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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 234 000,00 (duzentas e trinta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de MOP 234 000,00 (duzentas e trinta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;
Vogal: Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo, e nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, secretária pessoal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 190 000,00 (cento e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de MOP 190 000,00 (cento e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;
Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 321 730,00 (trezentas e vinte e uma mil, setecentas e trinta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de MOP 321 730,00 (trezentas e vinte e uma mil, setecentas e trinta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;
Vogal: Fong Hio Tong, pessoal de apoio técnico-administrativo do Gabinete.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 492 494,00 (quatrocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e noventa e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de MOP 492 494,00 (quatrocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e noventa e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Vong Wai Han, técnica agregada, e nas suas faltas ou impedimentos, Leong Sin Meng, técnica de 2.ª classe;
Vogal: Pun Vai In, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 208 300,00 (duzentas e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de MOP 208 300,00 (duzentas e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete;
Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete;
Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 279 000,00 (duzentas e setenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de MOP 279 000,00 (duzentas e setenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Proença Branco, comandante-geral, e nas suas faltas ou impedimentos, Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico principal;
Vogais suplentes: O Tin Sai, subcomissária, e Tam Keng Va, guarda.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de MOP 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Mário Augusto do Rosário, chefe do Sector Administrativo e Financeiro, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Wong Man Fu, adjunto-técnico principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Che Vai Leng, oficial administrativo principal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 1 024 500,00 (um milhão, vinte e quatro mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de MOP 1 024 500,00 (um milhão, vinte e quatro mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lídia da Glória Filomena da Luz, directora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Camila de Fátima Fernandes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Un Kuai, chefe de secção.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 275 000,00 (duzentas e setenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de MOP 275 000,00 (duzentas e setenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lau Chi Mei, técnica de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Wong Sok Heng, técnica de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 681 600,00 (seiscentas e oitenta e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de MOP 681 600,00 (seiscentas e oitenta e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta;
Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 230 267,00 (duzentas e trinta mil, duzentas e sessenta e sete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de MOP 230 267,00 (duzentas e trinta mil, duzentas e sessenta e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Amílcar Batista Feio, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 420 900,00 (quatrocentas e vinte mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de MOP 420 900,00 (quatrocentas e vinte mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ló Ioi Weng, subdirector dos Serviços, ou o seu substituto legal, ou na impossibilidade de ambos, Chan Fong Kun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Chan Fong Kun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal, ou na impossibilidade de ambos, o chefe da Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ou o seu substituto legal;
Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, chefe da Secção de Contabilidade e Património, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de MOP 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, José Poupinho Chan, chefe da Secção de Recursos Humanos e Expediente;
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Choi, adjunto-técnico principal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de MOP 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: U Iok Lan, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 206 665,00 (duzentas e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de MOP 206 665,00 (duzentas e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
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O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hoi In Va, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (pessoal responsável pela área financeira do DGP), e nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 87 000,00 (oitenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de MOP 87 000,00 (oitenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;
Vogal: Fátima Hung, aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de MOP 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Rosa Maria Sun, técnica superior, e nas suas faltas ou impedimentos, Rosalinda Lameiras, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 580 000,00 (quinhentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de MOP 580 000,00 (quinhentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Sio Chak, director, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Delana Diana Dias, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 24 400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de MOP 24 400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector, substituto, e nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora;
Vogal: Elsa Maria d'Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chau Leng San, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 136 917,00 (cento e trinta e seis mil, novecentas e dezassete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de MOP 136 917,00 (cento e trinta e seis mil, novecentas e dezassete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete;
Vogal: Chu Yiu On, coordenador-adjunto do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Ng Wai Hung, técnico superior assessor;
Vogal: Lau Sio Wu, técnico superior principal (responsável pela área administrativa e financeira), e nas suas faltas ou impedimentos, Cristina Fátima Luis de Almeida, terceiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 136 300,00 (cento e trinta e seis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos um fundo permanente de MOP 136 300,00 (cento e trinta e seis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de MOP 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: José Lam dos Santos, chefe da Divisão Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 104 000,00 (cento e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de MOP 104 000,00 (cento e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto;
Vogal: Albino de Castro Ribas da Silva, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património;
Vogal: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Au Hoi Chi aliás Raquel Au, terceiro-oficial administrativo.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Cheong Meng Sam, primeiro-oficial, e nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Fevereiro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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