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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado o licenciado Wai Leong Tong como representante do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, na sua qualidade de accionista da sociedade denominada "Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental - Macau, S.A.".
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
28 de Dezembro de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada, para prestar apoio técnico-administrativo no Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, a licenciada Leong Kit Chi, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas confere uma remuneração mensal de MOP 2 500,00.
3 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado, para prestar apoio técnico-administrativo no Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, o licenciado Lo Chee Ping, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas confere uma remuneração mensal de MOP 2 500,00.
3 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada, para prestar apoio técnico-administrativo no Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, a mestre Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas confere uma remuneração mensal de MOP 2 500,00.
3 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado, como trabalhador do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, o licenciado Ung Hoi Ian, para exercer as funções de consultor do Conselho, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. O exercício das funções acima referidas confere uma remuneração mensal de MOP 5 000,00.
3 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, as seguintes individualidades:
1) Representantes dos Serviços de Saúde: Lei Chin Ion, Kun Sai Hoi e Chan I Wa;
2) Representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: Hong Wai e Vong Wai Han;
3) Representantes das Associações e Estabelecimentos Médicos:
(1) Um representante da Associação de Médicos de Macau;
(2) Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;
(3) Um representante da Associação dos Médicos de Clínica Geral de Macau;
(4) Um representante da Associação dos Médicos Hospitalares da Função Pública de Macau;
(5) Um representante da Associação de Estomatologia de Macau;
(6) Um representante da Associação de Odontologia de Macau;
(7) Um representante da Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau;
(8) Um representante da Associação de Medicina Tradicional Chinesa de Macau;
(9) Um representante da Luso-Chinesa dos Enfermeiros de Macau;
(10) Um representante da Associação dos Farmacêuticos de Macau;
(11) Um representante da Associação Promotora de Enfermagem de Macau;
(12) Um representante da Associação do Pessoal de Enfermagem de Macau;
(13) Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
(14) Um representante da Associação Geral dos Operários de Macau;
(15) Um representante do Hospital Kiang Wu;
(16) Um representante da Cáritas de Macau;
(17) Um representante da Cruz Vermelha da R.A.E.M.;
(18) Um representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
4) Personalidades da sociedade:
(1) Tam Shek Fan;
(2) Kong Su Kan.
2. O mandato dos membros do Conselho referidos no número anterior cessa em 31 de Dezembro de 2004.
4 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É designado como pessoal do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, o licenciado Alexandre Ho, para exercer, em representação do Conselho de Consumidores, a função de consultor do Conselho, para apresentar opiniões, até 31 de Dezembro de 2004, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
4 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como secretária do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, Sio Keng, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. O exercício da função referida no número anterior confere uma remuneração mensal de MOP 2 500,00.
4 de Janeiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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