Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. Compete ao adjunto do Comissário da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, coadjuvar na gestão pessoal e financeira do Serviço do Comissariado da Auditoria, a gestão das respectivas subunidades, distribuir trabalhos aos elementos do Serviço do Comissariado da Auditoria e superintender a respectiva actividade de acordo com as instruções da Comissária da Auditoria, bem como desempenhar as demais tarefas que lhe sejam por este cometidas.
2. É delegada no adjunto do Comissário da Auditoria, a competência para, no âmbito do Serviço do Comissariado da Auditoria, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a transição de escalão nas categorias do pessoal;
6) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
9) Determinar deslocações de funcionários e agentes;
10) Decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
11) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal;
15) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
16) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Privativo do Comissariado da Auditoria, até ao montante de $ 150 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inscrita no mesmo capítulo, até ao montante de $ 50 000 patacas;
17) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Serviço do Comissariado da Auditoria;
20) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço do Comissariado da Auditoria, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo adjunto, no âmbito das competências ora delegadas, entre 2 de Setembro de 2002 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
Comissariado da Auditoria, aos 7 de Novembro de 2002.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 7 de Novembro de 2002. - A Auditora Principal, Leong Hung Hung.