REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. As conservatórias e os cartórios notariais funcionam em horário contínuo, das 9,00 horas às 18,00 horas de segunda a sexta-feira.

2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

25 de Outubro de 2002.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 30 de Outubro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.