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Ao longo do ano de 2000, foram desenvolvidos trabalhos no sentido de
consolidar institucionalmente o Comissariado contra a Corrupção, renovando e
melhorando o seu regime jurídico e reforçando qualitativa e quantitativamente
os seus recursos humanos e financeiros, procurando optimizá-los. Concluída
essa fase, o CCAC deu início, em 2001, ao pleno desempenho das funções que
lhe estão cometidas. Em conjugação com as Linhas de Acção Governativa da
RAEM, cumpriu a sua missão de combate à corrupção e à ilegalidade
administrativa activamente, divulgando, com todo o empenho, o espírito de
anti-corrupção e obtendo bons resultados.
2001 foi um ano inesquecível e repleto de desafios. Pela primeira vez,
depois do estabelecimento da RAEM, foram realizadas eleições para a
Assembleia Legislativa, tendo o CCAC desempenhado, também pela primeira vez,
as funções relativas ao combate à corrupção nas referidas eleições,
assegurando que a sua realização se processasse de forma incorrupta, justa e
imparcial. Foi uma tarefa árdua, mas felizmente com resultados positivos.
Em 2001, o número total de queixas recebidas foi de 1265, o que representa
tanto um aumento de 30% em relação às 978 queixas registados no ano
anterior, como um número recorde, desde o ano 1992. De entre essas, 95%
reportaram-se a queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos, facto que
revela o crescimento das solicitações da população no que concerne ao
combate à corrupção e o aumento da confiança dos cidadãos no CCAC.
Prosseguindo com o princípio de "ser rigoroso na instrução de
processos", o CCAC procedeu em 2001 à instrução de 134 processos,
número semelhante ao verificado em 2000. Do total dos casos dirigidos ao CCAC,
1062 não reuniram condições necessárias à instrução de um processo, 64
foram encaminhados para os serviços competentes e uma parte de processos
respeitantes à provedoria de justiça foram, entretanto, resolvidos através
de intervenção informal.
Dos 134 processos instruídos, 112 respeitam a casos criminais e os
remanescentes 22 à provedoria de justiça. O CCAC tem vindo a registar, em
dois anos consecutivos, um número de processos respeitantes a casos criminais
superior ao dos do âmbito de provedoria de justiça. Essa situação ficou a
dever-se à adopção de meios informais e, quando entendido conveniente, à
remessa de queixas aos serviços competentes na solução da maioria dos casos
da área de provedoria de justiça, permitindo, assim, que os problemas em
causa sejam solucionados de uma forma atempada, rápida e eficaz. Por outro
lado, nos últimos dois anos, o CCAC conseguiu também dar uma resposta rápida
às denúncias apresentadas pelos cidadãos e apurar um número significativo
de casos de alegada corrupção ou de fraude, o que veio a contribuir para o
aumento da confiança da população nesta instituição. Ao mesmo tempo, o
esforço envidado pelos órgãos de comunicação social, quanto à
sensibilização da população para a importância da incorruptibilidade e
para as consequências negativas da corrupção, contribuiu igualmente para o
aumento das denúncias nesse sentido. Estas as razões que conduziram ao
aumento do número de processos instruídos de natureza penal.
Ainda em 2001, os processos encaminhados para o Ministério Público foram
40, um aumento significativo comparativamente aos 23 casos registados no ano
anterior. No que se refere à ilegalidade ou irregularidade administrativa, o
CCAC emitiu, no âmbito de 27 casos, um total de 34 recomendações e
sugestões, das quais 27 foram recomendações; de entre estas últimas, 20
foram já respondidas e 18 (90%) foram já aceites pelos respectivos serviços.
Por iniciativa do CCAC foram também desenvolvidos trabalhos de pesquisa
como, por exemplo, na área de pesquisa de sistemas, o projecto de
"Regulamento Administrativo sobre a oferta e aceitação de vantagens
patrimoniais ou não patrimoniais" e o trabalho de pesquisa do
"Regime Jurídico para a Aquisição de Bens e Serviços". Por outro
lado, em cooperação com vários serviços públicos, foram constituídos
grupos de trabalho, a fim de proceder ao estudo de questões concernentes ao
funcionamento dos mesmos. De momento encontram-se já concluídos os projectos
de cooperação com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e com a
Direcção dos Serviços de Saúde, tendo, em paralelo, sido definidas medidas
de melhoramento, com base no consenso alcançado entre as partes.
A divulgação e a educação desempenham um papel de importância relevante
na promoção do espírito de anti-corrupção. Por isso, o CCAC intensificou
os seus esforços nesse sentido ao longo de 2001. No âmbito da divulgação,
continuou-se com a utilização dos meios de comunicação social audiovisuais
e electrónicos para a promoção da incorruptibilidade, quer sob a forma de
propaganda, quer através de programas especiais e, por outro lado, manteve-se
a publicação de artigos e formas de sensibilização, na imprensa. No âmbito
da educação, foram desenvolvidos trabalhos pedagógicos, tendo em conta os
diferentes destinatários. Como o conjunto dos trabalhadores da função
pública é um dos destinatários principais das acções de sensibilização
do conceito da incorruptibilidade, o CCAC colaborou com diversos serviços e
entidades públicas; por exemplo, em colaboração com a Direcção dos
Serviços de Administração e Função Pública, foi incluída no Programa de
Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública uma aula sobre
o "Espírito da Incorruptibilidade" e foram realizadas palestras para
trabalhadores das corporações policiais, com o objectivo de neles implantar
sistematicamente o espírito de respeito pela lei. Para além disso, foram
ainda realizadas palestras sobre o combate à corrupção, destinadas a
estudantes, associações e entidades privadas, no intuito de divulgar o
espírito de anti-corrupção e formar uma sã e correcta consciência cívica.
Com forte participação e colaboração dos diversos sectores, o número de
participantes nessas palestras atingiu os 12533, o que representa um aumento
significativo, na ordem de 250%, em comparação com o ano 2000.
Em benefício do bom desempenho das suas funções, o CCAC manteve sempre
contactos com o exterior, a fim de acompanhar as actividades internacionais,
tanto no âmbito de combate à corrupção, como no de provedoria de justiça,
o que, aliás, é muito importante para a promoção da incorruptibilidade
inter-regional. Em 2001, o CCAC participou em várias reuniões internacionais,
como a "2.a Conferência Mundial de Combate à Corrupção e de
Protecção da Incorruptibilidade", a "6.a Reunião da Associação
do Ombudsman Asiático", a "10.a Conferência Internacional de
Combate à Corrupção", etc. Entretanto, durante a reunião da Direcção
do Instituto Internacional do Ombudsman, Macau foi eleito Presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira. O CCAC efectuou, por sua iniciativa,
uma deslocação oficial a Pequim. Visitou, entre outros, a Procuradoria
Popular Suprema em Pequim e obteve-se consenso no que respeita à criação de
sistema de comunicação e à formação de pessoal. Em Julho, a Comissão
Especializada para a Fiscalização dos Problemas Relacionados com as Queixas
contra a Disciplina do Pessoal do CCAC, criada por despacho do Chefe do
Executivo, deslocou-se, pela primeira vez, a Hong Kong, numa visita à
Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) e à Comissão de
Reclamação contra os Actos da ICAC.
A fim de programar e conjugar as acções relativas às primeiras eleições
legislativas, que tiveram lugar em 2001, foi criada a "Equipa de Estudos
contra a Corrupção Eleitoral", com o objectivo de defender a justiça
nas eleições, através da prevenção e combate à corrupção. Como
estratégia definiu-se "A Prevenção é Essencial, o Combate faz-se com
todos os Esforços". Organizaram-se e distribuíram-se orientações para
eleições justas e incorruptas destinadas tanto aos candidatos como aos
eleitores. Foram também usados e aplicados diversos meios e formas de
divulgação da mensagem de isenção de corrupção nas eleições
legislativas, assim como foram recrutados voluntários para participar nas
actividades de divulgação, no intuito de espalhar na sociedade a mensagem
"Cumpra a lei, defenda a justiça nas eleições". Paralelamente,
foram envidados grandes esforços no combate à corrupção eleitoral, tendo
sido descobertos casos de alegada corrupção eleitoral, produzindo, assim,
efeitos preventivos nesse sentido. De acordo com a conclusão obtida por uma
instituição académica de Macau, através de um inquérito feito junto da
população, depois das eleições legislativas, mais de 70% dos cidadãos
acharam que as eleições foram realizadas de uma forma justa e incorrupta.
O combate à corrupção e a divulgação dos princípios da
incorruptibilidade constituem atribuições do CCAC. Porém, apenas o esforço
do CCAC é insuficiente para tal, sendo indispensáveis o apoio e a
colaboração dos cidadãos. Para conhecer a opinião do público, o CCAC
incumbiu, em Janeiro do ano 2002, uma instituição académica local de
proceder ao 3.º inquérito junto da população, relativo ao trabalho do CCAC
(o primeiro inquérito teve lugar em Maio de 2000, e o segundo em Fevereiro de
2001), tendo-se daí concluído que, de um modo geral, os cidadãos conhecem as
atribuições do Comissariado, já que 86,5% dos inquiridos disseram conhecer o
CCAC e as suas funções de anti-corrupção; esta percentagem representa um
aumento bastante significativo, se comparada com a do primeiro inquérito, que
foi de 34,7%. Quanto à situação da corrupção existente em Macau, 64,6% dos
inquiridos, no primeiro inquérito, entenderam que a situação era
"grave" ou "muito grave"; todavia, no último inquérito,
registou-se um decréscimo deste item para 36,3%, o que significa que, na
óptica dos cidadãos, o trabalho de anti-corrupção conseguiu produzir os
primeiros efeitos. Registou-se igualmente um aumento no que se refere à
avaliação global do trabalho desenvolvido pelo CCAC, ou seja, da sua
"performance", ao longo do ano, pois a média de pontos que os
inquiridos deram ao CCAC, no primeiro e no segundo inquérito, foi de 45 e de
60,8, respectivamente, enquanto no último inquérito foi de 66,5.
Para criar melhores condições de trabalho, o CCAC, em 2001, ampliou as
suas instalações, reforçou o sistema de segurança das mesmas, adquiriu mais
equipamentos necessários à investigação e implementou gradualmente a
informatização dos procedimentos de trabalho. Quanto ao pessoal, foram
realizados dois cursos de formação de investigadores e os formados já se
encontram em serviço.
Em suma, os objectivos do trabalho do CCAC em 2001,
"Institucionalização e obtenção de bons resultados, em articulação
com a execução das linhas de acção governativa do Chefe do Executivo e para
lutar pelo maior apoio da população", foram basicamente atingidos, pelo
que não posso deixar de aproveitar esta ocasião para agradecer o apoio de
todos os membros da nossa sociedade e o contributo de todo o pessoal do CCAC.
Olhar o passado contribui para a projecção de um melhor futuro. Em 2002
completam-se dez anos de luta contra a corrupção em Macau. Para o melhor
cumprimento das suas funções, o CCAC vai procurando optimizar os seus
equipamentos e instalações e dando formação ao seu pessoal, com vista a
elevar a sua qualidade. Apesar de tudo, esta é uma tarefa de longo prazo e por
isso é necessário que continuemos a ser firmes e incansáveis no combate à
corrupção e à ilegalidade administrativa, envidando os nossos maiores
esforços. Contudo, é necessário que a população nos apoie e nos dê a sua
colaboração, para que possamos, em conjunto, construir uma sociedade
incorrupta e honesta.
Março de 2002.
O Comissário contra a Corrupção
Região Administrativa Especial de Macau
Cheong U.
CAPÍTULO II
REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA
2.1. Regime
Com a institucionalização da Região Administrativa Especial de Macau,
RAEM, em 20 de Dezembro de 1999, foi, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica,
criado o Comissariado contra a Corrupção, que funciona como órgão
independente e o Comissário contra a Corrupção responde perante o Chefe do
Executivo.
O Comissário contra a Corrupção é indigitado pelo Chefe do Executivo e
nomeado pelo Governo Popular Central.
Sob o ponto de vista da organização política da RAEM, o CCAC não é um
órgão do aparelho administrativo, mas sim um órgão público e independente,
com a missão de combater a corrupção e a ilegalidade administrativa.
2.2. Funções e Estrutura Orgânica
Em Agosto de 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a nova Lei
Orgânica do CCAC (Lei n.º 10/2000), que lhe confere não apenas mais poderes
funcionais, tais como os de detenção, revista, busca e apreensão, mas
também ao seu pessoal de investigação confere o estatuto de polícia
criminal e o direito de uso e porte de armas de serviço, facto que mostra a
determinação da RAEM na prevenção e no combate à corrupção.
Nos termos da Lei Orgânica do CCAC, são suas atribuições:
• Desenvolver acções de prevenção de actos de corrupção ou de
fraude;
• Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de
corrupção ou de fraude, praticados pelos funcionários públicos;
• Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de
corrupção e de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das
eleições;
• Promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses
legítimos das pessoas e assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência da
Administração Pública.
Com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de
Agosto, que estabelece a orgânica e o funcionamento do Serviço do
Comissariado contra a Corrupção (SC), foi aperfeiçoada a estrutura orgânica
e foram aumentados os recursos humanos do CCAC. O SC goza de autonomia
funcional, administrativa, financeira e patrimonial e compreende o Gabinete do
Comissário contra a Corrupção (GCCAC), a Direcção dos Serviços contra a
Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ).
No âmbito da DSCC, cabe aos 1.º e 2.º Departamentos de Investigação o
combate aos actos de corrupção e de fraude, de acordo com as atribuições e
competências do CCAC, enquanto o Departamento de Apoio Técnico se
responsabiliza pela prestação de apoio às acções contra a corrupção e
pelo recebimento de queixas e participações. Na área da DSPJ, o 3.º
Departamento de Investigação e o Departamento de Pesquisa encarregam-se de
receber queixas, corrigir actos administrativos ilegais ou injustos e estudar
medidas com vista à melhoria de procedimentos administrativos e de
funcionamento dos serviços públicos. O GCCAC tem como subunidades o
Departamento de Assuntos Genéricos, o Departamento de Relações Comunitárias
e o Centro de Informática, responsáveis, respectivamente, pela gestão
administrativa, financeira e de pessoal, pelas acções de divulgação e de
sensibilização e pelo funcionamento dos meios informáticos garantindo a
optimização da sua utilização pelos serviços do CCAC.
QUADRO I
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS ENTRE 1992 E 2001
CAPÍTULO III
SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS
3.1. Número de Queixas Recebidas
O número de queixas recebidas em 2001 foi de 1265, representando um aumento
de cerca de 30% relativamente a 2000, que foi de 978, sendo um número recorde.
O registo da subida consecutiva e em grande escala das queixas recebidas nos
últimos dois anos, por um lado, quer dizer que a consciência cívica dos
cidadãos tem vindo a amadurecer, estes já não ficam em silêncio perante os
factos de corrupção e de ilegalidade administrativa, passam a escolher a
forma de manifestar ao CCAC o desejo de ajuda para proteger os seus interesses
legítimos e evitar a corrupção; por outro lado, mostra-nos o aumento de
confiança dos cidadãos relativamente ao CCAC.
O Quadro II mostra-nos que das 1265 queixas recebidas, 1214 foram
participações dos cidadãos, perfazendo 96% da totalidade, as participações
anónimas ou com pedidos de anonimato foi de 64,3% (813 casos), que é ainda
uma percentagem muito elevada, fenómeno esse que tem muito a ver com a
pequeníssima dimensão geográfica e a alta densidade populacional de Macau e,
consequentemente, com a proximidade das pessoas. Por isso, os cidadãos ainda
ficam preocupados em deixar os seus dados pessoais ao apresentar a queixa,
sendo esta uma situação que existe desde o início. Embora as queixas
anónimas possam fornecer algumas informações ao CCAC, que não deixa perder
qualquer oportunidade de obtenção de provas, também é verdade que muitas
queixas não reuniram condições, nem para a instrução de processos por
insuficiência de dados, nem para o seu acompanhamento. Para alterar esta
situação, pretende o CCAC, com melhores resultados do seu trabalho, ganhar a
confiança e o apoio da população e, ao mesmo tempo, encorajar os cidadãos a
apresentar queixa pessoalmente, salvaguardando a confidencialidade de todos os
elementos por eles facultados.
QUADRO II
NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS EM 2001
(segundo a origem)
Além de investigação das queixas apresentadas pelos cidadãos, o CCAC
também actua por sua iniciativa. Se se verificarem as condições
necessárias, o CCAC procede à instrução de processo, no sentido de cumprir
cabalmente as suas funções de combate à corrupção e à ilegalidade
administrativa. Conforme o Quadro II, podemos verificar que, em 2001, 13
processos foram instruídos por iniciativa do Comissariado e, comparando com os
3 processos instruídos no ano 2000, foi de facto um aumento significativo,
facto que mostra a determinação do CCAC na prevenção e no combate à
corrupção.
3.2. Número de Processos Instruídos
QUADRO III
SITUAÇÃO DE TRATAMENTO DAS QUEIXAS RECEBIDAS EM 2001
Segundo o Quadro III, o número total dos processos instruídos em 2001 foi
de 134, representando 10,6% da totalidade das queixas recebidas. Isto foi o
resultado da adopção de maior rigor no princípio de instrução dos
processos. Além disso, o CCAC, tendo em consideração a situação concreta,
opta entre a remessa da queixa para os serviços competentes e meios informais
para resolver os problemas, com vista ao aumento da sua eficiência e
eficácia. Foram 64 casos remetidos para os serviços competentes e 5 tratados
por meios informais, sendo todos eles da área de provedoria de justiça.
Convém salientar que, no sentido de salvaguardar a confidencialidade da
identidade dos queixosos, os casos só são remetidos para os serviços
competentes após a obtenção do consentimento daqueles.
Fazendo um balanço dos resultados dos dois anos de existência do CCAC,
constata-se que a instrução imediata de um processo não é a única nem a
melhor forma de tratar as queixas. O CCAC adopta critérios rigorosos na
instrução de processos e esta forma de agir pode, por um lado, evitar abusos
no uso do recurso a queixas ou participações e, por outro, concentrar
esforços para uma maior eficácia nas investigações.
QUADRO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS ENTRE 1996 E 2001
De acordo com o Quadro IV, dos 134 processos instruídos, 112 foram de
incidência criminal e 22 de provedoria de justiça. Os casos criminais
representam 80% da totalidade dos processos instruídos, sendo uma percentagem
mais elevada do que a registada no ano anterior, facto que mostra o
amadurecimento da consciência cívica dos cidadãos, que levou a que mais
pessoas tivessem a coragem de participar os actos de corrupção e mais
confiança na capacidade do Comissariado de combater a corrupção.
No âmbito de provedoria de justiça, foram instruídos apenas 22 processos,
sendo um número mais baixo relativamente ao ano anterior. Não obstante isso,
não é baixo o número dos casos tratados em 2001. Como foi referido, além de
instrução de processos, o CCAC também resolve os problemas através de
remessa de casos para os serviços competentes e por meios informais e 69 casos
foram, no ano transacto, tratados por estas formas (Quadro III), o que prova
que o CCAC toma uma atitude pragmática e realista para tratar os casos da
área de provedoria de justiça, no sentido de dar resposta às solicitações
da população com a maior brevidade possível e de uma forma mais eficaz.
QUADRO V
PROCESSOS INSTRUÍDOS EM 2001
(segundo a origem)
QUADRO VI
QUADRO COMPARATIVO DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS ENTRE 1992 E 2001
(segundo a origem)
Entre os 134 processos instruídos em 2001, a maioria são participações
dos cidadãos. Daí, podemos concluir que o apoio e a colaboração da
população são decisivos para o sucesso do trabalho do Comissariado. Dos
processos instruídos, 70 foram anónimos ou com pedidos de anonimato,
representando 52,2% do total (Quadro VI). A maior parte destes processos são
relativos a casos de corrupção, mas, em parte deles, a falta de dados causa
grandes dificuldades à investigação, que pode mesmo fracassar, afectando a
descoberta do caso.
3.3. Andamento dos Processos
QUADRO VII
SITUAÇÃO DOS PROCESSOS EM 2001
Durante o ano de 2001, o pessoal do CCAC fez um grande esforço para
despachar os processos pendentes. Pelo Quadro VII podemos verificar que o total
dos processos a tratar em 2001 foi de 351, incluindo 216 processos transitados
do ano 2000, 134 processos instruídos e 1 reinstruído em 2001. Até 31 de
Dezembro de 2001, o número de processos findos foi de 215, perfazendo 61,3% da
totalidade.
CAPÍTULO IV
COMBATE À CORRUPÇÃO
Em 2001, o CCAC continuou com o recrutamento de investigadores e com as
acções de formação renovando e melhorando, em simultâneo, os seus
equipamentos e, consequentemente, optimizando as suas condições de trabalho,
com base nas quais desenvolverá, de forma plena, as acções contra a
corrupção. Durante o ano, o pessoal de investigação manteve um forte
espírito de equipa e, com um planeamento cuidadoso, reacção rápida e rigor
na preparação do seu trabalho, aliados a um cada vez maior apoio da
sociedade, o CCAC conseguiu obter razoáveis resultados no combate à
corrupção.
2001 foi o ano em que se realizaram as primeiras eleições legislativas
depois da instituição da RAEM, tendo o CCAC desenvolvido grande esforço no
combate à corrupção eleitoral. A investigação de vários casos suspeitos
de corrupção eleitoral contribuiu para a realização das eleições num
ambiente incorrupto.
4.1. Número de Processos Instruídos e Findos
Como foi já referido, o número de processos criminais instruídos em 2001
foi de 112, representando 83,6% da totalidade dos processos instruídos no ano
(134); registou-se aqui um aumento, se comparado com os 83 processos
instruídos em 2000. As razões deste aumento foram diversas: o CCAC respondeu
com maior brevidade às participações dos cidadãos e a descoberta de casos
de corrupção teve bons reflexos na sociedade; reforçaram-se as acções de
divulgação e sensibilização e a comunicação social promoveu também a
divulgação dos malefícios da corrupção; por fim, o aumento da consciência
cívica da população, que levou a que mais pessoas tivessem a coragem de
participar os actos de corrupção. Estas são as razões para um maior número
de processos penais instruídos.
QUADRO VIII
PROCESSOS CRIMINAIS INSTRUÍDOS EM 2001
(segundo a origem)
De entre os 112 processos penais instruídos, 82 (73,2%) resultaram de
participações ou de dados fornecidos pelos cidadãos, o que demonstra que o
seu apoio e a sua colaboração são muito importantes para o combate à
corrupção; e 65 (58%) foram anónimos ou com pedidos de anonimato. Como já
se disse, este facto está relacionado com a pequena dimensão de Macau e a
complexidade das relações interpessoais, sendo ainda factor de preocupação
para muitos a participação de actos de corrupção.
O número de casos remetidos, participados e solicitados por serviços ou
entidades públicas foi de 20, perfazendo 17,9% do total. De facto, a
informação de casos suspeitos fornecida ao CCAC por iniciativa de serviços
ou entidades públicas é, por um lado, muito importante para o combate à
corrupção e, por outro, uma manifestação do apoio activo por parte da
Administração na construção de uma sociedade incorrupta.
QUADRO IX
SITUAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS INSTRUÍDOS EM 2001
Em 2001, o total dos processos de incidência criminal para tratar foi de
218: além dos 112 processos instruídos no ano, há ainda os 105 processos que
transitaram de 2000 e 1 processo reinstruído. Quanto ao número de processos
remetidos para o Ministério Público atingiu-se um novo record, 40, perfazendo
18,4% da totalidade dos processos para tratar e representando um aumento de 17
processos relativamente aos 23 casos do ano 2000. Para além disso, o número
de processos arquivados em 2001 foi de 95 e o número de processos que
transitaram para 2002 foi de 78. Daí, podemos saber que o número de processos
pendentes diminuiu em relação ao ano 2000.
O CCAC procedeu a várias operações de grande dimensão em 2001,
nomeadamente os 2 casos seguintes:
- Operação "Fénix Brilhante". O CCAC procedeu à investigação
de um grupo organizado de corrupção existente na ex-Polícia Marítima e
Fiscal (PMF) e deteve 7 agentes desta força policial. Suspeita-se que a
receita anual do grupo fosse de dezenas de milhares de patacas, causando,
entretanto, à Fazenda Pública, um prejuízo de algumas centenas de milhares
de patacas no que respeita às receitas fiscais.
- Operação "Caça Cão". Foi uma operação contra vários casos
de crime organizado de simulação de acidentes de viação, para assim,
através de burla, obter indemnizações relativas a seguros, nas quais estão
envolvidos, entre outros, os condutores simuladores dos acidentes em causa, o
dono de oficina de reparação de automóveis e agentes da polícia, sendo o
valor total das indemnizações de seguros de cerca de 800 mil patacas.
Além disso, no âmbito das Eleições Legislativas, o CCAC criou o
"Núcleo de Investigação Especializado para as Eleições
Legislativas", com o fim de combater eficazmente as actividades de
corrupção eleitoral. No período de recenseamento eleitoral e no decurso das
actividades realizadas no âmbito das eleições, adoptou uma série de planos
de trabalho, tendo descoberto 4 casos suspeitos de corrupção ou fraude
eleitoral.
Em 2001, o número de arguidos enviados para o Ministério Público foi
superior a 100. Quer o número de pessoas implicadas nos casos, quer o número
de pessoas solicitadas a colaborar nas investigações, quer ainda os montantes
envolvidos, foram maiores que os relativos ao ano anterior. Também no que se
refere à categoria profissional dos arguidos, ela abrange vários estratos.
Refira-se, por exemplo, 2 casos de burla, remetidos ao Ministério Público,
que são relativos um a dirigentes da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória
(CMMP) e outro a um ex-dirigente do Instituto de Formação Turística (IFT).
Alguns casos descobertos pelo CCAC e encaminhados para o Ministério
Público em 2001:
Em Março, o CCAC descobriu um caso suspeito de abuso de poder e peculato,
praticado por pessoal dos Serviços de Viação e Transportes da ex-Câmara
Municipal de Macau Provisória. Suspeita-se que alguns funcionários, ao longo
de vários anos, foram efectuando, com recursos da oficina (situada na Estrada
do Cemitério) da ex-CMMP, inúmeras reparações, incluindo a substituição
de peças sobressalentes e adição de gás refrigerante de ar condicionado, em
viaturas, quer pertencentes a si próprios, quer pertencentes a familiares
seus, amigos e ainda outros particulares, obtendo assim proventos ilegais. Na
investigação descobriu-se que estes actos ilícitos se verificaram
repetidamente durante longo período, calculando-se em várias centenas o
número de viaturas particulares reparadas.
Em Abril, em virtude da recepção de um caso suspeito de corrupção,
praticado por um agente policial e remetido pela ex-Polícia Marítima e
Fiscal, procedeu-se à investigação e descobriu-se que o referido agente
dessa entidade, aproveitando-se do seu estatuto profissional, praticava
contrabando de carne de porco fresca, através das Portas do Cerco.
Em Maio, o CCAC descobriu um caso de abuso de poder, peculato e peculato de
uso, crimes imputados a um funcionário dum núcleo de reparação dos
Serviços das Forças de Segurança. O suspeito ordenou aos seus subordinados a
reparação de viaturas particulares e a realização de obras de decoração
em residências de membros da sua família e dos seus amigos e durante as horas
de expediente.
Em Julho, numa operação de investigação designada "Caça
Cão", o CCAC descobriu 4 casos de crime organizado de simulação de
acidentes de viação, para assim, através de burla, obter indemnizações
relativas a seguros. Os 4 acidentes de viação tiveram lugar entre 1997 e
1998, envolvendo todos eles automóveis de luxo e valores avultados de
indemnização. Depois da investigação, suspeita-se da prática de
falsificação de documentos por agentes da Brigada de Trânsito, para requerer
indemnizações junto de várias companhias de seguros. Nestes casos, estão
envolvidos, entre outros, os condutores simuladores dos acidentes em causa, o
dono da oficina de reparação de automóveis e agentes da polícia. O valor
das indemnizações de seguros variou entre 120 mil e 300 mil patacas.
Em Agosto, o CCAC descobriu um caso de fraude relacionado com as eleições
legislativas. Suspeita-se que uma associação, com o fim de aumentar o número
de representantes para exercer o seu direito de voto, apresentou uma acta
falsificada à entidade competente, estando envolvidos neste caso 4 suspeitos.
Em Agosto, o CCAC descobriu um caso de burla relacionado com o Matadouro de
Macau. Neste caso, 2 ex-funcionários de categoria elevada são suspeitos de
terem apresentado documentos relativos a obras inexistentes e conseguido
adjudicações de várias obras do Matadouro por interposta pessoa, ou seja,
através duma empresa privada, durante o período em que ainda trabalhavam no
Matadouro. Neste caso, 6 suspeitos estão envolvidos em 11 obras, nalgumas das
quais foram utilizados materiais de qualidade inferior à exigida e, numa
outra, não foram realizadas todas as fases necessárias à boa execução do
projecto e empregados materiais conforme a quantidade e qualidade exigidas,
facto que deu origem à fuga de gás químico. O montante envolvido é de cerca
de 1,5 milhões de patacas.
Em Agosto, o CCAC, no âmbito da investigação de um grupo organizado
suspeito de corrupção na Função Pública, procedeu à operação a que
chamou "Fénix Brilhante" num dos Cais de Sampanas no Porto Interior,
nas Portas do Cerco e em diversos locais.
Ao longo de cerca de 20 meses de investigação aprofundada e de análise de
mais de 100 mil páginas de documentos, acabou por confirmar-se a existência
de um grupo organizado de corrupção na ex-Polícia Marítima e Fiscal. Este
grupo funcionava num sistema de "sinaleiro" (sinaleiro é o
encarregado da recepção de dinheiro), sob controlo rigoroso. Aproveitando as
suas funções policiais, os "sinaleiros" exigiam o pagamento de
gratificações, de acordo com o tipo e a quantidade das mercadorias legal ou
ilegalmente importadas ou exportadas, através dos diversos postos aduaneiros.
Suspeita-se que a receita anual do grupo fosse de dezenas de milhares de
patacas.
Em Agosto, o CCAC descobriu dois casos de burla relacionados com o Grande
Prémio de Macau. No primeiro caso, suspeita-se que um trabalhador desse evento
tenha fornecido dados falsos à Administração, para obtenção de interesses
pecuniários. E no segundo, descobriu um ex-responsável do Automóvel Clube de
Macau, suspeito de ter falseado dados e informações para a entidade
organizadora do Grande Prémio, com o objectivo de se apropriar de dinheiro
destinado ao pagamento das pessoas que aí prestaram serviço.
Em Setembro, foi descoberto um outro caso de corrupção relativo às
eleições legislativas. Suspeita-se que havia pessoas a comprar votos pelo
valor de 700 patacas. 48 eleitores estavam envolvidos neste caso e numa
fracção autónoma habitacional foram apreendidos 47 cartões de eleitor.
Em Setembro, o CCAC descobriu mais um caso de corrupção relacionado com as
eleições legislativas. Neste caso, foram oferecidos dinheiro e refeições
gratuitas a eleitores, em troca dos seus cartões, e com o objectivo de lhes
vir a dar indicações sobre o seu sentido de voto. O caso envolveu 19
eleitores.
Em Outubro, também relacionado com as eleições legislativas, o CCAC
descobriu um caso de fraude em que se suspeita que uma associação elaborou
uma acta falsa, com vista a aumentar o número de representantes para exercer o
seu direito de voto.
Em Outubro, descobriu um caso de burla, cometido por um agente do Corpo de
Polícia de Segurança Pública. Nos dois anos anteriores, esse agente burlou
alguns residentes de Hongkong e de Macau, alegando ter meios para ajudar as
suas namoradas, que eram residentes da China, a obter Bilhete de Identidade de
Residente de Macau ou salvo-conduto para Macau. O montante envolvido neste caso
foi de 160 mil dólares de Hongkong.
Em Novembro, o CCAC descobriu um caso relacionado com o Matadouro de Macau,
em que um funcionário superior é suspeito de ter cometido o crime de
peculato, por ter ficado com o remanescente da quantia que lhe tinha sido
entregue para fazer despesas numa deslocação em missão oficial ao exterior,
e os de falsificação das respectivas contas e de prestação de falsas
declarações.
Em Novembro, o CCAC descobriu um caso suspeito de falsificação de
"registo de assiduidade" relativo a um funcionário da Direcção dos
Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Descobriu também que o
referido indivíduo exercia funções administrativas numa empresa privada da
China, mas nunca o referiu nas anteriores "Declarações de
Rendimentos" nem aí referiu algo relacionado com o facto, incluindo os
lucros obtidos e a sua qualidade de sócio.
4.2. Factos Ilícitos Verificados nos Processos Remetidos para o Ministério
Público
Em 2001, 40 processos foram remetidos para o Ministério Público e são
relativos a 83 actos ilícitos criminais, porque parte desses processos
envolvem mais do que uma infracção penal. Através do quadro seguinte,
podemos verificar quais são os crimes mais comuns: falsificação de
documentos (18); burla (11); peculato (7); abuso de poder (6) e corrupção
passiva para acto ilícito (6).
QUADRO X
ASSUNTOS CONSTANTES DOS PROCESSOS REMETIDOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
4.3. Apoio a Entidades Congéneres do Exterior na Investigação de Casos de
Corrupção
A prestação de apoio a entidades congéneres do exterior na investigação
de casos de corrupção faz também parte das atribuições do CCAC. Em 2001
foram tratados 25 casos, 12 dos quais foram instruídos em 2001, enquanto os
restantes 13 foram instruídos em 2000. Estas solicitações de apoio de
investigação foram, na sua maior parte, apresentadas pela Comissão
Independente contra a Corrupção de Hongkong, Procuradoria da Província de
Guangdong, Departamento de Investigação de Corrupção de Singapura, etc.;
por exemplo para apurar algumas transacções ilegais ocorridas em Macau, e,
por seu turno, essas entidades de investigação também nos forneceram
informações necessárias às nossas investigações. Até ao final de 2001,
quase todos os processos de apoio de investigação foram dados como findos,
excepto 5 que estão ainda pendentes.
Desde o seu início que o CCAC vem fazendo permuta de informações e
mantém relações estreitas com instituições congéneres do exterior, com o
objectivo de prevenir e combater, em conjunto, a corrupção e crimes
inter-regionais.
4.4. Processos Sentenciados pelo Tribunal
4.5. Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais
Nos termos da legislação vigente, os trabalhadores da Administração
Pública têm de declarar não só os seus, mas também os rendimentos e
interesses patrimoniais que o seu cônjuge, ou pessoa com quem vivam em
situação análoga à de cônjuge, possuam, quando ingressem na função
pública, haja mudança de grau, se trate de cessação de funções ou, não
havendo alteração de situação hajam decorrido 5 anos sobre a última
apresentação. Nos termos da Lei n.º 3/98/M (Declaração e Controlo Público
de Rendimentos e Interesses Patrimoniais), compete ao CCAC a recepção das
declarações de rendimentos e interesses patrimoniais dos trabalhadores da
função pública em geral, com excepção das apresentadas pelo Chefe do
Executivo, titulares dos Principais Cargos do Governo, Deputados à Assembleia
Legislativa, membros do Conselho Executivo, titulares dos cargos públicos e
pessoal do CCAC, que são entregues ao Tribunal de Última Instância.
Em 2001, o CCAC recebeu 2297 declarações, das quais 563 foram apresentadas
por motivo de início de funções, 1465 por mudança de grau e 269 em virtude
de cessação de funções.
QUADRO XI
DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS RECEBIDAS EM 2001
Embora exista já há alguns anos a obrigação de apresentação da
referida declaração e os trabalhadores da Administração Pública em geral
conheçam esta obrigação, o CCAC nunca deixou de fazer a sua divulgação,
dando a conhecer aos funcionários o objectivo da referida lei e a importância
da sua aplicação e cumprimento. Além de se utilizar a comunicação social
como meio de divulgação, são realizadas, a propósito, palestras destinadas
aos funcionários públicos, especialmente àqueles que ingressem na função
pública. O próximo ano será o 5.º ano da aplicação da lei supracitada e,
tal como ela determina, os trabalhadores da função pública, decorridos 5
anos sobre a última apresentação, têm que entregar uma declaração
actualizada, mesmo que não haja mudança de grau. Em face disso, o CCAC vai-se
preparar bem para enfrentar esse trabalho.
CAPÍTULO V
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Em 2001, o CCAC, ao cumprir as suas atribuições legais, desenvolveu
activamente o seu trabalho no âmbito da provedoria de justiça, com o
objectivo de, por um lado, fiscalizar a legalidade da actuação da
administração, garantindo que os cidadãos sejam tratados de acordo com os
princípios da legalidade, justiça e imparcialidade, em todas as facetas das
suas relações travadas com a Administração, e, por outro, promover o
aumento de transparência e eficiência do trabalho dos serviços e entidades
públicas. Para atingir estes objectivos o trabalho desenvolveu-se em duas
vertentes: a investigação e a pesquisa. A investigação consiste na
averiguação, através de diversas formas de intervenção, das queixas
relativas a eventual ilegalidade ou irregularidade administrativa cometida
pelos serviços públicos e na proposta de adopção de medidas de correcção
ou de aperfeiçoamento dos actos ou procedimentos administrativos ilegais ou
injustos; o trabalho de pesquisa abrange duas áreas: pesquisa de sistema
jurídico e pesquisa de funcionamento. Os trabalhos de investigação e
pesquisa são complementares um do outro. A primeira, contribui para responder
com rapidez e eficácia ao pedido de ajuda dos cidadãos, a segunda contribui
para aperfeiçoar, de uma forma geral, o funcionamento dos serviços e
entidades públicas e os serviços por eles prestados, com o objectivo de
garantir a legalidade da actuação da Administração.
5.1. Investigação
Relativamente ao trabalho de investigação, o CCAC é sempre pragmático,
adoptando critérios muito rigorosos na instrução de processos, intervindo
oportunamente, optimizando os recursos e cumprindo sempre o Princípio da
Justiça, no sentido de salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos
cidadãos de uma forma mais eficaz. Deste modo, o CCAC, tendo em conta cada
situação concreta, esforça-se para resolver os problemas dos cidadãos de
uma forma mais rápida e eficaz, no sentido de corrigir actos administrativos
ilegais ou irregulares. Para atingir este objectivo, e de acordo com a
experiência obtida ao longo dos anos, o CCAC definiu um esquema de
procedimentos a serem aplicados no tratamento de queixas da área de provedoria
de justiça. A prática mostra-nos que os seus efeitos são satisfatórios.
5.1.1. Formas de Tratamento dos Casos:
- Antes da instrução
O procedimento interno antes de se iniciar a instrução:
Quando o CCAC recebe uma queixa, faz uma análise preliminar cuidadosamente
e, em seguida, trata o caso de acordo com as suas particularidades.
CIRCUITO ANTES DA INSTRUÇÃO DE PROCESSO
Qualquer que seja a forma de tratamento adoptada, o queixoso é sempre
informado sobre a situação e o andamento do processo, além dos meios e
prazos para exercer e salvaguardar os seus direitos. Caso seja instruído um
processo, são comunicados ao queixoso o número do processo e o apelido do
instrutor responsável, para que possa contactar com o pessoal do CCAC de
forma célere e com garantia da confidencialidade.
- Início da Instrução
Iniciada a instrução do processo, é realizado o trabalho de
investigação e recolha de provas e de análise jurídica, adoptando-se, de
acordo com a situação concreta, as seguintes formas de tratamento:
O procedimento interno depois de se iniciar a instrução:
CIRCUITO DEPOIS DA INSTRUÇÃO DE PROCESSO
Convém salientar que, durante a investigação, o CCAC chama a atenção do
queixoso para os prazos legais para exercer o seu direito de impugnação,
sempre que seja necessário, no sentido de salvaguardar os direitos e
interesses legítimos dos cidadãos.
- Conclusão da Instrução
Normalmente, instruído o processo e findas as diligências necessárias,
arquiva-se o processo nas seguintes situações:
1) Caso, com a intervenção do CCAC, quer formal, quer informal, o serviço
ou entidade pública em causa tenha corrigido ou sanado os actos ilegais ou
irregulares, ficando a questão resolvida;
2) Caso o respectivo serviço ou entidade pública não aceite as
recomendações do CCAC, mesmo que o caso tenha sido exposto pelo CCAC ao seu
superior hierárquico ou tutela, até esgotada a via hierárquica. Neste caso,
o CCAC pode, atendendo à natureza e gravidade da questão, informar o Chefe do
Executivo, revelar o facto à comunicação social, sem prejuízo do direito de
recurso contencioso legalmente conferido ao queixoso;
3) Caso o serviço ou entidade pública em causa, depois de receber
sugestões relativas à forma de melhorar o seu funcionamento, já esteja
atento ao problema e tenha definido medidas para a sua solução sem a
necessidade da intervenção do CCAC;
4) Caso, tendo sido sugerida a produção de novas normas legais ou a
revisão de disposições legais vigentes, o serviço ou entidade pública em
questão já esteja atento ao problema e preparado para esse fim, ficando assim
esgotada a intervenção do CCAC;
5) Caso não se consiga provar a existência de qualquer facto indiciador de
ilegalidade ou irregularidade administrativa, ou algo incorrecto no
funcionamento.
Por outro lado, a instrução pode ainda terminar antes de acabar a
investigação, se ocorrer alguma das seguintes situações:
1) Caso o assunto esteja a ser tratado por órgão judiciário, não só
dificultando a recolha de provas pelo CCAC, nem tendo o CCAC a competência
para intervir;
2) Caso o queixoso tenha desistido da queixa e o problema só diga respeito
aos seus interesses pessoais.
É de sublinhar que, com vista a resolver as questões materiais com a maior
brevidade possível, o CCAC alterou o procedimento quanto à instrução de
processos para o efeito de investigação, pois antigamente era "uma
queixa, um processo". Por isso, a emissão de recomendações não são os
únicos sinais da actuação do CCAC na área de Provedoria de Justiça. Na
realidade, os serviços ou entidades públicas corrigiram os actos ilegais ou
irregulares, quer porque aceitaram as recomendações do CCAC, quer porque o
CCAC lhes remeteu a queixa ou interveio informalmente no caso, facto que nos
mostra a determinação e o esforço dos mesmos no aperfeiçoamento do seu
funcionamento.
5.1.2. Tratamento dos Processos. Situação Actual
5.1.2.1. Números de queixas e de pedidos recebidos
Das queixas e participações recebidas pelo CCAC em 2001, 164 eram do
âmbito da provedoria de justiça, entre as quais 102 são nominais, 57
anónimas ou com pedido de anonimato, 4 remetidas por outros serviços ou
entidades e 1 encaminhada pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção.
No Quadro XII podemos verificar que os assuntos constantes das queixas ou
participações foram vários, sendo a maior parte deles problemas relacionados
com funcionários públicos (49 casos), irregularidade de procedimento
administrativo (30 casos), aplicação incorrecta da lei (12 casos) e obras
ilegais (12 casos).
QUADRO XII
ASSUNTOS CONSTANTES DAS QUEIXAS E PARTICIPAÇÕES DA ÁREA DE PROVEDORIA DE
JUSTIÇA EM 2001
Em 2001, o CCAC recebeu 141 pedidos e consultas da área de provedoria de
justiça, tendo sido todos respondidos. Tais pedidos e consultas são
principalmente ligados à legislação e ao recurso contencioso, e também
sobre as competências do CCAC e os meios de impugnação, o que mostra que as
solicitações dos cidadãos são mais fortes agora quanto à salvaguarda dos
seus direitos e interesse legítimos, e que estes sabem recorrer aos meios
legais para atingir este fim e que, em certa medida, têm mais confiança no
CCAC.
5.1.2.2. Número de Processos Tratados
Como já foi referido, o CCAC alterou o procedimento quanto à instrução
de processos para efeitos de investigação, e agora adopta critérios mais
rigorosos para a instrução de processos. Por isso, só o número de processos
instruídos não pode reflectir, nem o volume de trabalho desenvolvido na área
de provedoria de justiça, nem a quantidade dos problemas verificados no
funcionamento dos serviços e entidades públicas.
No âmbito da provedoria de justiça, o número de casos a tratar em 2001
foi de 275, dos quais 164 foram recebidos durante esse ano, 23 transitados de
2000 e 88 de 1999. O número do processos instruídos em 2001 foi de 22,
perfazendo 14% do total das 164 queixas e participações recebidas e sendo um
número inferior aos 52 processos instruídos em 2000, facto que é também uma
consequência da adopção de critérios mais rigorosos na instrução de
processos.
QUADRO XIII
NÚMERO DE PROCESSOS TRATADOS NO ÂMBITO DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA EM 2001
Entre os 275 processos a tratar durante o ano anterior, 196 foram
concluídos, representando 71% do total dos processos a tratar, e apenas 79
ainda estão em fase de investigação, facto que mostra a forte determinação
do CCAC em aumentar a eficácia do seu trabalho, de forma a responder às
solicitações dos cidadãos com a maior brevidade possível e a diminuir, na
medida do possível, o número de processos pendentes.
Através de um procedimento rigoroso para a instrução de processos, são
filtradas as queixas e participações que não reúnam condições para a
instrução de processo, o que contribui, não apenas para economizar recursos
humanos e materiais e o tempo para resolver os casos, mas também para aumentar
a eficiência e a eficácia no tratamento dos processos instruídos e, por
outro lado, diminui os inconvenientes e perturbações causados aos serviços,
entidades e trabalhadores envolvidos pelo envio de ofícios, documentos e
processos e pela prestação de declarações.
Em 2001, o número total de recomendações emitidas pelo CCAC foi de 27,
das quais 20 já obtiveram resposta (74%), estando as restantes ainda não
respondidas. Entre as respostas obtidas, 18 casos (90%) foram aceites e apenas
2 casos não aceites ou parcialmente aceites.
Um breve resumo de alguns desses processos:
[Caso 1]
O CCAC recebeu uma queixa de um cidadão que viu cancelada, por uma entidade
pública, a sua licença de vendilhão, por ter violado o estipulado nas
"Posturas dos Vendilhões, Artesãos e Adelos da Cidade de Macau",
sem lhe ter sido concedida a audiência prévia.
Estava em causa a eventual violação do direito de defesa do queixoso,
previsto no n.º 1 do art. 93.º do "Código do Procedimento
Administrativo", aprovado pelo D.L. n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Com vista a resolver o caso com a maior brevidade possível e repor o
direito do queixoso, depois de obtido o seu assentimento, o CCAC remeteu a
queixa à ex-Câmara Municipal de Macau Provisória. Recebida a queixa, esta
confirmou a omissão de audiência do interessado no procedimento em causa e
mandou realizá-lo de novo, dando-lhe a oportunidade de ser ouvido.
[Caso 2]
Em Maio de 2001, um advogado dirigiu uma carta ao CCAC, queixando-se de que
um serviço público lhe aplicou prazos diferentes para efeitos de
apresentação de procuração no processo de registo de marcas nesse mesmo
serviço, consoante se tratava de marcas novas ou antigas. Analisada a
situação, o CCAC constatou que a lei não foi correctamente interpretada; por
isso realizou com o serviço em questão uma reunião informal, em que chegaram
a consenso de que os problemas procedimentais de entrega de procuração devem
ser resolvidos de acordo com a lei vigente no momento da prática do acto e
não consoante se tratar de marcas novas ou antigas.
[Caso 3]
O CCAC recebeu uma queixa de um funcionário público, alegando que, depois
de ter discordado do seu chefe em questões relacionadas com a organização de
trabalho e entendendo aquele superior ter havido um comportamento descortês
por parte do queixoso, o castigou de uma forma injusta, mandando-o ficar de pé
durante várias horas sem comer nem descansar.
Embora este facto seja grave, o CCAC entendeu que a melhor forma de resolver
o caso era remetê-lo ao superior do chefe em causa. Depois de obter a
concordância do queixoso, o CCAC remeteu o caso ao referido serviço,
acompanhando o seu andamento.
O serviço em causa iniciou, desde logo, um processo de investigação
interna e, embora não tenha conseguido confirmar que o referido funcionário
actuou de uma forma descortês, acabou por confirmar que, de facto, lhe foi
aplicado um castigo desadequado, tendo sido feita uma advertência verbal ao
chefe em questão.
Conhecido o desfecho do caso, o CCAC achou adequado o procedimento aplicado,
sem ser ferido de ilegalidade ou irregularidade administrativa.
[Caso 4]
O cidadão pretendia inscrever-se num curso complementar ministrado por um
estabelecimento de ensino superior, mas estava referido na coluna
"Programa do curso e critérios de selecção" dos boletins de
inscrição distribuídos pelo mesmo que "o curso tem a duração de 3
semestres", o que era diferente do oficialmente aprovado e constante de um
anúncio publicado no jornal, que dizia "o curso tem a duração de 1
ano" (2 semestres).
Depois duma análise preliminar, o CCAC verificou que o objecto da queixa
existia e, para não prejudicar a inscrição dos alunos naquele curso,
contactou informalmente o estabelecimento de ensino superior em causa,
indicando-lhe o problema. Aquele regularizou a situação imediatamente,
mantendo o curso com a duração de 1 ano (2 semestres) e prometendo que iria
tomar medidas para prevenir a ocorrência de situações similares.
[Caso 5]
Numa operação Stop efectuada pelos serviços competentes, estes
constataram que um dos condutores fiscalizados só tinha uma apólice de seguro
provisória e já expirada do seu veículo, pelo que lhe foi aplicada uma multa
no valor de 1 500 patacas por falta de seguro; ao mesmo tempo foi apreendido o
veículo em causa até à apresentação de apólice de seguro válida. Um dos
agentes informou o interessado que se conseguisse apresentar uma apólice
válida nesse mesmo dia, o valor da multa seria alterado. Posteriormente, o
interessado apresentou a respectiva apólice válida, mas a multa não foi
alterada.
Em face disso, o interessado apresentou uma queixa ao CCAC. Após análise e
estudo do caso, o CCAC entendeu que, nos termos da Lei n.º 57/94/M, de 28 de
Novembro, se o proprietário do veículo não puder apresentar ao serviço
competente uma apólice válida do veículo, pode fazê-lo no prazo de 8 dias,
sob pena de multa e apreensão do veículo até à apresentação de apólice
válida. Contudo, o serviço em causa, ao passar o auto de notícia ao
interessado, não lhe fez esta advertência.
O CCAC verificou ainda que, apesar da existência duma ordem de serviço
acerca deste tipo de problema, os agentes não a conheciam.
Em consequência, o CCAC emitiu uma recomendação ao serviço competente,
no sentido de reapreciar o procedimento em causa, porquanto:
- se o interessado apresentou um documento provisório, embora caducado,
para provar que tinha efectuado o seguro do seu veículo, poderia ter-lhe sido
aplicada uma multa por falta de apresentação de apólice, cujo montante é
muito inferior;
- ao serem emitidas ordens de serviço sobre a apreensão de veículos,
prazos para apresentação de apólice ou outras matérias, devem estas ser por
escrito e amplamente divulgadas junto dos trabalhadores, para que estes possam
conhecer o seu conteúdo;
- quanto ao prazo para a apresentação da apólice válida, deve esta
advertência constar do auto de notícia ou, pelo menos, ser afixado um aviso
com esse conteúdo num local visível para o conhecimento dos interessados.
Esta recomendação foi aceite pelo serviço em causa.
[Caso 6]
O CCAC recebeu uma queixa dum cidadão na qual se denunciava que uma
entidade pública tinha procedido injustamente à apreensão do seu pescado
após este ter sido submetido a uma inspecção sanitária. Promovidas as
diligências necessárias, o CCAC apercebeu-se de que o pescado em questão
tinha entrado no Território sem a devida documentação, nomeadamente a
licença de importação e inspecção sanitária do país de origem, pelo que
a entidade pública em causa procedeu à apreensão do pescado, distribuindo-o,
posteriormente, por 3 entidades de assistência social.
No entanto, o CCAC constatou também que na pendência de todo aquele
procedimento não foi desencadeado nenhum processo sancionatório contra o
queixoso, nem tão pouco foi dado conhecimento aos serviços competentes, quer
da ocorrência, quer do destino então dado à mercadoria em causa.
Apesar de ter sido alegado pelo interessado que a entrega do pescado em
questão foi voluntária, a mesma entidade pública não solicitou, de acordo
com a lei, aquela confirmação por escrito, facto que viola o princípio da
defesa dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
Pelo exposto, o CCAC recomendou à entidade pública em questão que, no
caso de se verificar, no decurso da inspecção sanitária ou fito-sanitária,
a existência de mercadorias importadas em desconformidade com a lei, deverá
ser desencadeado o respectivo processo sancionatório, nomeadamente
levantando-se o auto de notícia e rementendo-o à entidade competente para
decisão; e registar por meio de auto toda a "entrega voluntária" de
mercadoria, à qual não é dada livre circulação, mantendo-a em sua
custódia até à decisão punitiva ou remetendo-a imediatamente à entidade
competente para decidir sobre o destino a dar-lhe.
Estas recomendações foram aceites pela entidade em causa.
5.2. Pesquisa
A investigação é um meio importante para a garantia dos direitos ou
interesses legítimos dos cidadãos, mas depender somente dela para garantir
uma actuação legal da Administração, é insuficiente. Por exemplo, quando a
questão tiver origem em lacunas, insuficiências, contradições ou
desactualização das normas legais ou tiver origem em vários problemas, neste
caso, é indispensável uma visão global para analisar e resolver a questão.
Por este motivo, o CCAC apostou no trabalho de pesquisa.
Em primeiro lugar, referimo-nos à pesquisa do sistema jurídico, ou seja,
ao estudo de problemas com a aplicação ou interpretação das leis actuais,
especialmente aqueles que surgem com mais frequência nas queixas ou
participações. Na fase de pesquisa é indispensável ouvir as opiniões dos
respectivos serviços e entidades, consultar as normas legais afins da China
continental e do exterior, no sentido de procurar a melhor forma de resolver os
problemas, de garantir uma actuação legal e o aumento da eficácia e
transparência da administração.
Em segundo lugar, há processos de pesquisa que envolvem a colaboração com
serviços e entidades públicas. O CCAC destaca pessoal para conhecer in loco o
seu funcionamento administrativo e, com base no consenso obtido entre as duas
partes, procura-se a melhor forma para resolver os problemas, melhorar o
respectivo funcionamento, aumentar a transparência administrativa e,
consequentemente, eliminar os factores que facilitam o aparecimento de
corrupção. O destacamento do pessoal para o respectivo serviço tem a
vantagem de dar ao pessoal do CCAC a oportunidade de conhecer os problemas na
perspectiva dos utentes e, ao mesmo tempo, do ponto de vista do órgão em
causa, conhecer no geral os problemas e dificuldades existentes no seu
interior. Só assim, após a junção de dados das duas partes, se pode, de
facto, identificar quais são e onde estão os problemas e encontrar a forma de
melhorar os respectivos serviços.
5.2.1. Pesquisa do Sistema Jurídico
Em 2001, o CCAC concluiu dois trabalhos de pesquisa de sistema jurídico,
incluindo o projecto do "Regulamento Administrativo sobre a oferta e
aceitação de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais", o qual já
foi submetido à apreciação do Chefe do Executivo.
Realizou-se também uma pesquisa sobre o "Regime Jurídico das Despesas
Públicas e da Aquisição de Bens e Serviços". O CCAC, desde o início
do seu trabalho, detectou, no seio da Administração Pública, algumas
irregularidades, ilegalidades ou desconhecimento das regras do processo de
aquisição de bens e serviços, que motivaram um total de 11 Recomendações
dirigidas aos serviços e respectivas tutelas. A análise destes processos
demonstrou que surgem inúmeras dificuldades ou dúvidas na interpretação do
regime jurídico e outras tantas dificuldades na sua aplicação prática.
Refira-se ainda que a legislação que está em vigor em Macau data de há 17
anos, revelando-se insuficiente e desadequada relativamente à actual
evolução económica. Neste projecto o CCAC adoptou o seguinte método de
trabalho: procedeu ao estudo dos diplomas legais, reuniu opiniões e
experiência das entidades locais e de entidades congéneres de Hongkong,
consultou os regimes jurídicos ou regulamentares da China continental e do
exterior, e também o Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial
do Comércio, para encontrar a melhor solução. Este estudo foi concluído e
foi redigido um relatório, que foi submetido à apreciação do Chefe do
Executivo. De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, o referido
relatório foi remetido à Secretária para a Administração e Justiça para
que o tenha em conta ao rever o respectivo regime jurídico. As sugestões aí
contidas são, designadamente, as seguintes:
1) Regulamentação num capítulo próprio do Estatuto dos Trabalhadores da
Administração Pública de Macau (ETAPM) do regime de contratação de
prestadores de serviço para os serviços públicos, de forma a criar uma
regulamentação clara, designadamente que lhes garanta protecção social ou
assistência médica;
2) Regulamentação em sede própria dos concursos públicos organizados
pela Direcção dos Serviços de Finanças para os fornecimentos aos serviços
públicos da RAEM;
3) Com a extinção do Tribunal de Contas, sugere-se a criação de um novo
sistema de controlo da legalidade financeira (e, de preferência,
procedimental) dos contratos da Administração, que permita, de uma forma
célere e desburocratizada, analisar a legalidade destes contratos;
4) Tendo em conta o tipo de concurso, deverá ser ponderada a introdução
de mecanismos para evitar a discriminação de empresas não sediadas no
Território, e a tradução oficial da respectiva legislação para a língua
inglesa;
5) Proibição da indicação de marcas comerciais ou industriais, patentes
de invenção ou produtos de origem determinada, nos termos do art. VI do
Acordo da Organização Mundial de Comércio ou, quando nos casos em que tal
não é possível, acompanhar da menção "ou equivalente";
6) Regulamentar pormenorizadamente os processos de concurso, público ou
limitado, e os procedimentos para trabalhos de concepção, de forma a garantir
a transparência do processo e a defesa de uma livre e sã concorrência;
7) No caso de se consagrar um concurso por negociação, introduzir regras
claras quanto: à redução a escrito (em acta, memorando ou outra forma de
registo) de todas as reuniões; à igualdade de tratamento de todos os
concorrentes; e à vinculação da Administração a critérios de
adjudicação pré-fixados;
8) Garantir a informatização do processo de concurso e o acesso via
internet a toda a documentação, esclarecimentos e resultado do mesmo;
9) Na apresentação de propostas em disquete ou hard copy criar mecanismos
que garantam a sua inalterabilidade;
10) Fixar com rigor os critérios de adjudicação, ordená-los por ordem
decrescente de importância e definir as percentagens de ponderação;
11) Instituir mecanismos de controlo do fraccionamento das aquisições ou
das divisões em lotes, nomeadamente através da consagração de uma
presunção jurídica e previsão de uma infracção administrativa;
12) Verificação dos exclusivos de importação, quer em processos de
concurso quer em processos de consulta escrita;
13) Verificar se a empresa tem capacidade para se obrigar no contrato a
celebrar, quer em processos de concurso quer em processos de consulta escrita;
14) Nos processos de consulta escrita dever-se-á garantir que as empresas a
consultar são empresas especializadas no fornecimento daquele tipo de bens;
15) Introduzir um sistema de seguro obrigatório para os casos de falência
ou insolvência fraudulenta do adjudicatário, para obviar o agravamento dos
custos de um novo processo de adjudicação ou o aumento do valor do mercado;
16) Publicar a conclusão/resultado dos concursos nos jornais de grande
tiragem de emissão (quem concorreu, quem ganhou e quais os fundamentos);
17) Elaborar cadernos de encargo-tipo e outro tipo de textos ou guias de
procedimento, de forma a uniformizar as práticas dos serviços públicos;
18) Em relação aos prazos dos "regimes de aquisição",
considera-se conveniente fazer coincidir as datas de início da contagem dos
prazos no D.L. n.º 63/85/M e no Regime Jurídico de Empreitadas de Obras
Públicas, podendo, no entanto, reduzir-se os prazos previstos no regime de
aquisição de bens e serviços.
5.2.2. Colaboração com outros Órgãos e Entidades
Durante o ano de 2001, o CCAC realizou trabalhos de pesquisa em conjunto com
a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e com os Serviços de
Saúde, nas seguintes áreas:
5.2.2.1. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
O grupo de trabalho composto pelo pessoal do CCAC, da DSAJ (incluindo
Conservadores e Notários) e de outras entidades, estudou e concordou, por
unanimidade, na necessidade de intervenções nos seguintes pontos:
• Em relação ao funcionamento das 4 Conservatórias:
1) Orientações de trabalho interno;
2) Folhetos do serviço e breve apresentação das formalidades;
divulgação das normas legais;
3) Formação contínua do pessoal.
• Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos:
1) Responsabilidade jurídica das testemunhas;
2) Requerimento de certificados através dos correios;
3) Veracidade dos elementos de óbito fornecidos pelo declarante;
4) Publicidade dos despachos autorizadores de transcrição dos registos de
óbitos lavrados fora da RAEM e de prolongamento do prazo de inscrição dos
registos de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses;
5) Transcrição para o registo civil de Macau dos registos matrimoniais
lavrados fora da RAEM;
6) Competência do ministro do culto reconhecido na presidência de
casamento;
7) Confidencialidade de elementos dos registos;
8) Procedimento interno para recebimentos e pagamentos.
• Conservatória do Registo de Nascimentos:
1) Responsabilidade jurídica das testemunhas;
2) Requerimento verbal de certificados;
3) Informações prestadas relativas aos requerimentos de alteração de
nome.
• Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel:
1) Formalidades para o registo de transferência do direito de propriedade
de viaturas; divulgação das respectivas normas legais e revisão da sua
aplicação;
2) Requerimentos de certidões e informações por escrito; atendimento dos
respectivos pedidos e esclarecimento ao público sobre a diferença entre os
dois tipos de documentos;
3) Emissão de livrete e o seu tratamento quando não for levantado até à
expiração do prazo;
4) Requerimento de certificados;
5) Sistema de sinalização de instalações;
6) Formação dos funcionários em língua inglesa; elementos de
divulgação redigidos em língua inglesa (incluindo a tradução) relativos ao
funcionamento comercial;
7) Sistema de inspecção e de controlo do processamento informático, bem
como o arquivamento de documentos cancelados;
8) Procedimento para devoluções; procedimento interno para recebimentos e
pagamentos.
• Conservatória do Registo Predial:
1) Tempo de emissão de certificados e atendimento dos pedidos de
informações;
2) Averbamento ex officio dos registos caducados;
3) Sistema de sinalização; instalações e sistema de ordenação do
público;
4) Identificação do pessoal de recepção.
5.2.2.2. Serviços de Saúde (SS)
Os objectos da pesquisa realizada pelo CCAC e os SS foram, respectivamente,
o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e a Divisão de Farmácia do
Departamento de Administração Hospitalar. O CCAC destacou pessoal para estes
serviços para, conhecendo o seu funcionamento, colaborar no aperfeiçoamento e
aumento de transparência dos respectivos procedimentos administrativos.
• Departamento dos Assuntos Farmacêuticos
O grupo de trabalho composto pelo pessoal do CCAC e do Departamento dos
Assuntos Farmacêuticos dos SS (incluindo o seu director), concordou por
unanimidade na necessidade de adopção de medidas nas seguintes áreas ou
aspectos:
1. Controlo do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas (D.L.
n.º 58/90/M):
a) Licenciamento das actividades farmacêuticas e funcionamento da
respectiva Comissão Técnica;
b) Inscrição e actualização das licenças para o exercício de
actividades farmacêuticas;
c) Inspecção das actividades farmacêuticas (incluindo os estabelecimentos
de actividade farmacêutica e a importação e exportação de medicamentos);
d) Licenciamento de farmacêuticos;
e) Acumulação e substituição do director técnico da farmácia;
f) Registo profissional dos trabalhadores de estabelecimentos de actividades
farmacêuticas;
g) Estado de conservação e fornecimento de vacinas e produtos derivados de
sangue humano por parte dos médicos do sector privado e as respectivas normas
legais.
2. Controlo de classificação e do registo de medicamentos (D.L. n.º
59/90/M):
a) Publicação e actualização da "Lista dos Medicamentos da
RAEM".
3. Controlo de estabelecimentos para preparação e comercialização de
medicamentos tradicionais chineses (D.L. n.º 53/94/M):
a) Concessão da autorização prévia;
b) Orientações técnicas;
c) Revisão das normas regulamentadoras da importação dos medicamentos
chineses manufacturados e produção de normas legais para regulamentar as
alterações do exercício de tal actividade.
4. Controlo da publicidade de produtos farmacêuticos (D.L. n.º 30/95/M):
a) Aplicação das sanções e a sua execução.
5. Controlo de produção, comercialização e fornecimento de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas (D.L. n.º 34/99/M):
a) Fiscalização de utilização dos medicamentos sob controlo pelos
médicos privados;
b) Assegurar que todas as farmácias que tenham participado no regime de
medicamentos acordado possam fornecer todos os medicamentos constantes da Lista
dos Medicamentos.
6. Em relação à aplicação do "Código do Procedimento
Administrativo", devem cumprir-se rigorosamente as disposições sobre:
a) O "conteúdo das notificações" e a "apresentação de
requerimento a órgão incompetente".
7. Em relação às instalações, pessoal e funcionamento:
a) Sistema de sinalização das instalações, guias de serviços,
orientações de formalidades e formação contínua do pessoal;
b) Gerência do Fundo de Funcionamento;
c) Fornecimento de informações sobre notícias da actividade farmacêutica
no website.
• Divisão de Farmácia do Departamento de Administração Hospitalar
(vulgarmente conhecida por "Farmácia do CHCSJ")
O grupo de trabalho composto por pessoal do CCAC e da Divisão de Farmácia
dos SS (incluindo o seu director), concordou, por unanimidade, na necessidade
de adopção de medidas nas seguintes áreas ou aspectos:
1. Em relação às instalações:
a) Funcionamento dos sistemas de sinalização e de segurança.
2. Em relação à aquisição de medicamentos para o hospital:
a) Quantidade de aquisição de medicamentos, através de concurso público
anual e alteração e cancelamento de quantidades; constituição e
funcionamento da Comissão de Abertura das Propostas e da Comissão de
Selecção; critérios de selecção e sistema de classificação;
actualização da Lista dos Medicamentos do hospital e o funcionamento da
Comissão de Terapêutica Medicamentosa;
b) Inclusão dos medicamentos adquiridos separadamente em pequenas
quantidades no concurso público anual; constituição e funcionamento da
Comissão de Selecção; elaboração e alteração da lista dos fornecedores;
processo de autorização da quantidade de medicamentos a adquirir;
c) Critérios, processo de autorização, registo e mecanismo de
fiscalização da aquisição de medicamentos por ajuste directo;
d) Formalidades para o pagamento, incluindo a data de entrega dos produtos,
a cobrança de multas e o registo.
3. Em relação ao armazém central:
a) Formalidades para a recepção dos produtos e respectivos critérios;
b) Relativamente às trocas dos produtos, criação de um sistema de
intercomunicação com o Departamento de Assuntos Farmacêuticos;
c) Relativamente ao processo de abate, criação de um sistema de
comunicação entre todas as secções e a consulta externa;
d) Formalidades e regulamento sobre "rectificação" do registo e
stock dos medicamentos;
e) Procedimento e regulamento do inventário;
f) Gestão do registo de fornecimento de medicamentos para todas as
secções e doentes internados; criação de uma via de comunicação entre
todas as secções;
g) Regulamentação do procedimento, dos critérios e de autorização de
fornecimento de medicamentos aos doentes da consulta externa;
h) Dar conhecimento ao público de informações sobre as despesas de
medicamentos a pagar e sobre os pedidos de isenção ao limite de quantidade de
medicamentos.
4. Em relação ao Acordo sobre o fornecimento de medicamentos:
a) Condições de participação no sistema de fornecimento, processo de
distribuição de medicamentos, avaliação do serviço, controlo, regime
sancionatório e sistema de queixas; lista dos medicamentos e definição dos
preços dos medicamentos;
b) Procedimento para os pagamentos das despesas das receitas médicas,
incluindo a actualização dos dados, conferência dos recibos e sistema de
turno dos trabalhadores.
5. Em relação aos trabalhadores e ao sistema de informática:
a) Adopção do sistema de turnos; criação de um mecanismo de
colaboração com o Departamento de Assuntos Farmacêuticos, no que respeita à
formação contínua do pessoal;
b) Compatibilização da utilização plena de língua inglesa no sistema de
informática.
6. Em relação à carta de qualidade:
a) Definição por escrito e regulamentação dos circuitos de trabalho de
todas as áreas.
CAPÍTULO VI
RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
Para ganhar maior confiança e apoio dos cidadãos e unir todas as forças
dos vários extractos sociais, no sentido de construir em conjunto uma
sociedade incorrupta, a sensibilização e a educação têm, desde sempre,
sido um dos trabalhos mais importantes para o CCAC, com o objectivo de incutir
nos cidadãos a ideia de anti-corrupção, criando deste modo a noção
correcta de valores e da moralidade. Ao longo de 2001, o CCAC realizou vários
encontros destinados a funcionários públicos, estudantes, trabalhadores das
instituições de crédito, membros das associações e trabalhadores de
empresas privadas e, ao mesmo tempo, através de várias formas, fazendo o
possível por penetrar a ideia de anti-corrupção em todos os cantos da
sociedade. Além disso, o CCAC esforçou-se por manter o contacto, o diálogo e
a recolha de informações com outras entidades congéneres, quer locais quer
estrangeiras, com vista a aperfeiçoar o seu desempenho.
6.1. Inquérito
Para acompanhar de perto as opiniões públicas e elaborar os planos de
trabalhos e definir políticas futuras adequadas, o CCAC, desde a sua
criação, encarregou 3 vezes instituições académicas para realizar
inquéritos, tendo o último sido efectuado em Janeiro de 2002, pela Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau. Todos os 3 inquéritos
foram realizados na rua. No primeiro inquérito (Maio de 2000) foram inquiridas
mais de 700 pessoas, no segundo (Fevereiro de 2001), mais de 900 pessoas e no
terceiro foram inquiridas 1 024 pessoas. Comparando os resultados desses três
inquéritos, tem vindo a aumentar o conhecimento público das funções do CCAC.
No primeiro, só 34,7% dos inquiridos conheciam o CCAC, enquanto no segundo,
realizado no ano seguinte, 83% dos inquiridos sabiam que o CCAC é uma
instituição local vocacionada para o combate à corrupção e no terceiro
inquérito esta percentagem aumentou para 86,5%.
O inquérito mostrou qual o ponto de vista dos cidadãos sobre a situação
de corrupção de Macau; é sabido que o problema de corrupção melhorou,
tendo o número de inquiridos, que entendiam "grave" ou "muito
grave" o problema de corrupção, descido dos 64,6% em 2000 para os 46,3%
em 2001 e neste ano desceu até aos 36,3%, facto que mostra o reconhecimento
público do trabalho de combate à corrupção.
Vale a pena afirmar que mais de metade dos inquiridos manifestaram a vontade
de apoiar o CCAC, no trabalho de sensibilização, facto que mostra que muitos
cidadãos não só têm uma grande esperança no trabalho de combate à
corrupção, como a maior parte deles está de livre vontade a contribuir
propriamente nessa nobre missão, com o objectivo de construir em conjunto uma
sociedade isenta de corrupção.
Além disso, aumentou também a média dos valores de satisfação sobre o
trabalho do CCAC; de 45 pontos em 2000, passou para 60,8 pontos em 2001 e,
ultimamente, este valor atingiu os 66,5, o que mostra mais uma vez a subida do
reconhecimento dos cidadãos pelo trabalho do CCAC.
6.2. Palestras de Sensibilização
A "educação" é uma das quatro principais estratégias do CCAC.
Realizam-se, constantemente, palestras de sensibilização para divulgar a
mensagem de anti-corrupção. Através dessas palestras, o público pode
conhecer os malefícios da corrupção e que deve cumprir a lei, ser
incorrupto, moralmente correcto e honesto; por outro lado, o CCAC pode recolher
as opiniões dos cidadãos, no sentido de contribuir para a melhoria da
eficácia do trabalho de combate à corrupção.
Em 2001, o CCAC realizou 140 encontros, nos quais participaram 12 533
pessoas e foram despendidas 193,5 horas; quer o número de encontros, quer o
número de horas ou de participantes foram muito mais elevados relativamente ao
ano anterior; no que respeita ao número de encontros, aumentou na ordem dos
164%, ou seja, de 53 encontros para 140; quanto ao número de horas
despendidas, subiu de 98 horas para 193,5, ou seja, mais ou menos o dobro do ano
anterior; sobre o número de participantes, cresceu de 3 639 pessoas para 12
533, sendo um aumento de quase 250%. Os destinatários desses encontros eram
provenientes de vários extractos da sociedade. Além de funcionários
públicos, estudantes, membros de associações e trabalhadores de
instituições de crédito, foram também realizadas, a pedido de empresas
privadas, várias palestras para os seus trabalhadores, nas quais foram
abordados os conceitos de corrupção activa e passiva e as formas de
prevenção. Se comparado com o ano 2000, o número dos funcionários
públicos, estudantes e membros das associações que participaram neste tipo
de encontros aumentou em grande escala, o que corresponde ao objectivo
programado pelo CCAC a longo prazo.
QUADRO XIV
NÚMERO DE PALESTRAS REALIZADAS EM 2000 E 2001
QUADRO XV
NÚMERO DE PARTICIPANTES NAS PALESTRAS REALIZADAS ENTRE 1999 E 2001
6.2.1. Projecto de Formação destinado aos Funcionários Públicos
Em articulação com as Linha de Acção Governativa do Governo da RAEM, no
intuito de consolidar a consciência da incorruptibilidade e honestidade nos
funcionários públicos e formar uma equipa incorrupta de funcionários
públicos, o CCAC realizou, em colaboração com diversos serviços públicos,
várias palestras de sensibilização, que contaram com a participação de 5
209 trabalhadores da função pública, sendo um número 5 vezes mais alto do
que as 855 pessoas registadas em 2000.
QUADRO XVI
PALESTRAS DESTINADAS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM 2001
Quadro XVII
Número de participações das
palestras destinadas aos Funcionários Públicos entre 1999 e 2001
Vale a pena destacar aqui 2 planos de formação:
- "Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função
Pública"
Com o intuito de elevar a qualidade dos trabalhadores da Função Pública,
a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública iniciou o
Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública,
que conta com a colaboração do CCAC através da introdução da cadeira
"Espírito da Incorruptibilidade". Na primeira fase do curso, é
destinada a operários e auxiliares. Entre Julho e Dezembro de 2001, foram
dados pelo pessoal do CCAC, a 2 580 trabalhadores da Função Pública,
conhecimentos de anti-corrupção e a primeira fase do curso terminará em
Abril de 2002.
- "Polícia Incorrupta"
O CCAC também colaborou com as autoridades das forças de segurança na
divulgação da mensagem de anti-corrupção aos seus agentes, a fim de formar
uma equipa policial incorrupta. Em 2001, foram 40 as palestras destinadas às
corporações policiais, contando com a participação de 2 277 pessoas,
incluindo 605 agentes do Corpo dos Bombeiros (CB), 225 agentes da Direcção
dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), 1 152 agentes do
Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), 52 agentes da ex-Polícia
Marítima e Fiscal (actuais Serviços de Alfândega), 295 formandos da Escola
Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e 25 estudantes do curso de
formação para o ingresso na carreira de guarda prisional do Estabelecimento
Prisional de Macau (EPM). Ainda está em execução um programa de cooperação
entre o CCAC e o CPSP, que decorre entre Agosto de 2001 e Junho de 2002 e
consiste na apresentação a todos os agentes daquele corpo policial, de uma
forma sistemática, de conhecimentos de anti-corrupção e da respectiva
legislação, no sentido de aumentar a sua consciência de incorruptibilidade e
de actuar em conformidade com o Princípio da Legalidade.
6.2.2. Palestras de Sensibilização destinadas aos Estudantes
Como a juventude é o futuro da sociedade, o CCAC dá sempre grande
importância ao trabalho de sensibilização dos estudantes. No ano passado, o
CCAC realizou várias palestras de anti-corrupção destinadas aos estudantes
do ensino primário, secundário e universitário, contando com a
participação de 5 386 pessoas, o que representa um aumento de mais de 500%,
em comparação com os 886 estudantes em 2000. Pretende-se, com esses contactos
e diálogo directos, criar nos jovens a noção correcta de valores e da
moralidade.
Na actividade "Bom Cidadão, Juventude de Macau", o Comissário
contra a Corrupção dialogou directamente com um grupo de jovens,
estimulando-os a serem bons cidadãos e a contribuírem de uma forma activa na
construção de uma cidade incorrupta.
QUADRO XVIII
PALESTRAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES EM 2001
QUADRO XIX
NÚMERO DE PARTICIPANTES NAS PALESTRAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES ENTRE 1999
E 2001
6.2.3. Associações Cívicas, Instituições de Crédito e Empresas
Privadas
Em 2001, o CCAC realizou 19 palestras para várias associações cívicas,
com a presença de 1 736 pessoas, havendo um aumento ligeiro se comparado com
as 1 678 pessoas registadas em 2000; para instituições de crédito foram
realizadas 4 palestras, contando com a participação de 132 pessoas; e, além
disso, foram também realizadas palestras para empresas privadas.
QUADRO XX
ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS DESTINADAS ÀS ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO E EMPRESAS PRIVADAS
6.3. Acções de Divulgação
Com vista a aumentar a área de influência e a eficácia das acções de
divulgação, de forma a transmitir à população a mensagem de
anti-corrupção, o CCAC recorreu aos diversos meios de propaganda,
nomeadamente:
6.3.1. Contactos com a Comunicação Social
A comunicação social desempenha um papel importante na transmissão de
informações entre o CCAC e a sociedade, pelo que o CCAC dá sempre muita
importância à manutenção de boas relações e diálogo com a comunicação
social, no intuito de poder recolher as opiniões dos cidadãos de uma forma
mais célere e precisa e, simultaneamente, transmitir a mensagem de
anti-corrupção. Com grande apoio da comunicação social, o CCAC realizou
diversas actividades de divulgação, incluindo:
- "Lanche - Por uma sociedade incorrupta": como vem sendo
habitual, o CCAC organizou em Março um convívio-lanche, num ambiente livre e
à-vontade, para dialogar e trocar opiniões com os dirigentes dos órgãos de
comunicação social e abordar as políticas de combate à corrupção. Com a
aproximação das eleições legislativas, o Comissário expressou claramente a
sua grande vontade no combate à corrupção eleitoral e, pela primeira vez,
apresentou o trabalho da "Equipa de Estudos contra a Corrupção
Eleitoral".
- Publicações periódicas: iniciada a cooperação com a comunicação
social em 2000, o CCAC continua a publicar nos jornais, de duas em duas
semanas, o "Fórum Anti-Corrupção". Através de histórias
adaptadas de casos verídicos, de notícias do CCAC e de interpretações da
lei, pretende-se enriquecer o conhecimento dos leitores sobre o trabalho de
prevenção e de combate à corrupção desenvolvido pelo CCAC.
- Programas na rádio e na televisão: com o apoio da Teledifusão de Macau
(TDM), continuou a difundir-se na rádio o programa "Voz Incorrupta",
às segundas-feiras de manhã, e a transmitir informações do CCAC na
televisão. Estes dois programas transmitem a mensagem de anti-corrupção de
uma forma menos monótona e mais recreativa, com vista a criar um ambiente
social incorrupto.
- Divulgação de notícias: sobre os casos descobertos pelo CCAC, as
sentenças dos mesmos e as actividades do CCAC, são elaboradas notas de
imprensa para serem enviadas para a comunicação social e, quando se tratem de
casos de determinada importância, são realizadas conferências de imprensa
para explicar a situação de uma forma mais detalhada, dando ao conhecimento
público notícias e dados actuais e exactos.
- Entrevistas por órgãos de comunicação social: o Comissário contra a
Corrupção foi entrevistado pela "Revista Macau" e pela
"Televisão de Nanjing". Durante as entrevistas, o Comissário não
apresentou apenas as atribuições, a situação do trabalho e a política de
anti-corrupção do CCAC, mas também manifestou a sua determinação em criar
uma sociedade incorrupta. A Adjunta do Comissário, Dr.ª Tou Wai Fong, como
representante do CCAC, foi entrevistada pelo canal português da TDM,
apresentando, nomeadamente aos telespectadores da comunidade de língua
portuguesa, o trabalho do Comissariado.
6.3.2. Actividades Sociais
Através de actividades recreativas, o CCAC entra em contacto directo com a
população, o que permite, por um lado, divulgar a mensagem de
anti-corrupção, e por outro, estreitar as suas relações com os cidadãos,
consolidando a confiança mútua. Em 2001, o CCAC participou activamente em
várias actividades sociais, incluindo: "Vamos falar da Educação
Cívica", actividade organizada pela Secretaria das Ilhas da União Geral
das Associações dos Moradores de Macau; a actividade comemorativa do
"Dia Mundial da Criança", co-organizada por vários serviços
públicos e associações; o "Dia de Serviço para os Cidadãos",
co-organizado por algumas associações de trabalhadores da função pública;
o "32.º Bazar" realizado pelas Cáritas de Macau; colaborou no
"Carnaval de Combate ao Crime e ao Estupefaciente", organizado pela
Polícia Juvenil de Macau, e no "4.º Concurso de Conhecimentos de
Educação Cívica para a Juventude", organizado pela Direcção dos
Serviços de Educação e Juventude.
Em suma, o trabalho de divulgação em 2001 foi muito diversificado e
abrangente, e foi adoptada uma forma de divulgação livre e recreativa,
envolvendo a educação com o entretenimento, que foi bem acolhida e mereceu um
grande apoio da população.
6.4. Actividades de Intercâmbio
6.4.1. Visitas externas e participação em Conferências Internacionais
- Visita a Pequim
Em Maio, o Comissário contra a Corrupção, Dr. Cheong U, liderou uma
delegação do CCAC em visita a Pequim. Tratou-se da primeira visita oficial do
Comissário a Pequim desde a criação da RAEM. A delegação foi recebida pelo
Director do Gabinete para os Assuntos de Hongkong e Macau do Conselho de
Estado, Liao Hui. Neste encontro, o Comissário fez uma breve apresentação do
trabalho desenvolvido pelo CCAC no ano anterior. Além do Gabinete para os
Assuntos de Hongkong e Macau do Conselho do Estado, a delegação também
visitou a Suprema Procuradoria Popular, o Ministério de Inspecção, o
Ministério de Justiça, a Universidade de Segurança Pública da China e a
Procuradoria Popular da Cidade de Pequim, em que se trocaram opiniões sobre o
combate à corrupção e a provedoria de justiça e se discutiu ainda sobre a
possibilidade de colaboração em investigações, troca de informações e
formação de pessoal. Além disso, o CCAC e a Suprema Procuradoria Popular
chegaram a um consenso preliminar para criar um sistema de comunicação e
manifestaram a vontade de reforçar a cooperação na área de investigação,
na troca de informações e na formação de pessoal.
- Participação na "2.a Conferência Mundial de Combate à Corrupção
e de Protecção da Incorruptibilidade"
O Comissário contra a Corrupção, Dr. Cheong U, em representação da RAEM
e integrado na delegação do Governo Popular Central, participou na "2.ª
Conferência Mundial de Combate à Corrupção e de Protecção da
Incorruptibilidade", realizada em Haia, Holanda, nos passados dias 28 a 31
de Maio, e esteve presente na Reunião de Ministros realizada no último dia do
programa. Esta conferência contou com a participação de mais de 1 000
representantes de mais de 100 governos.
Durante a conferência, o Comissário trocou impressões e experiências com
representantes de vários governos, responsáveis de instituições
internacionais, peritos e estudiosos sobre o combate à corrupção e a
protecção da integridade.
- Participação na "6.ª Reunião da Associação do Ombudsman
Asiático"
A "6.ª Reunião da Associação do Ombudsman Asiático" teve
lugar entre 18 e 21 de Junho na capital japonesa, Tóquio, e a Adjunta do
Comissário, Dr.ª Tou Wai Fong, em representação do CCAC, participou nessa
reunião.
A reunião, sob o tema "O Provedor de Justiça no Século XXI",
contou com a presença de Provedores de Justiça ou representantes de entidades
da respectiva área, provenientes de cerca de 20 países e territórios
asiáticos. Perante a globalização e os impactos causados pelo avanço
tecnológico na área de informática, todos os representantes concordaram com
o reforço da cooperação entre as entidades de provedoria de justiça, no
sentido de estreitar as suas relações e procurar novas estratégias, para
poderem enfrentar os novos desafios de uma forma activa e eficaz. O CCAC
entregou à Assembleia da Associação um relatório do trabalho de provedoria
de justiça por ele desenvolvido.
Além disso, o CCAC, na qualidade de membro da direcção da Associação do
Ombudsman Asiático, participou também na reunião da direcção dessa
instituição e trocou opiniões com outros membros sobre o trabalho da
Associação.
Após as reuniões, a delegação do CCAC visitou o "Administrative
Evaluation Bureau" e o "Personal and Pension Bureau" do "Ministry
of Public Management, Home Affairs, Posts and Telecommunications", ambos
criados depois da restruturação do Governo Japonês, com vista a conhecer in
loco o sistema de avaliação de políticas e o seu funcionamento concreto e,
ainda, trocar impressões sobre a elaboração e a aplicação dos regimes
jurídicos que regulam o comportamento e a moralidade dos funcionários
públicos de Macau e do Japão.
- Participação na "10.ª Conferência Internacional de Combate à
Corrupção"
Nos finais de Outubro, uma delegação do CCAC participou na "10.ª
Conferência Internacional de Combate à Corrupção", que teve lugar em
Praga, capital da República Checa, proporcionando aos participantes,
provenientes de todo o mundo, uma boa oportunidade de troca de experiências e
de discussão sobre a elaboração de estratégias contra a corrupção.
A conferência, sob o tema: "Combater a Corrupção em Conjunto:
Concebendo Novas Estratégias, Avaliação dos Seus Efeitos e Reforma das
Entidades de Combate à Corrupção", foi presidida pelo Presidente da
República Checa e pelo Presidente do México, respectivamente nas sessões de
abertura e de encerramento, contando com a participação de mais de 1 200
representantes, provenientes de mais de 100 países e territórios; a título
de exemplo, o Primeiro Ministro da República Checa, ministros, autoridades
administrativas e judiciárias, agentes policiais, estudiosos, empresários e
representantes de associações cívicas. A Vice-Secretária da Comissão
Disciplinar Central da República Popular da China, Liu Liying, e o Comissário
da Comissão Independente contra a Corrupção de Hongkong, Alan Lai, também
participaram na conferência.
- Participação na "Reunião da Direcção do Instituto Internacional
do Ombudsman"
Nos finais de Outubro, o Comissário contra a Corrupção participou na
"Reunião da Direcção do Instituto Internacional do Ombudsman"
realizada em Seul, capital da Coreia do Sul. Durante esse evento o Comissário
de Macau foi eleito Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira.
Nesses dias de trabalho, os Vice-Presidentes de cada um dos continentes
apresentaram o trabalho de provedoria de justiça desenvolvido nas diversas
regiões do mundo e sublinharam ainda que, com o esforço do Instituto, cada
vez mais países criaram regimes jurídicos e entidades de provedoria de
justiça, facto que é de aplaudir. Nessa ocasião, os membros da Direcção do
Instituto foram recebidos por Sua Excelência o Presidente da Coreia do Sul,
Kim Dae-jung.
A reunião da Direcção realiza-se anualmente e Macau é membro do
Instituto desde 1997. A reunião do ano 2000 teve lugar na cidade de Durban,
África do Sul e, nessa ocasião, Macau foi eleito membro da Direcção da
região da Ásia, com um mandato até 2004. São membros do Instituto mais de
240 entidades congéneres de diversos países e territórios do mundo.
- Visita à "Comissão de Reclamação" da Comissão Independente
contra a Corrupção de Hongkong
Em meados de Dezembro, os 5 membros da "Comissão Especializada para a
Fiscalização dos Problemas relacionados com Queixas contra a Disciplina do
Pessoal do CCAC" (Presidente, Leong Heng Teng, Comissário contra a
Corrupção, Cheong U, Kwan Tsui Hang, Paula Ling e Lei Pui Lam) visitaram a
Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hongkong e a respectiva
Comissão de Reclamação e trocaram opiniões com o Comissário da ICAC e o
Presidente da Comissão de Reclamação. Tratou-se da primeira visita da
Comissão de Fiscalização ao exterior desde a sua criação em Julho de 2001,
sendo objectivo principal da visita conhecer o funcionamento e o processo de
tratamento das queixas adoptado pela Comissão de Reclamação e aprender com
as suas valiosas experiências, para o melhor desempenho da Comissão de
Fiscalização. Nesta visita, os membros da Comissão de Fiscalização
aprofundaram o seu conhecimento sobre o tratamento interno e os procedimentos
de fiscalização exterior das queixas de incidência não criminal contra a
ICAC e o seu pessoal.
O CCAC também enviou delegações à "Reunião dos Procuradores-Gerais
da Região da Ásia-Pacífico" e em visita à Procuradoria Popular da
cidade de Zhuhai.
6.4.2. Visitas ao CCAC e Intercâmbio Local
O CCAC recebeu, ao longo de 2001, visitas de órgãos judiciários,
serviços administrativos, cônsules estrangeiros e associações locais; por
exemplo, delegação do Supremo Tribunal Popular, delegação do Tribunal
Popular Superior da Província de Qinghai, delegação da Procuradoria Popular
da Província de Guangdong, delegação da Provedoria de Justiça de Hongkong,
Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, e Juiz deste
Tribunal, Dr. Chu Kin, Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários, o
Superintendente-Geral, José Proença Branco, etc.
O Cônsul dos Estados Unidos da América em Hongkong, Mr. Andrew Wilson, e o
Representante da Provedoria de Justiça das Filipinas em Hongkong, Mr. Powell
Duluganbayan, entre outros, visitaram o CCAC e tiveram encontros com os
dirigentes do Comissariado.
Por outro lado, os membros da Comissão Organizadora de Actividades da
Polícia Juvenil, Associação dos Seguradores e Associação dos Moradores da
Zona do Porto Exterior visitaram o CCAC, tendo os dirigentes do Comissariado
apresentado aos visitantes o trabalho do Comissariado e ouvido as suas
opiniões.
O CCAC organizou também visitas às suas instalações para membros da
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau, da Associação "Amigos da
Cultura da Nova Geração de Hong-kong" e candidatos admitidos à carreira
de guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Macau.
O Comissário contra a Corrupção liderou também a delegação do CCAC
numa visita à Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e foi
recebido calorosamente pelo Director, Hoi Sio Iong, e dirigentes da escola.
CAPÍTULO VII
ELEIÇÕES LEGISLATIVAS INCORRUPTAS
2001 foi o ano das primeiras Eleições Legislativas depois do
estabelecimento da RAEM. Nos termos da Lei n.º 10/2000, de 10 de Agosto,
constitui atribuição do CCAC a investigação dos actos de corrupção e de
fraude no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para os órgãos
da RAEM.
Para um melhor desempenho nesta área, o CCAC criou a "Equipa de
Estudos contra a Corrupção Eleitoral", responsável pelo estudo de uma
série de medidas para divulgar e concretizar a política de prevenção de
corrupção e definiu como estratégia de intervenção o lema "A
prevenção é essencial, o combate faz-se com todos os esforços",
mobilizando todos os meios disponíveis para divulgar, através das diversas
vias, a mensagem "Eleições Incorruptas" e para prevenir actos de
corrupção eleitoral. Sempre que verificados indícios de corrupção
eleitoral, o CCAC procedia às investigações necessárias para combater este
tipo de actos fraudulentos, no sentido de garantir que as eleições pudessem
decorrer num ambiente incorrupto e justo.
O trabalho realizado englobou duas vertentes: divulgação e
sensibilização; combate à corrupção eleitoral.
7.1. Divulgação e Sensibilização
A "Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral" empenhou-se
num amplo trabalho de divulgação para prevenir a eventual corrupção
eleitoral e criar um ambiente propício à realização de eleições justas e
incorruptas. Para atingir este objectivo, muitas e diversificadas foram as
acções executadas, recorrendo a meios diversos para realizar um plano de
divulgação e de sensibilização progressivo, de modo a penetrar todos os
extractos sociais e produzir os melhores resultados com os recursos limitados.
Durante a campanha contra a corrupção eleitoral levada a cabo pelo CCAC, a
mensagem de eleições incorruptas conseguiu chegar a todos os membros da nossa
sociedade e os seus efeitos foram bastante positivos. Das acções de
divulgação e de sensibilização, ressaltam:
7.1.1. Materiais Publicitários e Brindes
Para as pessoas melhor conseguirem interiorizar as mensagens divulgadas, o
CCAC criou mascotes, os dois "Ursos Mensageiros da Justiça", a
canção "Contamos Contigo" e a peça intitulada "Ursos
Mensageiros da Justiça vs Grupo de Corruptos das Eleições", que
mereceram grande acolhimento do público e tiveram os resultados previstos.
Além disso, foram oferecidos à população materiais publicitários e
brindes com o slogan "Cumpra a Lei, Defenda a Justiça nas
Eleições", tais como cartões de telefone, suportes de cartões,
auto-colantes magnéticos, canetas, balões, toalhas, bonecos de pelúcia,
leques, cadernos e bandeirinhas, com o objectivo de potenciar a divulgação.
7.1.2. Actividades de Divulgação Diversas Realizadas em Bairros
Residenciais
O CCAC realizou diversas palestras sobre "Eleições Incorruptas".
Realizou também actividades ao ar livre, como os espectáculos "Para
Eleições Justas" e participou em actividades realizadas por outros
serviços públicos ou associações. Através desses encontros, que permitiram
uma grande aproximação à população, foi mais fácil a troca de ideias e a
divulgação das mensagens alusivas a eleições justas.
Nas palestras destinadas aos estudantes, aos membros das associações e aos
cidadãos em geral, esclarecemos as dúvidas relacionadas com o recenseamento e
com a campanha eleitoral.
Nos meses de Agosto e Setembro, realizaram-se espectáculos em cinco locais
diferentes: Largo do Senado, Jardim do Mercado Iao Hon, Rotunda Carlos da Maia,
Ruínas de S. Paulo e Largo de Camões na Taipa. Estes espectáculos continham
cantos e danças, tendas de jogos educativos e exposições; foram convidados
alguns cantores locais e de Hongkong como emissários da justiça eleitoral. A
realização desses espectáculos atraiu muitos e muitos cidadãos e ajudou a
divulgar a importância das eleições incorruptas e justas.
O CCAC participou activamente noutras actividades relacionadas com as
eleições, designadamente no "Recenseamento Eleitoral 2001",
organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública, no "Dia do Início da Campanha Eleitoral para a Assembleia
Legislativa", organizado pela Comissão Eleitoral, e em ambos, utilizando
tendas de jogos e exposições, com o objectivo de divulgar a mensagem contra a
corrupção eleitoral. Com a colaboração da comunicação social, realizou-se
o concurso de palavras cruzadas, cujas fichas foram colocadas à disposição
dos cidadãos nas diversas livrarias e outros locais. Esta acção teve grande
acolhimento por parte do público e alcançou bons resultados.
7.1.3. Publicidade
Sempre com o objectivo de criar um ambiente impoluto para as eleições,
publicaram-se anúncios nos jornais, na rádio, na televisão (3 filmes de
publicidade), foram distribuídos auto-colantes juntamente com as facturas de
120 mil utilizadores de telefones fixos, levando a todas as casas a mensagem
contra a corrupção eleitoral; também nos autocarros, viadutos para peões e
zonas com maior circulação de pessoas foram colocadas mensagens
publicitárias; produziram-se ainda 3 cartazes diferentes, distribuídos pelos
serviços e instituições públicas, associações, escolas, empresas, etc.
Entretanto, foram colocadas mensagens em placards das vias públicas, em
edifícios residenciais e nos website de serviços públicos. Nos táxis
"amarelos" foram colocadas bandeirinhas com o slogan "Defenda a
Justiça nas Eleições" e nos dias 22 e 23 de Setembro foram emitidas
mensagens aos 140 mil utilizadores do serviço telemóvel, apelando ao
cumprimento da lei e à defesa da justiça nas eleições.
7.1.4. Difusão de Programas Temáticos
Através da comunicação social, foram produzidos programas para a
promoção de informações de anti-corrupção eleitoral, como os programas
televisivos: "Informações ao Público" e "Facetas da
Educação Cívica - Manhã da TDM", e o programa especial de rádio
"Grupo de Operações para o Combate à Corrupção Eleitoral". O
CCAC destacou várias vezes representantes para o programa, em directo,
"Fórum de Macau", para discutir e esclarecer as questões postas
pelos comentadores e pelos ouvintes. Com o apoio da imprensa foram publicados
textos como o "Fórum anti-corrupção". Foi também criada uma nova
epígrafe, "Eleições Incorruptas", no website do Comissariado.
Tudo isto permitiu divulgar, junto da população, novas informações e a
evolução dos movimentos do CCAC no âmbito das eleições legislativas.
7.1.5. Orientações e Recomendações
O CCAC elaborou e distribuiu "Orientações para Eleições Justas e
Incorruptas aos Eleitores" e "Orientações para Eleições Justas e
Incorruptas aos Candidatos", com o objectivo de tanto os candidatos como
os eleitores, serem esclarecidos sobre os seus direitos e deveres. Através dos
Secretários, o CCAC emitiu recomendações aos funcionários dos serviços e
entidades públicas, solicitando-lhes que aí mantivessem uma postura de
neutralidade e imparcialidade durante o processo das eleições. As referidas
orientações e recomendações tiveram efeito e importância na manutenção
de justiça durante a campanha eleitoral.
7.1.6. Divulgação Oportuna de Notícias
Em meados de Junho, a Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral
realizou uma conferência de imprensa, para dar a conhecer ao público o
planeamento do trabalho de combate à corrupção a realizar. Além desta
conferência de imprensa, foram emitidas notas de imprensa para divulgar casos
de corrupção eleitoral descobertos. O trabalho de divulgação de notícias
foi feito em coordenação com o de sensibilização e revelaram-se formas
eficazes de prevenção.
7.1.7. Recrutamento de 100 Voluntários para Eleições Incorruptas
Em Maio, o CCAC procedeu ao recrutamento de uma "Equipa de Voluntários
para as Eleições Incorruptas", que veio a ser constituída por 100
pessoas entusiastas, dos 18 aos 55 anos de idade, para colaborar nas
actividades de divulgação e sensibilização. Este facto não só contribuiu
para o incremento da divulgação, como também foi uma oportunidade para os
cidadãos poderem participar pessoalmente no trabalho de anti-corrupção
eleitoral. Permitiu ainda ultrapassar as dificuldades decorrentes da
limitação de recursos humanos do CCAC. Esta acção de recrutamento teve um
grande eco social. Os candidatos eram provenientes de vários estratos sociais
e profissionais: funcionários aposentados e efectivos, estudantes,
professores, escriturários, operários, desempregados, domésticas, etc. Todos
os membros participaram com total responsabilidade e com o maior esforço nos
trabalhos para que foram solicitados, como instalação de tendas de jogo,
colagem de cartazes, distribuição de folhetos, pedidos de assinaturas aos
cidadãos para manifestar o seu apoio a eleições incorruptas, transporte dos
objectos necessários às diversas actividades, manutenção da ordem nos
locais onde estas decorriam, etc. A equipa de voluntários deu um inestimável
apoio ao trabalho de divulgação. Estas 100 pessoas tornaram-se emissárias da
promoção da ideia de eleições incorruptas, ao divulgarem não só a
mensagem de combate à corrupção, como o que viram e ouviram durante a sua
participação nas diversas actividades, contribuindo para que o trabalho de
divulgação alcançasse melhores resultados.
Merece ser aqui sublinhado que, no último inquérito, mais de 50% de
inquiridos manifestaram vontade de participar na Equipa de Voluntários, o que
mostra que muitos cidadãos querem aderir ao combate à corrupção.
A colaboração e o apoio prestado pelos cidadãos, comunicação social e
diversas entidades públicas e privadas nas actividades de sensibilização
acima mencionadas, contribuiu para o grande sucesso da prevenção de
corrupção.
7.2. Combate à Corrupção Eleitoral
Para combater a corrupção eleitoral com maior eficácia, o CCAC instalou
uma linha vermelha a funcionar 24 sobre 24 horas, destinada à participação
dos casos de corrupção eleitoral. Ao mesmo tempo, criou o "Núcleo de
Investigação Especializado", dedicado ao acompanhamento das queixas,
recolha de provas e organização de uma rede de informações. Depois de
investigações e planeamento aprofundados ao longo de um determinado período,
com esforço e vontade inflexível, descobriu 4 casos suspeitos de corrupção
eleitoral e de retenção ilícita de cartões de eleitores. Por exemplo,
algumas associações, para aumentar o número dos seus representantes com
capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio indirecto,
falsificaram actas de reuniões; outro caso suspeito de corrupção eleitoral
teve a ver com a compra de votos, funcionando de forma semelhante à venda em
pirâmide. No decurso da investigação, o CCAC notificou mais de 400 pessoas
e, de entre elas, cerca de 80 foram constituídas arguidos e encaminhadas para
as entidades judiciárias.
No dia das Eleições Legislativas, a ordem imperou, o CCAC recebeu cerca de
40 queixas, mas nenhuma delas indiciou crime de corrupção eleitoral.
Logo a seguir às eleições legislativas, a Universidade de Macau fez um
inquérito por telefone, obtendo-se o seguinte resultado: 70% dos inquiridos
acharam que as eleições foram incorruptas, justas e honestas. Entretanto, e
de acordo com o resultado do inquérito feito pelo CCAC, em Fevereiro, também
70 % dos inquiridos deram uma resposta afirmativa sobre a incorruptibilidade e
a justiça das eleições e atribuíram 68 pontos ao trabalho de
anti-corrupção eleitoral levado a efeito pelo CCAC.
CAPÍTULO VIII
TRABALHO ADMINISTRATIVO
8.1. Orçamento
8.1.1. Enquadramento Legal
O Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC) é um serviço dotado
de autonomia funcional, administrativa e financeira, cujo regime orgânico e
funcional consta do Regulamento
Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto. Em matéria financeira, é
subsidiariamente aplicável ao Comissariado o regime financeiro geral das
entidades autónomas, estipulado no Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de
Setembro.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2001, publicado no Boletim
Oficial da RAEM - I Série, n.º 4, de 22 de Janeiro de 2001, foi aprovado o
orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, no valor de MOP $ 59
519 000,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentas e dezanove mil patacas).
Encerradas as contas relativas a 2000 e determinado o respectivo saldo, foi
apresentado, nos termos da legislação em vigor, o orçamento suplementar
destinado a integrar o excesso de saldo, no montante de MOP $ 13 102 208,58
(treze milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito
avos). Este orçamento suplementar veio a ser aprovado pelo Despacho do Chefe
do Executivo n.º 103/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM - I Série,
n.º 23, de 4 de Junho de 2001.
Assim, o orçamento do Serviço para 2001 ascendeu a MOP $ 72 621 208,58
(setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma mil, duzentas e oito patacas
e cinquenta e oito avos), valor que se destinava a aplicar na execução das
diversas acções e actividades desenvolvidas em 2001.
8.1.2. Orçamento das Receitas
O orçamento das receitas gerais actualizadas de 2001 foi de MOP $ 72 621
208,58 (setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma mil, duzentas e oito
patacas e cinquenta e oito avos), mas as receitas cobradas foram de MOP $ 75
252 566,67 (setenta e cinco milhões, duzentas e cinquenta e duas mil,
quinhentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), havendo uma
diferença de mais de MOP $ 2 631 358,09 (dois milhões, seiscentas e trinta e
uma mil, trezentas e cinquenta e oito patacas e nove avos), pelo que a taxa de
execução do orçamento das receitas foi de 103,62%.
Das receitas cobradas no valor de MOP $ 75 252 566,67 (setenta e cinco
milhões, duzentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta e seis patacas
e sessenta e sete avos), a maior parte proveio da rubrica "Transferência
do Orçamento Geral da RAEM", onde foi inscrita a verba de MOP $ 52 502
735,40 (cinquenta e dois milhões, quinhentas e duas mil, setecentas e trinta e
cinco patacas e quarenta avos), representando 69,77% das receitas cobradas.
Outras receitas importantes provieram de "Outras Receitas de
Capital", onde foi inscrita a verba de MOP $ 22 102 208,58 (vinte e dois
milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos),
representando 29,37% das receitas cobradas e sendo o saldo de gerência do
passado ano económico.
QUADRO XXI
RECEITAS - GERÊNCIA de 2001
QUADRO XXII
ESTRUTURA DAS RECEITAS COBRADAS DE 2001
8.1.3. Orçamento das Despesas
Das MOP $ 72 621 208,58 (setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma
mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos) orçamentadas,
realizaram-se despesas no valor de MOP $ 50 384 086,16 (cinquenta milhões,
trezentas e oitenta e quatro mil, oitenta e seis patacas e dezasseis avos), a
que corresponde uma taxa de execução de 69,38%. Isto deveu-se ao facto de
parte dos projectos de investimento não terem sido concluídos em 2001; por
exemplo, a obra de instalação do sistema de rádio-comunicação e a
aquisição de equipamentos de investigação. Por outro lado, a dotação de
pessoal ainda não estava completa pela dificuldade encontrada no recrutamento
de juristas qualificados, pelo que se registou um saldo relativamente mais alto
no que respeita às despesas com o pessoal.
Assim, o saldo de gerência foi de MOP $ 24 868 480,51 (vinte e quatro
milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e
cinquenta e um avos).
As despesas com o "pessoal" ocuparam uma boa parte das MOP $ 50
384 086,16 (cinquenta milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, oitenta e
seis patacas e dezasseis avos) de despesas efectuadas, cifrando-se em MOP $ 28
104 112,38 (vinte e oito milhões, cento e quatro mil, cento e doze patacas e
trinta e oito avos) e representando 55,78% destas. Entretanto, as despesas com
a aquisição de "bens e serviços" foram de MOP $ 13 616 599,52
(treze milhões, seiscentas e dezasseis mil, quinhentas e noventa e nove
patacas e cinquenta e dois avos), representando 27,03% das despesas efectuadas.
As despesas de investimento foram de MOP $ 4 202 192,00 (quatro milhões,
duzentas e duas mil, cento e noventa e duas patacas), representando 8,34% das
despesas efectuadas.
QUADRO XXIII
DESPESAS - GERÊNCIA DE 2001
QUADRO XXIV
Estrutura das despesas realizadas de 2001
QUADRO XXV
Comparação entre despesas orçamentadas e realizadas
8.2. Pessoal
8.2.1. Pessoal
Nos termos do Regulamento Administrativo que regula "a orgânica e o
funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção", a
dotação de pessoal é de 99 unidades. O número de efectivos era de 84
pessoas em 31 de Dezembro de 2001.
QUADRO XXVI
Comparação da evolução de efectivos entre 1999 e 2001
8.2.2. Recrutamento e Formação
Com a publicação do Regulamento Administrativo que regula a orgânica e o
funcionamento do Serviço do CCAC, os recursos humanos e financeiros do
Comissariado foram, em grande medida, reforçados. Após os concursos públicos
realizados no ano 2000 para o recrutamento de pessoal de investigação, foi
efectuado, em 2001, mais um concurso público para o recrutamento de
investigadores-auxiliares, tendo-se registado um grande número de candidatos.
Após avaliações rigorosas, os candidatos seleccionados, todos habilitados
com curso superior, foram submetidos a um curso intensivo de formação, que
abrangeu treinos físicos, conhecimentos jurídicos básicos sobre a
legislação de Macau, técnicas de investigação, treinos de tiro.
Actualmente, os formados dos dois cursos concluídos em 2001 já se encontram a
trabalhar nas respectivas áreas. Em relação ao trabalho de provedoria de
justiça, é indispensável um grupo de pessoal que tenha conhecimentos
profundos sobre o sistema jurídico da RAEM e o funcionamento da
Administração, mas o facto é que o número de pessoas com esses
conhecimentos e disponíveis é muito reduzido, existindo muitas dificuldades
no seu recrutamento, pelo que, no próximo ano, o CCAC continuará,
activamente, a procurar pessoas adequadas para fazer face às necessidades do
seu trabalho.
A qualidade do pessoal é um factor predominante para a eficácia dos
trabalhos e, por isso, o CCAC tem dado, desde sempre, grande importância à
formação do pessoal de investigação. Ao pessoal de investigação contra a
corrupção são proporcionados treinos periódicos e complexos de
investigação, exercício físico e tiro, bem como cursos de formação no
exterior, como técnicas especiais de investigação e de protecção de
testemunhas. No âmbito de provedoria de justiça também será reforçada a
formação do pessoal efectivo; por exemplo, realização de workshops
internos, convite a peritos e magistrados experientes no tratamento das
queixas, na prevenção de corrupção, no contencioso administrativo e na
investigação, para ministrar conhecimentos teóricos sobre tais matérias e
partilhar com o nosso pessoal as suas experiências valiosas, a fim de elevar a
qualidade e a eficácia do trabalho do Comissariado.
Por outro lado, o CCAC tem organizado visitas às entidades congéneres do
exterior, com o objectivo de estabelecer laços de intercâmbio e criar
oportunidades de aprendizagem ao seu pessoal, tal como tem vindo a participar
em reuniões internacionais de combate à corrupção, a fim de adquirir mais
experiência.
8.3. Instalações
Para satisfazer as necessidades inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos
concretos e do aumento de pessoal, o CCAC ampliou as suas instalações,
dispondo de mais um piso, o 13.º andar do Edifício "Dynasty Plaza",
NAPE, que está ligado às antigas instalações no 14.º andar. Em Abril, as
cerimónias de inauguração e de descerramento da lápide "Vocação do
Comissariado contra a Corrupção" foram presididas por Sua Excelência o
Chefe do Executivo da RAEM, Edmund Ho.
O 13.º andar tem uma área de mais de 20 mil pés quadrados e, para o uso
de investigação, foi concebido de forma mais adequada, dispondo de uma sala
de recepção de queixas, salas de declarações, sala de identificação,
celas, salas de visita, sala de comando de segurança, salas de visitas aos
detidos, depósito de provas, etc. Além da ampliação do espaço funcional,
este piso está apetrechado com equipamentos modernos, tais como um sistema de
gravação audiovisual nas salas de declarações, equipamento à prova de
actos de violência nas celas. Ao mesmo tempo, para melhor garantir a
segurança e salvaguardar a confidencialidade do trabalho do CCAC, foi
reforçado o sistema de segurança. Também a sala de entrega das
"declarações de rendimentos" foi adaptada de forma a criar um
ambiente mais confortável aos declarantes e melhor garantir a privacidade dos
dados por eles apresentados.
Com a ampliação e a beneficiação da área funcional do CCAC, são
oferecidas ao seu pessoal melhores condições e ambiente de trabalho e a
adopção de um novo sistema de informática e a informatização dos
procedimentos administrativos também criam melhores condições para aumentar
a eficácia do desempenho das suas atribuições de prevenção e de combate à
corrupção.
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Disponível em: 10/7/2002 - 09:00:00
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