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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra da Praça do Centro Cultural, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção Civil Nam Kwong/Soi Kun, Limitada.

27 de Fevereiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos junto à Ilha Verde, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada.

27 de Fevereiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2002

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2002

1. Por despacho do então Encarregado do Governo, de 29 de Agosto de 1973, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 36, de 8 de Setembro de 1973, através de extracto da Comissão de Terras, foi autorizada a troca simples de uma parcela de terreno com a área de 93,30 m2, destinada ao alargamento da Calçada do Monte, pertencente à "Macao Baptist Church", por outra do Estado, com a área de 104,50 m2, para a rectificação do arruamento do Caminho dos Artilheiros.

2. Sucede que não foram mencionados no sobredito despacho os números de descrição das parcelas de terreno em causa na Conservatória do Registo Predial (CRP), ou a sua omissão, assim como o respectivo regime jurídico.

3. Por seu turno, a escritura pública do contrato, outorgada em 19 de Dezembro de 1973, na então Repartição Provincial dos Serviços de Finanças, exarada de fls. 101 a 101v. do livro n.º 150 e de fls. 2 a 3 do livro n.º 151, identifica a parcela de terreno com a área de 93,30 m2 como parte do terreno com a área de 663,31 m2, descrito na CRP sob o n.º 14 409 a fls. 191 do livro B-38, em regime de propriedade perfeita, do qual foi posteriormente desanexada e descrita em separado sob o n.º 21 076 a fls. 42v. do livro B-47.

4. Todavia, conforme consta da planta n.º 4 831/1994, emitida em 22 de Agosto de 2000, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, a referida parcela, com a área arredondada para 93 m2, é constituída por duas parcelas, uma com a área de 27 m2, assinalada com a letra "B1", que faz parte integrante do prédio, foreiro à Região Administrativa Especial de Macau, descrito sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, cujo domínio útil se encontra inscrito a favor de "The Foreign Mission Board of the American Southern Baptist Convention", de Richmond, Virgínia, Estados Unidos da América, sob o n.º 1 860 a fls. 112 do livro F-3, e outra com a área de 66 m2, assinalada com a letra "B2", que faz parte do prédio descrito sob o n.º 5 305 a fls. 225 do livro B-22, inscrito, em regime de propriedade perfeita, a favor da mesma entidade, sob o n.º 6 320 a fls. 116v. do livro G-6.

5. Nestas circunstâncias, importa rectificar o erro constante da escritura pública de 19 de Dezembro de 1973, que terá resultado do facto de o terreno nela mencionado pertencer à mesma entidade e estar localizado no mesmo arruamento, a Calçada do Monte, de forma a viabilizar a regularização dos registos correspondentes aos mencionados prédios.

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É autorizada a rectificação da escritura pública de contrato de troca simples, outorgada em 19 de Dezembro de 1973, na então Repartição Provincial dos Serviços de Finanças, exarada de fls. 101 a 101v. do livro n.º 150 e de fls. 2 a 3 do livro n.º 151, no sentido de passar a constar o seguinte:

1) Que a parcela de terreno com a área de 93,30 m2, ora arredondada para 93 m2, que a segunda outorgante cede, por troca, ao primeiro outorgante, para integração no domínio público, não faz parte integrante do terreno com a área de 663,31 m2, descrito na CRP sob o n.º 14 409 a fls. 191 do livro B-38, propriedade da segunda outorgante, do qual foi desanexada e descrita em separado sob o n.º 21 076 a fls. 42v. do livro B-47;

2) Que a referida parcela de terreno é constituída por duas parcelas, uma com a área de 27 m2, situada na Calçada do Monte, sem número, assinalada com a letra "B1" na planta n.º 4 831/1994, emitida em 22 de Agosto de 2000, pela DSCC, com as confrontações na mesma indicadas, que faz parte integrante do terreno descrito na mencionada Conservatória sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, foreiro à Região Administrativa Especial de Macau (então Fazenda Nacional), e outra com a área de 66 m2, situada na Calçada do Monte, sem número, assinalada na referida planta com a letra "B2" e com as confrontações nela mencionadas, que faz parte integrante do terreno, em regime de propriedade perfeita, descrito sob o n.º 5 305 a fls. 225 do livro B-22;

3) Que a parcela de terreno com a área de 104,31 m2, ora rectificada para 119 m2, assinalada com a letra "C" na mesma planta, com as confrontações nela indicadas, é cedida, em troca, pelo primeiro outorgante à segunda outorgante, em regime de aforamento, para ser anexada ao terreno descrito na CRP sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, no mesmo regime.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

27 de Fevereiro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Março de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.