REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M,, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da sociedade Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited, da licenciada Wong Soi Man, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2002.

1 de Julho de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Tou Veng Keong, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2002.

1 de Julho de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor* e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M,, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

* Alterado - Consulte também: Rectificação

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., do licenciado Chao Chon, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2002.

1 de Julho de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Julho de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.