REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2002

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 92 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Alojamento da Tripulação a Bordo (revista em 1949), adoptada em Genebra, em 18 de Junho de 1949.

A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 53, de 31 de Dezembro de 1966 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de 2001.

Promulgado em 26 de Agosto de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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第92號公約

船員住宿公約(修訂)