REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 115/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), engenheiro Cheong Sio Kei, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de manutenção e assistência de software e de equipamento informático da DSCC, a celebrar com as empresas "Bentley Systems Hong Kong Limited" e "NetCraft Information Technology (Macau) Co., Limited", respectivamente.

23 de Novembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 116/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São fixados no contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, os elementos necessários à perfeição da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 19 m2, situado na península de Macau, na Rua dos Mercadores, onde se encontrava construído o prédio n.º 133, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1 203.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

27 de Novembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 2 220.1 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 9/2001 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e
Leung Yun Sang e Hung Chun, como segundos outorgantes.

Considerando que:

1. Por requerimento dirigido ao Governador do então território de Macau, apresentado em 12 de Novembro de 1997, Leung Yun Sang, natural de Macau, e sua mulher Hung Chun, natural da República Popular da China, ambos de nacionalidade chinesa, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes em Hong Kong, Wo Che Chuen, Fung Wo Lau, 11.º andar, room 1 120, Shating, representados por Loi Sio Fan, solteira, maior, residente na Rua da Alegria, n.os 24 a 26, 4.º andar "A", solicitaram, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, que fossem fixados os elementos necessários à perfeição do contrato de aforamento do terreno com a área de 19 m2, situado na península de Macau, na Rua dos Mercadores, onde outrora se encontrava construído o prédio n.º 133.

2. Fundamentaram o pedido no facto de terem sido declarados proprietários do domínio útil do referido prédio, por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária, registados sob o n.º 133/94, que correram termos no 3.º Juízo do então Tribunal de Competência Genérica de Macau, confirmada por acórdão do, ao tempo, Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 8 de Maio de 1996, juntando, para o efeito, a respectiva certidão judicial.

3. O prédio urbano em apreço, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 1 203, cujo domínio útil está inscrito, provisoriamente, a favor dos requerentes, sob o n.º 19 366, acha-se demarcado na planta n.º 4 853/1994, emitida em 4 de Maio de 2000, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC).

4. Após a apresentação dos documentos necessários à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) elaborou a minuta de contrato, cujos termos e condições foram aceites pelos requerentes, conforme declaração de 30 de Janeiro de 2001, subscrita pela sua procuradora acima identificada.

5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 22 de Março de 2001, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Março de 2001, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2001.

7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de aperfeiçoamento do contrato foram notificadas aos requerentes, e por estes expressamente aceites, mediante declaração datada de 14 de Novembro de 2001, assinada pela dita procuradora.

8. A sisa devida pela aquisição do domínio útil foi paga na, então, Recebedoria da Fazenda de Macau, em 13 de Maio de 1997, conforme conhecimento n.º 5 463/19 492, arquivado no processo da Comissão de Terras.

Cláusula primeira - Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o aperfeiçoamento da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 19 m2 (dezanove metros quadrados), situado na península de Macau, na Rua dos Mercadores, onde outrora se encontrava construído o prédio n.º 133, assinalado na planta n.º 4 853/1994, emitida em 4 de Maio de 2000, pela DSCC, descrito sob o n.º 1 203 e inscrito a favor dos segundos outorgantes sob o n.º 19 366, na CRP, cuja titularidade do domínio útil lhes foi reconhecida por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária n.º 133/94, que correram termos pelo 3.º Juízo do antigo Tribunal de Competência Genérica de Macau, confirmada por acórdão do então Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 8 de Maio de 1996.

Cláusula segunda - Aproveitamento e finalidade do terreno

O terreno encontra-se devoluto, sendo o aproveitamento definido no projecto de arquitectura que vier a ser apresentado pelos segundos outorgantes e aprovado pela DSSOPT e ficando sujeito à revisão do presente contrato de concessão, incluindo o pagamento do prémio.

Cláusula terceira - Preço do domínio útil e foro

1. O preço do domínio útil do terreno é fixado em 1 520,00 (mil quinhentas e vinte) patacas.

2. O foro anual a pagar é de 101,00 (cento e uma) patacas.

3. Os segundos outorgantes ficam isentos do pagamento do domínio útil fixado no n.º 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

4. A falta de pagamento do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

Cláusula quarta - Devolução do terreno

1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade de concessão ou do aproveitamento do terreno.

2. A devolução do terreno é declarada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

a) Extinção do domínio útil do terreno;

b) Reversão do terreno com as correspondentes benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante, tendo os segundos outorgantes direito à indemnização a fixar por aquele.

Cláusula quinta - Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula sexta - Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 117/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG), mestrado Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado instalado na Sede da DSMG, da Torre do Radar, da Delegação das Ilhas e de todas as estações automáticas de vigilância da qualidade do ar, a celebrar com a "Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Lda.".

27 de Novembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 118/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG), mestrado Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento de "elevadores", a celebrar com a "OTIS Elevator Co. (H.K.) Ltd.".

27 de Novembro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 5 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.