Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestrado Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de "UPS" para minicomputador, a celebrar com a CSA Automated (Macau) Ltd.
4 de Junho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 153.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada a posteriori, nos termos constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a transmissão a favor da entidade de Direito Canónico, de carácter permanente religioso, denominada "Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas)", das situações decorrentes da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 698 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 13 612 a fls. 138 do livro B36, situado na península de Macau, na Travessa dos Bombeiros, n.º 9-G, aproveitado com a construção de um edifício escolar, titulada pelo Despacho n.º 33/SAOPH/89, revisto pelo Despacho n.º 30/SATOP/99.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Junho de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;
O Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora (Salesianas de D. Bosco), como segundo outorgante; e
As Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas), como terceiro outorgante.
Considerando que:
1. Pelo Despacho n.º 33/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 16, de 17 de Abril de 1989, foi titulada a favor do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora (Salesianas de Dom Bosco), também designado por Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, a revisão do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 698 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 13 612, a fls. 138 do livro B36, situado na península de Macau, na Travessa dos Bombeiros, onde se encontrava construído o prédio n.º 9, a fim de ser reaproveitado com a construção de um edifício escolar, compreendendo 5 pisos.
2. O referido contrato foi posteriormente revisto pelo Despacho n.º 30/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 1999, devido ao acréscimo de um piso ao edifício escolar construído.
3. De acordo com a cláusula sexta do contrato supramencionado, dada a natureza especial da finalidade do terreno, a transmissão de situações decorrentes da concessão dependia de prévia autorização da entidade concedente, ficando ainda sujeita à revisão das condições contratuais.
4. Contudo, por escritura de 8 de Julho de 1999, exarada a folhas 121 a 122 do livro n.º 22 do Cartório do Notário Privado Artur dos Santos Robarts, o concessionário transmitiu, por doação, sem a competente autorização, às "Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas)", entidade de Direito Canónico, de carácter permanente religioso, canonicamente erecta na Diocese de Macau, o domínio útil do prédio n.º 9-G da Travessa dos Bombeiros, transmissão essa que se encontra inscrita na Conservatória do Registo Predial (CRP), a favor da transmissária, sob o n.º 6 315G.
5. Por requerimento de 18 de Janeiro de 2001, dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a transmissária veio solicitar a posteriori a autorização devida, de forma a viabilizar o registo da revisão da concessão titulada pelo Despacho n.º 30/SATOP/99, o qual nunca chegou a ser requerido.
6. Em face da inexistência de quaisquer importâncias em dívida relativas à concessão, ou de razões que indiciem ter o pedido sido formulado com fins especulativos, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes considerou estarem reunidas as condições para ser concedida a autorização, tendo o procedimento seguido a sua tramitação normal, com o respectivo envio à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 3 de Janeiro de 2002, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Janeiro de 2002, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.
8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 12 de Abril de 2002, assinada por Pac Hun Yong, solteira, maior, residente em Macau, na Rua da Praia do Manduco, n.º 103, representante das Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas), qualidade e poderes verificados pelo Notário Privado Artur dos Santos Robarts, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.
Pelo presente contrato o primeiro outorgante autoriza a posteriori a transmissão, por doação, do segundo outorgante para o terceiro outorgante, dos direitos resultantes da concessão, por aforamento, do terreno descrito na CRP sob o n.º 13 612, com a área de 698 m2 (seiscentos e noventa e oito metros quadrados), situado na península de Macau, na Travessa dos Bombeiros, onde se encontra construído o prédio n.º 9-G, nas condições estipuladas no contrato titulado pelo Despacho n.º 33/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 16, de 17 de Abril de 1989, revisto pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 30/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 1999.
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.
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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 5 de Junho de 2002. - O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.