Ieng, (2778) Hu Yi Wen, (2810) Ng Sio Kei, (2822) Bin Cai, (2848) Leong Kin Heng, (2858) Aubrey Mendoza, (2878) Wong Wai, (2883) Ao Ieong Oi Sam, (2895) Lam In Cheng, (2898) Chan Kun Kit, (2905) Kou Mei Fong, (2920) Lo Wai Cheng, (2925) Cheng Man Kei, (2935) Ieong Man In, (2950) Lei Wan Lon, (2963) Kuok Ut Meng, (2964) Meng Son Kuai, (2973) Leong Wai In, (2985) João Paulo Gouveia Rodrigues, (2987) Chao Fong Kei, (3008) Sam Kok Peng, (3019) Maria Antonieta de Souza, (3040) Edelaine Musa Alfaro, (3043) Ng Kuai Mui, (3051) Leong Wun Heng, (3054) Lei Veng Fat, (3072) Chan Ion Sam, (3105) Choi Lai Man, (3106) Wong Man San, (3112) Chan Chi Tong, (3132) Chan Siu Kuai, (3150) Sio Ka Chong, (3176) Wong Chuck Kuen Alfred, (3183) Norma Lacsa Diaz, (3187) Lou Sao I, (3193) Ieong Io Wai, (3203) Vong Veng Hung, (3208) Kok Son Chiu, (3220) Chan Yu Leung, (3221) Pang Hoi I, (3222) Ho Mei Fong, (3234) Ao Ieong Ut Choi, (3249) Ao Chi Veng, (3251) Chan Im Lei, (3256) Lei Wa, (3259) Chu Kin Sang, (3262) Chan Tun Koi, (3263) Hui Man Jun, (3280) Lou Sao Heong, (3290) Iao Kin Meng, (3297) Mak Chi Wa, (3302) Yu Chi Hang, (3313) Sou Iok Sim, (3322) Cheong Kei Im, (3340) Tang Hio Iong, (3341) Lei Kam Hong, (3362) Alexandra Paula Costa Mendes Cheng, (3371) Chu Iok Heong, (3385) Lei Fong I, (3393) Chan Hou, (3420) Tang Tak Pui, (3448) Rosanna Reyes Jimenez, (3449) Marissa Millares Javillonar, (3467) Lei Chong Lon, (3490) Lo Un I, (3491) Wong Sai Kan, (3503) Li Yun Kow, (3508) Mok Chi Kit, (3510) Lam Tak Weng, (3524) Wong Chuck Kuen Alfred, (3531) Kan Kit, (3557) Tam Lai Keng, (3563) Cheong Tat On, (3578) Kuok Weng A, (3605) Lei Wa Kam, (3629) Fong Wai Ian, (3631) Sou Hou Lam, (3647) Wu Wai Man, (3652) Lei Na, (3653) Lau Chan Seng, (3659)Marilou Suing Ebitner, (3670) Tang Chong In, (3673) Cheong Wai Kit, (3705) Pedro Perillo Cuevas III, (3727) Kou Kam Fong, (3731) Lao Soi Pan, (3743) Lai Chi Lek, (3748) Cecilia Lau, (3755) Zenaida Nisperos Apolinar, (3756) Lao Weng San, (3758) Cheang Hou Kun, (3764) Lei Cheong Hong, (3790) Jaime Malayo Toledo, (3791) Chau Lai Fong, (3792) Lao Wai Chon, (3799) Lou Ka Fai, (3801) Chan Siu Wai, (3805) Chu Chi Wing, (3815) Chao Keng Chu, (3835) Chan Hong Fong, (3839) Diolinda Lurdes Machado de Mendonça.
Total: duzentos e vinte mediadores.
Atendendo a que foi determinado que os mediadores acima indicados deveriam proceder ao pagamento das taxas em falta até ao dia 14 de Fevereiro de 2003, sob pena de lhes ser exigido coercivamente o pagamento das referidas taxas, acrescidas de pena de multa, no valor de cinco mil patacas, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro;
O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, determina:
Correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos de que o prazo a que aludem os presentes éditos termina no dia 14 de Fevereiro de 2003.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Dezembro de 2002.
Pel'O Conselho de Administração:
António Félix Pontes, administrador.
Rufino Ramos, administrador.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano 2002:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montante atribuído | Finalidades |
Liu's Comércio e Indústria Lda. | 07/11/2002 | $ 1,776,880.50 | Bonificação de juros a que se refere o D.L. n.º 23/98/M, de 1 de Junho (01/07/2002 a 30/09/2002).* |
Fábrica de Vestuário Ka Vo (Macau), Limitada |
07/11/2002 | $ 4,687.50 | Idem |
Fábrica de Malhas Hopewell, S.A. | 07/11/2002 | $ 2,551.57 | Idem |
Seng San, Comércio e Indústria, Limitada | 07/11/2002 | $ 31,222.50 | Idem |
Agência de Navegação Full-Trans, Lda. | 07/11/2002 | $ 11,488.20 | Idem |
Fábrica de Malhas Universal, Lda. | 07/11/2002 | $ 5,212.50 | Idem |
Indústrias Polytex, Limitada | 07/11/2002 | $ 229,452.05 | Idem |
Fábrica de Artigos de Plástico Hip Va | 07/11/2002 | $ 5,684.90 | Idem |
Tipografia Welfare, Lda. | 07/11/2002 | $ 72,500.00 | Idem |
Sociedade IWA (Macau-Japão) S.A.R.L. | 07/11/2002 | $ 6,300.00 | Idem |
Fábrica de Comida WAI LUEN MACAU Limitada | 07/11/2002 | $ 6,292.20 | Idem |
Fábrica de Vestuário Ka Vo (Macau), Limitada | 13/01/2003 | $ 101,562.50 | Bonificação de juros a que se refere o D.L. n.º 23/98/M, de 1 de Junho (01/10/2002 a 31/12/2002).* |
Seng San, Comércio e Indústria, Limitada | 13/01/2003 | $ 356,522.00 | Idem |
Liu's Comércio e Indústria Lda. | 13/01/2003 | $ 61,873.80 | Idem |
HOVIONE Farmaciência S.A. | 13/01/2003 | $ 179,326.57 | Idem |
Fábrica de Malhas Universal, Lda. | 13/01/2003 | $ 2,606.30 | Idem |
Indústrias Polytex, Limitada | 13/01/2003 | $ 183,197.77 | Idem |
Fábrica de Artigos de Plástico Hip Va | 13/01/2003 | $ 8,527.40 | Idem |
Fábrica de Comida Wai Luen Macau Limitada | 13/01/2003 | $ 6,067.40 | Idem |
Fábrica de Malhas Hopewell, S.A. | 13/01/2003 | $ 14,510.13 | Idem |
* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 15 de Janeiro de 2003.
O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: sessenta e quatro.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: quarenta e um.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ngan Weng, técnica superior de informática assessora.
Vogais efectivos: Choi Wing Hing, técnico superior de 2.ª classe; e
Ieong Fong Cheong, técnico de informática de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: sessenta e seis.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: setenta e um.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Afonso de Santa Maria aliás Kong Chi Keong, técnico superior de informática de 2.ª classe.
Vogais efectivos: Ngou Kuok Lim, técnico de informática principal; e
Wong Kin, letrada de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior (especialização em máquinas) do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: seis elementos.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999: vinte e nove elementos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Leong Chan Pon, chefe principal do C.B.
Vogais efectivos: Au Io Weng, chefe de primeira do C.B.; e
Kuong Kam Seng.
Autorizado por despacho de 5 de Setembro de 2002, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de vaga de subchefe da carreira ordinária ou de linha masculina e feminina e da carreira de radiomontador, bem como das que vierem a ocorrer, pelo prazo de dez dias, a contar da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 2 de Janeiro de 2003.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de contramestre dos serviços de dragagem, 1.º escalão, da carreira do pessoal de dragagem do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 8 de Janeiro de 2003.
A Directora, Wong Soi Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2002:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação de Educação de Macau | 17/7/2002 | $ 20,000.00 | Campismo sobre ciência ambiental para os estudantes da escola secundária. |
Associação de Surdos de Macau | 18/10/2002 | $ 1,000.00 | Venda de bandeirinhas para angariação de fundos. |
Caritas de Macau | 30/10/2002 | $ 2,000.00 | Apoio ao "Bazar". |
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau | 27/11/2002 | $ 15,000.00 | Apoio na actividade "Vamos participar na preservação da Natureza". |
Associação de Mútuo de Condutores de Táxi de Macau | 29/11/2002 | $ 3,000.00 | Teste com aparelho de catálise sobre as emissões dos veículos. |
Associações de Beneficência "Tung Sin Tong" | 5/12/2002 | $ 3,000.00 | Apoio. |
Conselho do Ambiente, aos 15 de Janeiro de 2003.
A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.
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