Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente, substituta: Iao Pou Kun.
Vogais: Lam Ngan Leng; e
Angela Santos Campos.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2002:
Candidato aprovado: valores
Arnaldo Jorge da Silva 7,59
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Ieong Un Kuai, chefe de secção.
Vogais: Mok Lai San, chefe de secção, substituta; e
Tai Sut Mui, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Informa-se que se encontra afixado no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área linguística, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Informa-se que se encontra afixado no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogais: Ló Kam Pêk, chefe de divisão; e
Wong Pou Ieng, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogais: Ló Kam Pêk, chefe de divisão; e
Wong Pou Ieng, chefe de divisão.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. Delego e subdelego no titular do cargo de subdirector, licenciada Chan Hoi Fan, ou em quem a substitua, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2000:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Identificação de Residentes e a Divisão de Registo Criminal;
2) Decidir sobre requerimentos relacionados com a identificação de residentes;
3) Apreciar os pedidos de Certificado do Direito de Residência;
4) Assinar expediente;
5) Justificar ou não justificar faltas;
6) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Propor a inscrição e participação do pessoal em cursos de formação e em seminários ou outras iniciativas de natureza semelhante realizadas no Território;
9) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens até ao montante de $ 15 000 patacas, bem como com a aquisição de serviços até ao montante de $ 7 500 patacas;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500 patacas;
11) Autorizar a passagem de certidão de documentos arquivados na DSI, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. Delego e subdelego no titular do cargo de chefe do Departamento de Documentos de Viagem, substituto, licenciado Ng Chi Meng, ou em quem o substitua, as seguintes competências pertinentes à respectiva subunidade orgânica:
1) Justificar ou não justificar faltas;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do seu pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
5) Propor a inscrição e participação do seu pessoal em cursos de formação e em seminários ou outras iniciativas de natureza semelhante realizadas no Território;
6) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, bem assim certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo;
7) Despachar pedidos de emissão de Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau, Título de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Título de Visita de Residentes de Macau para a RAEHK, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos.
2. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. Delego e subdelego no titular do cargo de chefe do Departamento de Organização e Informática, engenheiro Lai Kam Chun aliás Ivan Luís Lai, ou em quem o substitua, as seguintes competências pertinentes à respectiva subunidade orgânica:
1) Justificar ou não justificar faltas;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do seu pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
5) Propor a inscrição e participação do seu pessoal em cursos de formação e em seminários ou outras iniciativas de natureza semelhante realizadas no Território;
6) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo.
2. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. Delego e subdelego na titular do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Ló Kam Pêk, ou em quem a substitua, as seguintes competências pertinentes à respectiva subunidade orgânica:
1) Justificar ou não justificar faltas;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do seu pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
5) Propor a inscrição e participação do seu pessoal em cursos de formação e em seminários ou outras iniciativas de natureza semelhante realizadas no Território;
6) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Assinar as certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo.
2. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Imprensa Oficial, aos 31 de Outubro de 2002.
O Administrador, António Martins.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Cristina Fátima Mendes Machado de Mendonça 6,33
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente, substituto: Fong Ion Leong.
Vogal efectiva: Cheng Kam Vong.
Vogal suplente: U Ion Tak.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da DSE, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edíficio Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Outubro de 2002.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2002:
Candidato aprovado: valores
Thomas Liou Weing Lok 8,47
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Leong Heng Keong, técnico superior assessor.
Vogais: Tang Van Son, técnico superior principal; e
Tam Pak Keong, técnico superior principal.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Leong Mei Ieng 8,24
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 22 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão.
Vogais: Ao Ieong Man Pio, chefe de secção; e
Cheong Weng I, técnico superior de 2.ª classe.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego destes Serviços, licenciada Francisca Vong, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Emprego, nomeadamente para:
1.1. Assinar a correspondência relativa àquele Departamento, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida ao Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
1.3. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquele Departamento;
1.4. Aprovar, com observância dos termos do despacho de admissão de mão-de-obra não-residente exarado pelo Secretário para a Economia e Finanças, os contratos de prestação de serviços com entidade habilitada como fornecedora de mão-de-obra não-residente, previstos na alíena e) do n.º 9 do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, salvaguardados os requisitos previstos na alínea d) do mesmo número;
1.5. Assinar, a pedido do requerente e de acordo com o registo das informações existentes nestes Serviços, certidões de prorrogação de permanência provisória dos trabalhadores não-residentes (renovação) com prazo não superior a 60 dias, até ao limite de duas vezes para a emissão consecutiva dessas certidões.
2. São subdelegadas no chefe, substituto, do Centro de Formação Profissional destes Serviços, licenciado Hung Ling Biu, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Centro de Formação Profissional, nomeadamente para:
2.1. Assinar a correspondência relativa àquele Centro, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida ao Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
2.3. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquele Centro.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, os subdelegados, acima referidos, poderão subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
5. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 23 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques n.os 2 a 6, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos seguintes concursos de acesso, abertos de acordo com os avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2002, para o preenchimento de:
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Fundo de Segurança Social, aos 30 de Outubro de 2002.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Assunto: Aplicação de sanção de revogação da autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros - Não pagamento das taxas de registo relativas ao ano de 2002
O Regulamento Administrativo n.º 27/2001 procedeu a alterações no regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho;
Considerando que a aplicação das penas referidas no artigo 30.º do diploma regulador da actividade de mediação de seguros é da competência originária do Chefe do Executivo;
O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo e por força do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo nº 27/2001, faz saber que, por despacho de 21/10/2002, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, proferido no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, foram aplicadas aos mediadores abaixo identificados as penas de revogação da autorização, com efeitos a 1 de Setembro de 2002, por não pagamento das taxas de registo para o exercício da actividade de mediação de seguros no ano de 2002:
ANG 0006 Ivo Maria da Costa Mineiro
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Outubro de 2002.
Pel'O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: António Félix Pontes.
Por ter saído inexacto, por lapso destes Serviços, o aviso sobre a apresentação da defesa escrita de um oficial administrativo principal, ausente em parte incerta, publicado a páginas 6165 e 6166 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2002, se rectifica:
Onde se lê: "... a oficial administrativo principal n.º 910 361, Maria de Fátima Madeira de Carvalho..."
deve ler-se: "... a oficial administrativo principal n.º 910 360, Maria Fátima Madeira de Carvalho...".
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Novembro de 2002.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Outubro de 2002, se encontram abertas inscrições para a selecção de candidatos masculinos destinados à frequência do Curso de Formação Básica de Guardas Prisionais. Na selecção, os primeiros 25 candidatos considerados aptos e melhor classificados, poderão frequentar o Curso de Formação Básica e do estágio probatório do ano 2003. Por fim, segundo a classificação final, os primeiros 20 instruendos classificados vão ser recrutados, em regime de contrato de assalariamento, como guardas, 1.º escalão, do Estabelecimento Prisional de Macau.
1. Condições gerais de admissão
a) Titularidade de seis anos de escolaridade ou superior, devidamente reconhecida em Macau;
b) Residir em Macau pelo menos sete anos consecutivos (o artigo 97.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau estipula: "Os funcionários e agentes públicos da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região");
c) Ter completado 21 anos de idade até à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 30 anos no final de 2002;
d) Altura mínima de 1,65m;
e) Além da robustez física exigida pela lei geral, boa constituição e aparência exterior, incompatíveis com deformidades ou doenças que possam diminuir, física ou psicologicamente, o candidato;
f) Nunca ter sido condenado por qualquer crime doloso; e
g) Não estar, nos termos da lei geral, inibido do exercício de funções públicas.
2. Documentos a entregar no acto da inscrição
a) Original e fotocópia do certificado ou documento equivalente das habilitações escolares, devidamente reconhecido sempre que obtido em estabelecimento de ensino estranho ao ensino oficial do Território;
b) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
c) Cinco fotografias a cores de tipo passe, de duas polegadas;
d) Certificado do registo criminal;
e) Original e fotocópia do certificado de vacinação anti-tetânica; e
f) Declarar o grau de miopia e astigmatismo.
3. Inscrições
Durante o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, na Sala de Formação do 1.º andar do Edifício da Administração do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.° 2, de acordo com o seguinte horário:
Segunda a quinta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas;
Sexta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.
4. Os candidatos deverão comunicar qualquer mudança de residência ou de telefone, a fim de evitar prejuízos para os próprios, resultantes da impossibilidade de serem contactados.
5. Método de selecção
5.1. Os métodos de selecção a utilizar na admissão para a frequência do curso de formação básica e do estágio probatório são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória:
a) Junta de inspecção sanitária (1.ª fase);
b) Provas físicas (2.ª fase):
1. Corrida de 80 metros planos;
2. Flexões do tronco à frente;
3. Flexões de braços;
4. Salto de vala;
5. Salto de muro;
6. Teste "Cooper";
7. Extensões de braços.
c) Provas de avaliação de conhecimentos (3.ª fase):
1. Prova de ditado em chinês ou português;
2. Prova de redacção em chinês ou português;
3. Prova de aritmética em chinês ou português.
d) Entrevista (4.ª fase).
6. Duração do curso de formação básica e estágio probatório
Os candidatos aprovados no curso de formação básica iniciarão um estágio probatório, sendo a duração total de 12 meses.
7. Durante o curso de formação básica, a decorrer no Centro de Instrução Conjunto das FSM, os candidatos têm direito ao vencimento correspondente ao índice 130; durante o estágio, a decorrer no Estabelecimento Prisional de Macau, têm direito ao vencimento correspondente ao índice 160.
8. Após conclusão do estágio, os primeiros 20 instruendos melhores classificados celebrarão contrato de assalariamento, com remuneração correspondente à categoria de guarda, 1.° escalão, índice 180.
O júri da Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vice-presidente: Ng Ngoi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.
Vogais efectivos: Wong Long Peng, segundo-subchefe;
Chan Keng Seng, segundo-subchefe;
Wong Kwok Weng, técnico de 2.ª classe;
Fernando Maria da Graça, médico; e
Celeste da Rosa, chefe da Secção Administrativa.
Vogal suplente: Cheong Iam Meng, chefe da Secção Financeira, substituto.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 21 de Outubro de 2002.
A Directora, substituta, Loi Kam Wan.
Para os devidos efeitos se declara que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2002, ficou sem efeito, por o único candidato admitido ter desistido da sua candidatura.
Serviços de Saúde, aos 16 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Secção de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos presentes anúncios no Boletim Oficial.
Instituto de Acção Social, aos 29 de Outubro de 2002.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, delego no vice-presidente do Instituto do Desporto, engenheiro Estanislau António da Rocha, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização relativas à Divisão de Equipamento Desportivo, à Divisão do Estádio de Macau e ao Centro de Medicina Desportiva, do Instituto do Desporto, e subdelego-lhe, ainda, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, as seguintes competências em relação àquelas subunidades orgânicas:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Assinar os ofícios cuja competência não tenha sido atribuída aos respectivos chefes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido para metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 1/GP/2002, de 11 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2002.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2002).
Instituto do Desporto, aos 26 de Agosto de 2002.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego na chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, acumulando a área de Desporto para Todos, licenciada O Lam, na chefe da Divisão de Equipamento Desportivo, arquitecta Gisela Maria de Assis Ho, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciado Tong Wai Leong, no chefe da Divisão do Centro de Medicina Desportiva, licenciado Lai Wang aliás Lai Hong, e no chefe da Divisão do Estádio de Macau, engenheiro Chao Kin Fai, as minhas competências, em relação às respectivas subunidades e áreas orgânicas, para:
1) Assinarem ofícios, comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
2) Justificarem as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
3) Autorizarem pedidos de gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
4) Assinarem as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras; e
5) Visarem as requisições de material.
2. Delego ainda no chefe da Divisão Administrativa e Financeira as competências para assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente, assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e de serviços às Oficinas Navais, e as guias de apresentação, relativas aos trabalhadores deste Instituto, e autorizar a manutenção da atribuição dos subsídios de residência e de família previstos no ETAPM, e subdelego-lhe das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, as competências para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços relativas às dotações inscritas no capítulo de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, respeitante ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
3. E subdelego na chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do despacho acima citado, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, às associações e clubes desportivos, de natureza pontual até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o aluguer de instalações desportivas.
4. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados os actos praticados pelos chefes das divisões do Instituto do Desporto, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, até à data de publicação do presente despacho.
8. São revogados os Despachos n.os 2/GP/2002, de 11 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2002, e 4/GP/2002, de 6 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2002.
9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2002).
Instituto do Desporto, aos 26 de Agosto de 2002.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Setembro de 2002, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Tam Veng Kai 7,38
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Américo Galdino Dias.
Vogais efectivos: Leong Chong Un; e
Kam Ion Seng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Setembro de 2002, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Carlos Henrique José da Silva 7,37
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Outubro de 2002).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Outubro de 2002.
O Júri:
Presidente: Augusto Lopes Monteiro.
Vogais efectivos: Luís Leong; e
José Maria de Jesus dos Santos.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: taludes junto ao Edifício dos SMG.
3. Objecto da empreitada: estabilização e melhoramento do aspecto estético do talude.
4. Prazo máximo de execução: 270 dias.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT, na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 26 de Novembro de 2002 (terça-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 27 de Novembro de 2002 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas), por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço razoável: 50%;
- Prazo de execução razoável: 10%;
- Projecto de ancoragens: 20%;
- Material: 10%; e
- Experiência em obras semelhantes: 10%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 6 de Novembro de 2002, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Outubro de 2002.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontram afixadas, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dezoito lugares de patrão de embarcação e de quatro lugares de marinheiro, ambos do 1.º escalão, da carreira de troço do mar do quadro de pessoal desta Capitania, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 28 de Outubro de 2002.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal das Oficinas Navais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Oficinas Navais, aos 21 de Outubro de 2002.
O Director, substituto, Kong Kam Seng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2002:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau | 12/6/2002 | $ 15,000.00 | Proteger o Ambiente é como Proteger um Tesouro. |
Secretária das Ilhas da União Geral das Asso ciações dos Moradores de Macau | 5/7/2002 | $ 2,000.00 | Curso de Formação dos Voluntários para a Protecção Ambiental. |
Macau Adult Deaf Especial Education Asso ciation | 9/8/2002 | $ 3,000.00 | Apoio ao dia de "Fund Raising". |
Conselho do Ambiente, aos 28 de Outubro de 2002.
A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.
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