REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões no Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22/2002, II Série, de 29 de Maio, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação. Assim:

Onde se lê: "... e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/94/M, de 21 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/99/M, de 31 de Maio, o Chefe do Executivo manda:"

deve ler-se: "... e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:".

24 de Junho de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.