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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do terreno do Estado sito na cidade de Zhuhai, destinado à construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e as respectivas instalações complementares, localizado entre o Posto Fronteiriço de Gongbei, da cidade de Zhuhai e as Portas do Cerco da Região Administrativa Especial de Macau.
8 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados como membros do Conselho Económico:
1) Os seguintes representantes das organizações dos interesses económicos, nos termos referidos na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do referido regulamento administrativo:
Chui Sai Cheong (efectivo) e Vong Kok Seng (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau;
Ho Iat Seng (efectivo) e Ho Heng (suplente), em representação da Associação Industrial de Macau;
Vítor Ng (efectivo) e Luiz Filipe Jacques (suplente), em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
Wong Shoo Kee (efectivo) e João Wang (suplente), em representação da Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã de Macau;
Zhang Hongyi (efectivo) e Herculano Jorge de Sousa (suplente), em representação da Associação de Bancos de Macau;
Alan Ho (efectivo) e Chan Chi Kit (suplente), em representação da Associação das Agências de Turismo de Macau;
Yeung Ka Ming (efectivo) e Johnson Chan (suplente), em representação da Associação de Hotéis de Macau;
Fong Chi Keong (efectivo) e Leong Keng Seng (suplente), em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;
Leong Ping Chiu (efectivo) e Lei Hon Meng (suplente), em representação da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau.
2) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma:
2. O mandato dos membros é de dois anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2002.
8 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Julho de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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