REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2002

BO N.º:

29/2002

Publicado em:

2002.7.17

Página:

3503

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, no contrato de arrendamento do terreno do Estado sito na cidade de Zhuhai, destinado à construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e respectivas instalações complementares.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do terreno do Estado sito na cidade de Zhuhai, destinado à construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e as respectivas instalações complementares, localizado entre o Posto Fronteiriço de Gongbei, da cidade de Zhuhai e as Portas do Cerco da Região Administrativa Especial de Macau.

    8 de Julho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2002

    BO N.º:

    29/2002

    Publicado em:

    2002.7.17

    Página:

    3503-3504

    • Nomeia os membros e as personalidades do Conselho Económico.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados como membros do Conselho Económico:

    1) Os seguintes representantes das organizações dos interesses económicos, nos termos referidos na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do referido regulamento administrativo:

    Chui Sai Cheong (efectivo) e Vong Kok Seng (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau;

    Ho Iat Seng (efectivo) e Ho Heng (suplente), em representação da Associação Industrial de Macau;

    Vítor Ng (efectivo) e Luiz Filipe Jacques (suplente), em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;

    Wong Shoo Kee (efectivo) e João Wang (suplente), em representação da Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã de Macau;

    Zhang Hongyi (efectivo) e Herculano Jorge de Sousa (suplente), em representação da Associação de Bancos de Macau;

    Alan Ho (efectivo) e Chan Chi Kit (suplente), em representação da Associação das Agências de Turismo de Macau;

    Yeung Ka Ming (efectivo) e Johnson Chan (suplente), em representação da Associação de Hotéis de Macau;

    Fong Chi Keong (efectivo) e Leong Keng Seng (suplente), em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;

    Leong Ping Chiu (efectivo) e Lei Hon Meng (suplente), em representação da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau.

    2) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma:

    Filipe Santos;
    Manuel Santos;
    Wang Hau Yan;
    Ng Lap Seng;
    Wu Yi Xin;
    Ng Fok;
    Stanley Ho;
    Chow Kam Fai David;
    Ma Iao Hang;
    Chui Sai Peng;
    Chan Wing Kee;
    Vítor Cheung Lup Kwan;
    Chan Sau San;
    Au Chong Kit;
    António Chui Yuk Lum;
    Wong Chi Seng;
    Ieong Wan Chong;
    Yeung Tsun Man Eric;
    Lao Pun Lap;
    Huen Wing Ming Patrick;
    Liu Bolong;
    Pun Hon Veng;
    Ambrose So.

    2. O mandato dos membros é de dois anos.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2002.

    8 de Julho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Julho de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


        

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