REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa funções como delegado do Governo junto da "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.", o licenciado Chao Chon.

2. É nomeado delegado do Governo junto da "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.", o licenciado Virgílio Valente, pelo prazo de um ano.

3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2002.

5 de Dezembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 6 da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa funções como delegado do Governo junto da "CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.", o licenciado Virgílio Valente.

2. É nomeada delegada do Governo junto da "CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.", a licenciada Maria de Nazaré Saias Portela, pelo prazo de um ano.

3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2002.

5 de Dezembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yun, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação até 31 de Dezembro de 2003 do prazo, e alteração, do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda. para a exploração de lotarias chinesas.

13 de Dezembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.