Número 6
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2001:

Beneficiário de apoio financeiro Finalidade Montante atribuído (MOP)
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun Donativo $15,000.00

Comissariado da Auditoria, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Auditor Principal, Kou Chin Pang.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

O Doutor Lam Peng Fai, Juiz de Direito do 6.º Juízo do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau:

Processo n.º CFI-001-01-6 - Autos de falência - 6.º Juízo

Requerente: A Pioneer - Betão de (Macau), Limitada, com sede em Macau, na Estrada de Seac Pai Van, Coloane.

Requerida: Empresa de Fomento Imobiliário Vang Lei, Limitada, com sede em Macau, na Rua de Marques de Oliveira, n.os 37 e 39, r/c.

Faz-se saber que, por sentença de 4 de Janeiro de 2002, proferida nos Autos acima indicados, foi declarada em estado de falência a requerida, Empresa de Fomento Imobiliário Vang Lei, Limitada, com sede em Macau, na Rua de Marques de Oliveira, n.os 37 e 39, r/c, (e não a empresa de Fomento Imobiliário Van Lei, Limitada, conforme anteriormente foi indicado - publicado em II Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, em 23 de Janeiro de 2002), tendo sido fixado em sessenta dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM no Boletim Oficial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Macau, aos 25 de Janeiro de 2002.

O Juiz de Direito, Dr. Lam Peng Fai.

O Escrivão-Adjunto, Alberto Patrício.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002:

Um lugar na categoria de letrado-chefe, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 30 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

———

Informa-se que se encontra afixado no 19.º andar do edifício Administração Publica, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de dois lugares na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal da DSAJ.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (jurista), da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tam San Mei 8,517
2.º Chang Wai Hung 7,909
3.º Siu Su Heong 7,110
4.º Wong Tat Chun 6,540
5.º Kou Chan Man 6,360
6.º Lam Sao Man 6,122
7.º Che Wai In 6,027
8.º Leong Weng Pun 5,610

Candidatos reprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: seis.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do citado Estatuto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Por terem faltado à prova escrita de conhecimentos:

Chio Wai Ieng;
Lam U;
Ng Cheong Hei;
Ng Su Seng;
Un Kin Keong.

Por terem faltado à entrevista profissional:

Chu Iek Chong;
Fong Sio Peng;
Ian Iat Chun;
Wu Pou Wa.

Ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos reprovados e excluídos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação da mesma no Boletim Oficial.

(Homologada por deliberação camarária, de 21 de Dezembro de 2001).

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: José Luís de Sales Marques, presidente da CMMP.

Vogal efectivo: João Pedro de Sá Coimbra, chefe do Gabinete Jurídico e de Notariado.

Vogal suplente: To Sok I, técnico superior do GJN.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, reunida em sessão ordinária de 18 de Janeiro de 2002, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, (área jurídica), da carreira de técnico superior, existentes no quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe (área jurídica), do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lau Si Io, presidente do Conselho de Administração do IACM.

Vogais efectivas: Isabel Celeste Jorge, administradora do Conselho de Administração do IACM; e

Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais suplentes: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Violeta M.ª Couto do Rosário Santos, técnica superior do GJN.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Janeiro de 2002.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 30 de Janeiro de 2002.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontram afixadas no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, abertos de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão; e
Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão.

Fundo de Pensões, aos 31 de Janeiro de 2002.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso n.º 003/2002-AMCM

Assunto: Determinação do valor da margem de solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau, que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;

(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;

(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);

(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 004/2002-AMCM

Assunto: Lista das seguradoras autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar:

* Seguradoras constituídas na RAEM

1. "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Transportes

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

2. "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Transportes

Diversos: Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos e Responsabilidade civil de aviões.

3. "Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.R.L."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas - Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

4. "Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.R.L."

Vida

5. "ACE Seguradora, S.A."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

6. "Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.R.L."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil (geral, profissional e de produtos); Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Valores em trânsito; Danos materiais; Quebra de vidros; Multi-riscos e Equipamento electrónico.

7. "Seguradora Vida ING (Macau), S.A."

Vida

* Seguradoras sediadas no exterior

8. "American Home Assurance Company"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Perdas financeiras diversas.

9. "American International Assurance Company (Bermuda) Limited"

Vida

10. "Asia Insurance Company Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Quebra de vidros.

11. "CGU International Insurance plc."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.

12. "Companhia de Seguros da China"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de investimentos (Riscos políticos); Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

13. "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Jóias, peles e objectos de valor; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade) e Danos materiais.

14. "Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

15. "Min Xin Insurance Company Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Lucros cessantes.

16. "HSBC Insurance (Asia) Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos, Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Danos materiais.

17. "QBE Insurance (International) Limited"

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Marítimo-carga

Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

18. "Crown Life Insurance Company"

Vida

19. "China Life Insurance Company Limited"

Vida

20. "AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited"

Vida

21. "Manulife (International) Limited"

Vida

22. "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A."

Vida

23. "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A."

Acidentes de trabalho

Incêndio

Automóvel

Diversos: Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

24. "MassMutual Asia Limited"

Vida

Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

Aviso n.º 005/2002-AMCM

Assunto: Registo provisório dos sócios, directores, gerentes e trabalhadores de agentes de seguros-pessoas colectivas e que estejam adstritos à mediação de seguros

Tendo em atenção as alterações introduzidas no quadro legal da mediação de seguros, nomeadamente no que respeita ao licenciamento separado para os ramos vida e não-vida e à indispensabilidade de aprovação em exames específicos para se obter a autorização para o exercício daquela actividade, no caso dos candidatos ou dos actuais mediadores não reunirem os requisitos para serem dispensados dessas provas;

Atendendo, por outro lado, ao disposto:

i. Na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pela qual se dispõe que os sócios, directores ou gerentes de agentes de seguros - pessoas colectivas e que estejam indigitados e adstritos à mediação de seguros devem proceder à entrega na AMCM de um conjunto de documentos que permitam avaliar da sua idoneidade, qualificação e experiência profissional na área profissional em apreço;

ii. Na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do supramencionado decreto-lei, em que se estabelece que esses agentes - pessoas colectivas devem ter ao seu serviço, pelo menos, um trabalhador adstrito à mediação de seguros;

iii. No artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, em que se consagra um regime transitório que faculta aos mediadores de seguros autorizados à data da entrada em vigor desse diploma (1 de Janeiro de 2002), que não estejam isentos da prestação dos exames de qualificação, o período máximo de dois anos a contar daquela data, para procederem à regularização da sua situação.

Considerando, ainda, que o supramencionado Regulamento Administrativo só foi publicado no dia 12 de Novembro de 2001, inviabilizando, na prática, o registo atempado dos sócios, directores, gerentes e trabalhadores dos agentes de seguros - pessoas colectivas indigitados e adstritos à mediação de seguros, até ao início da entrada em vigor das alterações ao regime jurídico da mediação de seguros, sendo, assim, imperioso conceder um prazo para essa finalidade;

Ao abrigo do actual artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, que confere competência à AMCM para emitir as normas regulamentares necessárias ao correcto cumprimento do disposto naquele diploma, através de avisos publicados no Boletim Oficial, o Conselho de Administração da AMCM determina que:

1.º Até ao dia 31 de Março de 2002 os agentes de seguros - pessoas colectivas devem proceder ao registo provisório na AMCM, dos seus sócios, directores, gerentes e trabalhadores que, à data de 31 de Dezembro de 2001, estavam indigitados e adstritos à mediação de seguros e que desejem continuar, agora na qualidade de angariador de seguros;

2.º Esse registo é efectuado mediante o preenchimento de impressos fornecidos pela AMCM e da entrega da documentação prevista na legislação para os angariadores de seguros;

3.º Os sócios, directores, gerentes e trabalhadores de agentes de seguros - pessoas colectivas indigitados e adstritos à mediação de seguros que efectuarem o registo provisório na AMCM e que não reúnem as condições para serem dispensados dos exames de qualificação para o exercício dessa actividade, devem obter aprovação nas referidas provas, até ao dia 31 de Dezembro de 2003.

Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente: Anselmo Teng.

O Administrador: António Félix Pontes.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é citado o guarda n.º 195 941, Leong Son Kuok, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito dum processo disciplinar que contra si se encontra pendente, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste aviso.

Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 22 de Janeiro de 2002.

O Comandante dos Serviços, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002:

Três vagas de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal; e

Três vagas de perito de criminalística principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de perito de criminalística.

Polícia Judiciária, aos 30 de Janeiro de 2002.

O Director, Wong Sio Chak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de treze lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lao Sio San 7,71
2.º Chan Vai Ha 6,76
Candidatos aprovados: valores
3.º Leong Hei Ian 6,73
4.º Rigoberto dos Santos Poupinho Madeira 6,63
5.º Gilberto Rosa da Conceição 6,48
6.º Hong Mio Fa 6,45
7.º Tai Lai Kun 6,05
8.º Cristina da Conceição Dias 5,98
9.º Ao Kam Chu 5,73
10.º Ku Wai Meng 5,50
11.º Cheang Chin Kei 5,35
12.º António Luís da Cunha Manhão 5,23
13.º Choi Wai Meng 5,19
14.º Hoi Kim Mei 5,06

Candidatos excluídos por terem uma classificação inferior a cinco valores:

Michael Rodrigues Ho 4,73
Choi Seng Tai 4,48 a)
Evaristo Segisfredo Antunes 4,48

a) Por possuir maior antiguidade na categoria, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do referido ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Janeiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Lai Se Kin, chefe de departamento.

Vogais: Sílvia Ribeiro Osório Ho, chefe de divisão; e

Chan Ka Hou, técnico superior de 2.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lou Sio Fong 8,15
2.º Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong 8,03
3.º Kam Un Meng 8,02
4.º Lei Chi Ieng 7,78
5.º Leong Wai Lin 7,69
6.º Hong Iok Mei 7,00
7.º Chung Kin Fan 6,75
8.º Ng Hou Yu 6,64

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Janeiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Elsa Maria d'Assunção Silvestre.

Vogais: Chan Wai Cheong; e

Ao Im Leng aliás Maria Fátima Ao.

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da DST:

Uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico; e

Duas vagas de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo administrativo.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Largo do Senado, n.º 9, edifício Ritz, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Janeiro de 2002.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva 7,90

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Janeiro de 2002).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 6 de Fevereiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Chu Yiu On, coordenador-adjunto do Gabinete.

Vogais: Lao Sio Wu, técnica superior principal, 2.º escalão; e

Che Weng Chio, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Janeiro de 2002, do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de ciências (Geografia Natural - área de Gestão e Exploração de Solos) do quadro de pessoal técnico superior da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, e que possuam como habilitações académicas, reconhecidas em Macau, a licenciatura em Ciências (Geografia Natural - área de Gestão e Exploração de Solos).

2.2. Documentos a apresentar:

2.2.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo, autenticado por notário, das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

2.2.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo, autenticado por notário, das habilitações académicas profissionais exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

2.2.3. Os candidatos, pertencentes à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

2.3. Forma de admissão e local:

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo próprio (da Imprensa Oficial), a que se refere o artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, à Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção, sugestão e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa anexado ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

5. Método de selecção

5.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova de conhecimento - 50%.

2.ª fase:

b) Análise curricular - 20%; e

c) Entrevista profissional - 30%.

São dez pontos o valor máximo, e os candidatos com notas inferiores a cinco pontos na prova escrita não são admitidos para a 2.ª fase, considerando-se excluídos.

5.2. Programa:

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Conhecimento geral:

Legislação Orgânica da DSCC - Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro;

Lei de Cadastro - Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro;

Portaria n.º 226/92/M, de 28 de Outubro;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;

Lei de Terras - Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, Lei n.º 8/83/M, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 78/84/M, de 21 de Julho, Lei n.º 8/91/M, de 29 de Julho, e Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

b) Conhecimento específico:

Recurso de solos, geomorfologia aplicável, economia de solos, variação de ambiente mundial, gestão de solos, sistema de informação geográfica, e sistema de posicionamento global.

5.3. Os candidatos, na realização da prova, podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais e os dados relativos às matérias indicadas.

5.4. A data e a hora da realização da prova de conhecimento constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais efectivos: Rosa Maria Ieong, chefe de divisão; e

Vicente Luís Gracias, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Wong Sai Heng, chefe de divisão; e

Chan Hon Peng, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de radioelectrónica principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 29 de Janeiro de 2002.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de fiel de depósito de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 29 de Janeiro de 2002.

A Directora, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fiel de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 29 de Janeiro de 2002.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Listas

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002:

Candidato admitido:

Chou Kam Chon.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Chan Nim Chi, chefe de departamento.

Vogais: Ng Mei Kei, chefe de divisão; e

Yuen Vai Chi, chefe de sector.

———

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002:

Candidato admitido:

Maria Helena de Carvalho Boyol Ngan.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Rosa Leong, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais: Wong On I, técnica superior de 2.ª classe; e

Joaquim dos Anjos, oficial administrativo principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, 1 de Fevereiro de 2002.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Leong Choi Man 7,36
2.º Lam Wai Man 7,30
3.º Chio Iok Ha 7,28
4.º Eduardo Leong da Silva Fazenda 7,26
5.º Lei Ka Yan 6,96
6.º Tam Sio Chong 6,95

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Janeiro de 2002).

Instituto de Habitação, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong.

Vogais efectivos: Chio Loi Peng; e

Ieong Sok Wa.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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"Empreitada de Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Clube e Carreira de Tiro em COTAI"

Concurso público de empreitada por preço global

Objecto: construção da 1.ª fase do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Clube e Carreira de Tiro em COTAI.

Preço base: não há.

Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de nove meses, incluindo o tempo de consolidação estabelecido no projecto de execução.

Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.

Caução provisória: MOP 1 000 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:

GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2002, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

Local, dia e hora do acto público do concurso:

GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 28 de Fevereiro de 2002, pelas 10,00 horas.

Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.

Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos - 12%;

b) Os equipamentos propostos e disponíveis para a execução da obra - 5%;

c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:

1. O nível de discretização das actividades elementares - 4%;

2. A interdependência das actividades elementares - 4%;

3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução - 5%;

d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM - 22%;

e) O preço global da empreitada e os preços unitários - 45%;

f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder nove meses contados a partir da data de consignação dos trabalhos - 3%.

A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto dezassete do programa do concurso.

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 18 de Fevereiro de 2002, mediante o pagamento da importância de MOP 1 000,00, em dinheiro ou cheque.

Gabinete para Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 4 de Fevereiro de 2002.

O Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, António José Castanheira Lourenço.


    

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