Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 33.º do Estatuto do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É exonerado de funções, a seu pedido, o licenciado António Leça da Veiga Paz como administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L., a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2. É nomeado, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o licenciado Alberto Expedito Marçal como administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva da sociedade referida, a partir de 1 de Janeiro de 2002, com remuneração das funções fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma sociedade.
19 de Dezembro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegados no licenciado Alberto Expedito Marçal, todos os poderes para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de accionista do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L. (World Trade Center Macau, S.A.R.L.), na Assembleia Geral da mesma sociedade.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2000.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
19 de Dezembro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Janeiro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.