Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Julho de 2002

Relatório anual das actividades do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano de 2001

ÍNDICE

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA
2.1 Regime
2.2 Funções e Estrutura Orgânica
CAPÍTULO III - SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS
3.1 Número de Queixas Recebidas
3.2 Números de Processos Instruídos
3.3 Andamento dos Processos
CAPÍTULO IV - COMBATE À CORRUPÇÃO
4.1 Número de Processos Instruídos e Findos
4.2 Factos Ilícitos Verificados nos Processos Remetidos para o Ministério Público
4.3 Apoio a Entidades Congéneres do Exterior na Investigação de Casos de Corrupção
4.4 Processos Sentenciados pelo Tribunal
4.5 Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais
CAPÍTULO V - PROVEDORIA DE JUSTIÇA
5.1 Investigação
5.2 Pesquisa
CAPÍTULO VI - RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
6.1 Inquérito
6.2 Palestras de Sensibilização
6.3 Acções de Divulgação
6.4 Actividades de Intercâmbio
CAPÍTULO VII - ELEIÇÕES LEGISLATIVAS INCORRUPTAS
7.1 Divulgação e Sensibilização
7.2 Combate à Corrupção Eleitoral
CAPÍTULO VIII - TRABALHO ADMINISTRATIVO
8.1 Orçamento
8.2 Pessoal
8.3 Instalações

ÍNDICE DOS QUADROS

Quadro I Evolução do número de queixas recebidas entre 1992 e 2001
Quadro II Número de queixas recebidas em 2001 (segundo a origem)
Quadro III Situação de tratamento das queixas recebidas em 2001
Quadro IV Classificação dos processos instruídos entre 1996 e 2001
Quadro V Processos instruídos em 2001 (segundo a origem)
Quadro VI Quadro comparativo dos processos instruídos entre 1992 e 2001 (segundo a origem)
Quadro VII Situação dos processos em 2001
Quadro VIII Processos criminais instruídos em 2001 (segundo a origem)
Quadro IX Situação dos processos criminais instruídos em 2001
Quadro X Assuntos constantes dos processos remetidos para o Ministério Público
Quadro XI Declarações de rendimentos e interesses patrimoniais recebidas em 2001
Quadro XII Assuntos constantes das queixas e participações da Área de Provedoria de Justiça em 2001
Quadro XIII Número de processos tratados no âmbito da Provedoria de Justiça em 2001
Quadro XIV Número de Palestras realizadas em 2000 e 2001
Quadro XV Número de participações das palestras realizadas entre 1999 e 2001
Quadro XVI Palestras destinadas a Funcionários Públicos em 2001
Quadro XVII Número de participações das palestras destinadas aos Funcionários Públicos entre 1999 e 2001
Quadro XVIII Palestras destinadas aos estudantes em 2001
Quadro XIX Número de participantes das palestras destinadas aos estudantes entre 1999 e 2001
Quadro XX Estatística das palestras destinadas às Associações, Instituições de Crédito e Empresas Privadas
Quadro XXI Receitas - gerência de 2001
Quadro XXII Estrutura das receitas cobradas de 2001
Quadro XXIII Despesas - gerência de 2001
Quadro XXIV Estrutura das despesas realizadas de 2001
Quadro XXV Comparação entre despesas orçamentadas e realizadas
Quadro XXVI Comparação da evolução de efectivos entre 1999 e 2001

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Ao longo do ano de 2000, foram desenvolvidos trabalhos no sentido de consolidar institucionalmente o Comissariado contra a Corrupção, renovando e melhorando o seu regime jurídico e reforçando qualitativa e quantitativamente os seus recursos humanos e financeiros, procurando optimizá-los. Concluída essa fase, o CCAC deu início, em 2001, ao pleno desempenho das funções que lhe estão cometidas. Em conjugação com as Linhas de Acção Governativa da RAEM, cumpriu a sua missão de combate à corrupção e à ilegalidade administrativa activamente, divulgando, com todo o empenho, o espírito de anti-corrupção e obtendo bons resultados.

2001 foi um ano inesquecível e repleto de desafios. Pela primeira vez, depois do estabelecimento da RAEM, foram realizadas eleições para a Assembleia Legislativa, tendo o CCAC desempenhado, também pela primeira vez, as funções relativas ao combate à corrupção nas referidas eleições, assegurando que a sua realização se processasse de forma incorrupta, justa e imparcial. Foi uma tarefa árdua, mas felizmente com resultados positivos.

Em 2001, o número total de queixas recebidas foi de 1265, o que representa tanto um aumento de 30% em relação às 978 queixas registados no ano anterior, como um número recorde, desde o ano 1992. De entre essas, 95% reportaram-se a queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos, facto que revela o crescimento das solicitações da população no que concerne ao combate à corrupção e o aumento da confiança dos cidadãos no CCAC.

Prosseguindo com o princípio de "ser rigoroso na instrução de processos", o CCAC procedeu em 2001 à instrução de 134 processos, número semelhante ao verificado em 2000. Do total dos casos dirigidos ao CCAC, 1062 não reuniram condições necessárias à instrução de um processo, 64 foram encaminhados para os serviços competentes e uma parte de processos respeitantes à provedoria de justiça foram, entretanto, resolvidos através de intervenção informal.

Dos 134 processos instruídos, 112 respeitam a casos criminais e os remanescentes 22 à provedoria de justiça. O CCAC tem vindo a registar, em dois anos consecutivos, um número de processos respeitantes a casos criminais superior ao dos do âmbito de provedoria de justiça. Essa situação ficou a dever-se à adopção de meios informais e, quando entendido conveniente, à remessa de queixas aos serviços competentes na solução da maioria dos casos da área de provedoria de justiça, permitindo, assim, que os problemas em causa sejam solucionados de uma forma atempada, rápida e eficaz. Por outro lado, nos últimos dois anos, o CCAC conseguiu também dar uma resposta rápida às denúncias apresentadas pelos cidadãos e apurar um número significativo de casos de alegada corrupção ou de fraude, o que veio a contribuir para o aumento da confiança da população nesta instituição. Ao mesmo tempo, o esforço envidado pelos órgãos de comunicação social, quanto à sensibilização da população para a importância da incorruptibilidade e para as consequências negativas da corrupção, contribuiu igualmente para o aumento das denúncias nesse sentido. Estas as razões que conduziram ao aumento do número de processos instruídos de natureza penal.

Ainda em 2001, os processos encaminhados para o Ministério Público foram 40, um aumento significativo comparativamente aos 23 casos registados no ano anterior. No que se refere à ilegalidade ou irregularidade administrativa, o CCAC emitiu, no âmbito de 27 casos, um total de 34 recomendações e sugestões, das quais 27 foram recomendações; de entre estas últimas, 20 foram já respondidas e 18 (90%) foram já aceites pelos respectivos serviços.

Por iniciativa do CCAC foram também desenvolvidos trabalhos de pesquisa como, por exemplo, na área de pesquisa de sistemas, o projecto de "Regulamento Administrativo sobre a oferta e aceitação de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais" e o trabalho de pesquisa do "Regime Jurídico para a Aquisição de Bens e Serviços". Por outro lado, em cooperação com vários serviços públicos, foram constituídos grupos de trabalho, a fim de proceder ao estudo de questões concernentes ao funcionamento dos mesmos. De momento encontram-se já concluídos os projectos de cooperação com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e com a Direcção dos Serviços de Saúde, tendo, em paralelo, sido definidas medidas de melhoramento, com base no consenso alcançado entre as partes.

A divulgação e a educação desempenham um papel de importância relevante na promoção do espírito de anti-corrupção. Por isso, o CCAC intensificou os seus esforços nesse sentido ao longo de 2001. No âmbito da divulgação, continuou-se com a utilização dos meios de comunicação social audiovisuais e electrónicos para a promoção da incorruptibilidade, quer sob a forma de propaganda, quer através de programas especiais e, por outro lado, manteve-se a publicação de artigos e formas de sensibilização, na imprensa. No âmbito da educação, foram desenvolvidos trabalhos pedagógicos, tendo em conta os diferentes destinatários. Como o conjunto dos trabalhadores da função pública é um dos destinatários principais das acções de sensibilização do conceito da incorruptibilidade, o CCAC colaborou com diversos serviços e entidades públicas; por exemplo, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, foi incluída no Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública uma aula sobre o "Espírito da Incorruptibilidade" e foram realizadas palestras para trabalhadores das corporações policiais, com o objectivo de neles implantar sistematicamente o espírito de respeito pela lei. Para além disso, foram ainda realizadas palestras sobre o combate à corrupção, destinadas a estudantes, associações e entidades privadas, no intuito de divulgar o espírito de anti-corrupção e formar uma sã e correcta consciência cívica. Com forte participação e colaboração dos diversos sectores, o número de participantes nessas palestras atingiu os 12533, o que representa um aumento significativo, na ordem de 250%, em comparação com o ano 2000.

Em benefício do bom desempenho das suas funções, o CCAC manteve sempre contactos com o exterior, a fim de acompanhar as actividades internacionais, tanto no âmbito de combate à corrupção, como no de provedoria de justiça, o que, aliás, é muito importante para a promoção da incorruptibilidade inter-regional. Em 2001, o CCAC participou em várias reuniões internacionais, como a "2.a Conferência Mundial de Combate à Corrupção e de Protecção da Incorruptibilidade", a "6.a Reunião da Associação do Ombudsman Asiático", a "10.a Conferência Internacional de Combate à Corrupção", etc. Entretanto, durante a reunião da Direcção do Instituto Internacional do Ombudsman, Macau foi eleito Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira. O CCAC efectuou, por sua iniciativa, uma deslocação oficial a Pequim. Visitou, entre outros, a Procuradoria Popular Suprema em Pequim e obteve-se consenso no que respeita à criação de sistema de comunicação e à formação de pessoal. Em Julho, a Comissão Especializada para a Fiscalização dos Problemas Relacionados com as Queixas contra a Disciplina do Pessoal do CCAC, criada por despacho do Chefe do Executivo, deslocou-se, pela primeira vez, a Hong Kong, numa visita à Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) e à Comissão de Reclamação contra os Actos da ICAC.

A fim de programar e conjugar as acções relativas às primeiras eleições legislativas, que tiveram lugar em 2001, foi criada a "Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral", com o objectivo de defender a justiça nas eleições, através da prevenção e combate à corrupção. Como estratégia definiu-se "A Prevenção é Essencial, o Combate faz-se com todos os Esforços". Organizaram-se e distribuíram-se orientações para eleições justas e incorruptas destinadas tanto aos candidatos como aos eleitores. Foram também usados e aplicados diversos meios e formas de divulgação da mensagem de isenção de corrupção nas eleições legislativas, assim como foram recrutados voluntários para participar nas actividades de divulgação, no intuito de espalhar na sociedade a mensagem "Cumpra a lei, defenda a justiça nas eleições". Paralelamente, foram envidados grandes esforços no combate à corrupção eleitoral, tendo sido descobertos casos de alegada corrupção eleitoral, produzindo, assim, efeitos preventivos nesse sentido. De acordo com a conclusão obtida por uma instituição académica de Macau, através de um inquérito feito junto da população, depois das eleições legislativas, mais de 70% dos cidadãos acharam que as eleições foram realizadas de uma forma justa e incorrupta.

O combate à corrupção e a divulgação dos princípios da incorruptibilidade constituem atribuições do CCAC. Porém, apenas o esforço do CCAC é insuficiente para tal, sendo indispensáveis o apoio e a colaboração dos cidadãos. Para conhecer a opinião do público, o CCAC incumbiu, em Janeiro do ano 2002, uma instituição académica local de proceder ao 3.º inquérito junto da população, relativo ao trabalho do CCAC (o primeiro inquérito teve lugar em Maio de 2000, e o segundo em Fevereiro de 2001), tendo-se daí concluído que, de um modo geral, os cidadãos conhecem as atribuições do Comissariado, já que 86,5% dos inquiridos disseram conhecer o CCAC e as suas funções de anti-corrupção; esta percentagem representa um aumento bastante significativo, se comparada com a do primeiro inquérito, que foi de 34,7%. Quanto à situação da corrupção existente em Macau, 64,6% dos inquiridos, no primeiro inquérito, entenderam que a situação era "grave" ou "muito grave"; todavia, no último inquérito, registou-se um decréscimo deste item para 36,3%, o que significa que, na óptica dos cidadãos, o trabalho de anti-corrupção conseguiu produzir os primeiros efeitos. Registou-se igualmente um aumento no que se refere à avaliação global do trabalho desenvolvido pelo CCAC, ou seja, da sua "performance", ao longo do ano, pois a média de pontos que os inquiridos deram ao CCAC, no primeiro e no segundo inquérito, foi de 45 e de 60,8, respectivamente, enquanto no último inquérito foi de 66,5.

Para criar melhores condições de trabalho, o CCAC, em 2001, ampliou as suas instalações, reforçou o sistema de segurança das mesmas, adquiriu mais equipamentos necessários à investigação e implementou gradualmente a informatização dos procedimentos de trabalho. Quanto ao pessoal, foram realizados dois cursos de formação de investigadores e os formados já se encontram em serviço.

Em suma, os objectivos do trabalho do CCAC em 2001, "Institucionalização e obtenção de bons resultados, em articulação com a execução das linhas de acção governativa do Chefe do Executivo e para lutar pelo maior apoio da população", foram basicamente atingidos, pelo que não posso deixar de aproveitar esta ocasião para agradecer o apoio de todos os membros da nossa sociedade e o contributo de todo o pessoal do CCAC.

Olhar o passado contribui para a projecção de um melhor futuro. Em 2002 completam-se dez anos de luta contra a corrupção em Macau. Para o melhor cumprimento das suas funções, o CCAC vai procurando optimizar os seus equipamentos e instalações e dando formação ao seu pessoal, com vista a elevar a sua qualidade. Apesar de tudo, esta é uma tarefa de longo prazo e por isso é necessário que continuemos a ser firmes e incansáveis no combate à corrupção e à ilegalidade administrativa, envidando os nossos maiores esforços. Contudo, é necessário que a população nos apoie e nos dê a sua colaboração, para que possamos, em conjunto, construir uma sociedade incorrupta e honesta.

Março de 2002.

O Comissário contra a Corrupção
Região Administrativa Especial de Macau
Cheong U.

CAPÍTULO II

REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA

2.1. Regime

Com a institucionalização da Região Administrativa Especial de Macau, RAEM, em 20 de Dezembro de 1999, foi, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica, criado o Comissariado contra a Corrupção, que funciona como órgão independente e o Comissário contra a Corrupção responde perante o Chefe do Executivo.

O Comissário contra a Corrupção é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central.

Sob o ponto de vista da organização política da RAEM, o CCAC não é um órgão do aparelho administrativo, mas sim um órgão público e independente, com a missão de combater a corrupção e a ilegalidade administrativa.

2.2. Funções e Estrutura Orgânica

Em Agosto de 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a nova Lei Orgânica do CCAC (Lei n.º 10/2000), que lhe confere não apenas mais poderes funcionais, tais como os de detenção, revista, busca e apreensão, mas também ao seu pessoal de investigação confere o estatuto de polícia criminal e o direito de uso e porte de armas de serviço, facto que mostra a determinação da RAEM na prevenção e no combate à corrupção.

Nos termos da Lei Orgânica do CCAC, são suas atribuições:

• Desenvolver acções de prevenção de actos de corrupção ou de fraude;

• Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção ou de fraude, praticados pelos funcionários públicos;

• Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção e de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições;

• Promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas e assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência da Administração Pública.

Com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, que estabelece a orgânica e o funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC), foi aperfeiçoada a estrutura orgânica e foram aumentados os recursos humanos do CCAC. O SC goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial e compreende o Gabinete do Comissário contra a Corrupção (GCCAC), a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). No âmbito da DSCC, cabe aos 1.º e 2.º Departamentos de Investigação o combate aos actos de corrupção e de fraude, de acordo com as atribuições e competências do CCAC, enquanto o Departamento de Apoio Técnico se responsabiliza pela prestação de apoio às acções contra a corrupção e pelo recebimento de queixas e participações. Na área da DSPJ, o 3.º Departamento de Investigação e o Departamento de Pesquisa encarregam-se de receber queixas, corrigir actos administrativos ilegais ou injustos e estudar medidas com vista à melhoria de procedimentos administrativos e de funcionamento dos serviços públicos. O GCCAC tem como subunidades o Departamento de Assuntos Genéricos, o Departamento de Relações Comunitárias e o Centro de Informática, responsáveis, respectivamente, pela gestão administrativa, financeira e de pessoal, pelas acções de divulgação e de sensibilização e pelo funcionamento dos meios informáticos garantindo a optimização da sua utilização pelos serviços do CCAC.

QUADRO I

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS ENTRE 1992 E 2001

CAPÍTULO III

SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS

3.1. Número de Queixas Recebidas

O número de queixas recebidas em 2001 foi de 1265, representando um aumento de cerca de 30% relativamente a 2000, que foi de 978, sendo um número recorde. O registo da subida consecutiva e em grande escala das queixas recebidas nos últimos dois anos, por um lado, quer dizer que a consciência cívica dos cidadãos tem vindo a amadurecer, estes já não ficam em silêncio perante os factos de corrupção e de ilegalidade administrativa, passam a escolher a forma de manifestar ao CCAC o desejo de ajuda para proteger os seus interesses legítimos e evitar a corrupção; por outro lado, mostra-nos o aumento de confiança dos cidadãos relativamente ao CCAC.

O Quadro II mostra-nos que das 1265 queixas recebidas, 1214 foram participações dos cidadãos, perfazendo 96% da totalidade, as participações anónimas ou com pedidos de anonimato foi de 64,3% (813 casos), que é ainda uma percentagem muito elevada, fenómeno esse que tem muito a ver com a pequeníssima dimensão geográfica e a alta densidade populacional de Macau e, consequentemente, com a proximidade das pessoas. Por isso, os cidadãos ainda ficam preocupados em deixar os seus dados pessoais ao apresentar a queixa, sendo esta uma situação que existe desde o início. Embora as queixas anónimas possam fornecer algumas informações ao CCAC, que não deixa perder qualquer oportunidade de obtenção de provas, também é verdade que muitas queixas não reuniram condições, nem para a instrução de processos por insuficiência de dados, nem para o seu acompanhamento. Para alterar esta situação, pretende o CCAC, com melhores resultados do seu trabalho, ganhar a confiança e o apoio da população e, ao mesmo tempo, encorajar os cidadãos a apresentar queixa pessoalmente, salvaguardando a confidencialidade de todos os elementos por eles facultados.

QUADRO II

NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS EM 2001

(segundo a origem)

Além de investigação das queixas apresentadas pelos cidadãos, o CCAC também actua por sua iniciativa. Se se verificarem as condições necessárias, o CCAC procede à instrução de processo, no sentido de cumprir cabalmente as suas funções de combate à corrupção e à ilegalidade administrativa. Conforme o Quadro II, podemos verificar que, em 2001, 13 processos foram instruídos por iniciativa do Comissariado e, comparando com os 3 processos instruídos no ano 2000, foi de facto um aumento significativo, facto que mostra a determinação do CCAC na prevenção e no combate à corrupção.

3.2. Número de Processos Instruídos

QUADRO III

SITUAÇÃO DE TRATAMENTO DAS QUEIXAS RECEBIDAS EM 2001

Segundo o Quadro III, o número total dos processos instruídos em 2001 foi de 134, representando 10,6% da totalidade das queixas recebidas. Isto foi o resultado da adopção de maior rigor no princípio de instrução dos processos. Além disso, o CCAC, tendo em consideração a situação concreta, opta entre a remessa da queixa para os serviços competentes e meios informais para resolver os problemas, com vista ao aumento da sua eficiência e eficácia. Foram 64 casos remetidos para os serviços competentes e 5 tratados por meios informais, sendo todos eles da área de provedoria de justiça. Convém salientar que, no sentido de salvaguardar a confidencialidade da identidade dos queixosos, os casos só são remetidos para os serviços competentes após a obtenção do consentimento daqueles.

Fazendo um balanço dos resultados dos dois anos de existência do CCAC, constata-se que a instrução imediata de um processo não é a única nem a melhor forma de tratar as queixas. O CCAC adopta critérios rigorosos na instrução de processos e esta forma de agir pode, por um lado, evitar abusos no uso do recurso a queixas ou participações e, por outro, concentrar esforços para uma maior eficácia nas investigações.

QUADRO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS ENTRE 1996 E 2001

De acordo com o Quadro IV, dos 134 processos instruídos, 112 foram de incidência criminal e 22 de provedoria de justiça. Os casos criminais representam 80% da totalidade dos processos instruídos, sendo uma percentagem mais elevada do que a registada no ano anterior, facto que mostra o amadurecimento da consciência cívica dos cidadãos, que levou a que mais pessoas tivessem a coragem de participar os actos de corrupção e mais confiança na capacidade do Comissariado de combater a corrupção.

No âmbito de provedoria de justiça, foram instruídos apenas 22 processos, sendo um número mais baixo relativamente ao ano anterior. Não obstante isso, não é baixo o número dos casos tratados em 2001. Como foi referido, além de instrução de processos, o CCAC também resolve os problemas através de remessa de casos para os serviços competentes e por meios informais e 69 casos foram, no ano transacto, tratados por estas formas (Quadro III), o que prova que o CCAC toma uma atitude pragmática e realista para tratar os casos da área de provedoria de justiça, no sentido de dar resposta às solicitações da população com a maior brevidade possível e de uma forma mais eficaz.

QUADRO V

PROCESSOS INSTRUÍDOS EM 2001

(segundo a origem)

QUADRO VI

QUADRO COMPARATIVO DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS ENTRE 1992 E 2001

(segundo a origem)

Entre os 134 processos instruídos em 2001, a maioria são participações dos cidadãos. Daí, podemos concluir que o apoio e a colaboração da população são decisivos para o sucesso do trabalho do Comissariado. Dos processos instruídos, 70 foram anónimos ou com pedidos de anonimato, representando 52,2% do total (Quadro VI). A maior parte destes processos são relativos a casos de corrupção, mas, em parte deles, a falta de dados causa grandes dificuldades à investigação, que pode mesmo fracassar, afectando a descoberta do caso.

3.3. Andamento dos Processos

QUADRO VII

SITUAÇÃO DOS PROCESSOS EM 2001

Durante o ano de 2001, o pessoal do CCAC fez um grande esforço para despachar os processos pendentes. Pelo Quadro VII podemos verificar que o total dos processos a tratar em 2001 foi de 351, incluindo 216 processos transitados do ano 2000, 134 processos instruídos e 1 reinstruído em 2001. Até 31 de Dezembro de 2001, o número de processos findos foi de 215, perfazendo 61,3% da totalidade.

CAPÍTULO IV

COMBATE À CORRUPÇÃO

Em 2001, o CCAC continuou com o recrutamento de investigadores e com as acções de formação renovando e melhorando, em simultâneo, os seus equipamentos e, consequentemente, optimizando as suas condições de trabalho, com base nas quais desenvolverá, de forma plena, as acções contra a corrupção. Durante o ano, o pessoal de investigação manteve um forte espírito de equipa e, com um planeamento cuidadoso, reacção rápida e rigor na preparação do seu trabalho, aliados a um cada vez maior apoio da sociedade, o CCAC conseguiu obter razoáveis resultados no combate à corrupção.

2001 foi o ano em que se realizaram as primeiras eleições legislativas depois da instituição da RAEM, tendo o CCAC desenvolvido grande esforço no combate à corrupção eleitoral. A investigação de vários casos suspeitos de corrupção eleitoral contribuiu para a realização das eleições num ambiente incorrupto.

4.1. Número de Processos Instruídos e Findos

Como foi já referido, o número de processos criminais instruídos em 2001 foi de 112, representando 83,6% da totalidade dos processos instruídos no ano (134); registou-se aqui um aumento, se comparado com os 83 processos instruídos em 2000. As razões deste aumento foram diversas: o CCAC respondeu com maior brevidade às participações dos cidadãos e a descoberta de casos de corrupção teve bons reflexos na sociedade; reforçaram-se as acções de divulgação e sensibilização e a comunicação social promoveu também a divulgação dos malefícios da corrupção; por fim, o aumento da consciência cívica da população, que levou a que mais pessoas tivessem a coragem de participar os actos de corrupção. Estas são as razões para um maior número de processos penais instruídos.

QUADRO VIII

PROCESSOS CRIMINAIS INSTRUÍDOS EM 2001

(segundo a origem)

De entre os 112 processos penais instruídos, 82 (73,2%) resultaram de participações ou de dados fornecidos pelos cidadãos, o que demonstra que o seu apoio e a sua colaboração são muito importantes para o combate à corrupção; e 65 (58%) foram anónimos ou com pedidos de anonimato. Como já se disse, este facto está relacionado com a pequena dimensão de Macau e a complexidade das relações interpessoais, sendo ainda factor de preocupação para muitos a participação de actos de corrupção.

O número de casos remetidos, participados e solicitados por serviços ou entidades públicas foi de 20, perfazendo 17,9% do total. De facto, a informação de casos suspeitos fornecida ao CCAC por iniciativa de serviços ou entidades públicas é, por um lado, muito importante para o combate à corrupção e, por outro, uma manifestação do apoio activo por parte da Administração na construção de uma sociedade incorrupta.

QUADRO IX

SITUAÇÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS INSTRUÍDOS EM 2001

Em 2001, o total dos processos de incidência criminal para tratar foi de 218: além dos 112 processos instruídos no ano, há ainda os 105 processos que transitaram de 2000 e 1 processo reinstruído. Quanto ao número de processos remetidos para o Ministério Público atingiu-se um novo record, 40, perfazendo 18,4% da totalidade dos processos para tratar e representando um aumento de 17 processos relativamente aos 23 casos do ano 2000. Para além disso, o número de processos arquivados em 2001 foi de 95 e o número de processos que transitaram para 2002 foi de 78. Daí, podemos saber que o número de processos pendentes diminuiu em relação ao ano 2000.

O CCAC procedeu a várias operações de grande dimensão em 2001, nomeadamente os 2 casos seguintes:

- Operação "Fénix Brilhante". O CCAC procedeu à investigação de um grupo organizado de corrupção existente na ex-Polícia Marítima e Fiscal (PMF) e deteve 7 agentes desta força policial. Suspeita-se que a receita anual do grupo fosse de dezenas de milhares de patacas, causando, entretanto, à Fazenda Pública, um prejuízo de algumas centenas de milhares de patacas no que respeita às receitas fiscais.

- Operação "Caça Cão". Foi uma operação contra vários casos de crime organizado de simulação de acidentes de viação, para assim, através de burla, obter indemnizações relativas a seguros, nas quais estão envolvidos, entre outros, os condutores simuladores dos acidentes em causa, o dono de oficina de reparação de automóveis e agentes da polícia, sendo o valor total das indemnizações de seguros de cerca de 800 mil patacas.

Além disso, no âmbito das Eleições Legislativas, o CCAC criou o "Núcleo de Investigação Especializado para as Eleições Legislativas", com o fim de combater eficazmente as actividades de corrupção eleitoral. No período de recenseamento eleitoral e no decurso das actividades realizadas no âmbito das eleições, adoptou uma série de planos de trabalho, tendo descoberto 4 casos suspeitos de corrupção ou fraude eleitoral.

Em 2001, o número de arguidos enviados para o Ministério Público foi superior a 100. Quer o número de pessoas implicadas nos casos, quer o número de pessoas solicitadas a colaborar nas investigações, quer ainda os montantes envolvidos, foram maiores que os relativos ao ano anterior. Também no que se refere à categoria profissional dos arguidos, ela abrange vários estratos. Refira-se, por exemplo, 2 casos de burla, remetidos ao Ministério Público, que são relativos um a dirigentes da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória (CMMP) e outro a um ex-dirigente do Instituto de Formação Turística (IFT).

Alguns casos descobertos pelo CCAC e encaminhados para o Ministério Público em 2001:

Em Março, o CCAC descobriu um caso suspeito de abuso de poder e peculato, praticado por pessoal dos Serviços de Viação e Transportes da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória. Suspeita-se que alguns funcionários, ao longo de vários anos, foram efectuando, com recursos da oficina (situada na Estrada do Cemitério) da ex-CMMP, inúmeras reparações, incluindo a substituição de peças sobressalentes e adição de gás refrigerante de ar condicionado, em viaturas, quer pertencentes a si próprios, quer pertencentes a familiares seus, amigos e ainda outros particulares, obtendo assim proventos ilegais. Na investigação descobriu-se que estes actos ilícitos se verificaram repetidamente durante longo período, calculando-se em várias centenas o número de viaturas particulares reparadas.

Em Abril, em virtude da recepção de um caso suspeito de corrupção, praticado por um agente policial e remetido pela ex-Polícia Marítima e Fiscal, procedeu-se à investigação e descobriu-se que o referido agente dessa entidade, aproveitando-se do seu estatuto profissional, praticava contrabando de carne de porco fresca, através das Portas do Cerco.

Em Maio, o CCAC descobriu um caso de abuso de poder, peculato e peculato de uso, crimes imputados a um funcionário dum núcleo de reparação dos Serviços das Forças de Segurança. O suspeito ordenou aos seus subordinados a reparação de viaturas particulares e a realização de obras de decoração em residências de membros da sua família e dos seus amigos e durante as horas de expediente.

Em Julho, numa operação de investigação designada "Caça Cão", o CCAC descobriu 4 casos de crime organizado de simulação de acidentes de viação, para assim, através de burla, obter indemnizações relativas a seguros. Os 4 acidentes de viação tiveram lugar entre 1997 e 1998, envolvendo todos eles automóveis de luxo e valores avultados de indemnização. Depois da investigação, suspeita-se da prática de falsificação de documentos por agentes da Brigada de Trânsito, para requerer indemnizações junto de várias companhias de seguros. Nestes casos, estão envolvidos, entre outros, os condutores simuladores dos acidentes em causa, o dono da oficina de reparação de automóveis e agentes da polícia. O valor das indemnizações de seguros variou entre 120 mil e 300 mil patacas.

Em Agosto, o CCAC descobriu um caso de fraude relacionado com as eleições legislativas. Suspeita-se que uma associação, com o fim de aumentar o número de representantes para exercer o seu direito de voto, apresentou uma acta falsificada à entidade competente, estando envolvidos neste caso 4 suspeitos.

Em Agosto, o CCAC descobriu um caso de burla relacionado com o Matadouro de Macau. Neste caso, 2 ex-funcionários de categoria elevada são suspeitos de terem apresentado documentos relativos a obras inexistentes e conseguido adjudicações de várias obras do Matadouro por interposta pessoa, ou seja, através duma empresa privada, durante o período em que ainda trabalhavam no Matadouro. Neste caso, 6 suspeitos estão envolvidos em 11 obras, nalgumas das quais foram utilizados materiais de qualidade inferior à exigida e, numa outra, não foram realizadas todas as fases necessárias à boa execução do projecto e empregados materiais conforme a quantidade e qualidade exigidas, facto que deu origem à fuga de gás químico. O montante envolvido é de cerca de 1,5 milhões de patacas.

Em Agosto, o CCAC, no âmbito da investigação de um grupo organizado suspeito de corrupção na Função Pública, procedeu à operação a que chamou "Fénix Brilhante" num dos Cais de Sampanas no Porto Interior, nas Portas do Cerco e em diversos locais.

Ao longo de cerca de 20 meses de investigação aprofundada e de análise de mais de 100 mil páginas de documentos, acabou por confirmar-se a existência de um grupo organizado de corrupção na ex-Polícia Marítima e Fiscal. Este grupo funcionava num sistema de "sinaleiro" (sinaleiro é o encarregado da recepção de dinheiro), sob controlo rigoroso. Aproveitando as suas funções policiais, os "sinaleiros" exigiam o pagamento de gratificações, de acordo com o tipo e a quantidade das mercadorias legal ou ilegalmente importadas ou exportadas, através dos diversos postos aduaneiros. Suspeita-se que a receita anual do grupo fosse de dezenas de milhares de patacas.

Em Agosto, o CCAC descobriu dois casos de burla relacionados com o Grande Prémio de Macau. No primeiro caso, suspeita-se que um trabalhador desse evento tenha fornecido dados falsos à Administração, para obtenção de interesses pecuniários. E no segundo, descobriu um ex-responsável do Automóvel Clube de Macau, suspeito de ter falseado dados e informações para a entidade organizadora do Grande Prémio, com o objectivo de se apropriar de dinheiro destinado ao pagamento das pessoas que aí prestaram serviço.

Em Setembro, foi descoberto um outro caso de corrupção relativo às eleições legislativas. Suspeita-se que havia pessoas a comprar votos pelo valor de 700 patacas. 48 eleitores estavam envolvidos neste caso e numa fracção autónoma habitacional foram apreendidos 47 cartões de eleitor.

Em Setembro, o CCAC descobriu mais um caso de corrupção relacionado com as eleições legislativas. Neste caso, foram oferecidos dinheiro e refeições gratuitas a eleitores, em troca dos seus cartões, e com o objectivo de lhes vir a dar indicações sobre o seu sentido de voto. O caso envolveu 19 eleitores.

Em Outubro, também relacionado com as eleições legislativas, o CCAC descobriu um caso de fraude em que se suspeita que uma associação elaborou uma acta falsa, com vista a aumentar o número de representantes para exercer o seu direito de voto.

Em Outubro, descobriu um caso de burla, cometido por um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Nos dois anos anteriores, esse agente burlou alguns residentes de Hongkong e de Macau, alegando ter meios para ajudar as suas namoradas, que eram residentes da China, a obter Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou salvo-conduto para Macau. O montante envolvido neste caso foi de 160 mil dólares de Hongkong.

Em Novembro, o CCAC descobriu um caso relacionado com o Matadouro de Macau, em que um funcionário superior é suspeito de ter cometido o crime de peculato, por ter ficado com o remanescente da quantia que lhe tinha sido entregue para fazer despesas numa deslocação em missão oficial ao exterior, e os de falsificação das respectivas contas e de prestação de falsas declarações.

Em Novembro, o CCAC descobriu um caso suspeito de falsificação de "registo de assiduidade" relativo a um funcionário da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Descobriu também que o referido indivíduo exercia funções administrativas numa empresa privada da China, mas nunca o referiu nas anteriores "Declarações de Rendimentos" nem aí referiu algo relacionado com o facto, incluindo os lucros obtidos e a sua qualidade de sócio.

4.2. Factos Ilícitos Verificados nos Processos Remetidos para o Ministério Público

Em 2001, 40 processos foram remetidos para o Ministério Público e são relativos a 83 actos ilícitos criminais, porque parte desses processos envolvem mais do que uma infracção penal. Através do quadro seguinte, podemos verificar quais são os crimes mais comuns: falsificação de documentos (18); burla (11); peculato (7); abuso de poder (6) e corrupção passiva para acto ilícito (6).

QUADRO X

ASSUNTOS CONSTANTES DOS PROCESSOS REMETIDOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

4.3. Apoio a Entidades Congéneres do Exterior na Investigação de Casos de Corrupção

A prestação de apoio a entidades congéneres do exterior na investigação de casos de corrupção faz também parte das atribuições do CCAC. Em 2001 foram tratados 25 casos, 12 dos quais foram instruídos em 2001, enquanto os restantes 13 foram instruídos em 2000. Estas solicitações de apoio de investigação foram, na sua maior parte, apresentadas pela Comissão Independente contra a Corrupção de Hongkong, Procuradoria da Província de Guangdong, Departamento de Investigação de Corrupção de Singapura, etc.; por exemplo para apurar algumas transacções ilegais ocorridas em Macau, e, por seu turno, essas entidades de investigação também nos forneceram informações necessárias às nossas investigações. Até ao final de 2001, quase todos os processos de apoio de investigação foram dados como findos, excepto 5 que estão ainda pendentes.

Desde o seu início que o CCAC vem fazendo permuta de informações e mantém relações estreitas com instituições congéneres do exterior, com o objectivo de prevenir e combater, em conjunto, a corrupção e crimes inter-regionais.

4.4. Processos Sentenciados pelo Tribunal

4.5. Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais

Nos termos da legislação vigente, os trabalhadores da Administração Pública têm de declarar não só os seus, mas também os rendimentos e interesses patrimoniais que o seu cônjuge, ou pessoa com quem vivam em situação análoga à de cônjuge, possuam, quando ingressem na função pública, haja mudança de grau, se trate de cessação de funções ou, não havendo alteração de situação hajam decorrido 5 anos sobre a última apresentação. Nos termos da Lei n.º 3/98/M (Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais), compete ao CCAC a recepção das declarações de rendimentos e interesses patrimoniais dos trabalhadores da função pública em geral, com excepção das apresentadas pelo Chefe do Executivo, titulares dos Principais Cargos do Governo, Deputados à Assembleia Legislativa, membros do Conselho Executivo, titulares dos cargos públicos e pessoal do CCAC, que são entregues ao Tribunal de Última Instância.

Em 2001, o CCAC recebeu 2297 declarações, das quais 563 foram apresentadas por motivo de início de funções, 1465 por mudança de grau e 269 em virtude de cessação de funções.

QUADRO XI

DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS RECEBIDAS EM 2001

Embora exista já há alguns anos a obrigação de apresentação da referida declaração e os trabalhadores da Administração Pública em geral conheçam esta obrigação, o CCAC nunca deixou de fazer a sua divulgação, dando a conhecer aos funcionários o objectivo da referida lei e a importância da sua aplicação e cumprimento. Além de se utilizar a comunicação social como meio de divulgação, são realizadas, a propósito, palestras destinadas aos funcionários públicos, especialmente àqueles que ingressem na função pública. O próximo ano será o 5.º ano da aplicação da lei supracitada e, tal como ela determina, os trabalhadores da função pública, decorridos 5 anos sobre a última apresentação, têm que entregar uma declaração actualizada, mesmo que não haja mudança de grau. Em face disso, o CCAC vai-se preparar bem para enfrentar esse trabalho.

CAPÍTULO V

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Em 2001, o CCAC, ao cumprir as suas atribuições legais, desenvolveu activamente o seu trabalho no âmbito da provedoria de justiça, com o objectivo de, por um lado, fiscalizar a legalidade da actuação da administração, garantindo que os cidadãos sejam tratados de acordo com os princípios da legalidade, justiça e imparcialidade, em todas as facetas das suas relações travadas com a Administração, e, por outro, promover o aumento de transparência e eficiência do trabalho dos serviços e entidades públicas. Para atingir estes objectivos o trabalho desenvolveu-se em duas vertentes: a investigação e a pesquisa. A investigação consiste na averiguação, através de diversas formas de intervenção, das queixas relativas a eventual ilegalidade ou irregularidade administrativa cometida pelos serviços públicos e na proposta de adopção de medidas de correcção ou de aperfeiçoamento dos actos ou procedimentos administrativos ilegais ou injustos; o trabalho de pesquisa abrange duas áreas: pesquisa de sistema jurídico e pesquisa de funcionamento. Os trabalhos de investigação e pesquisa são complementares um do outro. A primeira, contribui para responder com rapidez e eficácia ao pedido de ajuda dos cidadãos, a segunda contribui para aperfeiçoar, de uma forma geral, o funcionamento dos serviços e entidades públicas e os serviços por eles prestados, com o objectivo de garantir a legalidade da actuação da Administração.

5.1. Investigação

Relativamente ao trabalho de investigação, o CCAC é sempre pragmático, adoptando critérios muito rigorosos na instrução de processos, intervindo oportunamente, optimizando os recursos e cumprindo sempre o Princípio da Justiça, no sentido de salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos de uma forma mais eficaz. Deste modo, o CCAC, tendo em conta cada situação concreta, esforça-se para resolver os problemas dos cidadãos de uma forma mais rápida e eficaz, no sentido de corrigir actos administrativos ilegais ou irregulares. Para atingir este objectivo, e de acordo com a experiência obtida ao longo dos anos, o CCAC definiu um esquema de procedimentos a serem aplicados no tratamento de queixas da área de provedoria de justiça. A prática mostra-nos que os seus efeitos são satisfatórios.

5.1.1. Formas de Tratamento dos Casos:

- Antes da instrução

O procedimento interno antes de se iniciar a instrução:

Quando o CCAC recebe uma queixa, faz uma análise preliminar cuidadosamente e, em seguida, trata o caso de acordo com as suas particularidades.

CIRCUITO ANTES DA INSTRUÇÃO DE PROCESSO

Qualquer que seja a forma de tratamento adoptada, o queixoso é sempre informado sobre a situação e o andamento do processo, além dos meios e prazos para exercer e salvaguardar os seus direitos. Caso seja instruído um processo, são comunicados ao queixoso o número do processo e o apelido do instrutor responsável, para que possa contactar com o pessoal do CCAC de forma célere e com garantia da confidencialidade.

- Início da Instrução

Iniciada a instrução do processo, é realizado o trabalho de investigação e recolha de provas e de análise jurídica, adoptando-se, de acordo com a situação concreta, as seguintes formas de tratamento:

O procedimento interno depois de se iniciar a instrução:

CIRCUITO DEPOIS DA INSTRUÇÃO DE PROCESSO

Convém salientar que, durante a investigação, o CCAC chama a atenção do queixoso para os prazos legais para exercer o seu direito de impugnação, sempre que seja necessário, no sentido de salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

- Conclusão da Instrução

Normalmente, instruído o processo e findas as diligências necessárias, arquiva-se o processo nas seguintes situações:

1) Caso, com a intervenção do CCAC, quer formal, quer informal, o serviço ou entidade pública em causa tenha corrigido ou sanado os actos ilegais ou irregulares, ficando a questão resolvida;

2) Caso o respectivo serviço ou entidade pública não aceite as recomendações do CCAC, mesmo que o caso tenha sido exposto pelo CCAC ao seu superior hierárquico ou tutela, até esgotada a via hierárquica. Neste caso, o CCAC pode, atendendo à natureza e gravidade da questão, informar o Chefe do Executivo, revelar o facto à comunicação social, sem prejuízo do direito de recurso contencioso legalmente conferido ao queixoso;

3) Caso o serviço ou entidade pública em causa, depois de receber sugestões relativas à forma de melhorar o seu funcionamento, já esteja atento ao problema e tenha definido medidas para a sua solução sem a necessidade da intervenção do CCAC;

4) Caso, tendo sido sugerida a produção de novas normas legais ou a revisão de disposições legais vigentes, o serviço ou entidade pública em questão já esteja atento ao problema e preparado para esse fim, ficando assim esgotada a intervenção do CCAC;

5) Caso não se consiga provar a existência de qualquer facto indiciador de ilegalidade ou irregularidade administrativa, ou algo incorrecto no funcionamento.

Por outro lado, a instrução pode ainda terminar antes de acabar a investigação, se ocorrer alguma das seguintes situações:

1) Caso o assunto esteja a ser tratado por órgão judiciário, não só dificultando a recolha de provas pelo CCAC, nem tendo o CCAC a competência para intervir;

2) Caso o queixoso tenha desistido da queixa e o problema só diga respeito aos seus interesses pessoais.

É de sublinhar que, com vista a resolver as questões materiais com a maior brevidade possível, o CCAC alterou o procedimento quanto à instrução de processos para o efeito de investigação, pois antigamente era "uma queixa, um processo". Por isso, a emissão de recomendações não são os únicos sinais da actuação do CCAC na área de Provedoria de Justiça. Na realidade, os serviços ou entidades públicas corrigiram os actos ilegais ou irregulares, quer porque aceitaram as recomendações do CCAC, quer porque o CCAC lhes remeteu a queixa ou interveio informalmente no caso, facto que nos mostra a determinação e o esforço dos mesmos no aperfeiçoamento do seu funcionamento.

5.1.2. Tratamento dos Processos. Situação Actual

5.1.2.1. Números de queixas e de pedidos recebidos

Das queixas e participações recebidas pelo CCAC em 2001, 164 eram do âmbito da provedoria de justiça, entre as quais 102 são nominais, 57 anónimas ou com pedido de anonimato, 4 remetidas por outros serviços ou entidades e 1 encaminhada pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

No Quadro XII podemos verificar que os assuntos constantes das queixas ou participações foram vários, sendo a maior parte deles problemas relacionados com funcionários públicos (49 casos), irregularidade de procedimento administrativo (30 casos), aplicação incorrecta da lei (12 casos) e obras ilegais (12 casos).

QUADRO XII

ASSUNTOS CONSTANTES DAS QUEIXAS E PARTICIPAÇÕES DA ÁREA DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA EM 2001

Em 2001, o CCAC recebeu 141 pedidos e consultas da área de provedoria de justiça, tendo sido todos respondidos. Tais pedidos e consultas são principalmente ligados à legislação e ao recurso contencioso, e também sobre as competências do CCAC e os meios de impugnação, o que mostra que as solicitações dos cidadãos são mais fortes agora quanto à salvaguarda dos seus direitos e interesse legítimos, e que estes sabem recorrer aos meios legais para atingir este fim e que, em certa medida, têm mais confiança no CCAC.

5.1.2.2. Número de Processos Tratados

Como já foi referido, o CCAC alterou o procedimento quanto à instrução de processos para efeitos de investigação, e agora adopta critérios mais rigorosos para a instrução de processos. Por isso, só o número de processos instruídos não pode reflectir, nem o volume de trabalho desenvolvido na área de provedoria de justiça, nem a quantidade dos problemas verificados no funcionamento dos serviços e entidades públicas.

No âmbito da provedoria de justiça, o número de casos a tratar em 2001 foi de 275, dos quais 164 foram recebidos durante esse ano, 23 transitados de 2000 e 88 de 1999. O número do processos instruídos em 2001 foi de 22, perfazendo 14% do total das 164 queixas e participações recebidas e sendo um número inferior aos 52 processos instruídos em 2000, facto que é também uma consequência da adopção de critérios mais rigorosos na instrução de processos.

QUADRO XIII

NÚMERO DE PROCESSOS TRATADOS NO ÂMBITO DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA EM 2001

Entre os 275 processos a tratar durante o ano anterior, 196 foram concluídos, representando 71% do total dos processos a tratar, e apenas 79 ainda estão em fase de investigação, facto que mostra a forte determinação do CCAC em aumentar a eficácia do seu trabalho, de forma a responder às solicitações dos cidadãos com a maior brevidade possível e a diminuir, na medida do possível, o número de processos pendentes.

Através de um procedimento rigoroso para a instrução de processos, são filtradas as queixas e participações que não reúnam condições para a instrução de processo, o que contribui, não apenas para economizar recursos humanos e materiais e o tempo para resolver os casos, mas também para aumentar a eficiência e a eficácia no tratamento dos processos instruídos e, por outro lado, diminui os inconvenientes e perturbações causados aos serviços, entidades e trabalhadores envolvidos pelo envio de ofícios, documentos e processos e pela prestação de declarações.

Em 2001, o número total de recomendações emitidas pelo CCAC foi de 27, das quais 20 já obtiveram resposta (74%), estando as restantes ainda não respondidas. Entre as respostas obtidas, 18 casos (90%) foram aceites e apenas 2 casos não aceites ou parcialmente aceites.

Um breve resumo de alguns desses processos:

[Caso 1]

O CCAC recebeu uma queixa de um cidadão que viu cancelada, por uma entidade pública, a sua licença de vendilhão, por ter violado o estipulado nas "Posturas dos Vendilhões, Artesãos e Adelos da Cidade de Macau", sem lhe ter sido concedida a audiência prévia.

Estava em causa a eventual violação do direito de defesa do queixoso, previsto no n.º 1 do art. 93.º do "Código do Procedimento Administrativo", aprovado pelo D.L. n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Com vista a resolver o caso com a maior brevidade possível e repor o direito do queixoso, depois de obtido o seu assentimento, o CCAC remeteu a queixa à ex-Câmara Municipal de Macau Provisória. Recebida a queixa, esta confirmou a omissão de audiência do interessado no procedimento em causa e mandou realizá-lo de novo, dando-lhe a oportunidade de ser ouvido.

[Caso 2]

Em Maio de 2001, um advogado dirigiu uma carta ao CCAC, queixando-se de que um serviço público lhe aplicou prazos diferentes para efeitos de apresentação de procuração no processo de registo de marcas nesse mesmo serviço, consoante se tratava de marcas novas ou antigas. Analisada a situação, o CCAC constatou que a lei não foi correctamente interpretada; por isso realizou com o serviço em questão uma reunião informal, em que chegaram a consenso de que os problemas procedimentais de entrega de procuração devem ser resolvidos de acordo com a lei vigente no momento da prática do acto e não consoante se tratar de marcas novas ou antigas.

[Caso 3]

O CCAC recebeu uma queixa de um funcionário público, alegando que, depois de ter discordado do seu chefe em questões relacionadas com a organização de trabalho e entendendo aquele superior ter havido um comportamento descortês por parte do queixoso, o castigou de uma forma injusta, mandando-o ficar de pé durante várias horas sem comer nem descansar.

Embora este facto seja grave, o CCAC entendeu que a melhor forma de resolver o caso era remetê-lo ao superior do chefe em causa. Depois de obter a concordância do queixoso, o CCAC remeteu o caso ao referido serviço, acompanhando o seu andamento.

O serviço em causa iniciou, desde logo, um processo de investigação interna e, embora não tenha conseguido confirmar que o referido funcionário actuou de uma forma descortês, acabou por confirmar que, de facto, lhe foi aplicado um castigo desadequado, tendo sido feita uma advertência verbal ao chefe em questão.

Conhecido o desfecho do caso, o CCAC achou adequado o procedimento aplicado, sem ser ferido de ilegalidade ou irregularidade administrativa.

[Caso 4]

O cidadão pretendia inscrever-se num curso complementar ministrado por um estabelecimento de ensino superior, mas estava referido na coluna "Programa do curso e critérios de selecção" dos boletins de inscrição distribuídos pelo mesmo que "o curso tem a duração de 3 semestres", o que era diferente do oficialmente aprovado e constante de um anúncio publicado no jornal, que dizia "o curso tem a duração de 1 ano" (2 semestres).

Depois duma análise preliminar, o CCAC verificou que o objecto da queixa existia e, para não prejudicar a inscrição dos alunos naquele curso, contactou informalmente o estabelecimento de ensino superior em causa, indicando-lhe o problema. Aquele regularizou a situação imediatamente, mantendo o curso com a duração de 1 ano (2 semestres) e prometendo que iria tomar medidas para prevenir a ocorrência de situações similares.

[Caso 5]

Numa operação Stop efectuada pelos serviços competentes, estes constataram que um dos condutores fiscalizados só tinha uma apólice de seguro provisória e já expirada do seu veículo, pelo que lhe foi aplicada uma multa no valor de 1 500 patacas por falta de seguro; ao mesmo tempo foi apreendido o veículo em causa até à apresentação de apólice de seguro válida. Um dos agentes informou o interessado que se conseguisse apresentar uma apólice válida nesse mesmo dia, o valor da multa seria alterado. Posteriormente, o interessado apresentou a respectiva apólice válida, mas a multa não foi alterada.

Em face disso, o interessado apresentou uma queixa ao CCAC. Após análise e estudo do caso, o CCAC entendeu que, nos termos da Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, se o proprietário do veículo não puder apresentar ao serviço competente uma apólice válida do veículo, pode fazê-lo no prazo de 8 dias, sob pena de multa e apreensão do veículo até à apresentação de apólice válida. Contudo, o serviço em causa, ao passar o auto de notícia ao interessado, não lhe fez esta advertência.

O CCAC verificou ainda que, apesar da existência duma ordem de serviço acerca deste tipo de problema, os agentes não a conheciam.

Em consequência, o CCAC emitiu uma recomendação ao serviço competente, no sentido de reapreciar o procedimento em causa, porquanto:

- se o interessado apresentou um documento provisório, embora caducado, para provar que tinha efectuado o seguro do seu veículo, poderia ter-lhe sido aplicada uma multa por falta de apresentação de apólice, cujo montante é muito inferior;

- ao serem emitidas ordens de serviço sobre a apreensão de veículos, prazos para apresentação de apólice ou outras matérias, devem estas ser por escrito e amplamente divulgadas junto dos trabalhadores, para que estes possam conhecer o seu conteúdo;

- quanto ao prazo para a apresentação da apólice válida, deve esta advertência constar do auto de notícia ou, pelo menos, ser afixado um aviso com esse conteúdo num local visível para o conhecimento dos interessados.

Esta recomendação foi aceite pelo serviço em causa.

[Caso 6]

O CCAC recebeu uma queixa dum cidadão na qual se denunciava que uma entidade pública tinha procedido injustamente à apreensão do seu pescado após este ter sido submetido a uma inspecção sanitária. Promovidas as diligências necessárias, o CCAC apercebeu-se de que o pescado em questão tinha entrado no Território sem a devida documentação, nomeadamente a licença de importação e inspecção sanitária do país de origem, pelo que a entidade pública em causa procedeu à apreensão do pescado, distribuindo-o, posteriormente, por 3 entidades de assistência social.

No entanto, o CCAC constatou também que na pendência de todo aquele procedimento não foi desencadeado nenhum processo sancionatório contra o queixoso, nem tão pouco foi dado conhecimento aos serviços competentes, quer da ocorrência, quer do destino então dado à mercadoria em causa.

Apesar de ter sido alegado pelo interessado que a entrega do pescado em questão foi voluntária, a mesma entidade pública não solicitou, de acordo com a lei, aquela confirmação por escrito, facto que viola o princípio da defesa dos direitos e interesses legítimos dos particulares.

Pelo exposto, o CCAC recomendou à entidade pública em questão que, no caso de se verificar, no decurso da inspecção sanitária ou fito-sanitária, a existência de mercadorias importadas em desconformidade com a lei, deverá ser desencadeado o respectivo processo sancionatório, nomeadamente levantando-se o auto de notícia e rementendo-o à entidade competente para decisão; e registar por meio de auto toda a "entrega voluntária" de mercadoria, à qual não é dada livre circulação, mantendo-a em sua custódia até à decisão punitiva ou remetendo-a imediatamente à entidade competente para decidir sobre o destino a dar-lhe.

Estas recomendações foram aceites pela entidade em causa.

5.2. Pesquisa

A investigação é um meio importante para a garantia dos direitos ou interesses legítimos dos cidadãos, mas depender somente dela para garantir uma actuação legal da Administração, é insuficiente. Por exemplo, quando a questão tiver origem em lacunas, insuficiências, contradições ou desactualização das normas legais ou tiver origem em vários problemas, neste caso, é indispensável uma visão global para analisar e resolver a questão. Por este motivo, o CCAC apostou no trabalho de pesquisa.

Em primeiro lugar, referimo-nos à pesquisa do sistema jurídico, ou seja, ao estudo de problemas com a aplicação ou interpretação das leis actuais, especialmente aqueles que surgem com mais frequência nas queixas ou participações. Na fase de pesquisa é indispensável ouvir as opiniões dos respectivos serviços e entidades, consultar as normas legais afins da China continental e do exterior, no sentido de procurar a melhor forma de resolver os problemas, de garantir uma actuação legal e o aumento da eficácia e transparência da administração.

Em segundo lugar, há processos de pesquisa que envolvem a colaboração com serviços e entidades públicas. O CCAC destaca pessoal para conhecer in loco o seu funcionamento administrativo e, com base no consenso obtido entre as duas partes, procura-se a melhor forma para resolver os problemas, melhorar o respectivo funcionamento, aumentar a transparência administrativa e, consequentemente, eliminar os factores que facilitam o aparecimento de corrupção. O destacamento do pessoal para o respectivo serviço tem a vantagem de dar ao pessoal do CCAC a oportunidade de conhecer os problemas na perspectiva dos utentes e, ao mesmo tempo, do ponto de vista do órgão em causa, conhecer no geral os problemas e dificuldades existentes no seu interior. Só assim, após a junção de dados das duas partes, se pode, de facto, identificar quais são e onde estão os problemas e encontrar a forma de melhorar os respectivos serviços.

5.2.1. Pesquisa do Sistema Jurídico

Em 2001, o CCAC concluiu dois trabalhos de pesquisa de sistema jurídico, incluindo o projecto do "Regulamento Administrativo sobre a oferta e aceitação de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais", o qual já foi submetido à apreciação do Chefe do Executivo.

Realizou-se também uma pesquisa sobre o "Regime Jurídico das Despesas Públicas e da Aquisição de Bens e Serviços". O CCAC, desde o início do seu trabalho, detectou, no seio da Administração Pública, algumas irregularidades, ilegalidades ou desconhecimento das regras do processo de aquisição de bens e serviços, que motivaram um total de 11 Recomendações dirigidas aos serviços e respectivas tutelas. A análise destes processos demonstrou que surgem inúmeras dificuldades ou dúvidas na interpretação do regime jurídico e outras tantas dificuldades na sua aplicação prática. Refira-se ainda que a legislação que está em vigor em Macau data de há 17 anos, revelando-se insuficiente e desadequada relativamente à actual evolução económica. Neste projecto o CCAC adoptou o seguinte método de trabalho: procedeu ao estudo dos diplomas legais, reuniu opiniões e experiência das entidades locais e de entidades congéneres de Hongkong, consultou os regimes jurídicos ou regulamentares da China continental e do exterior, e também o Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, para encontrar a melhor solução. Este estudo foi concluído e foi redigido um relatório, que foi submetido à apreciação do Chefe do Executivo. De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, o referido relatório foi remetido à Secretária para a Administração e Justiça para que o tenha em conta ao rever o respectivo regime jurídico. As sugestões aí contidas são, designadamente, as seguintes:

1) Regulamentação num capítulo próprio do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) do regime de contratação de prestadores de serviço para os serviços públicos, de forma a criar uma regulamentação clara, designadamente que lhes garanta protecção social ou assistência médica;

2) Regulamentação em sede própria dos concursos públicos organizados pela Direcção dos Serviços de Finanças para os fornecimentos aos serviços públicos da RAEM;

3) Com a extinção do Tribunal de Contas, sugere-se a criação de um novo sistema de controlo da legalidade financeira (e, de preferência, procedimental) dos contratos da Administração, que permita, de uma forma célere e desburocratizada, analisar a legalidade destes contratos;

4) Tendo em conta o tipo de concurso, deverá ser ponderada a introdução de mecanismos para evitar a discriminação de empresas não sediadas no Território, e a tradução oficial da respectiva legislação para a língua inglesa;

5) Proibição da indicação de marcas comerciais ou industriais, patentes de invenção ou produtos de origem determinada, nos termos do art. VI do Acordo da Organização Mundial de Comércio ou, quando nos casos em que tal não é possível, acompanhar da menção "ou equivalente";

6) Regulamentar pormenorizadamente os processos de concurso, público ou limitado, e os procedimentos para trabalhos de concepção, de forma a garantir a transparência do processo e a defesa de uma livre e sã concorrência;

7) No caso de se consagrar um concurso por negociação, introduzir regras claras quanto: à redução a escrito (em acta, memorando ou outra forma de registo) de todas as reuniões; à igualdade de tratamento de todos os concorrentes; e à vinculação da Administração a critérios de adjudicação pré-fixados;

8) Garantir a informatização do processo de concurso e o acesso via internet a toda a documentação, esclarecimentos e resultado do mesmo;

9) Na apresentação de propostas em disquete ou hard copy criar mecanismos que garantam a sua inalterabilidade;

10) Fixar com rigor os critérios de adjudicação, ordená-los por ordem decrescente de importância e definir as percentagens de ponderação;

11) Instituir mecanismos de controlo do fraccionamento das aquisições ou das divisões em lotes, nomeadamente através da consagração de uma presunção jurídica e previsão de uma infracção administrativa;

12) Verificação dos exclusivos de importação, quer em processos de concurso quer em processos de consulta escrita;

13) Verificar se a empresa tem capacidade para se obrigar no contrato a celebrar, quer em processos de concurso quer em processos de consulta escrita;

14) Nos processos de consulta escrita dever-se-á garantir que as empresas a consultar são empresas especializadas no fornecimento daquele tipo de bens;

15) Introduzir um sistema de seguro obrigatório para os casos de falência ou insolvência fraudulenta do adjudicatário, para obviar o agravamento dos custos de um novo processo de adjudicação ou o aumento do valor do mercado;

16) Publicar a conclusão/resultado dos concursos nos jornais de grande tiragem de emissão (quem concorreu, quem ganhou e quais os fundamentos);

17) Elaborar cadernos de encargo-tipo e outro tipo de textos ou guias de procedimento, de forma a uniformizar as práticas dos serviços públicos;

18) Em relação aos prazos dos "regimes de aquisição", considera-se conveniente fazer coincidir as datas de início da contagem dos prazos no D.L. n.º 63/85/M e no Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, podendo, no entanto, reduzir-se os prazos previstos no regime de aquisição de bens e serviços.

5.2.2. Colaboração com outros Órgãos e Entidades

Durante o ano de 2001, o CCAC realizou trabalhos de pesquisa em conjunto com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e com os Serviços de Saúde, nas seguintes áreas:

5.2.2.1. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

O grupo de trabalho composto pelo pessoal do CCAC, da DSAJ (incluindo Conservadores e Notários) e de outras entidades, estudou e concordou, por unanimidade, na necessidade de intervenções nos seguintes pontos:

• Em relação ao funcionamento das 4 Conservatórias:

1) Orientações de trabalho interno;

2) Folhetos do serviço e breve apresentação das formalidades; divulgação das normas legais;

3) Formação contínua do pessoal.

• Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos:

1) Responsabilidade jurídica das testemunhas;

2) Requerimento de certificados através dos correios;

3) Veracidade dos elementos de óbito fornecidos pelo declarante;

4) Publicidade dos despachos autorizadores de transcrição dos registos de óbitos lavrados fora da RAEM e de prolongamento do prazo de inscrição dos registos de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses;

5) Transcrição para o registo civil de Macau dos registos matrimoniais lavrados fora da RAEM;

6) Competência do ministro do culto reconhecido na presidência de casamento;

7) Confidencialidade de elementos dos registos;

8) Procedimento interno para recebimentos e pagamentos.

• Conservatória do Registo de Nascimentos:

1) Responsabilidade jurídica das testemunhas;

2) Requerimento verbal de certificados;

3) Informações prestadas relativas aos requerimentos de alteração de nome.

• Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel:

1) Formalidades para o registo de transferência do direito de propriedade de viaturas; divulgação das respectivas normas legais e revisão da sua aplicação;

2) Requerimentos de certidões e informações por escrito; atendimento dos respectivos pedidos e esclarecimento ao público sobre a diferença entre os dois tipos de documentos;

3) Emissão de livrete e o seu tratamento quando não for levantado até à expiração do prazo;

4) Requerimento de certificados;

5) Sistema de sinalização de instalações;

6) Formação dos funcionários em língua inglesa; elementos de divulgação redigidos em língua inglesa (incluindo a tradução) relativos ao funcionamento comercial;

7) Sistema de inspecção e de controlo do processamento informático, bem como o arquivamento de documentos cancelados;

8) Procedimento para devoluções; procedimento interno para recebimentos e pagamentos.

• Conservatória do Registo Predial:

1) Tempo de emissão de certificados e atendimento dos pedidos de informações;

2) Averbamento ex officio dos registos caducados;

3) Sistema de sinalização; instalações e sistema de ordenação do público;

4) Identificação do pessoal de recepção.

5.2.2.2. Serviços de Saúde (SS)

Os objectos da pesquisa realizada pelo CCAC e os SS foram, respectivamente, o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e a Divisão de Farmácia do Departamento de Administração Hospitalar. O CCAC destacou pessoal para estes serviços para, conhecendo o seu funcionamento, colaborar no aperfeiçoamento e aumento de transparência dos respectivos procedimentos administrativos.

• Departamento dos Assuntos Farmacêuticos

O grupo de trabalho composto pelo pessoal do CCAC e do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos SS (incluindo o seu director), concordou por unanimidade na necessidade de adopção de medidas nas seguintes áreas ou aspectos:

1. Controlo do exercício das profissões e das actividades farmacêuticas (D.L. n.º 58/90/M):

a) Licenciamento das actividades farmacêuticas e funcionamento da respectiva Comissão Técnica;

b) Inscrição e actualização das licenças para o exercício de actividades farmacêuticas;

c) Inspecção das actividades farmacêuticas (incluindo os estabelecimentos de actividade farmacêutica e a importação e exportação de medicamentos);

d) Licenciamento de farmacêuticos;

e) Acumulação e substituição do director técnico da farmácia;

f) Registo profissional dos trabalhadores de estabelecimentos de actividades farmacêuticas;

g) Estado de conservação e fornecimento de vacinas e produtos derivados de sangue humano por parte dos médicos do sector privado e as respectivas normas legais.

2. Controlo de classificação e do registo de medicamentos (D.L. n.º 59/90/M):

a) Publicação e actualização da "Lista dos Medicamentos da RAEM".

3. Controlo de estabelecimentos para preparação e comercialização de medicamentos tradicionais chineses (D.L. n.º 53/94/M):

a) Concessão da autorização prévia;

b) Orientações técnicas;

c) Revisão das normas regulamentadoras da importação dos medicamentos chineses manufacturados e produção de normas legais para regulamentar as alterações do exercício de tal actividade.

4. Controlo da publicidade de produtos farmacêuticos (D.L. n.º 30/95/M):

a) Aplicação das sanções e a sua execução.

5. Controlo de produção, comercialização e fornecimento de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (D.L. n.º 34/99/M):

a) Fiscalização de utilização dos medicamentos sob controlo pelos médicos privados;

b) Assegurar que todas as farmácias que tenham participado no regime de medicamentos acordado possam fornecer todos os medicamentos constantes da Lista dos Medicamentos.

6. Em relação à aplicação do "Código do Procedimento Administrativo", devem cumprir-se rigorosamente as disposições sobre:

a) O "conteúdo das notificações" e a "apresentação de requerimento a órgão incompetente".

7. Em relação às instalações, pessoal e funcionamento:

a) Sistema de sinalização das instalações, guias de serviços, orientações de formalidades e formação contínua do pessoal;

b) Gerência do Fundo de Funcionamento;

c) Fornecimento de informações sobre notícias da actividade farmacêutica no website.

• Divisão de Farmácia do Departamento de Administração Hospitalar (vulgarmente conhecida por "Farmácia do CHCSJ")

O grupo de trabalho composto por pessoal do CCAC e da Divisão de Farmácia dos SS (incluindo o seu director), concordou, por unanimidade, na necessidade de adopção de medidas nas seguintes áreas ou aspectos:

1. Em relação às instalações:

a) Funcionamento dos sistemas de sinalização e de segurança.

2. Em relação à aquisição de medicamentos para o hospital:

a) Quantidade de aquisição de medicamentos, através de concurso público anual e alteração e cancelamento de quantidades; constituição e funcionamento da Comissão de Abertura das Propostas e da Comissão de Selecção; critérios de selecção e sistema de classificação; actualização da Lista dos Medicamentos do hospital e o funcionamento da Comissão de Terapêutica Medicamentosa;

b) Inclusão dos medicamentos adquiridos separadamente em pequenas quantidades no concurso público anual; constituição e funcionamento da Comissão de Selecção; elaboração e alteração da lista dos fornecedores; processo de autorização da quantidade de medicamentos a adquirir;

c) Critérios, processo de autorização, registo e mecanismo de fiscalização da aquisição de medicamentos por ajuste directo;

d) Formalidades para o pagamento, incluindo a data de entrega dos produtos, a cobrança de multas e o registo.

3. Em relação ao armazém central:

a) Formalidades para a recepção dos produtos e respectivos critérios;

b) Relativamente às trocas dos produtos, criação de um sistema de intercomunicação com o Departamento de Assuntos Farmacêuticos;

c) Relativamente ao processo de abate, criação de um sistema de comunicação entre todas as secções e a consulta externa;

d) Formalidades e regulamento sobre "rectificação" do registo e stock dos medicamentos;

e) Procedimento e regulamento do inventário;

f) Gestão do registo de fornecimento de medicamentos para todas as secções e doentes internados; criação de uma via de comunicação entre todas as secções;

g) Regulamentação do procedimento, dos critérios e de autorização de fornecimento de medicamentos aos doentes da consulta externa;

h) Dar conhecimento ao público de informações sobre as despesas de medicamentos a pagar e sobre os pedidos de isenção ao limite de quantidade de medicamentos.

4. Em relação ao Acordo sobre o fornecimento de medicamentos:

a) Condições de participação no sistema de fornecimento, processo de distribuição de medicamentos, avaliação do serviço, controlo, regime sancionatório e sistema de queixas; lista dos medicamentos e definição dos preços dos medicamentos;

b) Procedimento para os pagamentos das despesas das receitas médicas, incluindo a actualização dos dados, conferência dos recibos e sistema de turno dos trabalhadores.

5. Em relação aos trabalhadores e ao sistema de informática:

a) Adopção do sistema de turnos; criação de um mecanismo de colaboração com o Departamento de Assuntos Farmacêuticos, no que respeita à formação contínua do pessoal;

b) Compatibilização da utilização plena de língua inglesa no sistema de informática.

6. Em relação à carta de qualidade:

a) Definição por escrito e regulamentação dos circuitos de trabalho de todas as áreas.

CAPÍTULO VI

RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

Para ganhar maior confiança e apoio dos cidadãos e unir todas as forças dos vários extractos sociais, no sentido de construir em conjunto uma sociedade incorrupta, a sensibilização e a educação têm, desde sempre, sido um dos trabalhos mais importantes para o CCAC, com o objectivo de incutir nos cidadãos a ideia de anti-corrupção, criando deste modo a noção correcta de valores e da moralidade. Ao longo de 2001, o CCAC realizou vários encontros destinados a funcionários públicos, estudantes, trabalhadores das instituições de crédito, membros das associações e trabalhadores de empresas privadas e, ao mesmo tempo, através de várias formas, fazendo o possível por penetrar a ideia de anti-corrupção em todos os cantos da sociedade. Além disso, o CCAC esforçou-se por manter o contacto, o diálogo e a recolha de informações com outras entidades congéneres, quer locais quer estrangeiras, com vista a aperfeiçoar o seu desempenho.

6.1. Inquérito

Para acompanhar de perto as opiniões públicas e elaborar os planos de trabalhos e definir políticas futuras adequadas, o CCAC, desde a sua criação, encarregou 3 vezes instituições académicas para realizar inquéritos, tendo o último sido efectuado em Janeiro de 2002, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau. Todos os 3 inquéritos foram realizados na rua. No primeiro inquérito (Maio de 2000) foram inquiridas mais de 700 pessoas, no segundo (Fevereiro de 2001), mais de 900 pessoas e no terceiro foram inquiridas 1 024 pessoas. Comparando os resultados desses três inquéritos, tem vindo a aumentar o conhecimento público das funções do CCAC. No primeiro, só 34,7% dos inquiridos conheciam o CCAC, enquanto no segundo, realizado no ano seguinte, 83% dos inquiridos sabiam que o CCAC é uma instituição local vocacionada para o combate à corrupção e no terceiro inquérito esta percentagem aumentou para 86,5%.

O inquérito mostrou qual o ponto de vista dos cidadãos sobre a situação de corrupção de Macau; é sabido que o problema de corrupção melhorou, tendo o número de inquiridos, que entendiam "grave" ou "muito grave" o problema de corrupção, descido dos 64,6% em 2000 para os 46,3% em 2001 e neste ano desceu até aos 36,3%, facto que mostra o reconhecimento público do trabalho de combate à corrupção.

Vale a pena afirmar que mais de metade dos inquiridos manifestaram a vontade de apoiar o CCAC, no trabalho de sensibilização, facto que mostra que muitos cidadãos não só têm uma grande esperança no trabalho de combate à corrupção, como a maior parte deles está de livre vontade a contribuir propriamente nessa nobre missão, com o objectivo de construir em conjunto uma sociedade isenta de corrupção.

Além disso, aumentou também a média dos valores de satisfação sobre o trabalho do CCAC; de 45 pontos em 2000, passou para 60,8 pontos em 2001 e, ultimamente, este valor atingiu os 66,5, o que mostra mais uma vez a subida do reconhecimento dos cidadãos pelo trabalho do CCAC.

6.2. Palestras de Sensibilização

A "educação" é uma das quatro principais estratégias do CCAC. Realizam-se, constantemente, palestras de sensibilização para divulgar a mensagem de anti-corrupção. Através dessas palestras, o público pode conhecer os malefícios da corrupção e que deve cumprir a lei, ser incorrupto, moralmente correcto e honesto; por outro lado, o CCAC pode recolher as opiniões dos cidadãos, no sentido de contribuir para a melhoria da eficácia do trabalho de combate à corrupção.

Em 2001, o CCAC realizou 140 encontros, nos quais participaram 12 533 pessoas e foram despendidas 193,5 horas; quer o número de encontros, quer o número de horas ou de participantes foram muito mais elevados relativamente ao ano anterior; no que respeita ao número de encontros, aumentou na ordem dos 164%, ou seja, de 53 encontros para 140; quanto ao número de horas despendidas, subiu de 98 horas para 193,5, ou seja, mais ou menos o dobro do ano anterior; sobre o número de participantes, cresceu de 3 639 pessoas para 12 533, sendo um aumento de quase 250%. Os destinatários desses encontros eram provenientes de vários extractos da sociedade. Além de funcionários públicos, estudantes, membros de associações e trabalhadores de instituições de crédito, foram também realizadas, a pedido de empresas privadas, várias palestras para os seus trabalhadores, nas quais foram abordados os conceitos de corrupção activa e passiva e as formas de prevenção. Se comparado com o ano 2000, o número dos funcionários públicos, estudantes e membros das associações que participaram neste tipo de encontros aumentou em grande escala, o que corresponde ao objectivo programado pelo CCAC a longo prazo.

QUADRO XIV

NÚMERO DE PALESTRAS REALIZADAS EM 2000 E 2001

QUADRO XV

NÚMERO DE PARTICIPANTES NAS PALESTRAS REALIZADAS ENTRE 1999 E 2001

6.2.1. Projecto de Formação destinado aos Funcionários Públicos

Em articulação com as Linha de Acção Governativa do Governo da RAEM, no intuito de consolidar a consciência da incorruptibilidade e honestidade nos funcionários públicos e formar uma equipa incorrupta de funcionários públicos, o CCAC realizou, em colaboração com diversos serviços públicos, várias palestras de sensibilização, que contaram com a participação de 5 209 trabalhadores da função pública, sendo um número 5 vezes mais alto do que as 855 pessoas registadas em 2000.

QUADRO XVI

PALESTRAS DESTINADAS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM 2001

Quadro XVII 

Número de participações das palestras destinadas aos Funcionários Públicos entre 1999 e 2001

Vale a pena destacar aqui 2 planos de formação:

- "Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública"

Com o intuito de elevar a qualidade dos trabalhadores da Função Pública, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública iniciou o Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública, que conta com a colaboração do CCAC através da introdução da cadeira "Espírito da Incorruptibilidade". Na primeira fase do curso, é destinada a operários e auxiliares. Entre Julho e Dezembro de 2001, foram dados pelo pessoal do CCAC, a 2 580 trabalhadores da Função Pública, conhecimentos de anti-corrupção e a primeira fase do curso terminará em Abril de 2002.

- "Polícia Incorrupta"

O CCAC também colaborou com as autoridades das forças de segurança na divulgação da mensagem de anti-corrupção aos seus agentes, a fim de formar uma equipa policial incorrupta. Em 2001, foram 40 as palestras destinadas às corporações policiais, contando com a participação de 2 277 pessoas, incluindo 605 agentes do Corpo dos Bombeiros (CB), 225 agentes da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), 1 152 agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), 52 agentes da ex-Polícia Marítima e Fiscal (actuais Serviços de Alfândega), 295 formandos da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e 25 estudantes do curso de formação para o ingresso na carreira de guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM). Ainda está em execução um programa de cooperação entre o CCAC e o CPSP, que decorre entre Agosto de 2001 e Junho de 2002 e consiste na apresentação a todos os agentes daquele corpo policial, de uma forma sistemática, de conhecimentos de anti-corrupção e da respectiva legislação, no sentido de aumentar a sua consciência de incorruptibilidade e de actuar em conformidade com o Princípio da Legalidade.

6.2.2. Palestras de Sensibilização destinadas aos Estudantes

Como a juventude é o futuro da sociedade, o CCAC dá sempre grande importância ao trabalho de sensibilização dos estudantes. No ano passado, o CCAC realizou várias palestras de anti-corrupção destinadas aos estudantes do ensino primário, secundário e universitário, contando com a participação de 5 386 pessoas, o que representa um aumento de mais de 500%, em comparação com os 886 estudantes em 2000. Pretende-se, com esses contactos e diálogo directos, criar nos jovens a noção correcta de valores e da moralidade.

Na actividade "Bom Cidadão, Juventude de Macau", o Comissário contra a Corrupção dialogou directamente com um grupo de jovens, estimulando-os a serem bons cidadãos e a contribuírem de uma forma activa na construção de uma cidade incorrupta.

QUADRO XVIII

PALESTRAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES EM 2001

QUADRO XIX

NÚMERO DE PARTICIPANTES NAS PALESTRAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES ENTRE 1999 E 2001

 

6.2.3. Associações Cívicas, Instituições de Crédito e Empresas Privadas

Em 2001, o CCAC realizou 19 palestras para várias associações cívicas, com a presença de 1 736 pessoas, havendo um aumento ligeiro se comparado com as 1 678 pessoas registadas em 2000; para instituições de crédito foram realizadas 4 palestras, contando com a participação de 132 pessoas; e, além disso, foram também realizadas palestras para empresas privadas.

QUADRO XX

ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS DESTINADAS ÀS ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS PRIVADAS

6.3. Acções de Divulgação

Com vista a aumentar a área de influência e a eficácia das acções de divulgação, de forma a transmitir à população a mensagem de anti-corrupção, o CCAC recorreu aos diversos meios de propaganda, nomeadamente:

6.3.1. Contactos com a Comunicação Social

A comunicação social desempenha um papel importante na transmissão de informações entre o CCAC e a sociedade, pelo que o CCAC dá sempre muita importância à manutenção de boas relações e diálogo com a comunicação social, no intuito de poder recolher as opiniões dos cidadãos de uma forma mais célere e precisa e, simultaneamente, transmitir a mensagem de anti-corrupção. Com grande apoio da comunicação social, o CCAC realizou diversas actividades de divulgação, incluindo:

- "Lanche - Por uma sociedade incorrupta": como vem sendo habitual, o CCAC organizou em Março um convívio-lanche, num ambiente livre e à-vontade, para dialogar e trocar opiniões com os dirigentes dos órgãos de comunicação social e abordar as políticas de combate à corrupção. Com a aproximação das eleições legislativas, o Comissário expressou claramente a sua grande vontade no combate à corrupção eleitoral e, pela primeira vez, apresentou o trabalho da "Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral".

- Publicações periódicas: iniciada a cooperação com a comunicação social em 2000, o CCAC continua a publicar nos jornais, de duas em duas semanas, o "Fórum Anti-Corrupção". Através de histórias adaptadas de casos verídicos, de notícias do CCAC e de interpretações da lei, pretende-se enriquecer o conhecimento dos leitores sobre o trabalho de prevenção e de combate à corrupção desenvolvido pelo CCAC.

- Programas na rádio e na televisão: com o apoio da Teledifusão de Macau (TDM), continuou a difundir-se na rádio o programa "Voz Incorrupta", às segundas-feiras de manhã, e a transmitir informações do CCAC na televisão. Estes dois programas transmitem a mensagem de anti-corrupção de uma forma menos monótona e mais recreativa, com vista a criar um ambiente social incorrupto.

- Divulgação de notícias: sobre os casos descobertos pelo CCAC, as sentenças dos mesmos e as actividades do CCAC, são elaboradas notas de imprensa para serem enviadas para a comunicação social e, quando se tratem de casos de determinada importância, são realizadas conferências de imprensa para explicar a situação de uma forma mais detalhada, dando ao conhecimento público notícias e dados actuais e exactos.

- Entrevistas por órgãos de comunicação social: o Comissário contra a Corrupção foi entrevistado pela "Revista Macau" e pela "Televisão de Nanjing". Durante as entrevistas, o Comissário não apresentou apenas as atribuições, a situação do trabalho e a política de anti-corrupção do CCAC, mas também manifestou a sua determinação em criar uma sociedade incorrupta. A Adjunta do Comissário, Dr.ª Tou Wai Fong, como representante do CCAC, foi entrevistada pelo canal português da TDM, apresentando, nomeadamente aos telespectadores da comunidade de língua portuguesa, o trabalho do Comissariado.

6.3.2. Actividades Sociais

Através de actividades recreativas, o CCAC entra em contacto directo com a população, o que permite, por um lado, divulgar a mensagem de anti-corrupção, e por outro, estreitar as suas relações com os cidadãos, consolidando a confiança mútua. Em 2001, o CCAC participou activamente em várias actividades sociais, incluindo: "Vamos falar da Educação Cívica", actividade organizada pela Secretaria das Ilhas da União Geral das Associações dos Moradores de Macau; a actividade comemorativa do "Dia Mundial da Criança", co-organizada por vários serviços públicos e associações; o "Dia de Serviço para os Cidadãos", co-organizado por algumas associações de trabalhadores da função pública; o "32.º Bazar" realizado pelas Cáritas de Macau; colaborou no "Carnaval de Combate ao Crime e ao Estupefaciente", organizado pela Polícia Juvenil de Macau, e no "4.º Concurso de Conhecimentos de Educação Cívica para a Juventude", organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Em suma, o trabalho de divulgação em 2001 foi muito diversificado e abrangente, e foi adoptada uma forma de divulgação livre e recreativa, envolvendo a educação com o entretenimento, que foi bem acolhida e mereceu um grande apoio da população.

6.4. Actividades de Intercâmbio

6.4.1. Visitas externas e participação em Conferências Internacionais

- Visita a Pequim

Em Maio, o Comissário contra a Corrupção, Dr. Cheong U, liderou uma delegação do CCAC em visita a Pequim. Tratou-se da primeira visita oficial do Comissário a Pequim desde a criação da RAEM. A delegação foi recebida pelo Director do Gabinete para os Assuntos de Hongkong e Macau do Conselho de Estado, Liao Hui. Neste encontro, o Comissário fez uma breve apresentação do trabalho desenvolvido pelo CCAC no ano anterior. Além do Gabinete para os Assuntos de Hongkong e Macau do Conselho do Estado, a delegação também visitou a Suprema Procuradoria Popular, o Ministério de Inspecção, o Ministério de Justiça, a Universidade de Segurança Pública da China e a Procuradoria Popular da Cidade de Pequim, em que se trocaram opiniões sobre o combate à corrupção e a provedoria de justiça e se discutiu ainda sobre a possibilidade de colaboração em investigações, troca de informações e formação de pessoal. Além disso, o CCAC e a Suprema Procuradoria Popular chegaram a um consenso preliminar para criar um sistema de comunicação e manifestaram a vontade de reforçar a cooperação na área de investigação, na troca de informações e na formação de pessoal.

- Participação na "2.a Conferência Mundial de Combate à Corrupção e de Protecção da Incorruptibilidade"

O Comissário contra a Corrupção, Dr. Cheong U, em representação da RAEM e integrado na delegação do Governo Popular Central, participou na "2.ª Conferência Mundial de Combate à Corrupção e de Protecção da Incorruptibilidade", realizada em Haia, Holanda, nos passados dias 28 a 31 de Maio, e esteve presente na Reunião de Ministros realizada no último dia do programa. Esta conferência contou com a participação de mais de 1 000 representantes de mais de 100 governos.

Durante a conferência, o Comissário trocou impressões e experiências com representantes de vários governos, responsáveis de instituições internacionais, peritos e estudiosos sobre o combate à corrupção e a protecção da integridade.

- Participação na "6.ª Reunião da Associação do Ombudsman Asiático"

A "6.ª Reunião da Associação do Ombudsman Asiático" teve lugar entre 18 e 21 de Junho na capital japonesa, Tóquio, e a Adjunta do Comissário, Dr.ª Tou Wai Fong, em representação do CCAC, participou nessa reunião.

A reunião, sob o tema "O Provedor de Justiça no Século XXI", contou com a presença de Provedores de Justiça ou representantes de entidades da respectiva área, provenientes de cerca de 20 países e territórios asiáticos. Perante a globalização e os impactos causados pelo avanço tecnológico na área de informática, todos os representantes concordaram com o reforço da cooperação entre as entidades de provedoria de justiça, no sentido de estreitar as suas relações e procurar novas estratégias, para poderem enfrentar os novos desafios de uma forma activa e eficaz. O CCAC entregou à Assembleia da Associação um relatório do trabalho de provedoria de justiça por ele desenvolvido.

Além disso, o CCAC, na qualidade de membro da direcção da Associação do Ombudsman Asiático, participou também na reunião da direcção dessa instituição e trocou opiniões com outros membros sobre o trabalho da Associação.

Após as reuniões, a delegação do CCAC visitou o "Administrative Evaluation Bureau" e o "Personal and Pension Bureau" do "Ministry of Public Management, Home Affairs, Posts and Telecommunications", ambos criados depois da restruturação do Governo Japonês, com vista a conhecer in loco o sistema de avaliação de políticas e o seu funcionamento concreto e, ainda, trocar impressões sobre a elaboração e a aplicação dos regimes jurídicos que regulam o comportamento e a moralidade dos funcionários públicos de Macau e do Japão.

- Participação na "10.ª Conferência Internacional de Combate à Corrupção"

Nos finais de Outubro, uma delegação do CCAC participou na "10.ª Conferência Internacional de Combate à Corrupção", que teve lugar em Praga, capital da República Checa, proporcionando aos participantes, provenientes de todo o mundo, uma boa oportunidade de troca de experiências e de discussão sobre a elaboração de estratégias contra a corrupção.

A conferência, sob o tema: "Combater a Corrupção em Conjunto: Concebendo Novas Estratégias, Avaliação dos Seus Efeitos e Reforma das Entidades de Combate à Corrupção", foi presidida pelo Presidente da República Checa e pelo Presidente do México, respectivamente nas sessões de abertura e de encerramento, contando com a participação de mais de 1 200 representantes, provenientes de mais de 100 países e territórios; a título de exemplo, o Primeiro Ministro da República Checa, ministros, autoridades administrativas e judiciárias, agentes policiais, estudiosos, empresários e representantes de associações cívicas. A Vice-Secretária da Comissão Disciplinar Central da República Popular da China, Liu Liying, e o Comissário da Comissão Independente contra a Corrupção de Hongkong, Alan Lai, também participaram na conferência.

- Participação na "Reunião da Direcção do Instituto Internacional do Ombudsman"

Nos finais de Outubro, o Comissário contra a Corrupção participou na "Reunião da Direcção do Instituto Internacional do Ombudsman" realizada em Seul, capital da Coreia do Sul. Durante esse evento o Comissário de Macau foi eleito Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira.

Nesses dias de trabalho, os Vice-Presidentes de cada um dos continentes apresentaram o trabalho de provedoria de justiça desenvolvido nas diversas regiões do mundo e sublinharam ainda que, com o esforço do Instituto, cada vez mais países criaram regimes jurídicos e entidades de provedoria de justiça, facto que é de aplaudir. Nessa ocasião, os membros da Direcção do Instituto foram recebidos por Sua Excelência o Presidente da Coreia do Sul, Kim Dae-jung.

A reunião da Direcção realiza-se anualmente e Macau é membro do Instituto desde 1997. A reunião do ano 2000 teve lugar na cidade de Durban, África do Sul e, nessa ocasião, Macau foi eleito membro da Direcção da região da Ásia, com um mandato até 2004. São membros do Instituto mais de 240 entidades congéneres de diversos países e territórios do mundo.

- Visita à "Comissão de Reclamação" da Comissão Independente contra a Corrupção de Hongkong

Em meados de Dezembro, os 5 membros da "Comissão Especializada para a Fiscalização dos Problemas relacionados com Queixas contra a Disciplina do Pessoal do CCAC" (Presidente, Leong Heng Teng, Comissário contra a Corrupção, Cheong U, Kwan Tsui Hang, Paula Ling e Lei Pui Lam) visitaram a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hongkong e a respectiva Comissão de Reclamação e trocaram opiniões com o Comissário da ICAC e o Presidente da Comissão de Reclamação. Tratou-se da primeira visita da Comissão de Fiscalização ao exterior desde a sua criação em Julho de 2001, sendo objectivo principal da visita conhecer o funcionamento e o processo de tratamento das queixas adoptado pela Comissão de Reclamação e aprender com as suas valiosas experiências, para o melhor desempenho da Comissão de Fiscalização. Nesta visita, os membros da Comissão de Fiscalização aprofundaram o seu conhecimento sobre o tratamento interno e os procedimentos de fiscalização exterior das queixas de incidência não criminal contra a ICAC e o seu pessoal.

O CCAC também enviou delegações à "Reunião dos Procuradores-Gerais da Região da Ásia-Pacífico" e em visita à Procuradoria Popular da cidade de Zhuhai.

6.4.2. Visitas ao CCAC e Intercâmbio Local

O CCAC recebeu, ao longo de 2001, visitas de órgãos judiciários, serviços administrativos, cônsules estrangeiros e associações locais; por exemplo, delegação do Supremo Tribunal Popular, delegação do Tribunal Popular Superior da Província de Qinghai, delegação da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, delegação da Provedoria de Justiça de Hongkong, Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, e Juiz deste Tribunal, Dr. Chu Kin, Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários, o Superintendente-Geral, José Proença Branco, etc.

O Cônsul dos Estados Unidos da América em Hongkong, Mr. Andrew Wilson, e o Representante da Provedoria de Justiça das Filipinas em Hongkong, Mr. Powell Duluganbayan, entre outros, visitaram o CCAC e tiveram encontros com os dirigentes do Comissariado.

Por outro lado, os membros da Comissão Organizadora de Actividades da Polícia Juvenil, Associação dos Seguradores e Associação dos Moradores da Zona do Porto Exterior visitaram o CCAC, tendo os dirigentes do Comissariado apresentado aos visitantes o trabalho do Comissariado e ouvido as suas opiniões.

O CCAC organizou também visitas às suas instalações para membros da Associação de Estudantes Chong Wa de Macau, da Associação "Amigos da Cultura da Nova Geração de Hong-kong" e candidatos admitidos à carreira de guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Macau.

O Comissário contra a Corrupção liderou também a delegação do CCAC numa visita à Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e foi recebido calorosamente pelo Director, Hoi Sio Iong, e dirigentes da escola.

CAPÍTULO VII

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS INCORRUPTAS

2001 foi o ano das primeiras Eleições Legislativas depois do estabelecimento da RAEM. Nos termos da Lei n.º 10/2000, de 10 de Agosto, constitui atribuição do CCAC a investigação dos actos de corrupção e de fraude no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para os órgãos da RAEM.

Para um melhor desempenho nesta área, o CCAC criou a "Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral", responsável pelo estudo de uma série de medidas para divulgar e concretizar a política de prevenção de corrupção e definiu como estratégia de intervenção o lema "A prevenção é essencial, o combate faz-se com todos os esforços", mobilizando todos os meios disponíveis para divulgar, através das diversas vias, a mensagem "Eleições Incorruptas" e para prevenir actos de corrupção eleitoral. Sempre que verificados indícios de corrupção eleitoral, o CCAC procedia às investigações necessárias para combater este tipo de actos fraudulentos, no sentido de garantir que as eleições pudessem decorrer num ambiente incorrupto e justo.

O trabalho realizado englobou duas vertentes: divulgação e sensibilização; combate à corrupção eleitoral.

7.1. Divulgação e Sensibilização

A "Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral" empenhou-se num amplo trabalho de divulgação para prevenir a eventual corrupção eleitoral e criar um ambiente propício à realização de eleições justas e incorruptas. Para atingir este objectivo, muitas e diversificadas foram as acções executadas, recorrendo a meios diversos para realizar um plano de divulgação e de sensibilização progressivo, de modo a penetrar todos os extractos sociais e produzir os melhores resultados com os recursos limitados. Durante a campanha contra a corrupção eleitoral levada a cabo pelo CCAC, a mensagem de eleições incorruptas conseguiu chegar a todos os membros da nossa sociedade e os seus efeitos foram bastante positivos. Das acções de divulgação e de sensibilização, ressaltam:

7.1.1. Materiais Publicitários e Brindes

Para as pessoas melhor conseguirem interiorizar as mensagens divulgadas, o CCAC criou mascotes, os dois "Ursos Mensageiros da Justiça", a canção "Contamos Contigo" e a peça intitulada "Ursos Mensageiros da Justiça vs Grupo de Corruptos das Eleições", que mereceram grande acolhimento do público e tiveram os resultados previstos.

Além disso, foram oferecidos à população materiais publicitários e brindes com o slogan "Cumpra a Lei, Defenda a Justiça nas Eleições", tais como cartões de telefone, suportes de cartões, auto-colantes magnéticos, canetas, balões, toalhas, bonecos de pelúcia, leques, cadernos e bandeirinhas, com o objectivo de potenciar a divulgação.

7.1.2. Actividades de Divulgação Diversas Realizadas em Bairros Residenciais

O CCAC realizou diversas palestras sobre "Eleições Incorruptas". Realizou também actividades ao ar livre, como os espectáculos "Para Eleições Justas" e participou em actividades realizadas por outros serviços públicos ou associações. Através desses encontros, que permitiram uma grande aproximação à população, foi mais fácil a troca de ideias e a divulgação das mensagens alusivas a eleições justas.

Nas palestras destinadas aos estudantes, aos membros das associações e aos cidadãos em geral, esclarecemos as dúvidas relacionadas com o recenseamento e com a campanha eleitoral.

Nos meses de Agosto e Setembro, realizaram-se espectáculos em cinco locais diferentes: Largo do Senado, Jardim do Mercado Iao Hon, Rotunda Carlos da Maia, Ruínas de S. Paulo e Largo de Camões na Taipa. Estes espectáculos continham cantos e danças, tendas de jogos educativos e exposições; foram convidados alguns cantores locais e de Hongkong como emissários da justiça eleitoral. A realização desses espectáculos atraiu muitos e muitos cidadãos e ajudou a divulgar a importância das eleições incorruptas e justas.

O CCAC participou activamente noutras actividades relacionadas com as eleições, designadamente no "Recenseamento Eleitoral 2001", organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, no "Dia do Início da Campanha Eleitoral para a Assembleia Legislativa", organizado pela Comissão Eleitoral, e em ambos, utilizando tendas de jogos e exposições, com o objectivo de divulgar a mensagem contra a corrupção eleitoral. Com a colaboração da comunicação social, realizou-se o concurso de palavras cruzadas, cujas fichas foram colocadas à disposição dos cidadãos nas diversas livrarias e outros locais. Esta acção teve grande acolhimento por parte do público e alcançou bons resultados.

7.1.3. Publicidade

Sempre com o objectivo de criar um ambiente impoluto para as eleições, publicaram-se anúncios nos jornais, na rádio, na televisão (3 filmes de publicidade), foram distribuídos auto-colantes juntamente com as facturas de 120 mil utilizadores de telefones fixos, levando a todas as casas a mensagem contra a corrupção eleitoral; também nos autocarros, viadutos para peões e zonas com maior circulação de pessoas foram colocadas mensagens publicitárias; produziram-se ainda 3 cartazes diferentes, distribuídos pelos serviços e instituições públicas, associações, escolas, empresas, etc. Entretanto, foram colocadas mensagens em placards das vias públicas, em edifícios residenciais e nos website de serviços públicos. Nos táxis "amarelos" foram colocadas bandeirinhas com o slogan "Defenda a Justiça nas Eleições" e nos dias 22 e 23 de Setembro foram emitidas mensagens aos 140 mil utilizadores do serviço telemóvel, apelando ao cumprimento da lei e à defesa da justiça nas eleições.

7.1.4. Difusão de Programas Temáticos

Através da comunicação social, foram produzidos programas para a promoção de informações de anti-corrupção eleitoral, como os programas televisivos: "Informações ao Público" e "Facetas da Educação Cívica - Manhã da TDM", e o programa especial de rádio "Grupo de Operações para o Combate à Corrupção Eleitoral". O CCAC destacou várias vezes representantes para o programa, em directo, "Fórum de Macau", para discutir e esclarecer as questões postas pelos comentadores e pelos ouvintes. Com o apoio da imprensa foram publicados textos como o "Fórum anti-corrupção". Foi também criada uma nova epígrafe, "Eleições Incorruptas", no website do Comissariado.

Tudo isto permitiu divulgar, junto da população, novas informações e a evolução dos movimentos do CCAC no âmbito das eleições legislativas.

7.1.5. Orientações e Recomendações

O CCAC elaborou e distribuiu "Orientações para Eleições Justas e Incorruptas aos Eleitores" e "Orientações para Eleições Justas e Incorruptas aos Candidatos", com o objectivo de tanto os candidatos como os eleitores, serem esclarecidos sobre os seus direitos e deveres. Através dos Secretários, o CCAC emitiu recomendações aos funcionários dos serviços e entidades públicas, solicitando-lhes que aí mantivessem uma postura de neutralidade e imparcialidade durante o processo das eleições. As referidas orientações e recomendações tiveram efeito e importância na manutenção de justiça durante a campanha eleitoral.

7.1.6. Divulgação Oportuna de Notícias

Em meados de Junho, a Equipa de Estudos contra a Corrupção Eleitoral realizou uma conferência de imprensa, para dar a conhecer ao público o planeamento do trabalho de combate à corrupção a realizar. Além desta conferência de imprensa, foram emitidas notas de imprensa para divulgar casos de corrupção eleitoral descobertos. O trabalho de divulgação de notícias foi feito em coordenação com o de sensibilização e revelaram-se formas eficazes de prevenção.

7.1.7. Recrutamento de 100 Voluntários para Eleições Incorruptas

Em Maio, o CCAC procedeu ao recrutamento de uma "Equipa de Voluntários para as Eleições Incorruptas", que veio a ser constituída por 100 pessoas entusiastas, dos 18 aos 55 anos de idade, para colaborar nas actividades de divulgação e sensibilização. Este facto não só contribuiu para o incremento da divulgação, como também foi uma oportunidade para os cidadãos poderem participar pessoalmente no trabalho de anti-corrupção eleitoral. Permitiu ainda ultrapassar as dificuldades decorrentes da limitação de recursos humanos do CCAC. Esta acção de recrutamento teve um grande eco social. Os candidatos eram provenientes de vários estratos sociais e profissionais: funcionários aposentados e efectivos, estudantes, professores, escriturários, operários, desempregados, domésticas, etc. Todos os membros participaram com total responsabilidade e com o maior esforço nos trabalhos para que foram solicitados, como instalação de tendas de jogo, colagem de cartazes, distribuição de folhetos, pedidos de assinaturas aos cidadãos para manifestar o seu apoio a eleições incorruptas, transporte dos objectos necessários às diversas actividades, manutenção da ordem nos locais onde estas decorriam, etc. A equipa de voluntários deu um inestimável apoio ao trabalho de divulgação. Estas 100 pessoas tornaram-se emissárias da promoção da ideia de eleições incorruptas, ao divulgarem não só a mensagem de combate à corrupção, como o que viram e ouviram durante a sua participação nas diversas actividades, contribuindo para que o trabalho de divulgação alcançasse melhores resultados.

Merece ser aqui sublinhado que, no último inquérito, mais de 50% de inquiridos manifestaram vontade de participar na Equipa de Voluntários, o que mostra que muitos cidadãos querem aderir ao combate à corrupção.

A colaboração e o apoio prestado pelos cidadãos, comunicação social e diversas entidades públicas e privadas nas actividades de sensibilização acima mencionadas, contribuiu para o grande sucesso da prevenção de corrupção.

7.2. Combate à Corrupção Eleitoral

Para combater a corrupção eleitoral com maior eficácia, o CCAC instalou uma linha vermelha a funcionar 24 sobre 24 horas, destinada à participação dos casos de corrupção eleitoral. Ao mesmo tempo, criou o "Núcleo de Investigação Especializado", dedicado ao acompanhamento das queixas, recolha de provas e organização de uma rede de informações. Depois de investigações e planeamento aprofundados ao longo de um determinado período, com esforço e vontade inflexível, descobriu 4 casos suspeitos de corrupção eleitoral e de retenção ilícita de cartões de eleitores. Por exemplo, algumas associações, para aumentar o número dos seus representantes com capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio indirecto, falsificaram actas de reuniões; outro caso suspeito de corrupção eleitoral teve a ver com a compra de votos, funcionando de forma semelhante à venda em pirâmide. No decurso da investigação, o CCAC notificou mais de 400 pessoas e, de entre elas, cerca de 80 foram constituídas arguidos e encaminhadas para as entidades judiciárias.

No dia das Eleições Legislativas, a ordem imperou, o CCAC recebeu cerca de 40 queixas, mas nenhuma delas indiciou crime de corrupção eleitoral.

Logo a seguir às eleições legislativas, a Universidade de Macau fez um inquérito por telefone, obtendo-se o seguinte resultado: 70% dos inquiridos acharam que as eleições foram incorruptas, justas e honestas. Entretanto, e de acordo com o resultado do inquérito feito pelo CCAC, em Fevereiro, também 70 % dos inquiridos deram uma resposta afirmativa sobre a incorruptibilidade e a justiça das eleições e atribuíram 68 pontos ao trabalho de anti-corrupção eleitoral levado a efeito pelo CCAC.

CAPÍTULO VIII

TRABALHO ADMINISTRATIVO

8.1. Orçamento

8.1.1. Enquadramento Legal

O Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC) é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, cujo regime orgânico e funcional consta do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto. Em matéria financeira, é subsidiariamente aplicável ao Comissariado o regime financeiro geral das entidades autónomas, estipulado no Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro.

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM - I Série, n.º 4, de 22 de Janeiro de 2001, foi aprovado o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, no valor de MOP $ 59 519 000,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentas e dezanove mil patacas).

Encerradas as contas relativas a 2000 e determinado o respectivo saldo, foi apresentado, nos termos da legislação em vigor, o orçamento suplementar destinado a integrar o excesso de saldo, no montante de MOP $ 13 102 208,58 (treze milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos). Este orçamento suplementar veio a ser aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM - I Série, n.º 23, de 4 de Junho de 2001.

Assim, o orçamento do Serviço para 2001 ascendeu a MOP $ 72 621 208,58 (setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos), valor que se destinava a aplicar na execução das diversas acções e actividades desenvolvidas em 2001.

8.1.2. Orçamento das Receitas

O orçamento das receitas gerais actualizadas de 2001 foi de MOP $ 72 621 208,58 (setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos), mas as receitas cobradas foram de MOP $ 75 252 566,67 (setenta e cinco milhões, duzentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), havendo uma diferença de mais de MOP $ 2 631 358,09 (dois milhões, seiscentas e trinta e uma mil, trezentas e cinquenta e oito patacas e nove avos), pelo que a taxa de execução do orçamento das receitas foi de 103,62%.

Das receitas cobradas no valor de MOP $ 75 252 566,67 (setenta e cinco milhões, duzentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), a maior parte proveio da rubrica "Transferência do Orçamento Geral da RAEM", onde foi inscrita a verba de MOP $ 52 502 735,40 (cinquenta e dois milhões, quinhentas e duas mil, setecentas e trinta e cinco patacas e quarenta avos), representando 69,77% das receitas cobradas. Outras receitas importantes provieram de "Outras Receitas de Capital", onde foi inscrita a verba de MOP $ 22 102 208,58 (vinte e dois milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos), representando 29,37% das receitas cobradas e sendo o saldo de gerência do passado ano económico.

QUADRO XXI

RECEITAS - GERÊNCIA de 2001

QUADRO XXII

ESTRUTURA DAS RECEITAS COBRADAS DE 2001

8.1.3. Orçamento das Despesas

Das MOP $ 72 621 208,58 (setenta e dois milhões, seiscentas e vinte e uma mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos) orçamentadas, realizaram-se despesas no valor de MOP $ 50 384 086,16 (cinquenta milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, oitenta e seis patacas e dezasseis avos), a que corresponde uma taxa de execução de 69,38%. Isto deveu-se ao facto de parte dos projectos de investimento não terem sido concluídos em 2001; por exemplo, a obra de instalação do sistema de rádio-comunicação e a aquisição de equipamentos de investigação. Por outro lado, a dotação de pessoal ainda não estava completa pela dificuldade encontrada no recrutamento de juristas qualificados, pelo que se registou um saldo relativamente mais alto no que respeita às despesas com o pessoal.

Assim, o saldo de gerência foi de MOP $ 24 868 480,51 (vinte e quatro milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos).

As despesas com o "pessoal" ocuparam uma boa parte das MOP $ 50 384 086,16 (cinquenta milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, oitenta e seis patacas e dezasseis avos) de despesas efectuadas, cifrando-se em MOP $ 28 104 112,38 (vinte e oito milhões, cento e quatro mil, cento e doze patacas e trinta e oito avos) e representando 55,78% destas. Entretanto, as despesas com a aquisição de "bens e serviços" foram de MOP $ 13 616 599,52 (treze milhões, seiscentas e dezasseis mil, quinhentas e noventa e nove patacas e cinquenta e dois avos), representando 27,03% das despesas efectuadas.

As despesas de investimento foram de MOP $ 4 202 192,00 (quatro milhões, duzentas e duas mil, cento e noventa e duas patacas), representando 8,34% das despesas efectuadas.

QUADRO XXIII

DESPESAS - GERÊNCIA DE 2001

QUADRO XXIV

Estrutura das despesas realizadas de 2001

QUADRO XXV

Comparação entre despesas orçamentadas e realizadas

8.2. Pessoal

8.2.1. Pessoal

Nos termos do Regulamento Administrativo que regula "a orgânica e o funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção", a dotação de pessoal é de 99 unidades. O número de efectivos era de 84 pessoas em 31 de Dezembro de 2001.

QUADRO XXVI

Comparação da evolução de efectivos entre 1999 e 2001

8.2.2. Recrutamento e Formação

Com a publicação do Regulamento Administrativo que regula a orgânica e o funcionamento do Serviço do CCAC, os recursos humanos e financeiros do Comissariado foram, em grande medida, reforçados. Após os concursos públicos realizados no ano 2000 para o recrutamento de pessoal de investigação, foi efectuado, em 2001, mais um concurso público para o recrutamento de investigadores-auxiliares, tendo-se registado um grande número de candidatos. Após avaliações rigorosas, os candidatos seleccionados, todos habilitados com curso superior, foram submetidos a um curso intensivo de formação, que abrangeu treinos físicos, conhecimentos jurídicos básicos sobre a legislação de Macau, técnicas de investigação, treinos de tiro. Actualmente, os formados dos dois cursos concluídos em 2001 já se encontram a trabalhar nas respectivas áreas. Em relação ao trabalho de provedoria de justiça, é indispensável um grupo de pessoal que tenha conhecimentos profundos sobre o sistema jurídico da RAEM e o funcionamento da Administração, mas o facto é que o número de pessoas com esses conhecimentos e disponíveis é muito reduzido, existindo muitas dificuldades no seu recrutamento, pelo que, no próximo ano, o CCAC continuará, activamente, a procurar pessoas adequadas para fazer face às necessidades do seu trabalho.

A qualidade do pessoal é um factor predominante para a eficácia dos trabalhos e, por isso, o CCAC tem dado, desde sempre, grande importância à formação do pessoal de investigação. Ao pessoal de investigação contra a corrupção são proporcionados treinos periódicos e complexos de investigação, exercício físico e tiro, bem como cursos de formação no exterior, como técnicas especiais de investigação e de protecção de testemunhas. No âmbito de provedoria de justiça também será reforçada a formação do pessoal efectivo; por exemplo, realização de workshops internos, convite a peritos e magistrados experientes no tratamento das queixas, na prevenção de corrupção, no contencioso administrativo e na investigação, para ministrar conhecimentos teóricos sobre tais matérias e partilhar com o nosso pessoal as suas experiências valiosas, a fim de elevar a qualidade e a eficácia do trabalho do Comissariado.

Por outro lado, o CCAC tem organizado visitas às entidades congéneres do exterior, com o objectivo de estabelecer laços de intercâmbio e criar oportunidades de aprendizagem ao seu pessoal, tal como tem vindo a participar em reuniões internacionais de combate à corrupção, a fim de adquirir mais experiência.

8.3. Instalações

Para satisfazer as necessidades inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos concretos e do aumento de pessoal, o CCAC ampliou as suas instalações, dispondo de mais um piso, o 13.º andar do Edifício "Dynasty Plaza", NAPE, que está ligado às antigas instalações no 14.º andar. Em Abril, as cerimónias de inauguração e de descerramento da lápide "Vocação do Comissariado contra a Corrupção" foram presididas por Sua Excelência o Chefe do Executivo da RAEM, Edmund Ho.

O 13.º andar tem uma área de mais de 20 mil pés quadrados e, para o uso de investigação, foi concebido de forma mais adequada, dispondo de uma sala de recepção de queixas, salas de declarações, sala de identificação, celas, salas de visita, sala de comando de segurança, salas de visitas aos detidos, depósito de provas, etc. Além da ampliação do espaço funcional, este piso está apetrechado com equipamentos modernos, tais como um sistema de gravação audiovisual nas salas de declarações, equipamento à prova de actos de violência nas celas. Ao mesmo tempo, para melhor garantir a segurança e salvaguardar a confidencialidade do trabalho do CCAC, foi reforçado o sistema de segurança. Também a sala de entrega das "declarações de rendimentos" foi adaptada de forma a criar um ambiente mais confortável aos declarantes e melhor garantir a privacidade dos dados por eles apresentados.

Com a ampliação e a beneficiação da área funcional do CCAC, são oferecidas ao seu pessoal melhores condições e ambiente de trabalho e a adopção de um novo sistema de informática e a informatização dos procedimentos administrativos também criam melhores condições para aumentar a eficácia do desempenho das suas atribuições de prevenção e de combate à corrupção.