REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2002

BO N.º:

27/2002

Publicado em:

2002.7.3

Página:

3075-3082

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40646 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório, concluído na 14.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 10 de Junho de 1930.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2002

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.

    A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 42, de 20 de Outubro de 1956, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001.

    Promulgado em 26 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    第29號公約

    強迫或強制勞動公約


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader