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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Luiz Amado de Vizeu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de "Concepção e Construção da Obra de Ampliação da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes", a celebrar entre esta e a empresa "Companhia de Decoração San Kei Ip Lda.".
17 de Dezembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A, B, E e F dos 2.° e 3.° andares, B, E e F do 4.° andar, B e E do 5.° andar, A e B dos 6.° e 8.° andares, A, B e E do 7.° andar, e E do 15.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções I, J, M e N dos 2.º ao 5.º e do 7.º andares, I, M e N do 6.º andar, J e N do 8.º e 14.º andares, I e J do 9.º andar, J dos 10.°, 16.°, 17.°, 19.° e 22.° andares, e H do 23.º andar, da fase 1 do Bloco VII (bloco 30), totalizando 56 fracções do "Edifício Nova Taipa", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Nova Taipa - Urbanizações, Limitada".
30 de Dezembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 5) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como secretário do Conselho Consultivo dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o Ano de 2005, o licenciado Edmundo Marques Jacinto, cuja remuneração é fixada na quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2000.
3. É revogado o despacho de 28 de Março de 2001 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2001.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Dezembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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