REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 | BO N.º: | 21/2002 | Publicado em: | 2002.5.22 | Página: | 2143-2153 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos
Refugiados,
concluída em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada
da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no
Boletim Oficial n.º 44, de 29 de Outubro de 1960 e a notificação da
República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na
Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no
Boletim Oficial da
Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 2, de 10 de Janeiro
de 2001.
Promulgado em 14 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Consulte também:
Convenção relativa ao Estatuto dos
Refugiados