Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal dos Acessos Sul da 3.ª Ponte Macau-Taipa" a celebrar com a Civil Engineering Consultants Co., Limited.
20 de Agosto de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.