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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento dos quarenta parques de estacionamento de automóveis ligeiros sitos no andar AW da cave do edifício "Hot Line", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Loi Keong Kuong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A a L do 14.º andar do edifício "Hot Line", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Grupo Golden Profit Limitada".

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A a X do 12.º andar e das fracções A a X do 13.º andar do edifício "Hot Line", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Grupo Hang Lei Limitada".

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Agosto de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Vai Han.