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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A15 a P15 e A16 a P16 do Prédio China Civil Plaza, a celebrar com a "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada".
20 de Março de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para remodelação das Fracções A11 a P11, A12 a P12, A13 a P13, A14 a P14, A15 a P15 e A16 a P16 do Prédio China Civil Plaza, a celebrar com a "Companhia de Construção e Engenharia Technic, Limitada".
2. O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2002, não produz efeitos jurídicos.
20 de Março de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. No âmbito do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, é delegada no director dos Serviços de Saúde, mestre Koi Kuok Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos:
1) Designar o pessoal necessário ao funcionamento do Secretariado do Conselho, fixando-lhe a respectiva remuneração;
2) Ajustar o pessoal que se revele necessário à realização dos objectivos do Conselho, que poderá ser admitido por contrato de tarefa.
2. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, no âmbito da presente delegação de competências, anteriores à publicação do presente despacho.
21 de Março de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Março de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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