Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6.600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
28 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., Lam Hou Iun, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 9.200,00 (nove mil e duzentas patacas).
28 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos "Macau (Yat Yuen), S.A.R.L.", Cheang Sai Kit, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6.600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
28 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Encontram-se abertas, por um prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente despacho, as inscrições para o concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados.
2. O júri é constituído pelos membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária referidos, respectivamente, no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presidente do júri é o presidente do Conselho Pedagógico.
4. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, é fixada a propina de frequência em 5 000,00 patacas e a taxa de inscrição em 500,00 patacas, as quais constituem receita do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, sendo encargo do mesmo cofre as despesas com a realização do curso.
4 de Março de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Março de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.