Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Março de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門盆景協會”

英文為Bonsai Association of Macao

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número sete e registado sob o número sessenta e nove do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門盆景協會章程

第一條:定名:澳門盆景協會(Bonsai Association of Macao)。會址暫設於澳門俾利喇街108號B地下H座。

第二條:宗旨:以不牟利方式聯誼盆栽愛好者,互相交流經驗,並致力推動該項中國文化藝術而發展。

第三條:入會手續:凡各界人士年滿18歲以上,而對盆栽感興趣者,均可申請入會。經理事會審查通過後依章繳交入會基金及會費,即可成為本會會員。

第四條:會員之權利:會員享有本會章程宗旨內規定舉辦之各式活動和福利,有選舉、被選舉之權利,亦有隨時退會之自由。但退會者不得再享有本會福利,所繳費用,一概不發還。

第五條:會員之義務:遵守本會所有章程的規定,維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展,支持本會之活動並按時繳交會費。如會員有毀壞本會名譽,損害本會利益,違反會章,經理事會決議後得革除其會籍。

第六條:本會由會員大會及理、監事會組成。

第七條:本會以會員大會為最高權力機構,選舉及罷免理、監事會成員之職務、章程之修改、審議與批准理事會提出之活動計劃,也屬會員大會之權限。會員大會設會長壹名。

第八條:理事會為本會會務工作執行機構,由三位或以上成員組成,唯成員總數永遠是單數。理事會設理事長壹人,副理事長壹人,各部門工作由其他成員分別擔任,人數視工作需要作安排。

第九條:監事會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長及一名監事。

第十條:會員大會由理、監事會每年召開一次,遇特別事宜,可隨時召開,有超過五分之三會員簽名,可發起召開會員大會。

第十一條:出席會員大會之人數,必須超過會員半數,始生效力。倘人數不足,兩星期後再召開第二次大會,出席人數超過首次人數三分之二,則大會被認為合法及有效。

第十二條:理事會處理會務,盡量採取協商方式,謀求一致通過。倘遇分歧,按會議程序,以半數通過處決,但如超過三分之一人數反對,則具有否決權力,應取消原通過案再謀折衷。

第十三條:本會理、監事均為不支薪酬之義務職位,每屆任期為兩年,連選得連任,唯理事長任期不得超過兩屆。

第十四條:本會得聘請各界知名人士,社會賢達為名譽會長、名譽顧問。

第十五條:會員會費每年澳門幣壹佰元正,一年繳收一次。新入會者,收基金澳門幣壹佰元正。本會接受捐贈及資助,本會所有收入,只限於第二條所規定之活動及日常正當之必須支出。在未有會議通過之前,不得移作其它用途。提款由理事會選出三人負責簽署,由其中二人簽署方為有效。

第十六條:本章程之解釋權屬理、監事會;修改權屬會員大會。以出席會員大會人數四分之三表決通過修訂解決。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Fraternal e Comercial de Jilin Macau

Eu, Leonel Alberto Alves, Notário Privado com Cartório em Macau, na Avenida da Praia Grande, número quinhentos e dezassete, "Edifício Comercial Nam Tung", vigésimo andar, certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e nove-A, deste Cartório, foi constituída uma associação que se regula pelos artigos constantes do pacto social, que se anexa:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação denomina-se "Associação Fraternal e Comercial de Jilin Macau", em chinês " 澳門吉林省聯誼總會", e tem a sua sede em Macau, na Rua de Xangai, n.º 175, edifício da Associação Comercial de Macau, 11.º andar, "F".

Artigo segundo

A Associação tem natureza não lucrativa, e prossegue os seguintes fins:

1) Defender o princípio de "Um país, dois sistemas";

2) Promover laços comerciais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Província de Jilin;

3) Defender os legítimos interesses comerciais dos dois territórios;

4) Desenvolver, entre os dois territórios, a amizade, a troca de informações e o intercâmbio cultural e científico; e

5) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau e a Província de Jilin.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo terceiro

A admissão de sócios faz-se mediante a aprovação da Direcção, a qual é precedida por proposta subscrita por um sócio.

Artigo quarto

São direitos dos sócios:

1) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;

2) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

3) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

Artigo quinto

São deveres dos sócios:

1) Observar as normas prescritas nestes estatutos;

2) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; e

3) Pagar as jóias e as quotas e outros encargos que forem aprovados pelos órgãos competentes da Associação.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Artigo sexto

São órgãos da Associação:

1) A Assembleia Geral;

2) A Direcção; e

3) O Conselho Fiscal.

Artigo sétimo

O mandato dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, por meio de carta registada, subscritos pelo presidente da Mesa, enviada com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo nono

A Assembleia Geral reúne-se à hora marcada na convocatória, estando presente, pelo menos, metade dos sócios ou, decorridos 30 minutos com qualquer número de sócios.

Artigo décimo

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

1) Eleger, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;

2) Definir as linhas de orientação da Associação;

3) Aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da Associação;

4) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

5) Alterar os estatutos; e

6) Dissolver a Associação.

Artigo décimo segundo

A Direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes e oito directores.

Artigo décimo terceiro

Compete à Direcção:

1) Gerir e representar a Associação;

2) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

3) Apresentar o relatório anual e o balanço da administração; e

4) Admitir sócios.

Artigo décimo quarto

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.

Artigo décimo quinto

Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório e o balanço da Direcção e fiscalizar a sua actuação.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo décimo sexto

Constituem receitas da Associação as jóias e quotas dos sócios, os subsídios e donativos.

Artigo décimo sétimo

No omisso, designadamente quanto ao funcionamento dos órgãos sociais, são aplicáveis as disposições do Código Civil da Região Administrativa Especial de Macau relativas às associações.

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Janeiro de dois mil e dois. - O Notário, Leonel Alberto Alves.


COSMOS TELEVISÃO POR SATÉLITE, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da "COSMOS Televisão por Satélite, SARL", para reunir no próximo dia 26 de Março de 2002, pelas 16,00 horas, na sua sede social, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, edifício Va Iong, 4.º andar "A", com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao ano económico de 2001 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

b) Eleger os órgãos sociais;

c) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - A Mesa de A. Geral, José Lopes Ricardo das Neves.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da "Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.", para reunirem em Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 25 de Março do corrente ano, pelas 10,00 horas, na Rua de Lagos, edifício Telecentro, na Taipa, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar, modificar ou aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Deliberar sobre a distribuição de dividendos.

3. Eleição dos corpos gerentes.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Cable & Wireless, representada por Manuel Paulo Marques Alves, Secretário da Mesa da Assembleia Geral.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo 12.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia para reunir em sessão ordinária, no dia 27 de Março de 2002, pelas 11,30 horas, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, na sala de conferências, sita no 16.º andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Discussão e votação do balanço das contas da Sociedade e demais documentos apresentados pelo Conselho de Administração, e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano económico de dois mil e um.

2. Resolução de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Investimento e Gestão de Empresas Fok Tai, SARL).


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Convenções e Exposições de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em nove de Janeiro de dois mil e dois, se encontra arquivado, neste Cartório, no maço número três, de folhas um a sete verso (Doc. número um), foi constituída uma associação denominada "Associação de Convenções e Exposições de Macau" em português, 「澳門會議展覽業協會」 em chinês, e "Association of Macao Convention & Exhibition Organisers" em inglês, com sede em Macau, na Rua de Foshan, número cinquenta e um, edifício Centro Comercial "San Kin Ip", décimo nono, "L-P", cujo teor parcial é o seguinte:

本會乃一存續期為無限期的非牟利團體,在澳門特別行政區設立與註冊,會址設於澳門佛山街51號新建業商業中心19樓L-P座。

本會的宗旨如下:

a) 扮演忠誠的紐帶和可靠的橋樑角色,協助政府、服務企業,以及促進展覽會議業的不斷發展和維護會員的合法權益;

b) 代表同業向政府部門、立法機關、公共機構、法定機關、及傳媒爭取應有的權益;

c) 策劃教育及培訓課程,提升從業員的素質,引進及培養專業人才;

d) 作為展覽會議行業的諮詢機構,為促進與推動澳門作為地域性服務中心的地位,與其他有關團體或組織緊密合作;及

e) 加強會員之間的溝通,協助收集和發放行內資訊和數據,以增進會員的商業利益。

凡從事會議展覽業之人士或團體,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

本會的內部管理機關為:

一、會員大會;

二、理事會;及

三、監事會。

會內各管理機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有權利之正式會員當中選出,任期均為壹年,任滿連選得連任,次數不限。

會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成。

理事會為本機構的最高會務管理與執行機關,由三至二十一名成員組成,成員人數必須為單數。理事會設理事長一名、副理事長一或三名,以及秘書及財政各一名。

監事會為本會的監察機關,由三名成員組成,成員間互選出監事長、副監事長各一名。

私人公證員 羅道新

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Notário, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Hoteleiros de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número quatro e registado sob o número dois a folhas sessenta e quatro verso do livro de registo de instrumentos avulsos, um exemplar dos estatutos alterados da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門酒店旅業商會

章程

第一章

總則

第一條

本會定名為「澳門酒店旅業商會」。

葡文:Associação dos Hoteleiros de Macau。

英文:Macau Hoteliers and Innkeepers Association。

第二條

本會屬非牟利社團組織,受澳門現行法例規範。

第三條

本會宗旨如下:

(一) 推動澳門酒店旅業的發展;

(二) 維護澳門酒店旅業的合法權益;

(三) 促進和加強澳門酒店旅業同業 之間的團結和聯繫;

(四) 促進同業與其他行業之間的和 諧關係;

(五) 促進與鄰近地區同業之間的交 流與合作;

(六) 積極支持社會發展及公益事業。

第四條

本會自置會址:澳門南灣巷十號雅苑閣B座二樓。

第二章

組織

第五條

本會實行會長制,下設理、監事會,任期二年,連選連任。

第六條

會員大會為本會最高權力機構。會員大會由所有擁有投票權的會員組成。

第七條

本會成員設會長一名,副會長二至六名,理事長一名,副理事長二至六名,常務理事五至七名,理事不超過十五名。監事長一名,副監事長二名。正副會長連同理、監事人數合共不超過三十九名。

第八條

正副會長及理、監事成員各職銜由當選人互選產生。榮譽會長、名譽會長及顧問則由理、監事會推舉呈會長決定聘任之。

第九條

理事會下設:總務、財務、交際、福利、聯絡、康樂、稽核共七組,每組設正主任一人,副主任一至二人,由理事互選兼任之;有需要時則另聘幹事若干人,協助各組工作。

第十條

本會聘秘書一人,職工一至三人,處理文書及日常雜務,由理、監事會負責聘任。

第三章

權限

第十一條

會員大會權限:

(一) 選出會長成員;

(二) 選出理、監事會;

(三) 審議和表決本會領導層提交的 工作報告、財務報告;

(四) 審核和修改本會章程及擁有最 終表決權;

(五) 裁定會員提出的上訴;

(六) 決定其他任何關乎本會整體利 益的重大事項。

第十二條

會長權限:

(一) 對外代表本會,對內領導會務。 參加會議及有表決權;

(二) 代表本會簽署對外、對內的相 關文件;

(三) 代表本會參與社會有關活動;

(四) 出現贊成和反對各半的情況時, 有權作出最後裁決;

(五) 領導理事會執行議決的有關工 作。

第十三條

理事長權限:

(一) 在會長領導下處理和管理本會會務;

(二) 遵守和執行本會章程及會員大會決議;

(三) 制訂內部規章和擬訂修改本會章程的建議書;

(四) 編制向會員大會提交的工作報告和財務報表;

(五) 按照本會章程規定,聘請或解僱受薪員工。

第十四條

監事會權限:

(一) 對理事會日常工作進行監督;

(二) 設立內部稽核制度,對本會賬目進行審核。

第四章

會員及入會之申請

第十五條

本會會員分為店號和個人會員。

(一)店號會員:

持有營業牌照的本澳酒店、賓館、別墅、旅館等商號,均可申請加入本會成為店號會員。符合入會資格的申請店號,須由本會會員介紹,填具入會申請表,並經理、監事會審核通過,呈會長批准成為店號會員。

(二)個人會員:

曾受聘為本會顧問或曾任理、監事暨對本會曾作出貢獻的人士,經理、監事會審核通過,呈會長批准成為本會個人會員。

第五章

權利與義務

第十六條

本會會員享有下列權利:

(一) 有選舉權,被選舉權;

(二) 在會員大會有建議及表決權;

(三) 如遇業務發生困難,可向本會提出,在合理合法原則下及可能範圍內予以協助解決;

(四) 享受本會一切福利之權利。

第十七條

本會會員應負下列義務:

(一) 遵守本會章程、內部規章及履 行一切決議案的義務;

(二) 有按時全額交會費及其他費用之義務;

(三) 有維護本會會譽及支持會務之義務。

第六章

違章處理

第十八條

本會會員觸犯下列情況之一者,理、監事會有權根據情況予以譴責,必要時可終止其會籍。

(一) 違反本會章程;

(二) 拒絕或拖延繳納會費;

(三) 藉本會名義在外招搖撞騙;

(四) 作出破壞本會名義及利益的言 行。

第十九條

會員如對譴責或終止會籍有異議,可在收到處理通知之日起十五天限期之內向理、監事會作出書面申訴。

第二十條

凡主動退會或被終止會籍的會員,其已繳納的基金費及會費概不發還。

第七章

會議

第二十一條

(一) 本會會員大會每年召開一次,如有半數會員聯名請求或理、監事會或會長認為必要時,得召開非常會員大會。如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;

(二) 屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議。

(三) 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。

(四) 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(五) 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(六) 章程得規定多於上述規則所定之票數。

第二十二條

理事會原則上每月召開會議一次,以過半數理事出席方能召開,並須出席會議的過半數同意,方能通過決議。

第二十三條

監事會原則上每月召開會議一次,以過半數出席方能開會。

第二十四條

凡會議應有會議紀錄,紀錄應有會議主持及出席者的簽名。

第八章

經費

第二十五條

本會主要經費來源為會員繳交的基金或會費,亦接受資助、捐贈等,遇有特殊需要或經費不足時,由理、監事會通過後籌募。

第二十六條

基金作為本會之儲備,主要用於為完成本會宗旨的各種專項用途。會費則主要用於本會的日常維持開支。

第二十七條

會員積欠會費三個月以上,停止享受一切權利,六個月以上的作自動退會論。

第九章

附則

第二十八條

本章程經會員大會通過執行。

第二十九條

理、監事會可根據本章程擬訂內部規章,規定章程中沒有列明的其他事項。

第三十條

本章程如有未盡之處,可由會員大會修訂之。

私人公證員 Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Notário, Philip Xavier.


SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Em conformidade com o preceituado nos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade para reunir em sessão ordinária no dia 20 de Março de 2002, quarta-feira, pelas 18,00 horas, no n.º 718 da Avenida do Conselheiro Borja - Macau, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Aprovação da minuta da última Assembleia Geral Ordinária.

2. Revisão e consideração do:

- Relatório de contas verificado pelos auditores referente ao exercício do ano económico findo a 31 de Dezembro de 2001;

- Relatório dos directores para o ano económico de 2001;

- Relatório do Conselho Fiscal referente ao ano económico de 2001;

- Dividendo do ano 2001.

3. Aprovação das nomeações de Bernard Delaboudiniere e Philippe Langlet para os cargos de directores da Sociedade, por um mandato de três anos, em substituição de Alain Poinard e Alain Chaigneau.

4. Recondução de Stephen Clark, Chan Wing Tak e Chan U Sam nos cargos de directores para mais um mandato de três anos.

5. Avaliação e aprovação de honorários dos directores para o ano de 2002.

6. Avaliação e aprovação de remuneração dos membros do Conselho Fiscal para o ano de 2002.

7. Reeleição de Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers como auditor para o ano de 2002.

8. Quaisquer outros assuntos.

Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lee Seng Wei.

Capital social: MOP 51 000 000,00

Registo n0. 215 fls. 114.


SOCIEDADE DE PELOTA BASCA DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Ao abrigo dos estatutos desta Sociedade, é por este meio convocada a Assembleia Geral dos Accionistas, para reunir em sessão ordinária, na sala de reunião do 3.º andar, Hotel Lisboa, no dia 22 do corrente, pelas 19,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas finais, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2001.

2. Eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e fixação das respectivas remunerações.

3. Quaisquer outros assuntos.

Macau, um de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yip Ping Yan.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Em conformidade com o preceituado no artigo 14.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para se reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2002, quinta-feira, pelas 15,00 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, (1.º andar), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2001.

2. Quaisquer outros assuntos.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.


SOCIEDADE DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO INSULAR, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da "Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.R.L", a Assembleia Geral dos Accionistas, para se reunir, em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2002, quinta-feira, pelas 12,45 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, desta cidade, com a seguinte:

Ordem do dia

1. Discussão e aprovação do relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2001.

2. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves, vice-presidente.


SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A.

Convocatória

Nos termos dos artigos 11.º e 13.º dos Estatutos da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., é convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da referida Sociedade para o dia 21 de Março de 2002, (quinta-feira), pelas 13,45 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:

Ordem do dia

1. Discussão e aprovação do balanço, contas e relatório do Conselho de Administração da Sociedade.

2. Preenchimento de lugares dos órgãos sociais.

3. Outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia, Joaquim Morais Alves.


SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos artigos 12.º e 16.º dos Estatutos da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., é convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da referida Sociedade para o dia 21 de Março de 2002, quinta-feira, às 13,15 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:

Ordem do dia

1. Discussão e aprovação do balanço, contas e relatório do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao exercício de 2001, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2. Preenchimento de lugares dos órgãos sociais.

3. Outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia, Joaquim Morais Alves.


MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.

Aviso convocatório

Convoco a Assembleia Geral Ordinária da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A., com sede na RAEM da RPC, na Estrada Nossa Senhora de Ká-Hó, Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó - Coloane - Macau, para reunir no Hotel Lisboa, 2.º andar, Sala Mandarin (East Wing), em Macau, pelas 12,00 horas do dia 22 de Março de 2002, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas do exercício de 2001 do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

De acordo com o artigo 13.º dos Estatutos e na eventualidade da não realização da reunião da Assembleia Geral naquela data, fica desde já feita a segunda convocatória para o dia 8 de Abril de 2002.

A presente convocação é feita ao abrigo da artigos 13.º e 14.º dos Estatutos.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳氹步友會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número quatro do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

澳氹步友會

第一條

名稱及會址

本會定名為“澳氹步友會”,英文名為“ Taipa-Macau Distance Runners”。本會是一個不牟利體育社團,法人之住所設於澳門 氹仔成都街493號櫻花苑十一樓C座。

第二條

宗旨

本會宗旨為推廣和發展跑步運動,並參與官方或民間所舉辦的比賽及其他相關活動。

第三條

會員

凡對跑步運動有興趣者,並認同本會章程,經向本會申請登記註冊即可成為會員。

第四條

會員的權利

a)參加本會舉辦的一切活動;

b) 凡年滿十八歲者在會員大會享有選舉權及被選權。

第五條

會員的義務

一、維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。

二、遵守章程的規定。

三、遵守會員大會、理事會、監事會的決議。

四、支持及參與本會所舉辦的活動。

第六條

會員資格的取消

凡會員因違反或不遵守本會章程,或者損害本會聲譽,經理事會通過後,得取消其會員資格。

第七條

組織

本會設有會員大會、理事會及監事會。當中成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,連選得連任。

第八條

會員大會

一、會員大會是由所有會員組成,是本會最高權力機構,設主席一人、副主席一人及書記一人。會員大會每年須召開一次平常會議,由主席召集之,大會的召集須最少提前八日以書面方式通知所有會員,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。如理事會認為有必要或有三分之一以上會員聯署要求時得召開特別會員大會會議,但提出此要求的會員必須年滿十八歲。

二、會員大會的權限如下:

a) 修改本會章程,須獲最少四分之三出席的會員的贊同票;

b) 選舉會員大會、理事會成員及監事會成員,選舉結果取決於出席成員的絕對多數票;

c)決定工作方針及計劃;

d)審查及批准理事會工作報告。

第九條

理事會

一、理事會是本會最高的執行機構,負責管理本會。

二、理事會由理事長一人、副理事長一人、書記一人所組成,各成員經會員大會選舉產生。

三、理事會的權限如下:

a)執行會員大會的決議;

b)向會員大會提交工作報告;

c)負責處理會內一切日常事務,包括行政及紀律管理等。

第十條

監事會

一、監事會為本會的監督機構,負責監察理事會的運作及提供有關意見。

二、成員可參加理事會會議,但在會議中無表決權。

三、監事會由監事長一人、副監事長一人及書記一人所組成,各成員經會員大會選舉產生。

第十一條

理事會及監事會的會議召開及運作

一、理事會及監事會的會議分別由理事長及監事長召開,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

二、理事會及監事會的成員不得在議決時放棄投票,而有關決議取決於出席成員的過半數票。

第十二條

會員大會主席、理事長及監事長的權限轉移

如會員大會主席、理事長及監事長因故未能視事時,其權限分別自動轉移到會員大會副主席、副理事長及副監事長。

第十三條

會徽

本會使用以下圖案作為會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL POU IEK S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A.R.L., é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir em sessão ordinária, no dia 27 de Março (quarta-feira) do corrente ano, pelas 11,00 horas, na sede social na Estrada da Vitória, n.os 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo de 2001.

2. Aprovação da lista dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho de Gerência e Conselho Fiscal, referentes aos anos de Abril/2002 a Abril/2005.

3. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.


COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU,

S.A.R.L.

(Matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 9578)

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., para reunir no dia 28 de Março de 2002, pelas 16,00 horas, na sede social, sita em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 693, edifício Tai Wah, 12.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, SEAP - Serviços, Administração e Participações, Limitada (representada por Herculano Jorge de Sousa).


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

證 明 書

“澳門基督少年軍”

英文為 "The Boys' Brigade, Macau"

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número oito, e registado sob o número oitenta e quatro do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar de alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門基督少年軍

取消

1.3.1.成員組織的管理:得由本會之執行委員會(簡稱執委會)另行制定有關之「規則及條例」,以便管理。

增加

1.7.會員組織:包括會員大會、執行委員會及監事會。

1.7.1.會員大會:由本會基本會員組成。普通會員大會每年至少召集一次,由執行委員會按需要於八日前,以簽收方式通知。召集書內容應列出會議之日期、時間、地點及議程。但在合理的情況下,超過五分之一人可召開會員大會。職責包括選舉;通過財政工作之報告與計劃。

1.7.2.執行委員會:經由會員大會產生,由五人或以上的單數,並以不超過十五人為限所組成。職責包括執行會員大會各議決案及日常運作。任期為一年,可連任。

1.7.3. 監事會:經由執行委員會請任及會員大會通過,由三人或以上單數組成。職責包括監察執行委員會日常運作及擔任本會顧問。任期為兩年,可連任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

 

CERTIFICADO

“澳門梅州同鄉總會”

葡文為"Associação Geral dos Conterraneo de Mei Zhou de Macau"

英文為"Mei Zhou Native General Association of Macau"

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número nove, e registado sob o número oitenta e cinco do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門梅州同鄉總會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門梅州同鄉總會”;葡文“Associação Geral dos Conterraneo de Mei Zhou de Macau”;英文“Mei Zhou Native General Association of Macau”。

第二條——本會宗旨:發揚熱愛祖國,熱愛澳門的優良傳統,擁維「一國兩制」,維護同鄉,鄉親,鄉眷的正當權益,團結互助,加強與家鄉之聯繫,開展同鄉福利文教活動等工作。

第三條——本會會址設於澳門夜呣巷二十三號地下。

第二章

會員

第四條——本會會員分永久會員及普通會員兩類,各分為團體會員及個人會員兩種,其入會資格如下:

(一)團體會員:凡經在澳門註冊客屬之同鄉組織,願意遵守本會會章者均可申請入會為團體會員。

(二)個人會員:凡居住澳門之同鄉,鄉親,鄉眷,年齡在十六歲以上,願意遵守本會會章者,均可申請入會。

第五條——同鄉,鄉親,鄉眷申請入會,須本會會員之介紹,填寫申請表,提交有關證件副本及一吋正面半身相片兩張,經常務理事會通過,方為本會會員。

第六條——本會會員有下列權利:

(一)選舉及被選舉權;

(二)可參加本會會議;

(三)對會務有批評及建議之權;

(四) 享受本會所辦各種福利,文教,康樂活動之權。

第七條——本會會員有下列義務:

(一) 遵守會章及履行本會各項決議;

(二) 積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

(三) 會員有繳納入會基金和會費的義務。

第八條——對於違反本會章程或作出損害本會名譽的會員,將根據理事會決定實施下列懲罰:

(一)警告;

(二)暫停會員資格;

(三)除名;

(四)被警告,暫停會員資格,除名之會員收到通知之日起三十天之內可向會員大會提出申訴。

第九條——會員積欠會費超過一年,經催收仍不繳納者,作自動退會論。

第十條——會員如有違反會章,經理事會決議,給予相應之處分。

第三章

組織

會員大會

第十一條——會員大會為本會最高權力機構,由全體享有本會權利及義務的會員組成,大會定期召開,至少每年召開一次(以便對上一年度報告,理事會帳目及監事會進行評估),在每年二月的最後一天前十五天期間發出召集通知書,召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程決定及檢討本會一切會務,選舉會長,副會長,理監事及修訂本會章程。

第十二條——會員大會由單數組成,設會長一名,副會長若干名,秘書一名,每屆任期三年,可選連任。

第十三條——會長負責對外代表本會,並領導及協調本會工作,副會長協助會長工作,會長缺席時,由副會長代行會長職務。當理事會,監事會半數以上或當三分之一以上之會員為合法目的要求進行召集時,會員大會應舉行特別會議。

第十四條——本會聘請負有熱心人士為本會名譽顧問,輔助本會會務之發展,在大會閉會期間,必要時,得由理事會增聘顧問,並請大會追認,會員大會之責權:(a)選出和解任本會各部的成員;(b)批准註冊金和會費之金額;(c)章程之修改(須獲出席之會員四分之三之通過方能生效);(d)確定本會行為准則,並決定所有本會活動組織事務;(e)評估並通過理事會年度報告和監事會建議;(f)本會之解散(須獲四分之三的全體會員通過視為有效)。

理事會

第十五條——理事會由單數組成,設理事長一名,副理事長若干名,秘書一名,司庫一名,每屆任期三年,可選連任。

第十六條——理事會職權:

(一)策劃會務,推展工作;

(二)執行會員大會決議;

(三)領導會員積極參與社會事務及公益活動;

(四)有關財務收支及經費籌募。

監事會

第十七條——監事會由單數組成,設監事長一名,副監事長若干名,秘書一名,每屆任期三年,可選連任。

第十八條——監事會職權:

(一)監督會務發展;

(二)有關財務收支的稽核;

(三)向會員大會出意見書。

第四章

會議

第十九條——會員大會每年舉行一次,理事會議每兩個月舉行一次,皆由理事會召集之。監事會議每三個月舉行一次,由監事會長召集之。會員大會之召開,須有理事會人數兩倍以上之會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。在特殊情況下得提前或延期召開。如理事會認為必要時,得召開臨時會員大會。

第二十條——各種會議決議,均須經出席人數半數以上同意,方得通過。

第五章

經費

第二十一條——(一)普通會員入會須繳納入會基金澳門幣壹佰元。

(二)永久會員一次過繳納澳門幣貳佰元。

第二十二條——理事會認為必要時,得進行募捐。

第二十三條——本章程經會員大會通過後生效。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門航空體育會”

Em português "Clube Desportivo da Air Macau"

Em inglês "Air Macau Sports Club"

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número dez, e registado sob o número oitenta e seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos do Clube Desportivo da Air Macau

CAPÍTULO I

Denominação, sede e afins

Artigo primeiro

O Clube, que se rege pela lei e por estes estatutos, adopta a denominação de "Clube Desportivo da Air Macau", em inglês "Air Macau Sports Club", e em chinês【澳門航空體育會】.

Artigo segundo

O Clube tem a sua sede na Avenida da Praia Grande, edifício Tai Wah, n.º 693, 9.º andar, Macau.

Artigo terceiro

O Clube tem por finalidade:

a) Promover actividades recreativas, culturais e desportivas com o intuito de fomentar a amizade entre os associados, bem como o intercâmbio cultural; e

b) Promover a colaboração entre o Clube e outras pessoas colectivas, designadamente nos casos em que a sua actividade esteja relacionada com a aviação, através da participação conjunta em iniciativas diversas, designadamente torneios e campeonatos.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quarto

Podem-se inscrever como associados:

Todos os funcionários da Air Macau no activo e aposentados.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais do Clube;

b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e

c) Participar em todas as actividades organizadas pelo Clube, bem como usufruir de todos os benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagar as quotas atempadamente; e

c) Apoiar e participar nas actividades do Clube, contribuindo, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do mesmo.

Artigo sétimo

A admissão dos associados depende da aprovação da Direcção.

Artigo oitavo

São motivos suficientes para a exclusão de qualquer associado:

a) A violação grave das disposições destes estatutos; ou

b) O não pagamento de quotas por tempo igual ou superior a três meses; ou

c) A prática de actos prejudiciais ao bom nome e interesses do Clube.

CAPÍTULO III

Dos corpos sociais

Artigo nono

O Clube realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária para um mandato com a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo décimo

As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral, que é constituída por todos os associados, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no mês de Janeiro, e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal e/ou aviso público, com uma antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo terceiro

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quarto

Compete à Assembleia Geral:

a) Fixar a quantia da jóia e da quota mensal;

b) Alterar os estatutos do Clube por três quartos dos votos dos sócios presentes;

c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e

d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.

Direcção

Artigo décimo quinto

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Sempre que se justifique poder-se-á alargar o número de elementos mas de forma a que o mesmo permaneça ímpar.

Artigo décimo sexto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades do Clube;

b) Admitir e expulsar associados;

c) Atribuir o título de sócio honorário aos associados que tenham prestado serviços relevantes ao Clube;

d) Elaborar e apresentar o relatório anual de actividades e o relatório anual de contas; e

e) Representar o Clube.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.

Artigo décimo oitavo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e

b) Examinar as contas do Clube.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo nono

Constituem receitas do Clube as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo vigésimo

As despesas do Clube deverão cingir-se às receitas cobradas.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Artigo vigésimo primeiro

Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


BANCO LUSO INTERNACIONAL S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., para reunir em sessão ordinária no dia 28 de Março de 2002, pelas 15,30 horas, na sede social, sita na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 47, com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001;

b) Eleger os órgãos sociais;

c) Deliberar sobre o aumento do capital social; e

d) Outros assuntos de interesse social.

Macau, um de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fuxing Park Development Ltd., Leung Pai Wan.


CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

22 de Março de 2002

15,30 horas

Nos termos do n.º 1 do artigo l5.º dos estatutos é convocada a Assembleia Geral da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para uma reunião ordinária, que terá lugar no dia 22 de Março de 2002, pelas 15,30 horas, na sede da sociedade, edifício Banco da China, 29.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas aprovados pelo Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2001.

2. Alteração do artigo 21.º dos estatutos da CAM.

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique de Senna Fernandes.


澳門電貿股份有限公司

召集股東大會

澳門電貿股份有限公司將於二零零二年三月二十六日上午十一時三十分,於本公司辦公室蘇亞利斯博士大馬路羊城商業大廈九樓召開二零零二年度股東大會,議程如下:

(一)討論及通過二零零一年財務報告;

(二)討論及通過監事會對以上項目之意見書;

(三)其他事項。

二零零二年三月六日

澳門電貿股份有限公司股東會

主席 廖澤雲


BANCO SENG HENG, S.A.R.L.

Convocatória para Assembleia Geral

É convocada, nos termos da lei e dos estatutos, a Assembleia Geral do Banco Seng Heng, S.A.R.L., para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e um de Março de dois mil e dois, pelas doze horas e vinte minutos, na sala Mandarin do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Eleição de um membro para a Mesa da Assembleia Geral.

2. Apreciação e aprovação do relatório e contas referidos a trinta e um de Dezembro de dois mil e um, e bem assim o relatório dos Conselho de Administração, Auditores e Conselho Fiscal.

3. Aplicação de lucros e reservas.

4. Nomeação de auditores externos.

5. Discussão de outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Vice-Presidente da Assembleia Geral, So Shu Fai.


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ASIA, S.A.R.L.

Convocatória para Assembleia Geral

É convocada, nos termos da lei e dos estatutos, a Assembleia Geral da Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L., para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e um de Março de dois mil e dois, pelas doze horas e trinta minutos, na sala Mandarin do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 . Apreciação e aprovação do relatório e contas referidos a trinta e um de Dezembro de dois mil e um e bem assim o relatório dos Conselho de Administração, Auditores e Conselho Fiscal.

2. Aplicação de lucros e reservas.

3. Nomeação de auditores externos.

4. Discussão de outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Assembleia Geral, So Shu Fai.


TRANSMAC - TRANSPORTES URBANOS DE MACAU S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau, sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C8, para se reunir no dia 26 de Março de 2002, pelas 17,00 horas, na respectiva sede social, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 2, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao exercício do ano de 2001.

2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aumento do capital social.

3. Resolução de outros assuntos de interesse da Sociedade.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lei Ioc Heng.

c.c. Delegado do Governo


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ION KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas doze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ion Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 630, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


BANCO SENG HENG, S.A.R.L.

Convocatória para Assembleia Geral Extraordinária

No dia 21 de Março de 2002, às catorze horas e trinta minutos, nesta cidade de Macau, realiza-se uma Assembleia Geral Extraordinária do Banco Seng Heng, S.A.R.L., na sala Mandarin do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Alteração dos Estatutos.

2) Autorização para a nomeação e operação de um Conselho de Gerência e autoridade de assinatura dos funcionários da Sociedade.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Vice-Presidente da Assembleia Geral, So Shu Fai.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas quinze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Mei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 942, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados;

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHENG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas quinze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 977, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO I KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas onze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário I Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 622, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NGA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezassete horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 969, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezoito horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 962, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezoito horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 961, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HANG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas doze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hang Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 945, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dez horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 627, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 621, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO U KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas doze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário U Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 944, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Iok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 946, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PAK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezassete horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 967, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 966, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SON KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 965, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HIO KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dez horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 629, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezasseis horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 971, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PUN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas onze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 625, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 943, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO UN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezoito horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 963, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 973, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezasseis horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 975, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas onze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ha Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 626, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Albano Martins.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezasseis horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 986, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário San Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 631, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FONG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dez horas e trinta minutos, na Rua de Pequim, n.º 126, Edifício Comercial I Tak, 23.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 623, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria de Lurdes Costa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas quinze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 947, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS NAM VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e sete de Março de dois mil e dois, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 4 144, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Si Tit Sang.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TIM KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dezoito horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 8 964, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição dos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Miguel Cravo.


    

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