Número 5
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Lista

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2002:

Candidato admitido:

Kuong Io Hon.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Mário António Lameiras, adjunto do comandante-geral.

Vogais: Chio U Man, chefe de departamento; e

Kuan Kun Hong, assessor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vêm os SAFP publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2001:

Entidades beneficiárias Finalidades Despacho de autorização Montantes atribuídos
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. 06.12.2001 $50,000.00
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. 06.12.2001 $20,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau Realização de diversas actividades. 06.12.2001 $30,000.00
Associação das Funcionárias Públicas de Macau Realização de diversas actividades. 06.12.2001 $10,000.00
Associação de Psicologia de Macau Realização de diversas actividades. 06.12.2001 $10,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2002.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de oito lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Janeiro de 2002.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Fong Ion Leong 8,60
2.º Chan Vai Lon 8,34

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Janeiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 23 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Ló Ioi Weng.

Vogais efectivos: Tai Kin Ip; e

Mac Vai Tong.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Maria da Conceição Nunes Neves Rosado 7,33

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Janeiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 25 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Sou Tim Peng.

Vogal efectivo: Ló Ioi Weng.

Vogal suplente: Mac Vai Tong.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 23 de Janeiro de 2002.

Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Chim Wai San 7,69

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Hoi In Va, chefe de departamento.

Vogais: Lam Sut Mui, chefe de divisão; e

Chu Kuok Wang, chefe de divisão.

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:

treze lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor;
um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico;
um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática; e
dois lugares de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de inspector.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Imposto complementar de rendimentos

Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2001, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 18 de Janeiro de 2002.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Aviso

Despacho n.º 4/DIR/DSTE/2002

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, licenciada Noémia Maria de Fátima Lameiras, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Emprego e do Centro de Formação Profissional, nomeadamente para:

1.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida ao Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

1.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;

1.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau;

1.6. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

1.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei;

1.9. Aprovar, com observância dos termos do despacho de admissão de mão-de-obra não-residente exarados pelo Secretário para a Economia e Finanças, os contratos de prestação de serviços com entidade habilitada como fornecedora de mão-de-obra não-residente, previstos na alínea e) do n.º 9 do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, salvaguardados os requisitos previstos na alínea d) do mesmo número;

1.10. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento relativo à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 20 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

1.11. Autorizar despesas de representação até ao montante de 1 000 patacas;

1.12. Assinar, a pedido do requerente e de acordo com o registo das informações existentes nestes Serviços, certidões de prorrogação de permanência provisória dos trabalhadores não-residentes (renovação) com prazo não superior a 60 dias, até ao limite de duas vezes para a emissão consecutiva dessas certidões.

2. São subdelegadas no subdirector, substituto, licenciado Chan Keng Leong, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento da Inspecção do Trabalho e do Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente para:

2.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida ao Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

2.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;

2.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;

2.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau;

2.6. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

2.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

2.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei;

2.9. Tomar decisões sobre a homologação dos autos de notícia, nos termos do "Regulamento da Inspecção do Trabalho";

2.10. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 20 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

2.11. Autorizar despesas de representação até ao montante de 1 000 patacas.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Organização, licenciada Lou Soi Peng ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo Departamento, a saber:

3.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;

3.2 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.

4. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lurdes Maria Sales ou o seu representante legal, as seguintes competências:

4.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira, bem como a sua justificação de faltas;

4.2. Autorizar os trabalhadores a prestarem serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

4.3. Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço do pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego;

4.4. Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Ex.mo Senhor Secretário, o subdelegado, acima referido, poderá subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

7. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competência aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

8. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É revogado o Despacho n.º 11/DIR/DSTE/2000, do director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000.

(Homologado pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Janeiro 2002).

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 21 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos por conta do orçamento do 4.º trimestre do ano 2001:

Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: Rufino de Fátima Ramos.

Éditos

Faz-se público que, tendo sido instaurados processos de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra os mediadores:

Ivo Maria da Costa Mineiro, Soc. Com. Auto. Regal (Int'l) Lda., Lou Wai Hong, Kong Mio Leng, Kuok Iok Wong, Wong Wai Cheong, Hun Chi Keong, Tou Chon Meng, Wong Iao, Cheng, Wu Lok Lam, Kuan Iao Seng, Chan U Pio, Lam Sam Meng, Lou Kit Mou, Wong Kai Un, Fu Hang Va, Iu Vai Iu, Kou Pui Hei, Tam Kuan Pou, Leong Kuong Iong, Wong Tat Leong, Lao Seng Chok, Hung Hon Ming, Lam Mio Wai, Wong Mou Ieng, Mak Tun Peng, Cheong Kin Man, Chang Heng Tou, Vong Iu Hong, Tou Fu Meng, Lei Lai Há, Wong Leong Sam, Vong Man Fong, Ao Sut In, Leong Si Man, Fong Seng Wai, Kam Loi, Ku Ut Ngo, Lou Pou Lin, Mor Eng Sae-Ua, Ng Ka Neng, Wong Wai Leng, Long Si Seng, Janet Lo, Chu Tit Ieng, Lei Keang Kei, Chan Sao Fong, Chao Hong Weng, Wan Chi Meng, Lao Chio Fai, Chan Ieng Ngai, Iao Sok Iong, Lei Chong, Lei Peng, Mou Iok Kam, Simao Wu, Gao Yiping, Pun Tak Man, Ho Man Fong, Cheang Tai Son, Lei Hoi Meng, Leong Kuai Chan, U Kam Lai, Chan Chi Wah, Lei Fong I, Kong Chi Chong, Lam Ngan Nang, Chan Chun Ioi, Lam Chan Chun, Kong Vut Leong, Ng Tak Fok, José Luis da Rosa Estorninho, Kou Fong Ieng, Lo Kuan Ngai, Kuok Chi Hong, Chan Ioi Iun, Chong Hong Pan, Leong Wai Ieng, Wong Ngai Wan, Cheng Chi Sang, Lei Ka Keong, Lai Weng Sun, Chiang Kam Un, Lam Chong Chi, Chan Neng, Chan Weng U, Leong Chong Kuong, Lai Weng Leong, Lam Kun Tou, Un Wai Lan, Lai Hoi I, Ferdinand Villanneva, Ku Veng Un, Lei Lai San, Ho Veng Chai, Wong Cheng Man, Tong Chi Fan, Choi Peng Hong, Wong Iao Hoi, Kuok Man Kio, Cheng Chao Ieng, Cheng Yau Ping, Chiang Man Kei, Lo Weng I, Wong Su Fai, Chan Pek U, Lei Chi Man, Ho Weng Hou, Lee Sin I, Ma Hak Peng, Wan Kuan San, Fong Fong, Leung Chi Fung, Cheong Pan, Cheong Nai Meng, Iong Ut Mei, Lao Si Hang, Chan Lai Fong, Hong Hin Pak, Kuan Man Leng, Fong Mei Wa, Van Ion Lam, Tam Sio Kam, Lei Kim Fong, Ao Ieong Chi Kong, Maria Helena Assis e Ali, Leong Pui Ieng, Hoi Hio Kuan, Alfredo Quinn, Aubrey Mendoza, Wong Io Weng, Wong Sok Peng, Ng Mei Fong, Mei Yi Zheng, Che Ho Chun, Cheang Sio Hong, Maria Antonieta de Souza, Edelaine Musa Alfaro, Leong Wun Heng, Lei Veng Fat, Chan Chan U, Jim Pui Ting, Leong Hio Ao, Leong Man Chu, Leng Teng Hong, Ieong Io Wai, Lei Wai In, Carmencita Gonzaga Deca Cruz, Lei Wa, Chu Kin Sang, Chan Tun Koi e Tam Chek Kuai, pela falta de pagamento de taxa(s) de registo relativa(s) ao(s) ano(s) de 1998 e/ou de 1999, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzirem, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entenderem nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro.

Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

António José Félix Pontes, administrador.

Rufino Ramos, administrador.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2001

(Patacas)

O Departamento Financeiro
Lei Choi Ho, Hilda

Pel'O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
António Maria Ho
Rufino de Fátima Ramos

SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Por despacho do signatário, de 15 de Janeiro de 2002, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em cardiologia do dr. Xie Luzhou (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri - Membros efectivos:

Presidente: Dr. Mário Alberto de Brito Lima Évora, chefe de serviço hospitalar de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel Delgado Vicente Lima, assistente hospitalar de cardiologia; e

Dr. Lam U Po, assistente hospitalar de cardiologia.

Vogais suplentes: Dra. Chiu Man Ling, assistente hospitalar de cardiologia; e

Dr. José Lomba de Morais, assistente hospitalar de cardiologia.

Dias: 4, 5 e 6 de Fevereiro de 2002.

Local: sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2001:

Beneficiários de apoios financeiros Finalidade Despacho de autorização Montante atribuído (MOP)
Teatro de Lavradores Apoio financeiro para a realização do espectáculo "A História do Conselheiro Ferreira de Almeida". 12/09/2001 5,000.00
Pedro N. M. Pinto Ribeiro

Apoio financeiro para participação no "Campeonato Mundial de Triatlo X Terra".

04/10/2001 5,390.00
Macau Myanmar Overseas Apoio financeiro para a realização das comemorações do  2.º aniversário do estabelecimento da RAEM, e do 30.º aniversário da fundação "Macau Myanmar Overseas Chinese Association". 18/09/2001 70,000.00
Grupo dos Serviços de Turismo Apoio financeiro ao GST para a realização de actividades diversas. 19/11/2001 100,000.00
Clube Náutico de Macau Apoio financeiro para a realização da corrida "Hyatt Macau Cup Yacht Race". 08/10/2001 15,000.00

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, directora dos Serviços, substituta.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Dois lugares na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Instituto do Desporto, aos 23 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.

Avisos

Despacho n.º 1/GP/2002

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, delego no vice-presidente do Instituto do Desporto, engenheiro Estanislau António da Rocha, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização relativas à Divisão de Desenvolvimento Desportivo, à Divisão de Equipamento Desportivo, à Divisão do Estádio de Macau e ao Centro de Medicina Desportiva, acumulando a área de Desporto para Todos, do Instituto do Desporto, e subdelego-lhe, ainda, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, as seguintes competências em relação àquelas subunidades e área orgânicas:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Assinar os ofícios cuja competência não tenha sido atribuída aos respectivos chefes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido para metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente do Instituto do Desporto, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.

5. São revogados os Despachos n.os 3/GP/2001, de 17 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001, e 25/GP/2001, de 16 de Maio, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2001.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Janeiro de 2002).

Instituto do Desporto, aos 23 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.

Despacho n.º 2/GP/2002

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego no chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Lai Wang aliás Lai Hong, no chefe da Divisão de Equipamento Desportivo, engenheiro Lau Cho Un, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciado Tong Wai Leong, no chefe da Divisão do Centro de Medicina Desportiva, acumulando ainda a área de Desporto para Todos, bacharel Sam Weng Kan, e na chefe da Divisão do Estádio de Macau, arquitecta Gisela Maria de Assis Ho, as minhas competências, em relação às respectivas subunidades e área orgânicas, para:

1) Assinarem ofícios, comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;

2) Justificarem as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

3) Autorizarem pedidos de gozo de férias;

4) Assinarem as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;

5) Visarem as requisições de material.

2. Delego ainda no chefe da Divisão Administrativa e Financeira as competências para assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela autoridade competente, e assinar as requisições de serviços às Oficinas Navais de Macau, e subdelego-lhe das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços relativas às dotações inscritas no capítulo de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, respeitante ao Instituto do Desporto, até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas.

3. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e a subdelegação previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

4. As presentes delegações e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegação constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefes das divisões do Instituto do Desporto, no âmbito da presente delegação e sub-delegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.

7. São revogados os Despachos n.os 4/GP/2001, de 17 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001, e 26/GP/2001, de 16 de Maio, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2001.

8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Janeiro de 2002).

Instituto do Desporto, aos 23 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que tendo Susana Au Yeong da Rosa, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjugue, João Baptista Albano da Rosa, que foi guarda de 1.ª classe, n.º 205/44, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aposentado, e sócio n.º 1 945 deste Montepio, falecido em 13 de Janeiro de 2002, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 24 de Janeiro de 2002.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader