REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 126/2001

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

1. A subalínea (3) da alínea 1) do n.º 1 e a subalínea (5) da alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março, sobre delegação de competências, passam a ter a seguinte redacção:

Subalínea (3) da alínea 1) do n.º 1:

"Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias e em comissão de serviço, em definitivas, verificados os pressupostos legais;"

Subalínea (5) da alínea 3) do n.º 1:

"Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos referentes a obras e aquisição de bens e serviços;".

2. São ratificados todos os contratos outorgados pelo director, substituto, dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente da PSP n.º 106 751, Chan Peng Sam, que se contenham no âmbito dos poderes delegados nos termos da subalínea (5) da alínea 3) do n.º 1 referida no número anterior.

7 de Dezembro de 2001.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 19 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.