REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2002 | BO N.º: | 33/2002 | Publicado em: | 2002.8.14 | Página: | 4068-4071 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Revogado por : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2022 - Manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 38362 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos.Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2022 - Manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2002
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do
Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em
Seattle, em 29 de Junho de 1946.
A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada
da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no
Boletim Oficial n.º 2, de 9 de Janeiro de 1971 e a notificação da República
Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região
Administrativa Especial de Macau foi publicada no
Boletim Oficial da Região
Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 41, de 10 de Outubro de 2001.
Promulgado em 5 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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