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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6.600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

28 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., Lam Hou Iun, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 9.200,00 (nove mil e duzentas patacas).

28 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos "Macau (Yat Yuen), S.A.R.L.", Cheang Sai Kit, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6.600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

28 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

1) Presidente:
Lee Peng Hong - Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
2) Membros permanentes:
Li Canfeng - Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Ló Ioi Weng - Direcção dos Serviços de Economia;
Noémia Lameiras - Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
3) Membros não permanentes:
Lau Si Io - Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Chong Yi Man - Direcção dos Serviços de Finanças;
Chan I Wa - Direcção dos Serviços de Saúde;
Manuel Gonçalves Pires Júnior - Direcção dos Serviços de Turismo;
Ma Io Weng - Corpo de Bombeiros.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Encontram-se abertas, por um prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente despacho, as inscrições para o concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados.

2. O júri é constituído pelos membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária referidos, respectivamente, no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O presidente do júri é o presidente do Conselho Pedagógico.

4. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, é fixada a propina de frequência em 5 000,00 patacas e a taxa de inscrição em 500,00 patacas, as quais constituem receita do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, sendo encargo do mesmo cofre as despesas com a realização do curso.

4 de Março de 2002.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Março de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.