REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2002

BO N.º:

31/2002

Publicado em:

2002.7.31

Página:

3764

  • Atribui senhas de presença pela sua participação em reuniões aos membros da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos a Cargo de Juiz.
Categorias
relacionadas
:
  • COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES - TRIBUNAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 112.º da Lei n.º 10/1999 e no artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Aos membros da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos a Cargo de Juiz são devidas senhas de presença pela sua participação em reuniões.

    2. O montante da senha de presença é correspondente ao valor previsto na lei geral.

    3. O abono de senhas de presença, nos termos do n.º 1, é autorizado pelo respectivo presidente da Comissão ou pelo seu substituto legal.

    4. O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de Dezembro de 1999.

    29 de Julho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Gabinete, aos 29 de Julho de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader